Artigos e Opinião

OPINIÃO

José Carlos de Oliveira Robaldo: "Educação, pobreza e criminalidade"

Procurador de Justiça aposentado, advogado, Mestre em Direito Penal pela Unesp.

Redação

16/08/2015 - 00h00
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Há correlação entre pobreza, educação e criminalidade? Em outras palavras, há similitude entre crime, educação e pobreza? A causa preponderante da criminalidade estaria relacionada com a deficiência na educação, com a favela, enfim, com a pobreza em geral? Educação formal ou aquela oriunda do berço, da família, das boas práticas, inclusive religiosas? Enfim, são vários os questionamentos dignos de reflexões acadêmicas sobre o tema. Excelentes, portanto, para teses de doutorado, de mestrado, até mesmo para conclusão de cursos na área jurídica, sociológica entre outros. A sugestão está no ar e o contexto para pesquisa é fértil. Preferencialmente sem viés ideológico, porém com visão crítica. 

Penalistas, sociólogos e criminólogos há tempos debatem acerca das causas da criminalidade. A educação, sobretudo a sua carência, ao lado de outras, entre elas a própria impunidade, está entre as causas do fenômeno criminológico. 

Contudo, há teses, ainda que isoladas, que colocam educação e pobreza como as únicas causadoras da criminalidade, o que é – se encarar a sociedade como um todo - uma meia verdade, para não dizer falaciosas. É meia verdade porque a realidade do dia a dia tem dado inúmeras provas de que a criminalidade não é exclusiva desta ou daquela classe social. Assim como têm criminosos pobres e pessoas que nunca frequentaram escola, de igual forma, há muitas pessoas de classe média e rica e com alto grau de escolaridade que também trilham o caminho do crime e, não raras vezes, com maior perversidade. Não há dúvida de que a segregação social seja ela de cunho material ou cultural, de uma forma ou de outra, tende a influenciar o encaminhamento para a criminalidade. Tanto a sociologia como a criminologia não ignoram essa realidade.

Com notícias de corrupção, de mazelas e de má gestão da coisa pública, que diariamente invadem os nossos lares, ao lado de bárbaros crimes praticados (em especial nas escolas e universidades dos Estados Unidos), não diríamos que põem por terra as teses de que os personagens principais da cena do crime são os pobres, negros e sem escolaridades, mas que balançam, balançam. Há muito preconceito até mesmo ideológico nesse contexto. De fato, não é a cor da pele, o volume do bolso/da conta bancária ou o grau de escolaridade que direcionam o indivíduo para o mundo do crime. Talvez a oportunidade ou o seu próprio DNA. Aliás, não é descartável a ideia defendida por alguns de que, em face da tendência criminógena, quanto maior for o grau de escolaridade de determinadas pessoas, maior será a sua perniciosidade para a sociedade.

Se atentarmos para as qualificações escolares e universitárias dos principais personagens envolvidas nas operações mensalão, lava-jato, pixuleco e tantas outras, percebe-se que, senão todos, a sua grande maioria é constituída de profissionais altamente qualificados: engenheiros, advogados, médicos, administradores, economistas, altos executivos. Até mesmo um engenheiro naval, especialista em enriquecimento de urânio, com mestrado no MIT (Massachussetts Institute of Technology), com alta patente da Marinha Brasileira, faz parte desse rol! Não há dúvida de que a educação formal (ensino infantil, fundamental, médio e superior) é a mola propulsora do desenvolvimento de qualquer País e do próprio indivíduo em si. A Coreia do Sul é um exemplo dessa assertiva. Contudo, essa educação formal deve estar construída sobre as bases da educação substancial, ou seja, daquela que vem do berço. O que significa, com efeito, que o slogan “Pátria educadora”, por si só, não atinge o grau cultural que se deseja.

Educação de qualidade (substancial e formal) é determinante para mudar esse contexto.

Editorial

Segurança jurídica e o futuro da infraestrutura

Para que os investimentos se consolidem e avancem, é fundamental que haja estabilidade política, respeito aos contratos e previsibilidade regulatória

23/05/2025 07h15

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Diz o velho ditado: “O Brasil não é para amadores”. A frase, tantas vezes repetida, carrega o peso de uma realidade marcada por instabilidades, incertezas e surpresas – nem sempre agradáveis – no cenário político, econômico e jurídico. Mas se há algo que podemos e devemos desejar com firmeza é que o Brasil deixe de ser o país das exceções e improvisos para se tornar um território de bons profissionais. O primeiro passo nessa direção é claro: precisamos de segurança jurídica.

Esse conceito, por vezes abstrato no debate público, ganha forma concreta quando analisamos questões como a infraestrutura e os contratos públicos. Nesse aspecto, maio foi um mês histórico para o Estado de Mato Grosso do Sul. Duas concessões de rodovias foram arrematadas, abrindo um novo capítulo para o desenvolvimento logístico da região. Um passo crucial para destravar o potencial econômico de um estado estratégico para o agronegócio, a indústria e a integração nacional.

A lição do passado, no entanto, serve de alerta. Há pouco mais de uma década, vivemos a mesma empolgação com a concessão da BR-163. À época, o entusiasmo foi engolido por uma sucessão de problemas: a crise econômica, a queda na movimentação da rodovia e a ausência de financiamentos públicos para duplicações. O resultado foi um projeto paralisado e uma frustração generalizada.

Dessa vez, os contratos das novas concessões foram melhor estruturados, com regras claras e compromissos bem definidos. A modelagem foi revista, buscando corrigir as falhas do passado. Ainda assim, o sucesso não depende apenas do papel assinado – depende, sobretudo, da criação de um ambiente estável para que os compromissos sejam honrados. E isso não é responsabilidade apenas do poder público ou das empresas, é um dever de toda a sociedade.

Distensionar o ambiente social é hoje um desafio central. O Brasil vive um momento de polarização política intensa que contamina instituições e dificulta a construção de consensos mínimos. A radicalização, além de ameaçar a convivência democrática, enfraquece a segurança jurídica. Qualquer tentativa de romper o status quo sem diálogo aprofunda incertezas e compromete a confiança nos acordos firmados.

Para que os investimentos se consolidem e avancem, é fundamental que haja estabilidade política, respeito aos contratos e previsibilidade regulatória. A lógica da insegurança espanta investidores e desacelera o progresso. A infraestrutura não é feita apenas de asfalto e concreto: é feita também de confiança e compromisso com a legalidade.

O Brasil precisa romper com o ciclo do improviso. Precisamos reafirmar que as regras do jogo devem ser respeitadas, independentemente de quem esteja no poder. Isso vale para as concessões, para os contratos, para a vida institucional. Um país de bons profissionais é, antes de tudo, um país que honra seus compromissos. Mato Grosso do Sul deu um passo importante. Agora, cabe a todos nós garantir que esse passo seja sustentado por um solo firme: o solo da segurança jurídica.

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ARTIGOS

Direitos, obrigações e informações no Imposto de Renda do trabalhador

21/05/2025 07h45

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Com o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda se aproximando, é essencial que os trabalhadores brasileiros compreendam suas obrigações fiscais e se atentem aos direitos que podem ser exercidos para otimizar a declaração. Erros simples no preenchimento podem resultar em multas, enquanto o uso adequado das deduções previstas em lei pode representar economia significativa e até aumento na restituição.

A declaração do Imposto de Renda deve ser encarada como um exercício de responsabilidade financeira. Com organização e apoio técnico, o trabalhador pode transformar uma obrigação em uma oportunidade de recuperar valores pagos a mais e manter sua situação fiscal regularizada.

Estão obrigados a declarar o Imposto de Renda em 2025 todos os contribuintes que em 2024 tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00. Também devem declarar aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil; realizaram operações em Bolsa de Valores; possuem bens e direitos cujo valor total seja superior a R$ 800 mil; ou exerceram atividade rural com receita bruta superior a R$ 169.440,00.

Uma das principais novidades deste ano se refere à tributação de investimentos no exterior. A partir de agora, passa a valer uma alíquota única de 15% sobre os ganhos obtidos com ativos fora do País, como ações, fundos e imóveis. Foi extinta a isenção que existia para vendas mensais abaixo de R$ 35 mil, o que exige maior atenção por parte dos investidores. Será possível compensar prejuízos obtidos no exterior com lucros futuros, o que pode reduzir a carga tributária. A Receita Federal também passa a exigir que todos os investimentos fora do País sejam informados com mais detalhes na declaração, incluindo tipo de ativo, valores e resultados.

A declaração pode ser uma oportunidade para reduzir a carga tributária de forma legal. O contribuinte pode deduzir despesas médicas, sem limite de valor, além de gastos com educação do próprio contribuinte ou de seus dependentes, limitados a R$ 3.561,50 por pessoa. Também podem ser abatidas contribuições à previdência privada no modelo PGBL, pensão alimentícia judicialmente definida e a inclusão de dependentes legais, que geram deduções automáticas por CPF.

A principal causa de retenção na malha fina continua sendo a omissão de rendimentos ou o preenchimento incorreto de informações. Contribuintes com mais de uma fonte pagadora ou que recebem valores como pensão ou aluguel devem redobrar a atenção. É obrigatório informar o CPF de todos os dependentes, inclusive crianças, e manter arquivados os comprovantes de todas as informações prestadas na declaração por, no mínimo, cinco anos – prazo em que a Receita Federal pode solicitar comprovações ou iniciar uma auditoria.

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