Artigos e Opinião

CORREIO DO ESTADO

Editorial desta sexta-feira: "Sem luz no fim do túnel"

Editorial desta sexta-feira: "Sem luz no fim do túnel"

Redação

28/08/2015 - 00h00
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O governo federal, que, por dever de ofício, tem de atuar para o término da disputa por terras entre índios e donos de fazenda, pouco ou nada tem feito para acabar com a tensão no campo

Os conflitos envolvendo proprietários de fazendas e indígenas em Mato Grosso do Sul, ao que os acontecimentos recentes indicam, parecem estar longe de um ponto final, infelizmente. E a causa desta falta de esperança por paz no campo tem origem nas autoridades federais, que são quem deveriam atuar na mediação e apresentação de solução para os processos de demarcação de reservas e buscar acordos com as partes envolvidas.

No conflito mais recente, que teve início no último fim de semana, no município de Antônio João, distante 282 quilômetros da Capital, na fronteira com o Paraguai, cinco fazendas foram invadidas por índios da etnia guarani kaiowá. Ao todo, segundo os proprietários, são aproximadamente 10 mil hectares de áreas ocupadas e reinvindicadas.

A gravidade da ocupação é tamanha que Campestre, distrito de Antônio João, chegou a ficar isolado. Curiosamente, o distrito – que também é uma aldeia – foi palco de um conflito entre índios e produtores rurais que entrou para a história de Mato Grosso do Sul e culminou, em 1983, no assassinato do líder guarani Marçal de Souza. Episódio de repercussão internacional,
A retomada do conflito, 32 anos depois, é a prova que o tempo deu de que nada, efetivamente, foi feito para buscar um entendimento entre índios e produtores rurais.

“Terceiros interessados” no conflito, como é o caso, por exemplo, do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), vinculado à Igreja Católica, em vez de apagar o incêndio que já dura décadas, jogam ainda mais gasolina nas chamas. Os produtores rurais de Antônio João, conforme reportagem publicada na edição de ontem do Correio do Estado, são categóricos em afirmar que o grupo católico atua diretamente nas invasões, criando condições para que elas ocorram. Logo a igreja, que em outros séculos chegou a ser lembrada justamente pela exploração de povos indígenas.

O governo federal que, por dever de ofício, tem de atuar para término da disputa por terras, pouco ou nada tem feito. No caso das invasões mais recentes em Antônio João, tem sido completamente ausente e nem mesmo a Polícia Federal tem atuado na área, tendo ficado a cargo do Departamento de Operações de Fronteira (DOF), órgão estadual de segurança, o trabalho de evitar que os ânimos na região fiquem ainda mais acirrados. Até ontem, equipes da Força Nacional de Segurança Pública, que estavam em Amambai - outra região de conflito - não haviam chegado às fazendas invadidas no último fim de semana.

Outro exemplo de incompetência das autoridades federais na busca pelo fim do conflito ocorre com outras etnias, e outros municípios. Nos municípios de Sidrolândia e Dois Irmãos do Buriti, há mais de três anos que dezenas de fazendas estão ocupadas por índios terena, que esperam a demarcação da “Terra Indígena Buriti”. Em 2013, o indígena Oziel Gabriel foi morto durante operação frustrada de desocupação e, desde então, um acordo para compra das áreas invadidas pela União, está emperrado no Ministério da Justiça. 

EDITORIAL

Dever de agir do poder público no transporte

Quando o transporte coletivo entra em colapso, não se trata somente de ônibus atrasados ou tarifas em discussão, tratase de direito à cidade, eficiência do gasto público e respeito ao usuário

12/12/2025 07h15

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Em Campo Grande, o imbróglio envolvendo o Consórcio Guaicurus e a possibilidade de intervenção escancara um problema que se arrasta há anos e que, agora, exige decisões à altura da gravidade do cenário.

Concessões de transporte coletivo são, por natureza, contratos de longo prazo, exigem equilíbrio econômicofinanceiro, metas de qualidade, fiscalização contínua e mecanismos de correção de rota. O problema começa quando esse tripé se rompe.

Em Campo Grande, a sensação é de que o contrato envelheceu mal: frota aquém do esperado, intervalos irregulares, superlotação, falhas recorrentes e um sistema que parece não acompanhar a dinâmica urbana de uma capital em expansão.

Ao longo do tempo, o debate público ficou refém de um pinguepongue previsível. De um lado, o concessionário aponta desequilíbrios financeiros, aumento de custos, queda de demanda e necessidade de recomposição.

De outro lado, o poder público e a sociedade cobram cumprimento de obrigações, qualidade mínima e transparência. O resultado é conhecido: quem paga a conta, diariamente, é o usuário.

Transporte coletivo não é um serviço qualquer. Ele conecta pessoas ao trabalho, à educação e à saúde, reduz desigualdades e influencia diretamente a produtividade urbana. Quando falha, os efeitos se espalham: atrasos no comércio, evasão escolar, perda de renda, aumento do uso de veículos individuais e pressão adicional sobre o trânsito.

Por isso, a discussão sobre o Consórcio Guaicurus não pode ser reduzida a uma disputa contratual fria. Tratase de avaliar se o serviço prestado atende ao interesse público e se o modelo vigente ainda consegue entregar o que a cidade precisa.

A palavra “intervenção” costuma causar arrepio, e não sem razão. Mal conduzida, ela pode gerar insegurança jurídica, afastar investimentos e criar passivos ainda maiores. Intervenção não é confisco nem ruptura automática do contrato.

É um instrumento previsto em lei para situações em que o serviço essencial está comprometido. Permite garantir continuidade, apurar responsabilidades, corrigir falhas graves e, se necessário, preparar o terreno para uma transição mais eficiente, seja ela a retomada pelo próprio concessionário, seja uma nova licitação.

O debate, portanto, não deve ser “intervir ou não intervir”, mas como, quando e com quais garantias. Nenhuma intervenção se sustenta somente pelo clamor popular.

Ela precisa estar amparada em fatos objetivos, por exemplo, descumprimento reiterado de metas contratuais, especialmente aquelas ligadas à qualidade do serviço, risco à continuidade da operação, seja por incapacidade financeira, operacional ou de gestão, e falta de transparência, dificultando a fiscalização e o controle social.

Se esses elementos estiverem presentes, e devidamente comprovados, o poder concedente não somente pode, como deve agir.

Há, contudo, um risco real: transformar a intervenção em improviso administrativo. Sem planejamento, ela pode resultar em piora no sistema, e quem pagará a conta será novamente o usuário.

Não se confunda intervenção com autoritarismo. O poder concedente tem de conseguir conduzir um debate técnico, transparente e orientado pelo interesse público, mesmo diante de pressões políticas, econômicas e judiciais.

É comum que o usuário seja citado em discursos, mas raramente colocado no centro das decisões. Transporte coletivo eficiente não é luxo, é política pública básica.

ARTIGOS

Os aposentados e o fator previdenciário

Quem já estava aposentado pelo teto da época, que era de 10 salários mínimos, hoje R$ 15 mil, não percebe mais do que R$ 4 mil

10/12/2025 07h45

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Pior que os descontos em folha dos aposentados é a Lei do Fator Previdenciário, aprovada em 1999 pelo Congresso Nacional, logo após a reforma da Previdência aprovada em 1998, e que já provocou um rombo de 65% no valor dos benefícios de quem já estava aposentado, não respeitando sequer os direitos adquiridos. Resultado disso: empobrecimento e mortes causadas por depressão.

Quem já estava aposentado pelo teto da época, que era de 10 salários mínimos, hoje R$ 15 mil, não percebe mais do que R$ 4 mil.

As dificuldades ano a ano, com as perdas salariais, os levaram à pobreza. Já não conseguiam pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do velho carro, e muito menos o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) da casa adquirida ao longo da vida laboral.

Foram forçados a se desfazerem dos bens que possuíam, passando a morar de aluguel em pequenas casas de periferia ou a se submeterem a aceitar abrigo em casas de parentes ou amigos.

Contudo, é do nosso conhecimento que se encontra dormindo na gaveta da presidência da Câmara o PL 4.434/2008 , sem que tenha sido colocado para discussão no plenário da Casa. Note-se que esse Projeto de Lei já foi aprovado pelo Senado.

O Fator Previdenciário fere frontalmente os princípios dos direitos humanos, um verdadeiro massacre, e o Estado brasileiro, que deveria proteger seus idosos, com essa lei perversa acabou deixando-os na vala da miséria e, sem exageros, praticou um verdadeiro holocausto àqueles que trabalharam e contribuíram regiamente para os cofres da Previdência na esperança de terem uma velhice digna.

Porém, ao contrário, quem ainda sobrevive sofre a humilhação de morar de favor em casas de parentes ou instituições de caridade.

Suas excelências continuam fazendo cara de paisagem, agora com discursos inflamados por conta de mais um escândalo de desvios de dinheiro do INSS e dos seus miseráveis aposentados, mas sabem agir com rapidez quando o assunto é de interesse corporativo.

É bom saber que os aposentados atingidos pelo Fator Previdenciário chegam a 12 milhões e, apesar de idosos, ainda fazem questão de votar. A lei do retorno é infalível, senhores. Cumpram com seus deveres, sejam humanos e reparem esse mal que envergonha o nosso País: o desprezo pelos idosos.

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