Artigos e Opinião

OPINIÃO

JOão Badari: "Afastamento por auxílio-doença integra aposentadoria especial"

Advogado

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Decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o período de afastamento por auxílio-doença – seja acidentário, seja previdenciário – deve ser incluído na contagem do tempo para a aposentadoria especial. Ou seja, a decisão é válida para todos os trabalhadores, segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que exercem atividade de risco e que têm direito ao benefício especial, com menor tempo de contribuição. entre 15, 20 ou 25 anos, a depender do serviço e do grau de exposição aos agentes nocivos à saúde.

O tema foi julgado pela 1ª Seção do STJ e apresentado pelo INSS, que era contra a inclusão do período de afastamento por entender que, durante esse tempo, o trabalhador não esteve exposto aos agentes nocivos da atividade que dá direito à aposentadoria especial. Entretanto, na visão do relator do caso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, afirmou que ainda que se prevalecesse o entendimento de que, por não estar sujeito ao risco da atividade durante o afastamento, o trabalhador não poderia se valer desse tempo para pedir a aposentadoria especial, seria necessário rever também o período de férias e de licença-maternidade - o que, por lei, não é permitido. “Nesses dois períodos o trabalhador também não está submetido aos agentes nocivos”, afirmou o relator em seu voto. Importante destacar que a posição do ministro Napoleão foi seguida por todos os demais ministros da 1ª Seção. O que reforça a tese e solidifica esse entendimento.

É considerado tempo especial aquele em que o segurado do INSS trabalha de forma contínua e sem interrupções durante a jornada de trabalho em atividade que o deixe exposto a agentes nocivos à sua saúde, por exemplo, calor, contato com agentes químicos ou ruído, desde que a exposição a esses agentes nocivos esteja acima dos limites foram estabelecidos em regulamento próprio. Para comprovar que o trabalho foi exercido com exposição a agentes nocivos, o segurado deverá pedir em cada empresa que trabalhou o formulário de exposição aos agentes agressivos, chamado de PPP, que é o Perfil Profissiográfico Previdenciário.

O PPP deve ser emitido pela empresa com base em laudo técnico de condições ambientais de trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança. Deve ser preenchido de forma minuciosa, especificando as funções exercidas a que o segurado, na época, encontrava-se exposto de modo habitual e permanente a agentes nocivos à saúde. Além do PPP, poderá o INSS inspecionar o local de trabalho do segurado visando a confirmação das informações contidas nos documentos.

Atualmente, não existe idade mínima para a aposentadoria especial. Além disso, não é aplicado o temido fator previdenciário, fórmula matemática criada em 1999 que envolve a idade, expectativa de vida e tempo de contribuição. São diversas as profissões que expõem os trabalhadores aos riscos de saúde, ruídos e integridade física e que podem sofrer com as mudanças da reforma previdenciária. Entre elas estão: médicos; mineiros de subsolo; marceneiros; serralheiros; metalúrgicos; operadores de pistas de aeroportos; operadores de raios X; dentistas; veterinários; eletricistas; químicos; soldadores; maquinistas; motoristas e ajudantes de caminhão-tanque; enfermeiros; trabalhadores da construção civil; trabalhadores que manejam e transportam explosivos; trabalhadores expostos ao amianto e demais produtos químicos, como chumbo, cromo, benzeno, iodo, inseticidas, berílio, arsênio, entre outros agentes previstos em lei.

Importante registrar também que essa decisão recente do STJ favorece também quem já atingiu ou está perto de atingir os requisitos mínimos para ingressar com a aposentadoria. Isso porque a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) 06/2019, que está em tramitação no Congresso Nacional, poderá acabar com algumas vantagens atuais da aposentadoria especial, que é a possibilidade de menor tempo necessário de contribuição e não exigência de idade mínima para dar entrada no benefício.

Portanto, é essencial que o segurado que possua algum período de afastamento por auxílio-doença - seja acidentário ou previdenciário –, e que exerça atividade que é considerada especial, aciona o Judiciário para fazer valer o seu direito. E os aposentados que exerceram atividade com exposição a algum agente nocivo a saúde e tenha como comprovar algum período de auxílio-doença pode requisitar a revisão do benefício. E essa revisão poderá transformar uma aposentadoria por tempo de serviço em aposentadoria especial, por exemplo, e resultar também na redução da incidência do fator previdenciário na renda mensal.

ARTIGOS

O impacto desproporcional do aumento do IPI sobre os cigarros

09/10/2024 07h45

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Os planos de saúde podem passar por uma nova transformação no Brasil. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) está propondo mudanças significativas nas regras que regem o setor. O foco é estimular a venda de planos exclusivamente ambulatoriais, que oferecem cobertura para exames e consultas, mas que não incluem internações.

Entretanto, a proposta tem uma questão polêmica: uma nova política de critérios de reajustes dos planos individuais e familiares. As novidades começaram a ser avaliadas a partir de uma audiência pública no início desta semana.

Atualmente, a ANS é responsável por aprovar os reajustes anuais dos planos individuais e familiares, que representam 17,2% dos 51,1 milhões de consumidores de planos de assistência médica no País. Neste ano, o reajuste máximo autorizado foi de 6,91%, enquanto os planos coletivos tiveram um aumento médio de 13,8%.

No entanto, nessa nova proposta, a ANS sugere a possibilidade de reajustes excepcionais para planos individuais em caso de desequilíbrio econômico-financeiro em um contrato.

Além de criar a possibilidade de um reajuste extra nos planos individuais, a proposta da ANS também pretende criar novas regras a planos coletivos, limites para reembolso e coparticipação e uma regulamentação dos programas conhecidos como cartões de benefícios.

Outro ponto de discussão é a ampliação dos agrupamentos dos planos coletivos para diluir os riscos e tornar os reajustes mais equilibrados, além de maior transparência no cálculo desses reajustes – uma reivindicação frequente dos consumidores, que muitas vezes recorrem ao Judiciário para contestar aumentos considerados abusivos.

A ANS também pretende discutir a definição de novos critérios para coparticipação e franquia, limites para os custos que podem ser repassados aos consumidores e a obrigatoriedade da venda de planos pela internet, facilitando o acesso a diferentes opções de produtos.

Essas iniciativas, no entanto, ligam um sinal de alerta para os consumidores. Isso porque a proposta inclui uma série de ações que afetam diretamente a relação entre beneficiários e operadoras. Uma das principais é a de reajustes excepcionais, o que vai contra o Código de Defesa do Consumidor.

Importante destacar que essas eventuais mudanças precisariam de uma avaliação mais criteriosa. As propostas da ANS deveriam ser discutidas com mais profundidade pela sociedade e também no Legislativo. A criação de novas regras podem ser um novo gatilho para o crescimento da judicialização do segmento.

A ANS busca, na minha visão, equilibrar o acesso à saúde com a sustentabilidade financeira das operadoras, mas essa balança não pode pender apenas para um dos lados.

Atualmente, os consumidores enfrentam graves problemas, como aumentos abusivos, rescisão unilateral de contratos, descredenciamento da rede de atendimento sem nenhum tipo de comunicação prévia e a negativa de atendimento para diversos tipos de exames e enfermidades.

Portanto, em um cenário de grande complexidade, a ANS deveria considerar tanto a sustentabilidade das operadoras quanto a proteção dos consumidores, buscando um equilíbrio que promova um sistema de saúde justo e acessível.

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ARTIGOS

Marçal e o cardápio ilegal de atestados médicos

09/10/2024 07h30

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No sprint final da corrida eleitoral à prefeitura de São Paulo (SP), o candidato Pablo Marçal fez e divulgou em suas redes sociais um laudo médico falso contra o candidato Guilherme Boulos. O prontuário adulterado afirmava que seu adversário político teve “ideias homicidas” e um resultado positivo para uso de drogas. Em uma breve perícia, o Instituto de Criminalística da Polícia Civil de São Paulo e Polícia Federal confirmaram a falsidade do documento.

Longe de debater aqui a finalidade política dessa ação delituosa, vale ampliarmos o tema para alertar o tamanho e os perigos desse mercado ilegal de atestados médicos.

Já é sabido que nas ruas de grandes centros, como em São Paulo, não precisa caminhar muito para achar representantes desse mercado ilegal de venda de atestados. Contudo, esse tipo de fraude tem encontrado campo fértil para expansão na internet, em verdadeira banalização do documento falsificado.

Em uma breve pesquisa pelos sites de busca, hoje é possível encontrar anúncios em que a aquisição de atestado médico falso pode ser realizada em minutos. Nada está escondido. Um dos contatos, inclusive, permite escolher entre atestado falso, laudo médico, receita médica, enfim, um cardápio de opções fraudulentas. 

A proliferação de qualquer crime, incluindo esse, acontece quando se percebe que a impunidade ou a falta de maior vigilância ampliam as oportunidades delituosas. Assim, as autoridades policiais precisam investir no combate a esse tipo de delito que abre leque para uma porção de consequências criminais.

Falsidade ideológica, falsificação de documento e uso de documento falso são alguns exemplos de tipificação. O trabalhador que se vale de atestado falso para abono de faltas – como algo que lhe parece uma solução mágica – na realidade pode virar um pesadelo, uma vez que ele também está sujeito a justa causa no campo do Direito trabalhista.

A prática que parece inofensiva prejudica empresas e o sistema de previdência. Para combatê-la, o caminho eficaz e certeiro é a ação investigativa de órgãos competentes. Vários permitem realizar o pagamento do atestado falso por Pix, o que deixa rastros para se chegar aos fraudadores, por exemplo.

Enquanto o mercado de atestados médicos pela internet é banalizado, o Conselho Federal de Medicina (CFM) também tenta fazer uso da tecnologia para freá-los. No início de setembro, a entidade anunciou a criação de uma plataforma de validação de atestados médicos que pretende cortar o mal pela raiz.

A Resolução nº 2.382/24 do CFM estabelece que, a partir de 3 de janeiro de 2025, será obrigatório o uso de plataforma de atestados médicos digitais para todos os profissionais médicos no Brasil. Essa plataforma visa integrar a emissão de atestados médicos com certificação digital, garantindo a autenticidade dos documentos e a proteção contra fraudes.

Trata-se de uma medida assertiva e que pode trazer importante dificuldade tanto para quem opera quanto para quem consome esse tipo de fraude.

O sistema foi testado em caráter piloto ao longo do ano passado, e o CFM aponta que a adoção dessa medida facilitará 
a verificação e a confiabilidade dos atestados emitidos, otimizando processos tanto para os médicos quanto para pacientes 
e instituições de saúde.

Com tecnologia e maior controle de emissão de atestados é possível interromper essa verdadeira indústria de atestados que afeta a credibilidade médica, prejudica o ambiente profissional e a nossa previdência e, em seu episódio mais recente, pode ter surtido efeitos até mesmo na corrida eleitoral paulistana.

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