Artigos e Opinião

OPINIÃO

Gilson Cavalcanti Ricci: "Faxineira cai do sexto andar e não morre"

Advogado

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A caótica situação social deixada pelos mandarins da esquerda comunista depois de duas décadas no poder afeta miseravelmente milhões de trabalhadores brasileiros da iniciativa privada. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), os governos petistas deixaram o alarmante saldo negativo de mais de doze milhões de desempregados, e a colossal cifra de mais de quarenta milhões de trabalhadores na informalidade. Pasma que o rótulo retumbante de Partido dos Trabalhadores, ao contrário da falácia de seus dirigentes, na verdade é o algoz da massa trabalhadora no Brasil.        

Para sobreviver nesse imenso teatro do absurdo, jovens, adultos e até mesmo pessoas idosas veem-se obrigados a se submeterem a trabalhar de sol a sol sem nenhuma garantia legal, como no caso da informalidade. Chefes de família desempregados, no desespero da aflitiva situação familiar, não discutem condições, tampouco valor do salário, e assim se submetem a trabalhar – muitas vezes em serviço penoso – sem justa retribuição salarial e sem garantias previdenciárias. Atualmente, com a mudança do sistema político nacional e a investida no poder de pessoas desatreladas a ideologias alienígenas, paira nos ares de nossa Pátria a esperança alvissareira de radical mudança desse panorama tétrico, que não pode mais persistir em castigar o povo brasileiro de forma cruel e vergonhosa perante os povos livres.

Duas décadas perdidas se passaram nas mãos de pessoas incompetentes, submissas a nababos apátridas e corruptos. Durante esse interregno, os trabalhadores brasileiros foram atingidos pelo desdém dos governantes, os quais jamais se comoveram com o sofrimento dessa humílima parcela da população brasileira, enquanto eles – governantes – nadavam na orgia da corrupção e entabulavam relacionamentos políticos e econômicos altamente prejudiciais aos interesses do Brasil, por meio de conchavos com ditadores comunistas de míseras republiquetas latino-americanas e africanas.

A incúria governamental para com o trabalhador brasileiro chegou ao ponto de afrouxar a fiscalização sobre o tipo e as condições de trabalho e assim os responsáveis menosprezaram os preceitos da segurança do obreiro no desempenho de suas tarefas. Trocado em miúdos: além das mazelas provocadas na economia nacional, que repercutiram na gigantesca multidão de desempregados, a segurança do trabalho ficou relegada a segundo plano pelas entidades patronais, graças à inércia dos governos dos trabalhadores, o PT, ironicamente denominado Partido dos Trabalhadores. Em razão disto, os acidentes de trabalho se avolumaram e as estatísticas mostram a grande quantidade de acidentes desse tipo, muitas vezes fatais, que muito bem poderiam ser evitados, caso o governo interferisse honestamente e com firmeza em favor da segurança do trabalhador.    

Dias atrás, uma trabalhadora caiu do sexto andar de um prédio em Campo Grande, quando limpava a vidraça de uma janela. Comovido, tive conhecimento de que a heroica trabalhadora nada sofreu, como um verdadeiro milagre de Deus! Os bombeiros disseram que a obreira – uma moça de vinte anos mais ou menos de idade – caiu sobre um toldo, o qual amortizou a queda, salvando de morte certa nossa brava conterrânea. Não entro na suspeita de desleixo do patrão neste caso, todavia, a vítima não estava protegida por nenhum instrumento de segurança do trabalho, como assim noticiou a imprensa.

Comovido pelo exemplo dignificante e hercúleo dessa nossa heroica compatriota, sugiro que o povo de Campo Grande a homenageie como heroína do trabalho, ajudando-a com dinheiro, ou produtos de necessidades. Na verdade, ela mostra ao mundo o valor de uma moça – menina ainda – que ama o trabalho e a decência. Com seu ato eivado de grande perigo, ela se uniu a milhares de outros trabalhadores que se imolaram no trabalho, vítimas do desleixo patronal, ou se mutilaram, carregando para sempre as marcas do acidente. Leitor amigo: não deixe cair no esquecimento esse exemplo de dignidade e coragem, que nos anima a ter esperança por um mundo melhor, mais pacífico e menos injusto.

ARTIGOS

A internet e seus golpes

02/10/2024 07h30

Arquivo

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A internet, esse vasto oceano de conveniências. Navegar por suas águas é como flutuar num sonho de consumo: de um lado, promoções tentadoras, do outro, fretes grátis que nos fazem acreditar que vivemos num mundo de magia e generosidade. Mas cuidado, amigo consumidor, a cada clique pode se esconder um tubarão, prontinho para devorar seu cartão de crédito. Ou pior: nem o produto e nem o cartão sobrevivem, e você ainda sai dessa aventura sem nem ter colocado o dedo no mouse.

Três em cada dez consumidores – é, você leu certo, três! – já caíram ou quase caíram no conto do “site fantasma” ou do “clone mal-intencionado”. E ainda somos convencidos, por algum golpista com papo tão doce quanto vendedor de sonho, a pagar fora da plataforma. Olha, tem gente que, ao invés de encomendar sapato, acaba mesmo é calçando os próprios pés de trouxa.

A pesquisa da CNDL e do SPC Brasil mostra que 35% dos brasileiros preferiram fechar a carteira e esquecer que a internet existia nos últimos três meses. E quer saber? Até dá para entender. É como se convidassem você para uma festa incrível, cheia de presentes, mas na porta, ao invés de segurança, tivesse um bando de malandros com cara de “pague no Pix que a gente te manda por DM”. O problema é que o presente nunca chega, e você fica na porta, com cara de bobo.

Mas não podemos esquecer que, mesmo nesse ambiente de desconfiança, o brasileiro não desiste. Mais de 119 milhões de pessoas fizeram ao menos uma comprinha online no último ano. Isso é um verdadeiro ato de fé! Fé de que o chinelo vai chegar, de que o carregador de celular não é um pedaço de plástico oco e, claro, de que o prazo de entrega não seja tão longo que você esqueça o que comprou.

Agora, convenhamos, essa paixão pelas plataformas estrangeiras é digna de nota. Shopee, Mercado Livre, Aliexpress, Amazon, Magalu... Parece que o amor pelo exterior é quase uma rendição nacional. Mas cuidado: quem só olha para fora corre o risco de ficar por dentro das fraudes. No fim, é a velha história: o barato pode sair caro. Ou, como diria um filósofo de shopping: “parcelou em seis vezes sem juros, mas o golpe foi à vista”.

E, vejam só, o brasileiro está dividido. Uma parte, 43%, aumentou as compras online no último ano. Será um ato de coragem ou apenas a tentação irresistível de um descontinho a mais? Porque cá entre nós, mesmo com os riscos, o preço baixo sempre seduz. “Frete grátis”, “promoção imperdível” — essas palavras são a canção de ninar de um consumidor. Mas acordar do sonho com o aviso de fraude no celular... bem, isso é outro papo.

O curioso é que, apesar de tudo, nove em cada dez consumidores estão satisfeitos ou muito satisfeitos com suas compras pela web. Mas não se iludam: o paraíso virtual também tem suas desvantagens. Não poder tocar o produto, pagar um frete que parece vir de outro planeta, e a eterna dúvida se aquilo que você viu na foto vai ser o que chegará à sua porta. Já dizia minha avó: “quando a esmola é muita, o santo desconfia”. E o consumidor esperto também.

Agora, uma última reflexão: 46% das pessoas admitiram que desistiram de compras online recentemente. Talvez seja aquele susto ao ver o valor do frete que tira o sono. Ou, quem sabe, aquele pequeno alarme que apita no fundo da mente, dizendo: “Será que estou prestes a cair em mais uma cilada?”

Ah, meus amigos, comprar online é como um romance de verão: rápido, quente e cheio de promessas. Mas, quando a conta chega – ou pior, quando não chega nada – a desilusão vem. Fiquemos atentos. Porque, nesse jogo de amor e fraude, o consumidor que não se cuida pode acabar com o coração (e o bolso) partido.

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ARTIGOS

Soberania popular

27/09/2024 07h45

Arquivo

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Neste mês, o Supremo Tribunal Federal (STF) se reuniu para discutir um tema de suma importância e relevância para o sistema de Justiça, qual seja: a constitucionalidade da execução imediata da pena imposta pelo Tribunal do Júri, conforme o Tema nº 1.068.

Como resultado final, proclamou-se que “a soberania dos vereditos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução da condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada”. A partir daí, algumas reflexões merecem ser assinaladas.

Esse é um momento crucial em que o Ministério Público se ergue como guardião da ordem jurídica e da sociedade, defendendo não apenas a aplicação da lei, mas também a efetividade do sistema.

A decisão do STF sobre esse assunto representa uma vitória não apenas para o nosso sistema jurídico, mas principalmente para a sociedade brasileira. Importante consignar que, além da efetividade do sistema, o entendimento se revela como um passo firme em direção à proteção dos direitos das vítimas e à responsabilização efetiva dos autores de crimes de sangue.

É um reconhecimento de que a Justiça deve ser ágil e eficaz e ser capaz de trazer respostas rápidas a uma sociedade que implora por segurança e paz. Em que pese, seja esse conclamo um desejo social para todas as espécies de malfeitos, quando se trata de crime doloso contra a vida, a dinâmica de julgamento é diversa das demais infrações.

O Tribunal do Júri é um espaço sagrado, em que a voz popular se faz ouvir, e cabe ao juiz togado apenas e tão somente declarar aquilo que foi decidido pelos jurados. Assim sendo, quando os cidadãos se reúnem para decidir o destino de um réu processado pela prática de crimes graves, eles não estão apenas cumprindo um dever cívico, mas exercendo um poder soberano que representa a vontade do povo. 

E quando essa vontade se traduz em condenação, é imperativo que a resposta do Estado seja imediata. Afinal, é assim que defendemos nos julgamentos: veredito condenatório? Cadeia ao condenado. Veredito de absolvição? Liberdade. 

Frise-se que a soberania dos vereditos é um princípio fundamental que deve ser respeitado e celebrado. O júri popular é a expressão máxima da democracia em nosso sistema judicial. A decisão dos jurados não pode ser desconsiderada, pois reflete o sentimento coletivo da comunidade 
em relação ao crime e à Justiça.

Nessa perspectiva, oportuno repisar que, em décadas passadas, Roberto Lyra, em sua obra “Como Julgar, Como Defender, Como Acusar”, consignou que “julgando, o juiz concretizará o abstrato, objetivará o subjetivo, socializará o individual, aprofundando-se para elevar-se, projetando-se pelo social e, portanto, pelo humano. Sua principal missão é reduzir, nos limites do possível, as desigualdades da lei, reflexo das desigualdades sociais”.

Com o devido respeito a opiniões divergentes, tenho que a decisão em comento reafirma o sentimento expressado por Lyra. A reafirmação da soberania dos julgadores, garantindo que as decisões proferidas pelos jurados tenham efeitos concretos e imediatos na vida da sociedade vai ao encontro dos anseios de justiça daquilo que se espera de um julgamento popular.

O papel do Ministério Público aqui é fundamental. Nós não somos apenas acusadores, somos defensores da justiça social. A possibilidade de execução imediata da pena é uma ferramenta que fortalece nossa missão de proteger as vítimas e suas famílias, garantindo que a Justiça não fique apenas no papel, mas se materialize em ações concretas.

Ao refletir sobre a temática, não há como passar despercebido o impacto profundo que essa decisão terá na vida das pessoas. A sensação de impunidade é uma das maiores ameaças à nossa convivência pacífica e passa a ser relativizada, ao menos diante de julgamento em Tribunal do Júri.

Quando um crime horrendo ocorre, as vítimas e seus entes queridos esperam uma resposta célere e efetiva do sistema judicial. Afinal, não há como ignorar que a execução imediata dá voz ao clamor por justiça e reafirma o nosso compromisso com uma sociedade mais segura.

Noutra senda, se torna imperativo destacar que essa conquista não se dá em detrimento das garantias individuais, ao contrário, ela se alinha com os princípios fundamentais da nossa Constituição, ao assegurar que o devido processo legal seja respeitado até o momento do veredito. A Justiça deve ser célere, mas também deve ser efetiva. E é nesse equilíbrio que encontramos a verdadeira essência da nossa luta por direitos e garantias.

Destarte, tenho que essa mudança representa um avanço significativo para o sistema jurídico brasileiro. Que possamos celebrar essa conquista não como vitória do Ministério Público, não como exemplo doutrinário da teoria do Direito Penal do inimigo, não como concretização do movimento criminológico da lei e da ordem, mas sim como um marco na busca por uma Justiça mais rápida e efetiva. 

Que possamos afirmar com convicção que a proteção das vítimas e a responsabilização dos autores de crimes de sangue são pilares inegociáveis de um Estado Democrático de Direito.E não podemos nos esquecer: respeitar a soberania dos vereditos é respeitar a própria essência da democracia.

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