Artigos e Opinião

OPINIÃO

José Samurai Saiani e Bruna Argento: "O alto risco da destruição de documentos após digitalização"

Advogados

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A Medida Provisória 881/2019 trouxe, além da Declaração de Direitos de Liberdade Econômica - os quais, ao nosso ver, já estavam previstos na Constituição Federal - algumas outras alterações legislativas relevantes, tais como: alterações à Lei nº 10.406, de  10 de janeiro de 2002 (Código Civil); alterações à Lei nº 6.404., de 15 de dezembro de 1976 (Lei das Sociedades por Ações); e alterações à Lei nº 12.682 de 9 de julho de 2012, que dispõe sobre a elaboração e o arquivamento de documentos em meios eletromagnéticos, dentre outras.

Nesse último ponto, a MP incluiu o Artigo 2-A com texto basicamente idêntico ao texto dos Artigos 2º, 5º e 7º, vetado na redação original da referida lei. Tais dispositivos permitem a destruição de documentos originais após a sua devida digitalização e constatação de sua integridade digital, nos termos de regulamento próprio.

Se, de um lado, a desburocratização representa uma tendência mundial no sentido de não mais se exigir a apresentação de documentos originais para a verificação de sua autenticidade – que já ocorre, no Brasil, nos processos judiciais (com a juntada de documentos por via eletrônica aos autos) e também em algumas Juntas Comerciais em que os documentos digitais encontram-se disponíveis para visualização e obtenção de cópias e certidões eletrônicas, que têm validade e força de originais por meio da autenticação digital.

De outro, não faltam críticas à referida MP no que tange à referida disposição sobre o descarte de documentos: as mesmas sofridas ao Projeto de Lei 7920, chamado de “Queima de Arquivos”, o qual, proposto em 2017, causou grande impacto no então cenário político brasileiro. Tais críticas deviam-se, principalmente, à alegação de que a eliminação de documentos físicos originais seria estopim para a prática ainda maior de fraudes.

Assim, de pronto, entendemos ser temerária a imposição de tal possibilidade por meio de media provisória, ao invés de voltar a discussão do tema para o Congresso Nacional, casa responsável por discutir mudanças da legislação.

Além disso, é fato que esta alteração, muito mais do que mera modificação legislativa implica numa nova percepção cultural do país, na medida em que a própria MP traz expressos em seu texto resquícios burocráticos como exigir a “constatação da integridade do documento digital”. Isso significa que desburocratiza (sob o viés de dispensar a apresentação do documento original), burocratizando (pois cria a necessidade de constatação da integridade do documento digital), ou seja, a cultura burocrática continua arraigada entre nós. 

Por esse motivo, acreditamos que as propostas trazidas pela MP no que tange à destruição dos documentos originais e sua substituição por documentos digitalizados não são benéficas, pelo menos nesse momento, para o país. Isso porque o Brasil não está preparado culturalmente para essa alteração e, além disso, a MP parece transferir o ônus da autenticidade de documentos, passando-o das mãos de cartórios e autarquias para outro ente que deverá constatar a integridade do documento digital.

EDITORIAL

Operações do MPMS e o recado às prefeituras

MPMS, sociedade e imprensa seguem atentos. Transparência não é concessão; é obrigação. E controle não é perseguição; é instrumento de proteção ao interesse público

13/02/2026 07h15

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Desde o ano passado, mais de uma dezena de prefeituras em Mato Grosso do Sul foram alvo de operações conduzidas pelos grupos especializados no combate aos crimes do colarinho branco e ao crime organizado, em ações do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS).

Muitas delas com cumprimento de mandados de busca e apreensão e afastamento de agentes públicos, escancararam um cenário preocupante: indícios de conluios envolvendo integrantes do primeiro escalão municipal e fornecedores com a finalidade de desviar recursos públicos.

Não é a primeira vez que este espaço elogia a atuação cirúrgica do MPMS. E reiteramos: se há crime, deve haver investigação e punição. O dinheiro público não pertence a gestores, partidos ou grupos políticos. Pertence à população.

Cada centavo desviado representa menos remédio nos postos de saúde, menos qualidade na merenda escolar, menos infraestrutura nas cidades. O Ministério Público de Mato Grosso do Sul cumpre o seu papel constitucional ao fiscalizar, investigar e denunciar.

O que chama a atenção, contudo, é a reação do outro lado – o político. Nesta edição mostramos que, ao que tudo indica, parte da classe política ainda não compreendeu a gravidade do momento.

Ou, se compreendeu, tem demonstrado dificuldade em assimilar o recado. As operações não são fatos isolados. Não se trata de um episódio pontual, mas de um padrão que precisa ser interrompido.

É preciso ampliar os mecanismos de controle sobre o gasto público. E isso só se faz com transparência absoluta. Portais de transparência atualizados, processos licitatórios claros, contratos acessíveis, fiscalização social estimulada.

Quem age com clareza, quem expõe seus atos à luz do dia, tende a ter menos problemas com investigações. E, quando ocorre algum equívoco de procedimento, pode demonstrar que agiu de boa-fé, sem dolo, sem intenção de lesar os cofres públicos.

O que não é admissível é que, depois de sucessivas operações, de denúncias envolvendo esquemas estruturados para fraudar contratos e desviar dinheiro, tudo continue como se nada tivesse acontecido. Não é normal. Não pode ser tratado como rotina administrativa.

A naturalização do desvio corrói a confiança da população nas instituições e enfraquece a democracia.

Mais do que nunca, é preciso seriedade na gestão pública. Seriedade com o dinheiro do contribuinte, com os contratos assinados, com as prioridades definidas. A mensagem das operações é clara: há fiscalização, há investigação e haverá responsabilização.

Assim como o MPMS cumpre sua função, a imprensa seguirá atenta e a sociedade também. Transparência não é concessão; é obrigação. E controle não é perseguição; é instrumento de proteção ao interesse público. Quem administra recursos coletivos deve estar preparado para prestar contas – sempre.

ARTIGOS

Afeto em modo on-line

A proximidade construída, esse acesso aos bastidores da vida cotidiana, cria uma poderosa ilusão de que a conexão é mútua

12/02/2026 07h45

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Sabe aquela sensação de que você realmente conhece seu podcaster favorito, a ponto de antecipar as piadas e opiniões dele? Ou aquele leve orgulho que você sente quando um influenciador que você acompanha atinge uma nova meta, como se fosse um amigo próximo celebrando uma conquista?

Talvez você já tenha se visto defendendo um youtuber em uma seção de comentários ou sentindo uma tristeza genuína com o término de um casal famoso. Se alguma dessas situações parece familiar, você já vivenciou a essência de um comportamento que define a nossa era.

Essa conexão tão particular tem nome: relacionamento parassocial. O termo, que descreve um vínculo de mão única que uma pessoa desenvolve com uma figura pública, foi eleito a Palavra do Ano de 2025 pelo Dicionário Cambridge.

Essa escolha não foi por acaso, ela oficializa a importância de um fenômeno que, embora antigo, foi intensificado de forma radical pela era digital, deixando de ser um assunto de especialistas para fazer parte do vocabulário popular, muito em função da estrutura proposta pelas redes sociais.

No passado, nossos avós admiravam estrelas de cinema distantes, projetadas em telas e envoltas em mistério. Hoje, por outro lado, um criador de conteúdo compartilha sua rotina nos stories, desabafa sobre seu dia em um post e interage com seus seguidores.

Essa proximidade construída, esse acesso aos bastidores da vida cotidiana, cria uma poderosa ilusão de que a conexão é mútua. O fenômeno, no entanto, é interessante não apenas pelo comportamento que descreve, mas também pela forma como a própria palavra se popularizou.

Nesse ponto, a internet é a grande protagonista, pois funciona como um acelerador de novas palavras. Ela captura conceitos complexos e os transforma em termos de uso massivo.

Palavras como “cringe” (algo que causa vergonha alheia), “shippar” (torcer por um casal) ou “biscoiteiro” (alguém que busca validação on-line), por exemplo, nasceram ou ganharam força nesse ambiente, sendo rapidamente integradas à nossa língua.

A internet, portanto, não apenas cria fenômenos sociais, ela também nos fornece, em tempo real, as ferramentas para nomeá-los.

Fica claro, dessa forma, o papel duplo e central das redes sociais. Por um lado, elas moldam nosso comportamento, criando novas formas de interação, como os laços parassociais. Por outro, contribuem ativamente para a renovação do nosso vocabulário, popularizando termos que nos ajudam a dar sentido a essa realidade cada vez mais digital.

A ascensão da palavra “parassocial” é, nesse sentido, o exemplo perfeito dessa dinâmica: um reflexo de como nossas vidas mudaram e, ao mesmo tempo, de como nossa linguagem corre para acompanhar essa mudança.

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