A imprensa noticiou recentemente a morte de 19 pessoas em chacina ocorrida nos municípios de Barueri e Osasco, localizados na grande São Paulo e, nesta terça-feira (21/9), a televisão e o jornal F. de São Paulo (f. B3) revelaram a existência de um grupo denominado “Justiceiros de Copacabana” que se reúne para agredir assaltantes que nos fins de semana aterrorizam banhistas com arrastões nas praias de Copacabana, Arpoador, Ipanema, Leblon e Barra da Tijuca, na cidade do Rio de Janeiro.
“Justiceiros”, em geral, são pessoas revoltadas com a inércia do Estado e se colocam no lugar deste para “punir” os infratores ou tirá-los do raio de ação criminosa.
Essas práticas, algumas visando lucros ou vantagens diversas, outras não, são velhas conhecidas dos brasileiros. Quem não se lembra das inúmeras mortes executadas na cidade de São Paulo e adjacências pelo “Cabo Bruno”, anos atrás, e das chacinas na cidade do Rio de Janeiro, nos idos de 2008, envolvendo policiais e civis, inclusive o ex-vereador Jerônimo Guimarães Filho, o “Jerominho”, acusado de chefiar o grupo denominado “milícia Liga da Justiça”, que atuava em bairros da zona oeste do Rio de Janeiro.
Esses são apenas alguns dos inúmeros exemplos do exercício da chamada “justiça com as próprias mãos”, que aconteceram e continuam acontecendo nesse Brasil afora.
No caso dos “Justiceiros de Copacabana”, aparentemente trata-se de um grupo integrado por pessoas de bem, revoltadas com os “arrastões” praticados por menores ou “trombadões” que voltaram a ocorrer nos fins de semana, nas principais praias cariocas, associado à inércia da polícia. Iniciativa espontânea que aparentemente não é movido por interesse econômico. Contudo, não deixa de ser uma prática do exercício de “Justiça com as próprias mãos”, o que não é tolerável, não obstante a tranquilidade que pode trazer aos banhistas.
O pior disso tudo são as causas desses problemas. A punição do infrator da lei penal é tarefa exclusiva do Estado e nem poderia ser diferente. Essa é uma marca indelével da democracia, ou mais especificamente do Estado Democrático de Direito. O Estado age, ou ao menos deveria agir, por meio dos seus órgãos (Polícia, Ministério Público, Judiciário, ao lado de outros). No caso da prevenção, diretamente por meio das suas polícias (Civil e Militar). Ocorre, entretanto, que o Estado, no exercício dessa tarefa, deixa a desejar não só na prevenção do crime, como na sua punição.
Essa inação ou falta de comprometimento do Estado para com a segurança e tranquilidade das pessoas acaba deixando um espaço e que, por sua vez, acaba sendo preenchido pelo particular, ora por aflição ou insegurança, ora por interesses escusos.
A verdade é que essa reação do particular, ainda que condenável, mesmo que compreendida em determinadas circunstâncias, decorre indubitavelmente da inércia do Estado e, às vezes, da sua própria incompetência. O vácuo deixado acaba sendo preenchido pelo particular, o que não é bom, pois acaba trazendo mais insegurança. De um lado porque não há controle nas ações do particular e, de outro, porque atesta ou comprova a incompetência ou irresponsabilidade do Estado na gestão da segurança pública. O Estado trouxe para si a responsabilidade punitiva exclusiva em relação às condutas criminosas. Entretanto, não vem cumprindo satisfatoriamente esse papel. E isso abre espaço ao particular para fazer “justiça com as próprias mãos”, recebendo o rótulo de “Justiceiro”, o que reflete o tamanho da vulnerabilidade do cidadão.
O que acontece no Rio de Janeiro, em São Paulo e nas demais cidades do País, reflete a carência da prevenção em matéria de segurança pública, embutida nesse contexto a falta de uma polícia de inteligência.
Quem paga a conta é a população (eu, você e nós). Inclusive, com altos custos para o País, sobretudo para a economia dependente do empreendedor estrangeiro e para o turismo. Quem não viu a reação da turista inglesa vítima do arrastão no último fim de semana na maravilhosa praia do Arpoador-RJ, exclamando que não retorna mais ao Brasil!
O quadro, conquanto preocupante, tem solução, basta o Estado agir.