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Editorial desta sexta-feira: "Loteamento estrangeiro"

Editorial desta sexta-feira: "Loteamento estrangeiro"

Redação

18/09/2015 - 00h00
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A compra de terras por estrangeiros deveria ser restrita a interesses particulares e que não possam interferir de maneira negativa  na economia do Brasil

A Câmara Federal analisa urgência no Projeto de Lei 4059/12, que regula a compra de terras brasileiras por estrangeiros, revogando a Lei 5.709/71, que trata do tema. O assunto é polêmico, divide opinião dos setores produtivos do País e retorna a ser debatido em momento delicado da economia brasileira. O que não se pode perder de vista é o perigo que corre a soberania nacional, com o aumento da flexibilização das regras para entrada do capital estrangeiro em terras tupiniquins.

A venda de terras rurais brasileiras para estrangeiros ficou restrita a partir de 1971, quando a Lei 5.709 foi decretada, criando várias restrições. Em 1994, parecer da Advocacia-Geral da União liberou a entrada de empresas internacionais para que pudessem comprar imóveis no Brasil, reduzindo a burocracia e incentivando a entrada de investidores de outros países. Esta flexibilização durou até 2010, quando a própria AGU, em nova decisão, revogou o parecer anterior e retomou o entendimento da lei inicial, impondo, novamente, série de restrições para as negociações. Porém, o estrago foi feito: com a “porteira aberta”, cresceu o número de terras compradas por empresas com capital estrangeiro: estima-se que 4,5 milhões de hectares saíram das mãos de proprietários brasileiros.

Pela lei agora em vigor, com a retomada da legislação da década de 1970, um município não pode ter mais de que 25% do território ocupado por estrangeiro, e a área comprada por pessoa jurídica não pode ultrapassar tamanho de cerca de cinco mil hectares. As autorizações passam pelo crivo do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Pela nova proposta, sob análise de urgência na Câmara, a flexibilização novamente é prevista e, pior, com consequências nefastas para a economia do País. Pelo texto, embora se criem restrições a fundos soberanos constituídos por outros países, abre-se precedente polêmico ao permitir que companhias de capital aberto, com ações negociáveis na bolsa, continuem autorizadas a adquirir imóveis rurais. Além disso, não será mais necessário ter autorização de compra emitida pelo governo, nos casos de aquisição de imóveis de até quatro módulos fiscais.

O projeto permite o loteamento do Brasil e pode acarretar na majoração do preço das terras, dificultando ainda mais o segmento agropecuário. Em Mato Grosso do Sul, exemplo não muito distante da entrada perniciosa do capital estrangeiro foi a compra de terras na região de Jardim, feita pela Associação das Famílias para Unificação pela Paz Mundial, que tinha como mentor o reverendo Moon. Não houve benefícios para a comunidade local, e foi alvo de investigação policial, sob suspeita de sonegação fiscal. A compra de terras por estrangeiros deveria ser restrita a interesses particulares e que não possam interferir de maneira negativa na economia do País. Que os parlamentares não se deixem encantar pelos possíveis pixulecos oferecidos e analisem o projeto com a devida seriedade e restrição.

Editorial

BR-163: enfim, uma nova etapa

A reconstrução da confiança entre a população e as empresas responsáveis pela infraestrutura pública passa, obrigatoriamente, pelo cumprimento rigoroso de metas e prazos

21/05/2025 07h15

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Após anos de incertezas, promessas não cumpridas e frustrações acumuladas, a novela da BR-163 parece enfim caminhar para um desfecho. A rodovia que corta Mato Grosso do Sul de norte a sul terá um novo contrato de concessão. A empresa Motiva, novo nome da CCR, foi a única a se candidatar à tarefa de administrar esse importante eixo logístico do Estado. Em função da falta de concorrência, resta à sociedade acompanhar de perto e cobrar cada cláusula que será assinada.

É evidente que o contrato que está prestes a ser oficializado não representa o cenário ideal, especialmente se considerarmos as expectativas dos sul-mato-grossenses. Após tantos anos convivendo com promessas descumpridas e obras paradas, o sentimento geral da população é de cautela, se não de ceticismo. Ainda assim, diante da necessidade urgente de investimentos em infraestrutura viária, o que foi proposto parece, neste momento, razoável.

Entre os compromissos assumidos pela nova concessão, destaca-se a duplicação de pelo menos 200 quilômetros da BR-163 já nos cinco primeiros anos de contrato. Essa medida é essencial para aumentar a segurança de quem trafega pela rodovia e para garantir maior fluidez ao transporte de cargas e passageiros. Além disso, o alargamento da pista em trechos críticos também está previsto – outro ponto positivo que deve ser valorizado e, mais importante, fiscalizado.

A população de Mato Grosso do Sul já foi penalizada demais com descasos e contratos descumpridos. O que se espera, a partir de agora, é uma mudança de postura. A responsabilidade da empresa concessionária é enorme, mas a responsabilidade dos cidadãos e autoridades públicas de fiscalizar e cobrar também não é menor. O novo contrato precisa sair do papel e se transformar em obras visíveis, concretas e eficazes.

O contrato anterior ficou no passado – e, com ele, um histórico que não deve ser repetido. O presente exige maturidade para olhar para a frente, sem deixar de aprender com os erros cometidos. A reconstrução da confiança entre a população e as empresas responsáveis pela infraestrutura pública passa, obrigatoriamente, pelo cumprimento rigoroso de metas e prazos.

Mato Grosso do Sul tem crescido de forma consistente nos últimos anos. Mas, para que esse crescimento se consolide e se torne sustentável, é urgente que a logística acompanhe o ritmo da economia. Uma BR-163 segura, moderna e eficiente é peça-chave nesse processo. O agronegócio, o setor industrial, o comércio e o turismo dependem diretamente de uma malha viária que funcione.

Portanto, que essa nova etapa da BR-163 seja marcada pelo trabalho sério e pelo respeito à população. O que está em jogo vai muito além de uma concessão: trata-se do futuro de um Estado que quer – e pode – crescer ainda mais.

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ARTIGOS

Sua excelência, a Defensoria Pública

20/05/2025 07h45

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Nesses tempos em que tanto se fala em resiliência, que tal lembrarmos um pouquinho da Defensoria Pública, principalmente porque o mês convida a essa reflexão, já que comemoramos o Dia do Defensor Público, em 19 de maio?

Funcionando inicialmente, na maior parte dos estados brasileiros, como assistência judiciária, além de outras denominações congêneres que recebera, a Instituição, que é uma legítima representante jurídica da população, já percorrera (e ainda percorre) uma via crucis medonha para se firmar. É que todos os avanços até aqui firmados se deram às custas de muito “sangue, suor e lágrimas” (prosaicamente se falando). 

Isso é o que faz dela um exemplo de bravura e de autêntico exemplo de resistência em todo o percurso histórico da Justiça. Por essa razão, a data de 19 de maio tem de ser objeto de reflexão, principalmente porque, mesmo que seja reconhecida constitucionalmente como uma das funções essenciais à Justiça, ainda não lhe foram conferidas, concretamente, todas as prerrogativas previstas, para a obtenção da indispensável “paridade” com as demais carreiras jurídicas.

Para piorar a situação, “vira e mexe” a Defensoria é alvo de potenciais “criações legislativas” mirabolantes, as quais acabam subtraindo de seus membros e, consequentemente, de seu público-alvo, a paz e a segurança jurídica, já tão duramente conquistadas ao longo da existência institucional.

Em tema de conquistas, recentemente, o Projeto de Lei nº 4.015/2023, que foi aprovado no Congresso (Lei nº 15.134/2025), incluindo a Defensoria Pública entre as atividades de risco. Todavia, o presidente da República vetou parte substancial do PL, que continha, por exemplo, maior proteção de informações cadastrais e de dados pessoais dos membros da Defensoria, bem como a inclusão da atividade como de risco permanente, além da possibilidade de especial proteção policial e aposentadoria.

Entretanto, na contramão desses direitos que já deveriam fazer parte (sem favor) das prerrogativas institucionais, os defensores públicos ainda não têm isonomia com as demais funções da Justiça, a exemplo da garantia da vitaliciedade e da sonhada equiparação remuneratória.

De tais garantias e direitos, porém, seus membros já são dignos, há tempos, bastando-se lançar um olhar mais sensato e justo sobre tantos “tijolos” já carregados pelos defensores, para soerguer os muros de dignidade e de justiça daqueles que dos seus serviços dependem.

Ainda assim, guardadas todas as proporções (e desproporções), a carreira de defensor público é, por excelência, uma das que mais atraem os bacharéis em Direito, presentemente, seja pela nobreza e altruísmo de seu exercício, seja pelos auspícios promissores que ela guarda, em tema de realização profissional.

Na última década, o concurso para o cargo de defensor público tem figurado, nacionalmente, como um dos mais cobiçados, com vários certames em andamento por alguns estados da Federação, a exemplo de Alagoas, Amazonas e Pernambuco. Neste último, por exemplo, há 7.645 inscritos para 20 vagas, o que gera uma concorrência de 385.25 candidatos para cada uma daquelas.

Para quem sonhar em trilhar a nobre carreira de defensor público, como eu já dissera em um artigo que publiquei lá pelos idos de 2012, a atividade é fascinante e encantadora. Congratulações e vida longa, portanto, à Defensoria Pública, da qual, honrosamente, sou membro!

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