Artigos e Opinião

OPINIÃO

Isadora Murano: "Expulsão de aluno: trata-se de mera decisão da instituição de ensino?"

Advogada na Murano Associados

Continue lendo...

Não. A resposta é negativa! Isto porque, ainda que ocorra algum ato de indisciplina por parte de aluno e a competência para apurá-lo seja da própria escola, é preciso seguir certas formalidades para sua apuração e conclusão, as quais deverão estar previstas no Regimento Escolar, assegurando-se a ampla defesa e o contraditório pelo aluno.

Ou seja, a instituição de ensino não pode simplesmente solicitar retirada imediata de aluno sem que antes seja observado procedimento administrativo interno, que, na maioria das vezes, dependendo de cada Regimento Escolar, envolve notificações aos responsáveis, suspensões e garantido o direito à ampla defesa.

A aplicação da sanção de expulsão não é ato de mera decisão da escola, devendo em todas as situações ser oportunizada ao aluno, ainda que infrator, a devida defesa com a instauração de procedimento administrativo para apuração dos fatos, inclusive, ciência aos responsáveis legais do menor envolvido.

O contraditório e a ampla defesa; tratam-se de direitos fundamentais previstos na Constituição Federal e precisam ser respeitados em todas as instâncias decisórias, inclusive no plano das relações privadas, como é o caso da escola/aluno.
Outrossim, no mesmo sentido, sabe-se que a educação constitui direito indisponível de todos e dever do Estado e da Família, devendo ser promovida com a colaboração da sociedade, conforme os ditames constitucionais.

Portanto, não restam dúvidas de que a expulsão ou transferência compulsória de aluno sem que seja precedida de procedimento administrativo, com direito a defesa, não condiz com o Estado Democrático de Direito, sobretudo se considerado o dever constitucional do Estado e da sociedade de assegurar à criança e ao adolescente, prioritariamente, o direito à educação e à qualificação profissional.

Evidente que a sanção de expulsão por simples decisão da instituição de ensino afronta o princípio fundamental e constitucional que assegura a todo cidadão, em especial a crianças e adolescentes, o direito de “acesso e permanência na escola”, conforme previsão expressa no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Constituição Federal.

De igual sorte, outro ponto que merece destaque é que nenhuma atitude cometida contra aluno por profissional que esteja sob sua autoridade, guarda ou vigilância pode acarretar vexame ou constrangimento, ou seja, nenhum ato neste sentido pode ser adotado de forma pública, principalmente em meio ao ambiente escolar, fato que ainda torna o violador responsável pela prática de crime também previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Ademais, há de se registrar que a escola não tem apenas a função de ensino didático, mas visa também à formação de cidadãos responsáveis e conscientes, inteiramente aptos ao convívio social, não sendo recomendável, portanto, que diante de qualquer conjuntura obrigue alunos a se matricularem em outro centro de ensino. Pelo contrário, tem elas, junto aos responsáveis legais, a obrigação de propiciar um tratamento adequado que busque o desenvolvimento psicossocial da criança e do adolescente, já que o aluno que é expulso ou “convidado a se retirar” acaba desenvolvendo um sentimento de rejeição e anormalidade, que interfere na sua capacidade de aprendizagem, podendo levar até a depressão, entre outros aspectos negativos. Portanto, o que se espera é que diante desses casos sejam adotados todos os procedimentos adequados para tal, observando o Regimento Escolar interno e também a legislação pertinente, sempre oportunizando a defesa e o diálogo, com intuito de se preservar o futuro da criança ou adolescente que atravessa a situação.

ARTIGOS

O papel da IA no bem-estar moderno

21/03/2025 07h45

Arquivo

Continue Lendo...

Os últimos anos foram marcados por transformações em várias esferas da sociedade, e um dos conceitos que mais mudou e ganhou novos significados foi o de bem-estar. Se antes ele era relacionado principalmente com a saúde mental e física, hoje em dia já abrange diversos outros fatores, como qualidade de vida, equilíbrio entre trabalho e vida pessoal, segurança e experiências personalizadas.

Esse cenário levou ao crescimento da economia do bem-estar, que, segundo dados do Global Wellness Institute (GWI), alcançou US$ 6,3 trilhões em 2023, montante 25% maior do que o valor avaliado em 2019 (US$ 4,9 trilhões). Para 2028, a expectativa é que o setor chegue a US$ 8,9 trilhões, o que reforça como essa pauta já é uma forte tendência.

Porém, vale destacar que os avanços nesse mercado foram possíveis, entre outros fatores, por conta da evolução da tecnologia, que ampliou o acesso a soluções inovadoras, otimizou processos e possibilitou a personalização do bem-estar de acordo com as necessidades individuais. Nesse contexto, a inteligência artificial (IA) tem desempenhado um papel fundamental, contribuindo ainda mais para que o bem-estar seja mais acessível e flexível.

Temos diversos exemplos que comprovam como as soluções inovadoras trazidas pela popularização da IA impactam diretamente o autocuidado e a forma como interagimos com o mundo: no setor da saúde, startups brasileiras como a Pipo Saúde utilizam a tecnologia para oferecer suporte a diagnósticos e otimizar o atendimento médico, permitindo que milhões de pessoas tenham acesso a serviços de saúde de forma mais eficiente. O bem-estar emocional também foi impulsionado com soluções como a da Vittude, uma plataforma que conecta pacientes a psicólogos por meio de IA, democratizando o acesso a cuidados mentais.

No que diz respeito ao bem-estar corporativo, ferramentas desenvolvidas por empresas como a Gupy ajudam organizações a monitorar o nível de satisfação dos funcionários e sugerem ações para melhorar o ambiente de trabalho, reduzindo o estresse e, consequentemente, aumentando a produtividade.

Outro exemplo do impacto positivo da IA no bem-estar moderno está na personalização do entretenimento, com plataformas como Spotify e Netflix, que usam IA para sugerir conteúdos que correspondem aos interesses do usuário, e do aprendizado, com ferramentas como o Duolingo, que usam IA para personalizar o ensino, tornando essa jornada mais eficaz e menos desgastante para os estudantes.

Acredito que essa tendência de sofisticação das tecnologias baseadas em IA vai tornar a busca pelo bem-estar completo ainda mais fácil. Desde aplicativos que monitoram padrões de sono e alimentação a assistentes virtuais que ajudam a gerenciar tarefas cotidianas, é fato que a tecnologia seguirá transformando a forma como cuidamos do nosso corpo, mente e relações.

Porém, não podemos esquecer que o segredo para o uso eficaz da IA nesse contexto inclui necessariamente o desenvolvimento ético dessas tecnologias, para que sejam seguras, inclusivas e realmente focadas no bem-estar humano.

Assine o Correio do Estado

ARTIGOS

Financiamento rural e a reforma tributária

21/03/2025 07h15

Arquivo

Continue Lendo...

Os Fiagros são os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais. Criados em 2021, são ativos de investimento do agronegócio, seja de natureza imobiliária rural, seja de atividades relacionadas ao setor. O Fiagro acabou se tornando uma fonte alternativa de financiamento para o produtor rural, de modo a não depender exclusivamente dos bancos e do Plano Safra.

Entretanto, em janeiro deste ano, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a reforma tributária, mas vetou trechos que previam a isenção de tributos para os Fiagros e para os Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs). Esses trechos isentariam tais fundos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

A justificativa do governo para o veto foi a ausência de autorização constitucional para que esses fundos não fossem considerados contribuintes do IBS e da CBS. Isso pode impactar diretamente o crédito para os produtores rurais. É uma insensatez e ilógico o que o presidente fez.

Os Fiagros são fundos em que as pessoas podem investir e que funcionam como fontes de financiamento para o agronegócio. No mundo inteiro, os fundos já são mais representativos do que os bancos. Esse tipo de fundo tem crescido bastante, pois permite também que investidores urbanos participem do setor agroindustrial, aproveitando o potencial do agronegócio brasileiro.

O Brasil conta com cinco grandes bancos e cooperativas de crédito, além de seis linhas de crédito disponíveis para o agronegócio. Há também o Plano Safra, que atende apenas uma pequena parte da produção. Dessa forma, os agricultores ficam nas mãos desses bancos e frequentemente enfrentam desafios para a concessão de crédito, tornando-se dependentes das instituições financeiras, que impõem taxas, garantias e burocracias muitas vezes incompatíveis com a realidade do setor.

Prova maior da importância de financiamentos alternativos é a notícia da suspensão do Plano Safra. O Tesouro Nacional decidiu suspender novas contratações dessas linhas de financiamento 2024-2025. A medida vale a partir de 21 de fevereiro. O governo, sempre correndo para remediar em vez de prevenir, editou a MP nº 1.289/2025, liberando 4,17 bilhões para conter a pressão do segmento. Ainda assim, é insuficiente para o que o setor demanda de fomento. 

Os fundos representam um novo universo, uma nova possibilidade de financiamento com juros menores, pois, muitas vezes, esse capital vem do exterior. Os investidores estrangeiros não estão acostumados com os juros elevados do Brasil e, portanto, taxas mais baixas já são atrativas para eles. O Fiagro é exatamente isso: uma fonte de financiamento. Além de financiar o campo, atualmente beneficia cerca de 600 mil investidores.

No momento, o Fiagro só paga imposto se houver mais de 100 cotistas no fundo, não sendo tributado pelo Imposto de Renda. Caso tenha menos de 100 cotistas, há a incidência de 15% de Imposto de Renda, cobrado apenas no momento do resgate do resultado pelo cotista. Além disso, o Fundo não paga PIS, Cofins ou ISS. Contudo, com esse veto presidencial, os Fiagros passarão a pagar os tributos previstos na reforma tributária, especificamente o IBS e a CBS. Isso significa uma alíquota de até 28,5%, o que inviabilizará completamente esses fundos.

É importante lembrar que a logística no Brasil é muito cara, os produtores gastam muito com transporte, e os custos trabalhistas e tributários são elevados. Agora, o governo tenta transferir mais essa responsabilidade para o produtor. Vale ressaltar, mais uma vez, que quanto mais difícil for a vida do produtor, mais difícil será a vida do consumidor, que verá o impacto nos preços dos produtos agropecuários nas prateleiras dos supermercados.

A nossa expectativa é que a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) manifeste firmemente sua discordância com o veto e atue no Congresso para derrubá-lo. A tributação desses fundos compromete a competitividade do setor, aumenta os custos para os produtores, reduz a oferta de crédito no agronegócio e, por consequência, eleva os preços dos alimentos para o consumidor final.

Assine o Correio do Estado

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).