A compra de terras por estrangeiros deveria ser restrita a interesses particulares e que não possam interferir de maneira negativa na economia do Brasil
A Câmara Federal analisa urgência no Projeto de Lei 4059/12, que regula a compra de terras brasileiras por estrangeiros, revogando a Lei 5.709/71, que trata do tema. O assunto é polêmico, divide opinião dos setores produtivos do País e retorna a ser debatido em momento delicado da economia brasileira. O que não se pode perder de vista é o perigo que corre a soberania nacional, com o aumento da flexibilização das regras para entrada do capital estrangeiro em terras tupiniquins.
A venda de terras rurais brasileiras para estrangeiros ficou restrita a partir de 1971, quando a Lei 5.709 foi decretada, criando várias restrições. Em 1994, parecer da Advocacia-Geral da União liberou a entrada de empresas internacionais para que pudessem comprar imóveis no Brasil, reduzindo a burocracia e incentivando a entrada de investidores de outros países. Esta flexibilização durou até 2010, quando a própria AGU, em nova decisão, revogou o parecer anterior e retomou o entendimento da lei inicial, impondo, novamente, série de restrições para as negociações. Porém, o estrago foi feito: com a “porteira aberta”, cresceu o número de terras compradas por empresas com capital estrangeiro: estima-se que 4,5 milhões de hectares saíram das mãos de proprietários brasileiros.
Pela lei agora em vigor, com a retomada da legislação da década de 1970, um município não pode ter mais de que 25% do território ocupado por estrangeiro, e a área comprada por pessoa jurídica não pode ultrapassar tamanho de cerca de cinco mil hectares. As autorizações passam pelo crivo do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Pela nova proposta, sob análise de urgência na Câmara, a flexibilização novamente é prevista e, pior, com consequências nefastas para a economia do País. Pelo texto, embora se criem restrições a fundos soberanos constituídos por outros países, abre-se precedente polêmico ao permitir que companhias de capital aberto, com ações negociáveis na bolsa, continuem autorizadas a adquirir imóveis rurais. Além disso, não será mais necessário ter autorização de compra emitida pelo governo, nos casos de aquisição de imóveis de até quatro módulos fiscais.
O projeto permite o loteamento do Brasil e pode acarretar na majoração do preço das terras, dificultando ainda mais o segmento agropecuário. Em Mato Grosso do Sul, exemplo não muito distante da entrada perniciosa do capital estrangeiro foi a compra de terras na região de Jardim, feita pela Associação das Famílias para Unificação pela Paz Mundial, que tinha como mentor o reverendo Moon. Não houve benefícios para a comunidade local, e foi alvo de investigação policial, sob suspeita de sonegação fiscal. A compra de terras por estrangeiros deveria ser restrita a interesses particulares e que não possam interferir de maneira negativa na economia do País. Que os parlamentares não se deixem encantar pelos possíveis pixulecos oferecidos e analisem o projeto com a devida seriedade e restrição.