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OPINIÃO

J. Bandeira: "Bernal cometeu, sim, desregramento constitucional "

Bacharel em Direito e ex-vereador

Redação

05/09/2015 - 00h00
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Sem dúvida, diante do imbróglio no “tira e põe” prefeito em nossa já sofrida Campo Grande, o leitor (a) atônito, assombrado e porque não dizer estupefato telefonou-me indagando-me sobre o seguinte: “É a Câmara dos Vereadores ou é a Justiça o plenário competente para decidir o afastamento de um prefeito? Gente, de modo geral, foi a aflição que gerou a indagação, pois ninguém mais entendia como que, somente num dia, Campo Grande tinha três prefeitos na sua administração: Gilmar Olarte (PP), Flávio César (PTdoB), presidente da Câmara, e, por fim, o reconduzido Alcides Bernal (PP).

Estou pronto para esclarecer ao leitor (a): a Câmara Municipal, como órgão legislativo do município, tem a função precípua de fazer leis. Entretanto, não ficam só por aí suas atribuições institucionais. Então, além da função típica legislativa, a Câmara desempenha a função de fiscalização e controle da conduta político-administrativa do prefeito. É bom relembrar que o Decreto-lei 201/67 suprimiu o impeach­ment no governo municipal, ou, melhor dizendo, substitui-o pela sanção político-administrativa da cassação do mandato, sem prejuízo da sanção penal e da responsabilidade civil, a cargo da Justiça comum.

Ora, o Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) já vinha investigando a compra de votos para a cassação do mandato do prefeito Bernal. Por outro lado, a Operação Lama Asfáltica, da Polícia Federal, interceptou conversas telefônicas de empresários negociando a cassação do mandato de Bernal e, também, a Operação Coffee Break culminou no afastamento de Gilmar Olarte (corrupção ativa e passiva). Assim, já no dia 26/08/15, à tarde, o Tribunal de Justiça determinou a recondução de Alcides Bernal ao cargo de prefeito.

Aí está pois explicada a intervenção da Justiça comum. A análise pela Câmara dos Vereadores, que, no início, se cingiu na fiscalização e controle da conduta político-administrativa do prefeito, transformou-se em ação da Justiça, tendente à apuração da responsabilidade civil e criminal dos envolvidos. Eis, portanto, a resposta ao leitor (a).

Vamos, agora, ao cabeçalho deste artigo. Tomando posse em 2013, Bernal, de graça, resolveu congelar o IPTU. Poderia ele fazer mais? Poderia, sim, aumentar ou reduzir a cobrança do tributo, porém, por meio de lei autorizativa ou, também, corrigindo-o monetariamente, observando parâmetro oficial pelo IPCA, que fechou o ano de 2013 com índice inflacionário de 5,91%. Nesse caso, não se trata de majoração.

Entretanto, o que aconteceu foi o seguinte: pelo princípio constitucional da anualidade, no exercício/14, ocorreram centenas de majorações do IPTU, sem lei que as autorizassem. Mesmo assim, essa lei autorizativa deveria estar em vigor antes do exercício financeiro/14, ou seja, em 2013. Tanto que o vereador Otávio Trad (PTdoB) dirigiu-se ao secretário de Receita, Disney de Souza, apresentando impugnação contra o lançamento do IPTU/14, majorado acima da inflação de 5,91%, sem respaldo da lei (Correio do Estado, 07/02/14).

Então, leitor (a), entre os princípios constitucionais, especificamente, desonrados pelo prefeito Bernal, ressalta-se o Princípio da Legalidade da tributação ou da Reserva Legal, princípio norteador do Direito Público, que nada mais é do que o Princípio da Vinculação do Ato Jurídico (art. 3º e 141, do Código Tributário Nacional – CTN).

Todavia, o que nos apresenta como lesivo num Estado de Direito é a inobservância de Bernal ao Princípio da Legalidade. Ora, senhor prefeito, a legalidade, como princípio da administração (Constituição Federal, art. 37 caput), significa que o administrador público está, em toda a sua atividade funcional, sujeito às exigências do bem comum e delas não se pode afastar ou desviar, sob pena de praticar ato inválido e expor-se às infrações político-administrativas e criminais.

ARTIGOS

Melhor idade: um convite para grandes aventuras

03/12/2024 07h45

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As pessoas necessitam de um período para reavaliar as escolhas, explorar novos interesses e adquirir experiências inovadoras. O termo sabático, oriundo do hebraico shabat, está relacionado à tradição judaica de descansar a terra a cada seis anos de cultivo ininterrupto. Na terceira idade, um momento de pausa pode ser especial. Não é uma decisão fácil ou imediata, mas sim fruto de um processo de autoconhecimento e de estar disposto a sair da zona de conforto (ou de desconforto), enfrentando medos e desafios. Para que o projeto se torne exitoso, há três palavras fundamentais: antecedência, organização e planejamento.

Compartilho aqui a experiência que tive com meu marido, Paulo, de nosso período de pausa, após eu pedir afastamento do cargo de gestão que exercia há mais de 10 anos. Apesar de gostar imensamente do que fazia, não desvinculava o cansaço e o estresse que sentia a esse trabalho. Essa constatação me fez refletir e ver que era hora de “passar o bastão”, não sem antes praticar o desapego. O que fazer? O mundo tinha aberto as portas e o céu seria o limite!

Quantas possibilidades! Depois de várias “tempestades de ideias”, decidimos viajar por aproximadamente seis meses para a Europa em 2018, guiados por interesses comuns em história, cultura e arte do Velho Mundo.

Iniciamos a jornada pela Inglaterra e tivemos a oportunidade de conhecer e de interagir com pessoas de várias partes do mundo. Todo o roteiro foi em função do desejo de conhecermos as grandes obras de arte, como as contidas no British Museum, na capital inglesa, no Museu do Prado, em Madri, e no Louvre, de Paris, além de patrimônios históricos e culturais da humanidade, em lugares como Portugal e Alemanha. As vivências espirituais foram outro ponto alto do passeio, em espaços como a Sacré-Coeur, de Paris, o Self Realization Fellowship, de Dublin, e o templo de Neasden, em Londres.

Ao término de nossa viagem, voltamos com uma bagagem extraordinária de vivências e de conhecimentos que gostaríamos de passar para outras pessoas. Descobri o prazer de escrever e publiquei dois livros sobre a experiência, e Paulo entrou para o ramo do turismo. Valeu a pena? Muito!

Essa decisão precisa ter uma razão e um propósito, um plano de ação muito bem estruturado, com definição do tempo da pausa, do destino, dos custos e da preparação para o retorno, garantindo que essa experiência se reverta em crescimento pessoal ou profissional. Desperte sua criatividade e explore potencialidades que talvez nunca tenha imaginado, permitindo-se um período de pausa transformador!

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ARTIGOS

Recomendações de Herman Benjamin para os juízes

03/12/2024 07h30

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Sempre tive uma vontade grande de conhecer pessoalmente o ministro presidente do STJ, Herman Benjamin, paraibano de Catolé do Rocha, e conversar com ele para beber seus vastos conhecimentos jurídicos, filosóficos, teológicos e humanitários tão importantes para sedimentar as suas sentenças e engalanar a cátedra onde sustenta com absoluta competência. Esse sempre foi um dos meus acalentados sonhos.

O ministro está tão próximo da minha cidade Ponta Porã e não pude concretizar essa aspiração em razão da fragilidade da minha saúde. Mas as oportunidades se renovam e quem sabe um pouco mais à frente poderei concretizar esse desiderato precioso. Mas é certo também, em outra vertente, que as suas decisões inseridas nos anais dos tribunais por onde peregrinou e ainda peregrina são sábias e pedagógicas e de valor inigualável. Não são conversas vazias e destituídas de fundamentos esse indicativo lançado pelo articulista. 

São provas robustas e insofismáveis emanadas daqueles que verdadeiramente amam o Direito e ainda consagram a sua vida inteira a serviço da Justiça como instrumento fomentador da paz social. Sim, porque o Direito, embora seja uma ciência abstrata, ele atrai, seduz e nunca chega a satisfazer a inteligência do seu estudioso diante da sua grandeza e do alcance dos seus propósitos.

Desde que nascemos, com o registro de nascimento, até quando morremos, com o atestado de óbito, tudo o que fazemos ou realizamos no curso da nossa peregrinação terrena está regulamentado por normas, regulamentos, portarias, decretos e leis que formam o nosso ordenamento jurídico. Base fundamental para referendar a justa distribuição da Justiça sempre que esse reclamo bater às portas dos juízos, instâncias ou tribunais.

Nessa linha de pensamento e de coexistência pacífica entre o Estado e a sociedade civil organizada surge o Judiciário como instrumento valioso para assentar a paz social, sobretudo quando foi esse o propósito do Estado para chamar para si a responsabilidade de distribuir a Justiça. Como o Estado se trata de um ente abstrato, ele mostra a sua face na pessoa física do juiz como responsável pela aplicação da Justiça. Não pode existir nada mais sublime do que isso. 

Consolidar a paz social com a aplicação da norma jurídica capaz de serenar os ânimos dos que buscam na Justiça o último guardião para a defesa dos seus direitos. E isso se torna mais evidente quando se constata a lisura dos nossos juízes, suas condutas morais, culturais, sociais, éticas e jurídicas no contexto da sociedade em que convive, como expressão maior para conquistar a respeitabilidade dos seus jurisdicionados.

Na primeira entrevista que concedeu, e que está estampada nas páginas amarelas da edição da Veja de setembro/24, disse a cada jovem magistrado com quem se encontra que a ambição da riqueza material ou quem sonha com um emprego glamouroso não deve ser juiz, estará na profissão errada. E sentenciou dizendo que o juiz no exercício da sua função judicante nunca será rico, e quem quer ser rico, não deve fazer concurso para juiz. 

Foi o desabafo diante de tantos tormentos que sacudiram os tribunais estaduais com os afastamentos de desembargadores de seu ofícios judicantes. Mas esse desejo enlouquecido que embrutece o ser humano não reside apenas nos limites do Judiciário. Outras tantas instituições sofrem com esse pesadelo. Nem o papa Francisco com o seu colégio de cardeais rebelde, e de outros tantos padres que se utilizam da sotaina para destruir sonhos justos e santos, vive momentos do seu pontificado sem tormentos. 

Em razão desses ditames, a nossa Carta Constitucional, para evitar essa vontade condenável, reservou aos integrantes do Judiciário as garantias constitucionais da vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos como instrumentos robustos para enfrentar os poderosos e vencer os desafios que todos os dias surgem na sua rotina de trabalho.

Parabéns ao nosso Estado, que recebe as mais altas autoridades do Judiciário brasileiro pelo colóquio. Parabéns a nossa sempre linda Campo Grande, terra de José Antônio Pereira, plantador de uma cidade de gente honesta, trabalhadora e que respeita a ordem, a lei e as autoridades constituídas. 

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