De início, vale lembrar-se do presidente Castelo Branco (1964/67) que ampliou o tempo de serviço dos militares das Forças Armadas, de 25 para 30 anos (Lei nº 4.902/1965), coerente com a realidade.
A regra de transição assegurava aos que tivessem 20 ou mais anos de serviço o direito à transferência para a Reserva Remunerada a partir da data que completasse os 25 anos de serviço.
Tal fato foi trazido à tona nesta oportunidade em que a Nação debate a necessária reforma da previdência (PEC 287/2016). A Carta Magna de 1988 faz distinção entre os servidores públicos, os militares dos Estados e, os militares das Forças Armadas, cada conjunto com as suas especificidades. E assim, devem ser apreciadas com as evoluções naturais e as necessidades que satisfaçam a sociedade como um todo.
As atividades dos servidores públicos civis são mais bem conhecidas fruto do relacionamento com a sociedade e das reivindicações rotineiras próximas da legislação que rege as atividades privadas entre empregadores e empregados.
O cerne da atividade das Forças Singulares está na preparação precípua de formar militares para a guerra com as vicissitudes expostas na mídia, fatos do passado e do presente, morte, invalidez, amputações, neuroses. Não se faz guerra no carpete e ar condicionado.
Independentemente da iminência da guerra, cenário no Oriente Médio ou, possibilidade remota como historicamente registrada no Continente Americano, a preparação se impõe nos moldes mais realistas possíveis, desde o básico ao tratar da guerra química, bacteriológica e nuclear, aos exercícios de tiros com armamento pesado, canhões, sobrevivência em regiões inóspitas, etc.
E mais, envolvendo material bélico de alta sofisticação tecnológica, como navios, aviões, helicópteros, foguetes e mísseis. Sempre um perigo nas mãos de militares mal formados. Daí, a exigência extrema na prevenção de acidentes e a prioridade no ensino eficiente e seguro para se lidar com artefatos que exigem perícia e com isso, evitar danos materiais e pessoais à sociedade.
O quartel é uma escola; oficiais, sargentos e cabos; professores e monitores que transmitem o conhecimento e formam combatentes na ordem 100 mil recrutas por ano. Os professores não têm aposentadoria especial?
As organizações mantêm serviços diários que zelam pela segurança pessoal e material. Nesse particular, diferente de outras categorias de servidores, e da iniciativa privada sob a capa protetora das leis trabalhistas que não enquadram os militares.
Um serviço de escala que comece às 7 horas de um domingo e termina na mesma hora na segunda-feira, não isenta o militar de prosseguir no expediente até às 16 horas, que pode não terminar nessa hora por qualquer eventualidade. São 33 horas em atividade. No dia seguinte, não tira folga também; vai ao expediente. Na mesma semana pode ser escalado de serviço, em dia útil, ou sábado, ou domingo. Sem hora extra, sem adicional noturno...
Ora, um plantão de 24 horas, pressupõe uma folga de 36 ou 48 horas. Não, para o militar, que ao longo do ano de instrução vai participar de vários acampamentos de 3 ou 4 dias, sob calor escaldante, frio ou chuva, manuseando gases, atirando com canhões, explodindo granadas, mas não contemplados com os mandamentos da Lei Maior (Art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais... adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas...;). Diferentemente dos celetistas e servidores públicos.
No artigo “Militar é diferente”, em O Globo/1999, o deputado Aldo Rebelo (PC do B), escreveu: “Em 30 anos, a jornada regular de um civil é de 56.760, enquanto a da caserna soma 83.800 horas. Um militar que vai para a reserva após 30 anos de serviço na verdade trabalhou 44 anos.” Bem antes de ser ministro da Defesa.
A MP 2131, DE 28/12/2000, depois MP 2215, cancelou para efeito de proventos a promoção ao posto seguinte, aumentou o percentual de descontos para o Fundo de Saúde e para a pensão militar (7,5%) e, cancelou a licença especial e a pensão para as filhas, a partir daquela data, criando mais uma cobrança 1,5%, por opção. Uma perda da ordem de 20% ao passar para a reserva, daquele que tinha 15 anos de serviço antes da MP. Perda maior para os que tinham menos tempo de serviço. Os militares ainda arcam com 20% dos gastos com exames laboratoriais, despesas de hospitalização e as consultas com médicos conveniados.
O Estado não desconta dos militares valores para fins de “aposentadoria”, mas sim, para assistência médica e para a pensão, que advém do Montepio, instituído na Guerra do Paraguai e que desde então todos, na ativa ou na reserva, reformados, contribuem. Os vencimentos e os proventos são considerados como despesas orçamentárias, cabendo à Nação defini-las como investimento em segurança ou não, função do patrimônio físico e histórico do Berço Esplêndido — Brasil Continente.