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João Badari: "Novas regras para aposentadoria e a necessidade do planejamento"

Advogado, especialista em Direito Previdenciário

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Após a conclusão da votação e a aprovação na Câmara dos Deputados, no dia 7 de agosto, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 06/19, a reforma da Previdência chega ao Senado. Ou seja, começou a contagem regressiva para que as novas regras para se aposentar no Brasil entrem em vigor. A projeção do governo federal é que votação no Senado se encerre até o fim de setembro. Entretanto, apesar da caminhada do texto avançar, o segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não deve se desesperar para dar entrada na aposentadoria. A melhor saída é planejar o futuro.

Importante frisar que a aprovação da reforma da Previdência ainda neste ano não vai retirar os direitos adquiridos dos segurados que já estão aposentados e nem dos que já atingiram os requisitos para dar entrada na aposentadoria. Por exemplo, uma mulher que tem 52 anos de idade e 30 anos de tempo de contribuição já tem o seu direito consolidado e não será prejudicada. Assim, independentemente das mudanças, os trabalhadores não precisam correr para as agências da Previdência Social para se aposentarem de qualquer maneira. Dar entrada no benefício sem um devido planejamento e estudo pode gerar um prejuízo financeiro para sempre. É preciso planejar antes para não ter perda no valor do benefício.

Até para o trabalhador que está próximo da aposentadoria, o cenário é de cautela. Por exemplo, há casos em que o segurado precisa de poucos meses para entrar na fórmula 86/96, que é a soma da idade com o tempo de contribuição – de 96 pontos para homens e 86 pontos para mulheres. Caso esse segurado se aposente antes de atingir a pontuação, ele é atingido pelo fator previdenciário e, assim, tem uma perda de até 40% no valor do benefício. Ou seja, para esse segurado vale a pena trabalhar por mais um período, de acordo com a regra de transição mais conveniente, para garantir um benefício com um valor maior.

As novas regras serão mais rígidas, com uma idade mínima maior e com a extinção da aposentadoria por tempo de contribuição. Entre as principais alterações estão a criação de idade mínima na aposentadoria, que será de 62 anos para mulheres e 65 anos para os homens. Há categorias, como professores e trabalhadores rurais, que terão idade menor. O tempo de contribuição para ter o benefício após a reforma será de 15 anos para as mulheres e 20 anos para os homens.

Homens que já estão no mercado de trabalho ainda conseguirão se aposentar com 15 anos de contribuição. As regras de cálculo da média salarial e do benefício também mudarão. A média será calculada com todos os salários dos trabalhadores desde julho de 1994. Para chegar ao valor final da aposentadoria, o INSS aplicará um redutor de 60% sobre a média mais 2% a cada ano extra que contribuição. Para ter o benefício integral, homens terão de contribuir por 40 anos e mulheres, por 35 anos.

O trabalhador ficará por mais tempo no mercado de trabalho e terá que investir um bom tempo em seu planejamento de aposentadoria. Nesse momento de transição, é essencial que o segurado confira o tempo de contribuição ao INSS, que está no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). É com base nesse documento que o INSS reconhece o tempo trabalhado. Caso algum período trabalhado não conste no CNIS ou apareça com a data errada, o segurado pode retificar e deixar pronto para o momento em que fizer o pedido de sua aposentadoria. Isso aumenta as chances de deferimento do benefício. Os documentos que podem ser apresentados para fazer o acerto são: cópia do contrato de trabalho, do livro de registro de empregado, contracheques, termo de rescisão do contrato de trabalho, extrato analítico do FGTS ou outros documentos que comprovem que, de fato, ele trabalhou e o período pode ser reconhecido pelo INSS.

Muitos segurados não sabem, mas o tempo de serviço militar obrigatório prestado conta para fins de aposentadoria também. Para que esse período seja computado, basta apresentar o certificado de reservista ao instituto. E também existem profissionais que se enquadram na chamada aposentadoria especial, que, pelas regras atuais, dá direito à aposentadoria ao trabalhador após cumprir 25, 20 ou 15 anos de contribuição, conforme a sua exposição aos agentes nocivos à saúde, especificados em lei. Muitos trabalhadores já atingiram esse tempo e têm o direito adquirido, por isso é importante reunir toda a documentação. Vale lembrar também que trabalho no campo, atividade como aprendiz e até o tempo do auxílio-doença contam para o tempo de contribuição da aposentadoria.

Outra questão a ser observada nesse momento é que a reforma traz regras de transição para quem ainda não adquiriu o direito de se aposentar, mas está próximo de alcançar o benefício. Desse modo, o segurado tem uma alternativa às novas regras. Assim, vale a análise de cada caso. As pessoas devem ter cautela e avaliar sua condição atual e as regras de transição. Por isso, não tem uma resposta certa a este texto que está aprovado e pode ser alterado ainda no Senado.

Portanto, o trabalhador deve reunir a documentação, consultar sua situação atual e projetar os próximos passos, sem pressa. Evite uma correria desnecessária.

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O papel da IA no bem-estar moderno

21/03/2025 07h45

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Os últimos anos foram marcados por transformações em várias esferas da sociedade, e um dos conceitos que mais mudou e ganhou novos significados foi o de bem-estar. Se antes ele era relacionado principalmente com a saúde mental e física, hoje em dia já abrange diversos outros fatores, como qualidade de vida, equilíbrio entre trabalho e vida pessoal, segurança e experiências personalizadas.

Esse cenário levou ao crescimento da economia do bem-estar, que, segundo dados do Global Wellness Institute (GWI), alcançou US$ 6,3 trilhões em 2023, montante 25% maior do que o valor avaliado em 2019 (US$ 4,9 trilhões). Para 2028, a expectativa é que o setor chegue a US$ 8,9 trilhões, o que reforça como essa pauta já é uma forte tendência.

Porém, vale destacar que os avanços nesse mercado foram possíveis, entre outros fatores, por conta da evolução da tecnologia, que ampliou o acesso a soluções inovadoras, otimizou processos e possibilitou a personalização do bem-estar de acordo com as necessidades individuais. Nesse contexto, a inteligência artificial (IA) tem desempenhado um papel fundamental, contribuindo ainda mais para que o bem-estar seja mais acessível e flexível.

Temos diversos exemplos que comprovam como as soluções inovadoras trazidas pela popularização da IA impactam diretamente o autocuidado e a forma como interagimos com o mundo: no setor da saúde, startups brasileiras como a Pipo Saúde utilizam a tecnologia para oferecer suporte a diagnósticos e otimizar o atendimento médico, permitindo que milhões de pessoas tenham acesso a serviços de saúde de forma mais eficiente. O bem-estar emocional também foi impulsionado com soluções como a da Vittude, uma plataforma que conecta pacientes a psicólogos por meio de IA, democratizando o acesso a cuidados mentais.

No que diz respeito ao bem-estar corporativo, ferramentas desenvolvidas por empresas como a Gupy ajudam organizações a monitorar o nível de satisfação dos funcionários e sugerem ações para melhorar o ambiente de trabalho, reduzindo o estresse e, consequentemente, aumentando a produtividade.

Outro exemplo do impacto positivo da IA no bem-estar moderno está na personalização do entretenimento, com plataformas como Spotify e Netflix, que usam IA para sugerir conteúdos que correspondem aos interesses do usuário, e do aprendizado, com ferramentas como o Duolingo, que usam IA para personalizar o ensino, tornando essa jornada mais eficaz e menos desgastante para os estudantes.

Acredito que essa tendência de sofisticação das tecnologias baseadas em IA vai tornar a busca pelo bem-estar completo ainda mais fácil. Desde aplicativos que monitoram padrões de sono e alimentação a assistentes virtuais que ajudam a gerenciar tarefas cotidianas, é fato que a tecnologia seguirá transformando a forma como cuidamos do nosso corpo, mente e relações.

Porém, não podemos esquecer que o segredo para o uso eficaz da IA nesse contexto inclui necessariamente o desenvolvimento ético dessas tecnologias, para que sejam seguras, inclusivas e realmente focadas no bem-estar humano.

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Financiamento rural e a reforma tributária

21/03/2025 07h15

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Os Fiagros são os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais. Criados em 2021, são ativos de investimento do agronegócio, seja de natureza imobiliária rural, seja de atividades relacionadas ao setor. O Fiagro acabou se tornando uma fonte alternativa de financiamento para o produtor rural, de modo a não depender exclusivamente dos bancos e do Plano Safra.

Entretanto, em janeiro deste ano, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a reforma tributária, mas vetou trechos que previam a isenção de tributos para os Fiagros e para os Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs). Esses trechos isentariam tais fundos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

A justificativa do governo para o veto foi a ausência de autorização constitucional para que esses fundos não fossem considerados contribuintes do IBS e da CBS. Isso pode impactar diretamente o crédito para os produtores rurais. É uma insensatez e ilógico o que o presidente fez.

Os Fiagros são fundos em que as pessoas podem investir e que funcionam como fontes de financiamento para o agronegócio. No mundo inteiro, os fundos já são mais representativos do que os bancos. Esse tipo de fundo tem crescido bastante, pois permite também que investidores urbanos participem do setor agroindustrial, aproveitando o potencial do agronegócio brasileiro.

O Brasil conta com cinco grandes bancos e cooperativas de crédito, além de seis linhas de crédito disponíveis para o agronegócio. Há também o Plano Safra, que atende apenas uma pequena parte da produção. Dessa forma, os agricultores ficam nas mãos desses bancos e frequentemente enfrentam desafios para a concessão de crédito, tornando-se dependentes das instituições financeiras, que impõem taxas, garantias e burocracias muitas vezes incompatíveis com a realidade do setor.

Prova maior da importância de financiamentos alternativos é a notícia da suspensão do Plano Safra. O Tesouro Nacional decidiu suspender novas contratações dessas linhas de financiamento 2024-2025. A medida vale a partir de 21 de fevereiro. O governo, sempre correndo para remediar em vez de prevenir, editou a MP nº 1.289/2025, liberando 4,17 bilhões para conter a pressão do segmento. Ainda assim, é insuficiente para o que o setor demanda de fomento. 

Os fundos representam um novo universo, uma nova possibilidade de financiamento com juros menores, pois, muitas vezes, esse capital vem do exterior. Os investidores estrangeiros não estão acostumados com os juros elevados do Brasil e, portanto, taxas mais baixas já são atrativas para eles. O Fiagro é exatamente isso: uma fonte de financiamento. Além de financiar o campo, atualmente beneficia cerca de 600 mil investidores.

No momento, o Fiagro só paga imposto se houver mais de 100 cotistas no fundo, não sendo tributado pelo Imposto de Renda. Caso tenha menos de 100 cotistas, há a incidência de 15% de Imposto de Renda, cobrado apenas no momento do resgate do resultado pelo cotista. Além disso, o Fundo não paga PIS, Cofins ou ISS. Contudo, com esse veto presidencial, os Fiagros passarão a pagar os tributos previstos na reforma tributária, especificamente o IBS e a CBS. Isso significa uma alíquota de até 28,5%, o que inviabilizará completamente esses fundos.

É importante lembrar que a logística no Brasil é muito cara, os produtores gastam muito com transporte, e os custos trabalhistas e tributários são elevados. Agora, o governo tenta transferir mais essa responsabilidade para o produtor. Vale ressaltar, mais uma vez, que quanto mais difícil for a vida do produtor, mais difícil será a vida do consumidor, que verá o impacto nos preços dos produtos agropecuários nas prateleiras dos supermercados.

A nossa expectativa é que a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) manifeste firmemente sua discordância com o veto e atue no Congresso para derrubá-lo. A tributação desses fundos compromete a competitividade do setor, aumenta os custos para os produtores, reduz a oferta de crédito no agronegócio e, por consequência, eleva os preços dos alimentos para o consumidor final.

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