Artigos e Opinião

Correio do Estado

Editorial desta segunda-feira:
Quem ganha e quem perde

Editorial desta segunda-feira:
Quem ganha e quem perde

Redação

17/08/2015 - 00h00
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A adoção de medidas  de unificação tributárias para os estados deve ser analisada com cuidado e discutida amplamente para que não prejudique o crescimento do País

O desenvolvimento econômico de cada região do Brasil tem suas particularidades, em decorrência das características regionais. A adoção de medidas  de unificação tributárias para os estados deve ser analisada com cuidado e discutida amplamente para que não prejudique o crescimento do País. Até agora, o Congresso Nacional não chegou a denominador comum sobre a unificação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), um indicativo de que os debates entre os parlamentares não devem cessar, mesmo com os defensores de Dilma Rousseff tentando votar a medida, em tramitação no Senado, no afogadilho. 

O Projeto de Resolução do Senado ( PRS-001/2013) só não foi votado, como queriam os parlamentares da situação, porque a oposição fez pressão e conseguiu adiar. Isso porque, se aprovado no Senado, não passa pela Câmara Federal e nem por sanção presidencial. No projeto, está prevista a unificação das alíquotas de ICMS em 4%. Atualmente, os percentuais variam de 7% a 12%, o que possibilita a guerra fiscal. As perdas decorrentes da medida seriam compensadas por meio de fundos, previstos na Medida Provisória 683/15. Este é o principal argumento dos defensores do governo petista e, ao mesmo tempo, é a principal dúvida dos oposicionistas. Em entrevista ao Correio do Estado, no mês passado, a senadora Simone Tebet (PMDB/MS) acusou o senador petista Delcídio do Amaral, líder do governo, de  querer quebrar Mato Grosso do Sul ao contribuir com o lobby da aprovação do projeto. 

Simone não acredita no ressarcimento das perdas pela União, baseado na proposta de que um dos fundos seria alimentado por imposto sobre depósitos de brasileiros no exterior e não declarados à Receita Federal. A senadora avalia que não se pode ter certeza de que a repatriação será feita, já que muitos teriam receio de ter problemas com o fisco. Do outro lado, em defesa à proposta, o ministro Joaquim Levy diz que esta medida se trata de uma “anistia muito específica” porque vai rastrear apenas os bens lícitos e cobrar a regularização por meio de multa e imposto.

Para Mato Grosso do Sul, o projeto pode ainda decretar o fim de investimentos de R$ 5 bilhões, previstos com a instalação de 12 empreendimentos, que estão sendo disputados com outros Estados. Em MS, a concessão de benefícios fiscais é uma das estratégias para atrair as indústrias, o que está ameaçado pelo PRS e, ainda, uma súmula vinculante, a ser publicada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Embora esta concessão seja considerada questionável pela falta de fiscalização extremamente rigorosa do cumprimento das  metas - como a contratação de funcionários previstos no projeto -, sempre foi tida como atrativo que pesou  para que os empresários escolhessem a região. 

Embora o PRS ainda não tenha sido aprovado,  o cenário instável já estaria prejudicando  Mato Grosso do Sul e já há dificuldade na captação de empresas.  Se entrar em vigor, com alíquota menor, o Estado perderá muitos recursos da principal receita tributária, o ICMS. Em momento econômico em que as perdas já são realidade, decorrentes da crise, qualquer passo tomado deve ser feito com cautela e observando quem realmente sai ganhando nessa conta. 

EDITORIAL

Fronteira exige integração de forças

Fortalecimento da Bolívia e cooperação policial são essenciais para conter a expansão de facções criminosas como o Primeiro Comando da Capital na região

08/11/2025 07h15

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O avanço de organizações criminosas na região de fronteira deveria soar como alerta permanente para Mato Grosso do Sul.

Nesta edição, mostramos como o Primeiro Comando da Capital (PCC) ganha cada vez mais força na Bolívia, ampliando seu raio de atuação em um país que, lamentavelmente, atravessou nos últimos anos uma série de tensões sociais, instabilidades políticas e crises institucionais.

E o criminoso, que opera no submundo, prospera justamente em ambientes frágeis: quanto mais fraco o Estado, maior o espaço para que estruturas paralelas tentem ocupar funções que não lhes pertencem.

Esse contexto traz responsabilidades diretas para o Brasil – e especialmente para MS, na linha de frente geográfica e estrutural desse fenômeno transnacional. Historicamente, somos exportadores de criminosos para países vizinhos.

Quando facções brasileiras se espraiam para além das nossas fronteiras, não se trata apenas de um problema “dos outros”, é também um reflexo da incapacidade nacional de conter sua expansão interna.

Por isso, é dever do Estado brasileiro auxiliar as forças policiais da Bolívia, assim como do Paraguai, na contenção desse avanço. A cooperação regional não é gesto de gentileza, mas de sobrevivência institucional.

Do lado de cá, Mato Grosso do Sul sente diariamente os efeitos dessa dinâmica criminosa. O crime organizado não respeita divisa de estado nem fronteira de país. Ele se desloca com rapidez, amplia conexões, diversifica atividades e opera como uma rede que atravessa territórios com naturalidade.

Se o crime se organiza de forma transversal, o combate a ele precisa seguir a mesma lógica. Não bastam ações isoladas ou respostas pontuais. É preciso padronizar procedimentos, integrar inteligências, compartilhar informações e investir de forma contínua em tecnologia capaz de antecipar movimentos, e não apenas reagir a eles.

A transversalidade, portanto, é o caminho. A força policial de MS já demonstra capacidade acima da média nacional para enfrentar facções, mas, na prática, isso ainda não basta.

É fundamental que os governos federal e estadual e as polícias dos países vizinhos concentrem esforços na construção de uma estratégia regional de combate ao crime organizado. Investir em integração não é custo, é escudo.

Se a Bolívia vive um momento de fragilidade institucional, cabe ao Brasil – e especialmente a estados como o nosso – trabalhar para que o país vizinho se torne mais forte e mais resistente. Isso inclui apoiar, treinar, orientar e cooperar.

O mesmo vale para o Paraguai. Sem parceiros firmes do outro lado da fronteira, nossa própria segurança se erode.

Em um cenário no qual as facções evoluem rapidamente, não há espaço para improvisos. O combate eficaz exige planejamento, cooperação e tecnologia. Este é, e precisa ser, o caminho.

ARTIGOS

Extraditar ou não: o dilema europeu entre cooperação e direitos humanos

Decisão histórica do Tribunal Superior Regional de Munique evidencia o crescente escrutínio judicial em torno das transferências transfronteiriças quando os direitos fundamentais podem estar em risco, mesmo dentro do espaço judicial europeu

07/11/2025 07h45

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Recentemente, o Tribunal Superior Regional de Munique suspendeu temporariamente a extradição de um indivíduo para a Itália, citando sérias preocupações sobre as condições de detenção nas prisões italianas – consideradas desumanas e degradantes.

A decisão histórica evidencia o crescente escrutínio judicial em torno das transferências transfronteiriças quando os direitos fundamentais podem estar em risco, mesmo dentro do espaço judicial europeu.

O caso envolveu um mandado de detenção europeu por tentativa de homicídio e outras acusações. Embora o tribunal tenha aprovado inicialmente a extradição em setembro, a defesa apresentou, em sede de recurso, novas evidências sobre problemas sistêmicos no sistema prisional italiano.

Entre os principais argumentos estavam a superlotação das prisões, condições higiênicas precárias, relatos de infestações de pragas – incluindo ataques de percevejos sofridos pelo próprio acusado em detenção anterior – e relatórios de organizações como a Antígona, que documentam a deterioração estrutural do sistema carcerário.

O tribunal alemão reconheceu potenciais violações ao artigo 4 da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, que proíbe a tortura e o tratamento desumano ou degradante, e exigiu garantias vinculativas das autoridades italianas antes de autorizar a extradição.

O caso reforça que os princípios de reconhecimento mútuo e cooperação judicial, pilares da União Europeia, não podem se sobrepor à proteção dos direitos humanos.

Cabe aos tribunais nacionais verificar se as condições de detenção respeitam a dignidade humana, exigindo garantias concretas quando houver evidências de violações.

Além de seu impacto imediato, a decisão estabelece precedentes relevantes para casos de extradição em outros países, inclusive fora da Europa.

Situações semelhantes podem surgir quando a Itália é o Estado requerente – como em pedidos de extradição dirigidos ao Brasil, baseados em mandados internacionais e inserções na Interpol.

Nesses contextos, a defesa pode invocar não apenas o risco de tratamento degradante, mas também princípios jurídicos como o da dupla incriminação e outros fundamentos técnicos que autorizam a recusa da extradição.

Trata-se de um exemplo emblemático de como a advocacia, apoiada em documentação consistente e na observância de garantias fundamentais, pode assegurar que a cooperação internacional em matéria penal não se transforme em conivência com violações de direitos humanos.

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