Artigos e Opinião

CORREIO DO ESTADO

Editorial desta sexta-feira: "Triste sina de 2012"

Editorial desta sexta-feira: "Triste sina de 2012"

Redação

14/08/2015 - 00h00
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A mudança de perfil de candidato é um exercício saudável e que pode, sim, dar bons frutos; mas, infelizmente, não foi o caso em Campo Grande 

Um ano e cinco meses depois da cassação de Alcides Bernal, a população de Campo Grande vive novamente a incerteza em relação à prefeitura da cidade. Ontem, em sessão tensa, a Câmara de Vereadores aprovou Comissão Processante que pode cassar o mandato de Gilmar Olarte. O ocorrido ontem é mais um desdobramento do resultado das eleições de 2012, quando  os eleitores apostaram na renovação política, mas presenciaram sucessão de medidas que se mostraram equivocadas e comprometeram a permanência de Bernal no cargo. Também foi atingida a administração da cidade, com reclamações de falta de limpeza urbana, da continuidade de obras e suspensão do pagamento de prestadores de serviços. 

Quando Gilmar Olarte assumiu a função, em março de 2014, esperava-se que o furacão tivesse passado e a cidade pudesse voltar, ao menos, à mínima normalidade. Afinal, o novo prefeito teria apoio na Câmara de Vereadores e a governabilidade – comprometida no embate entre Bernal e os parlamentares – poderia tornar-se viável. Porém, não foi o que aconteceu. A crise econômica atropelou as gestões públicas, fruto de medidas equivocadas do governo do PT. Os administradores deveriam, então, tomar medidas de redução de gastos, para não comprometer os projetos em andamento. Em vez disso, o que se viu na gestão de Olarte foi o inchaço da folha de pagamento, com a contratação de 1.044 comissionados, que, até onde se sabe, não estão no topo da lista de cortes feitos até agora. Desde que a retração tomou grandes proporções, os cortes feitos no Executivo parecem não ter surtido grande efeito. O pagamento aos servidores, depois de duas décadas sendo feito até o quinto dia útil, passou a ser escalonado, com servidores de maiores ganhos recebendo no fim do mês. A mesma medida pode ser adotada em setembro, já que as dificuldades permanecem, e a meta de economia fica no limiar do necessário.

Agora, Olarte é réu em processo de corrupção e lavagem de dinheiro, bem como alvo de comissão processante na Câmara de Vereadores. Se o grupo realmente irá afastar o prefeito do cargo, é uma dúvida que toda a população tem, uma vez que os vereadores que compõem o grupo fazem parte da base aliada – até o relator, que tem papel fundamental nos rumos dos trabalhos. Independentemente do desfecho, o que permanece é o clima de instabilidade na cidade. Desde que houve tentativa de experimentar e renovar, todos estão pagando por isso. A mudança de perfil de candidato é um exercício saudável e que pode, sim, dar bons frutos; mas, infelizmente, não foi o caso em Campo Grande. Olarte, permanecendo no cargo ou não, representa o equívoco que começou a ser criado a partir da eleição de Alcides Bernal. No mês do aniversário de 116 anos de uma capital tão promissora, o que fica é sentimento de tristeza e decepção pelo que ainda pode acontecer.

E, como se não bastasse a situação no cenário da Capital ser ruim, ainda há a preocupação com a política econômica nacional, trêmula das pernas e sem rumo. Resta ao eleitor pensar uma, duas, dez vezes na escolha do candidato. Cada vez mais, é importante selecionar com cuidado, não por amizade ou por quanto o seu voto “vale”. O critério tem que passar por competência, lisura e preparo para assumir funções no Executivo e Legislativo.

EDITORIAL

Falta de controle e falhas no serviço

Quando ex-servidores mantêm trânsito livre em repartições e, pior, utilizam essa condição para cometer ilícitos, o problema deixa de ser individual e passa a ser institucional

14/01/2026 07h15

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O controle interno e a cultura de compliance no poder público não podem se limitar a contratos, licitações e execução orçamentária. Eles precisam, necessariamente, alcançar a conduta dos servidores – ativos e desligados – e a forma como a administração gerencia acessos, rotinas e responsabilidades.

Quando isso não ocorre, abre-se espaço para distorções graves, que comprometem a credibilidade do Estado e, sobretudo, penalizam o cidadão mais vulnerável.

Nesta edição, mostramos um caso emblemático e preocupante: um ex-servidor da Agência Municipal de Habitação de Campo Grande (Emha) que, mesmo após ser exonerado, continuava circulando pela instituição e aplicando golpes em pessoas que buscavam atendimento.

Trata-se de uma situação inadmissível sob qualquer ótica. Não apenas pelo prejuízo financeiro causado às vítimas, mas pelo simbolismo institucional do episódio: alguém que já não integrava os quadros da administração pública seguia se valendo da estrutura, do ambiente e, possivelmente, da confiança associada ao órgão para enganar cidadãos.

Em qualquer empresa privada minimamente organizada, esse tipo de situação é evitado por protocolos básicos. O desligamento de um funcionário implica, de forma imediata, a revogação de acessos físicos e digitais, a comunicação interna sobre sua saída e a restrição de qualquer atuação em nome da instituição.

Não se trata de excesso de zelo, mas de gestão responsável de riscos. No setor público, porém, parece haver uma tolerância perigosa com práticas que jamais seriam aceitas na iniciativa privada.

O caso da Emha expõe uma fragilidade estrutural: a falta de controle efetivo sobre quem pode frequentar os órgãos públicos, acessar informações, circular em setores sensíveis e interagir com a população.

Quando ex-servidores mantêm trânsito livre em repartições e, pior, utilizam essa condição para cometer ilícitos, o problema deixa de ser individual e passa a ser institucional.

É preciso reforçar mecanismos de fiscalização, criar rotinas claras de desligamento, responsabilizar gestores omissos e adotar, de fato, políticas de compliance no serviço público. Compliance não é um termo da moda nem um adorno burocrático. É uma ferramenta de prevenção, integridade e proteção do interesse público.

O que se espera da administração pública é profissionalismo. Profissionalismo para proteger o cidadão, para preservar a imagem das instituições e para garantir que o poder público não seja, ainda que por omissão, cúmplice de práticas criminosas.

Casos como esse não podem ser tratados como exceções folclóricas, mas como alertas urgentes de que algo precisa mudar.

ARTIGOS

Às portas do Judiciário - o amargor das decisões judiciais injustas

Enquanto o direito é formulado, sistematicamente, em torno do percurso histórico, social e cultural, a Justiça repousa no ventre do conjunto de valores humanos, sem que necessariamente esteja regrado

13/01/2026 07h45

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Sempre o tema da morosidade da Justiça foi concebido pela sociedade como o principal entrave em tema jurídico até pelos leigos. Entretanto, bem mais malicioso e, porquanto, maléfico à essência da Justiça, é a sensação de injustiça, sentida na pele por quem tanto tempo por ela ansiava.

Embora em todo o nosso ordenamento jurídico não exista nenhum dispositivo definindo, literalmente, o que é injusto, esse conceito é aquilatado a partir doutros termos congêneres, principalmente do direito e da moral.

Enquanto o direito é formulado, sistematicamente, em torno do percurso histórico, social e cultural, a Justiça repousa no ventre do conjunto de valores humanos, sem que necessariamente esteja regrado.

Por isso, é comum nos depararmos com decisões judiciais que, embora pautadas na legislação, não satisfazem os sentimentos de justiça, o bom senso, tampouco os valores éticos. Só, pura e simplesmente, arraigam-se em regras e normas materializadas no corpo de leis que regem o fato.

A preocupação com esse fenômeno de injustiça, encontrado no âmbito judicial, levou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a aprovar, recentemente, em 25 de novembro de 2025, a formação do Laboratório Justiça Criminal, Reparação e Não Repetição.

A função principal do referido instituto é sugerir diretrizes, boas práticas e políticas judiciárias nacionais relacionadas ao cumprimento de prisões e à aplicação de medidas cautelares penais, como buscas e apreensões domiciliares e pessoais, podendo propor medidas voltadas à prevenção e à mitigação de erros judiciais, bem como à reparação e à não repetição dessas situações.

Embora circunscrito ao âmbito penal, pode-se conceber sua criação como instrumento inovador, como forma de reparo a recorrentes injustiças que, terrivelmente, indignam quem já foi vítima delas, principalmente porque, quando se pensa em injustiça, a mais indesejada de suas formas é a ligada às condenações criminais.

Entretanto, (e entre tantos) desafios que o mundo jurídico impõem às relações humanas, a aplicação da desejada Justiça aos desenfreados processos que empanturram a máquina do Judiciário nunca foi a contento, gerando o sentimento de impotência e de opróbrio aos que por ela almejavam.

Cabe a nós, os operadores do direito (juízes, promotores, defensores públicos e advogados), buscar ao máximo a aplicação da Justiça, mesmo que para isso, o direito tenha de ser preterido ou flexibilizado.

Uma lição que todo estudante de Direito sempre deve levar consigo é insculpida no célebre “Decálogo do Advogado”, elaborado pelo jurista uruguaio, Eduardo J. Couture: “Teu dever é lutar pelo direito, mas se um dia encontrares o direito em conflito com a Justiça, luta pela Justiça”.

Ainda que o leitor nunca tenha submetido um caso concreto ao Poder Judiciário e dele obtido uma decisão injusta, já conheceu, certamente, alguém próximo que assim experimentou, até em relação a terceiros estranhos ao seu círculo familiar, mesmo que se trate de uma decisão liminar (precária), que tenha sido, ao fim, revertida. 

Obviamente, quando tratamos de injustiça, não concebemos tal conceito como um sentimento subjetivo, mas objetivamente considerado para se evitar que as decisões devam tomar o contorno que cada um, na sua concepção, queira atribuir.

A orientação jurídica a ser dada aqui é de que se busque ao máximo acreditar na Justiça, pois a obtenção dela passa, necessariamente, pela perene luta que não admite desânimo.

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