Artigos e Opinião

OPINIÃO

José Luiz Magalhães de Freitas: "Greve nas universidades federais"

Professor doutor nos cursos de graduação e pós-graduação em Educação Matemática – INMA

Redação

27/08/2015 - 00h00
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Nas duas últimas décadas, as universidades federais passaram por dois governos, com políticas educacionais bem diferentes. No primeiro, governo PSDB, os investimentos no setor foram pífios, além de congelamento de salários, houve um claro processo de sucateamento das universidades federais, resultado de uma ausência de rumos dotados de estabilidade. No segundo, governado pelo PT e apoiado por outras legendas, aliadas com o compromisso de superar desafios sociais, houve um investimento nas instituições federais de Ensino Superior, em infraestrutura, com ampliação das edificações, dos recursos humanos, expandindo o número de universidades e institutos federais de educação. No entanto, ao considerar o início de certa euforia na expansão das questões sociais, pode-se dizer que o desalento atual confunde-se com um amargo sentimento de traição do grupo que se apoderou da Presidência da República.

Sendo assim, várias questões inquietam a população brasileira, em pontos que vão muito além das universidades. Afinal, por que fazer tantas greves agora, neste momento de crise econômica e grave crise política do País? Em que sentido o pleito da classe universitária está em sintonia com as massas populares? É por causa da perda salarial? É pela implantação de um plano de cargos e salários? É em decorrência dos graves cortes orçamentários para a educação superior? É para garantir condições mínimas necessárias para o desenvolvimento de ensino e pesquisa? O que mais poderia ter levado funcionários e professores à paralisação de suas atividades? Com toda certeza, não há uma única causa, mas provavelmente todas as mencionadas e mais algumas. Não pode ser esquecido que um dos motivos para justificar a greve, nem sempre explicitável com clareza, passa por uma indigesta sensação de que a nação foi traída no último pleito eleitoral. 

É fato que a greve deve ser o último recurso e, embora deflagrada por assembleias da comunidade universitária, ela não é total. De modo geral, a greve é mais intensa nos cursos de graduação. Em nível nacional, a maioria dos cursos de pós-graduação de mestrado e doutorado não aderiu à greve, embora alguns, particularmente da área de humanas, suspenderam suas aulas. Aqui na UFMS, por exemplo, os programas de pós-graduação em Educação, em Ensino de Ciências e em Educação Matemática aderiram parcialmente à greve, mantendo em funcionamento orientações, trabalho de pesquisa, bancas e o processo seletivo. Além disso, embora quase a totalidade das universidades federais esteja paralisada, em algumas, o movimento é parcial, outras entraram em greve neste mês de agosto e, por enquanto, só os docentes da UFRJ decidiram encerrar a greve na assembleia do dia 21/08/15, após dois meses de paralisação. 

Esta greve nacional dos docentes das universidades federais foi deflagrada após cortes nos seus orçamentos e outras medidas de ajuste fiscal. Apesar da nota do MEC, afirmando estar “atuando no sentido de garantir os recursos de custeio necessários para o funcionamento das universidades e dos institutos federais”, houve corte de até 75% no repasse de verbas para vários programas; por exemplo, para o Programa de Apoio à Pós-Graduação (Proap), bem como de apoio a estudantes de cursos de graduação. As tentativas de cortes no Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (Pibid) geraram protestos tão grandes, inclusive da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) e da Academia Brasileira de Ciências (ABC), que ele acabou sendo mantido. Além disso, haviam também pendências em relação ao acordo assinado com a Sesu/MEC em 2014, para a reestruturação da carreira docente e, com relação à Lei nº 12.772, de 2012, que propôs reajustes que não repuseram a inflação do período e que, segundo o sindicato Andes, contribuíram para “aprofundar a desestruturação da carreira”. 

Com a greve, o ano letivo fica prejudicado. Sem dúvida, os mais prejudicados neste momento são os alunos que estão sem aulas, alguns correndo o risco de não concluírem seus cursos no tempo previsto. No entanto, o objetivo principal desta greve é a luta em defesa da universidade pública, pela garantia dela cumprir com responsabilidade o oferecimento de uma educação pública, gratuita, democrática, laica e de boa qualidade. Para isso, é preciso condições mínimas para o desenvolvimento do ensino e da pesquisa, da ciência e da tecnologia, tão importantes para o bem-estar social e a consequente diminuição do sofrimento humano. 

Concluindo, como todo momento de crise, é também uma oportunidade para refletir sobre as razões mais profundas do atual sentimento de indignação, é oportuno lembrar que, no último século, o País passou por 40 anos de ditadura, 15 de Vargas e 25 praticada pelos militares e pelas oligarquias do País. Talvez estejamos pagando o preço pela ausência de líderes políticos que poderiam ter sido formados no tempo perdido pelos desmandos dos ditadores desse tempo relativamente recente.

ARTIGOS

Os impactos das alterações em subvenções para investimentos no agronegócio

31/12/2024 07h50

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As chamadas subvenções para investimento são uma espécie de benefício fiscal concedido pelo poder público para que as pessoas jurídicas que tributam pelo lucro real, incluído o produtor rural, instalem ou expandam seus negócios em determinadas regiões ou em determinados setores de atuação e, com isso, contribuam para o crescimento econômico do País.

Esses benefícios foram concedidos de diversas formas ao longo dos anos, gerando alguma redução ou isenção de tributos àqueles contribuintes aos quais eram concedidos, por sua vez, implicando uma melhora no resultado da atividade.    

Sobre esses tributos, que eram reduzidos ou deixavam de ser pagos, era discutida a incidência ou não de outros tributos, como o IRPJ e a CSLL, uma vez que, apesar de se tratar de um ganho econômico, esses valores não eram resultados da atividade propriamente dita, mas tão somente de uma economia fiscal.

Por muitos anos, o Poder Judiciário analisou a classificação das subvenções, separando-as em dois grupos, de investimento ou de custeio, e considerando se facultativos ou obrigatórios, entre outros possíveis requisitos, para apurar os efeitos desses benefícios, para fins de possível tributação dos valores em IRPJ e CSLL.

Além disso, diversas discussões foram instauradas perante o Poder Judiciário para tratar das possíveis diferenças entre subvenção relacionada a crédito presumido de ICMS e as subvenções de redução de base de cálculo, isenção, entre outras, e o efeito dessas diferentes classificações para a incidência ou não de IRPJ e CSLL.

Nesse cenário, a partir de 2017, houve alteração legislativa para constar que todas as subvenções seriam “subvenção de investimento”, não havendo mais nenhuma separação. Também nesse período foi realizado julgamento do EREsp nº 1.517.492, que entendeu pela não incidência de tributos sobre a subvenção na modalidade crédito presumido de ICMS, sendo irrelevante a classificação no conceito de investimento ou custeio.

Após, em abril de 2022, a partir do julgamento do REsp nº 1.968.755 do STJ, inaugurou-se um novo litígio sobre o tema, em razão dos contribuintes buscarem estender o conceito de não tributação adotado para as “subvenções de crédito presumido de ICMS” e para as “subvenções de isenção e redução da base de cálculo de ICMS”.

A seguir, em 2023, o STJ decidiu, por meio do Tema nº 1.182, que qualquer subvenção poderia ser excluída da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, desde que os valores fossem computados contabilmente em conta de Reservas de Lucros – Reserva de Incentivos Fiscais no patrimônio líquido.

Aparentemente, o assunto estaria resolvido e, portanto, bastava que as subvenções fossem classificadas e segregadas em uma conta de Reserva de Lucros – Reserva de Incentivos Fiscais para que ficasse livre da tributação de IRPJ e CSLL.

Contudo, e com objetivo de estancar a perda de receita tributária que essa decisão representaria, no fim do mesmo ano, o governo publicou a Lei nº 14.789/2023, que trouxe diversos requisitos a serem cumpridos para que os valores relativos a subvenções sejam abatidos do IRPJ e do CSLL ou considerados como crédito para abatimento desses e de outros tributos federais.

Assim, atualmente, a regra geral é de que há incidência de IRPJ e CSLL sobre as subvenções, exceto se atendidos os requisitos da Lei nº 14.789/2023, que entre outros pontos limitou a não tributação a apenas a 25% do crédito experimentado e após procedimento de pré-cadastro e aprovação sistêmica, ou seja, dificultando o dia a dia e atingindo o bolso do contribuinte.

Todavia, considerando o vaivém legislativo, bem como as diversas argumentações jurídicas possíveis contra a referida tributação, o assunto ainda não está encerrado e deve ser palco de alta litigiosidade, considerando que os contribuintes tendem a ingressar com ações judiciais, objetivando tanto a não inclusão do valor de subvenções para investimento na base de cálculo dos tributos referidos quanto a não aplicação da nova diretriz de tributação – definida pela nova legislação – ao crédito presumido de ICMS.

Recomendamos que o contribuinte fique atento às mudanças legislativas e procedimentais, bem como à evolução das discussões na esfera contenciosa tributário.

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ARTIGOS

Campanha educativa é fundamental para a implantação do Drex

31/12/2024 07h15

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O Banco Central (BC) está avançando rumo à implementação do Drex, a moeda digital brasileira, porém, vem enfrentando alguns desafios. Já entrando na segunda fase de testes, a moeda digital brasileira ainda carece de uma solução definitiva de sigilo que atenda à legislação brasileira. De quatro ferramentas de privacidade disponíveis, nenhuma delas conseguiu atingir todos os requisitos. Essa é uma questão fundamental ainda a ser resolvida.

Além disso, a segunda fase de testes traz algumas novidades: permitirá que ativos que não estejam sujeitos à regulação do BC possam ingressar na plataforma, começará a avaliar a adoção de contratos inteligentes e incluirá mais participantes no projeto-piloto. Dentro desse cenário, o Banco Central já prevê que a implantação do Drex deve ser adiada para 2025.

Na primeira fase do projeto-piloto, o BC elegeu 13 casos de uso, de um total de 42 propostas apresentadas pelos 16 consórcios que estão no piloto. Os escolhidos incluem tópicos de transações com diferentes ativos, como imóveis, automóveis e cédulas de crédito bancário (CCBs). 

No caso da compra e venda de carros, por exemplo, o Drex poderia resolver um dilema clássico: como fazer a transferência da posse sem receber o pagamento ou, do lado do comprador, depositar o valor da transação sem ter o bem em seu nome. Com o Drex, essa jornada de compra, baseada em fluxo de dados, será simultânea, transparente, segura e fluida, praticamente sem fricções. 

É todo um novo mundo que se abre para agentes financeiros, porém fica claro que a aplicação da moeda digital brasileira não será tão intuitiva quanto o Pix, sistema instantâneo de pagamentos que ganhou a adesão imediata e incondicional dos brasileiros. 

A pesquisa Da cédula ao Drex: a evolução do real em 30 anos, realizada pelo Instituto Brasileiro de Pesquisa e Análise de Dados (IBPAD) para o Mercado Pago, revela que 46% dos entrevistados não sabem se vão migrar para a moeda digital, refletindo incertezas quanto à aplicação dessa ferramenta. Essa insegurança pode derivar da falta de familiaridade com a blockchain e sua usabilidade. Detalhe: segundo a mesma pesquisa, 50,5% deles acreditam que o papel-moeda desaparecerá em 10 anos. 

Por conta de golpes anteriores e da volatilidade de ativos sem lastro, como Bitcoin e Ethereum, parte da população pode se sentir cautelosa em relação à tecnologia blockchain. Sempre vale a pena lembrar que, diferentemente de criptomoedas como Bitcoin e Ethereum, o Drex será lastreado no real, o que aumenta o seu alcance. 

Para estimular a adesão da população brasileira à moeda digital, é crucial investir em campanhas educativas para a chegada do Drex, um aspecto muitas vezes subestimado, mas tão importante quanto a fase de testes do modelo piloto. 

O Brasil é reconhecido como um terreno fértil para a implementação de novas tecnologias financeiras. A transformação digital já é uma prioridade para as empresas brasileiras, impulsionando eficiência, produtividade e competitividade. No entanto, para garantir que essa recepção continue, a educação financeira deve ser constantemente promovida.

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