Artigos e Opinião

CORREIO DO ESTADO

Editorial deste sábado: "Cassação popular"

Editorial deste sábado: "Cassação popular"

Redação

29/08/2015 - 00h00
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A cassação popular é praticamente certa. Estamos a pouco mais de um ano das eleições municipais, e o eleitor nunca esteve tão atento às atitudes e aos passos dados pelos políticos

Desdobramento da Operação Lama Asfáltica da Polícia Federal, a Operação Coffee Break, desencadeada na terça-feira (18) e que resultou no afastamento do prefeito Gilmar Olarte e do presidente da Câmara Mário César, e na condução coercitiva ao Grupo Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público Estadual de mais oito vereadores, está caminhando para novo desdobramento: a cassação de vereadores envolvidos no suposto esquema de compra de votos para tirar, no ano passado, o mandato do atual prefeito, Alcides Bernal, reconduzido ao cargo na última terça-feira por decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

O Ministério Público Estadual já encaminhou todos os documentos da operação à Câmara e, conforme verificado pelos promotores de Justiça, há evidências de quebra de decoro parlamentar por parte dos vereadores. Provas que poderão resultar em cassação, em julgamento político. Esta possíveis cassações são uma possibilidade, e dependerão de comissões processantes e de votações em plenário.

Há, entretanto, uma forma de cassação que é praticamente certa: a popular. Estamos a pouco mais de um ano das eleições municipais, e o eleitor, que nunca esteve tão atento às atitudes e passos dados pelos políticos no desempenho de seus mandatos, tem tudo para dar o troco. Se a Justiça, ou os pares dos vereadores envolvidos não os cassarem, certamento o povo não os dará uma nova chance nas eleições do ano que vem.

Primeiramente porque é imperdoável para o eleitor, o político receber propina, ou qualquer outro tipo de vantagem para comprar votos, ou para desempenhar qualquer outro ato que desrespeite à lei.

O cidadão brasileiro está cansado do tratamento, nada recíproco, que recebe dos políticos. Enquanto as pessoas honestas depositam nas urnas a esperança de que os políticos atuarão no exercício de seus mandatos com a mesma vontade de trabalhar e honestidade que estas pessoas desempenham em seu cotidiano, os escândalos que se multiplicam são a prova da traição de nossos representantes a os que os colocaram em seus cargos eletivos.

Este cansaço da população com os políticos já é visto facilmente nas ruas. Ele é visto na forma de protestos, que desde 2013 só aumentam, e por formas de manifestar a indignação, como a divulgação de painéis publicitários nas ruas estampando o rosto dos parlamentares que não atuam em defesa da maioria dos cidadãos.

A cobrança popular está cada vez maior, e é bom que os políticos entendam o recado das ruas, das redes sociais e de outras formas de outros meios utilizados para demonstrar indignação. O clamor por mais transparência, moralidade e por mais atuação nas causas que realmente importam é cada vez maior. O vereador, deputado ou senador que quiser manter seu mandato pela vontade popular, é bom entender a lição que vem das ruas.

EDITORIAL

O sistema de transporte faliu?

Mais grave ainda é a ausência, até aqui, de uma participação ativa e contundente de instituições que podem e devem agir de ofício diante de um flagrante caso de interesse público

15/12/2025 07h15

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A crise do transporte coletivo em Campo Grande chegou a um ponto que ultrapassa o desconforto cotidiano do usuário e passa a provocar perplexidade institucional. Um serviço essencial, que garante o direito de ir e vir, simplesmente ameaça parar, enquanto parte das instituições que deveriam atuar na defesa do interesse público assiste a tudo à distância, como se o problema fosse apenas administrativo ou financeiro.

O transporte público não é um favor concedido por concessionários nem um serviço opcional do poder público. Trata-se de uma obrigação legal e constitucional, que deve ser prestada de forma contínua, adequada e eficiente.

Ainda assim, a combinação de atrasos no pagamento de subsídios por parte do Município e crises financeiras alegadas pela concessionária – que, diga-se, precisa ser muito mais transparente sobre sua real situação – resultou na convocação de uma paralisação marcada para hoje.

Esperamos, sinceramente, que ela não ocorra. Mas o simples fato de ser cogitada já é um sinal grave de falência do modelo atual.

Mais grave ainda é a ausência, até aqui, de uma participação ativa e contundente de instituições que podem – e devem – agir de ofício diante de um flagrante caso de interesse público. O silêncio do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública causa estranheza.

Estamos falando de um serviço que afeta diretamente milhares de trabalhadores, estudantes, idosos e pessoas em situação de vulnerabilidade social. Não há como tratar esse impasse apenas como um conflito contratual entre prefeitura e concessionária.

Essas instituições existem justamente para atuar quando direitos coletivos são ameaçados. Têm instrumentos legais para exigir informações, fiscalizar contratos, mediar soluções e, se necessário, responsabilizar gestores e empresas.

A crise do transporte público é um típico caso em que a atuação preventiva e firme poderia evitar danos maiores à população.

Esperamos, portanto, uma atuação urgente dessas instituições na mediação do impasse, antes que a cidade seja penalizada com a interrupção de um serviço vital. E, se o conflito acabar inevitavelmente judicializado, que o Judiciário aja como deve agir: com celeridade, sensibilidade social e foco no interesse público, e não apenas na letra fria dos contratos.

Afinal, quando um sistema essencial entra em colapso e as instituições se omitem, a pergunta deixa de ser retórica e passa a ser inevitável: o sistema de transporte público faliu ou falharam as instituições que deveriam garantir o seu funcionamento? Instituições existem para funcionar – e precisam fazê-lo de fato, especialmente quando a cidade mais precisa.

ARTIGOS

Às portas do Judiciário - contratos bancários fraudulentos

Embora exista regulamentação para a contratação na modalidade à distância, por resolução do Banco Central, as instituições bancárias e financeiras, em geral, não adotam as diretrizes legais

13/12/2025 07h45

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Após as fraudes praticadas contra aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS terem vindo à tona, cresceu enormemente o número de demandas judiciais que visam ao cancelamento de contratos de empréstimos, principalmente os realizados de forma virtual.

Embora exista regulamentação para a contratação na modalidade à distância, por resolução do Banco Central, as instituições bancárias e financeiras, em geral, não adotam as diretrizes legais, gerando contratos nulos por natureza, os quais acabam sendo invalidados judicialmente.

Tratando-se de situações que envolvem idosos, os atos abusivos praticados pelos bancos provocam, por força do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), maior reprimenda judicial, sendo passível de apuração não só no âmbito cível, como também no criminal, tendo em vista a proteção especial em razão da vulnerabilidade presumida.

Contudo, embora a regra seja clara, temos nos deparado com situações em que vítimas de fraudes têm sofrido não só com os descontos promovidos a título de parcelas mensais não contratadas, como de serviços não autorizados, que torna indigno o valor líquido das aposentadorias, benefícios ou pensões a receber.

Em boa hora, felizmente, o Judiciário tem determinado o cancelamento desses contratos, condenando as instituições que assim atuam não só à restituição dos valores ilegalmente descontados, mas ao pagamento da devida indenização por danos morais, decorrente da lesão causada aos direitos de personalidade, amplamente consagrados na Constituição Federal.

O que atordoa é o percurso que a vítima dessas situações percorre até o momento em que se livra de vez do infortúnio das cobranças.

É que, embora seja cabível, juridicamente, um pedido antecipado de decisão que suspenda os descontos que vão incidindo sobre o já tão comprometido valor a receber, nem sempre esse pleito é concedido ou o é de forma tardia, o que vai pondo a vítima dessas fraudes em situação financeira mais delicada.

O ideal seria que a regra fosse no sentido de se determinar judicialmente a suspensão imediata dos descontos ilegais, já que a parte mais vulnerável (que é sempre o consumidor) não dispõe de meios econômicos para reverter uma situação de miserabilidade a que pode chegar, diferentemente dos afortunados bancos.

No entanto, para que as tutelas judiciais provisórias sejam concedidas, exige-se o preenchimento de requisitos legais mínimos, previstos na Lei Processual Civil, quais sejam: probabilidade do direito; perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo; e reversibilidade dos efeitos da decisão.

Nos casos em que o banco não comprova a pactuação por contrato firmado ou quando a suposta contratação se deu de forma virtual, mas não se comprovou idoneidade da assinatura eletrônica, deve o negócio ser cancelado.

Caso haja comprovação de má-fé por parte do banco, impõe-se a restituição dos valores descontados em dobro. Não se comprovando, entretanto, o que é mais incomum, deve o valor ser restituído na modalidade simples, o que significa devolver somente o valor cobrado.

Para a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, entretanto, não se exige nessas situações, por exemplo, que tenha havido negativação do nome da vítima nos serviços de proteção ao crédito, mas a própria má-fé já valida a condenação nesse sentido.

Ainda é árdua a luta dos que sofrem com esses abusos, todavia, a Defensoria Pública é uma forte aliada do consumidor, especialmente os mais vulneráveis.

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