Artigos e Opinião

OPINIÃO

Lara Pastorello Panachuk: "Dia do professor: magistratuta e magistério"

Bacharel em Direito pela UFPR

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Caro leitor, mais uma vez, é 15 de outubro. Neste artigo, propõe-se a seguinte abordagem: a perspectiva do Magistrado como Professor, com liames entre Direito, Ética e Literatura.  

Nota-se crescente atenção, no âmbito do ingresso da Magistratura de 1º grau, para as disciplinas classificadas como “Formação Humanística”. No tema de hoje, destaca-se a Ética, que almeja o agir com excelência do Juiz, que, nesta condição, atua como Professor das partes, mas também da sociedade em geral, como bem menciona José Renato Nalini (2009): “o exercício funcional do magistrado reveste caráter eminentemente docente. Não necessita o juiz de exercer a docência num estabelecimento de ensino para transmitir lições aos seus coetâneos.” 

Em 2008, o Brasil, sob influência internacional (Princípios de Bangalore de Conduta Judicial e Código Ibero-Americano de Ética Judicial), aprovou o Código de Ética da Magistratura Nacional. À primeira vista, pode parecer um tanto óbvio que princípios como imparcialidade, transparência, integridade, conhecimento, diligência, dedicação e decoro precisem estar positivados. Em verdade, são previsões expressas de um dever ser, no sentido de implementação dos “sonhos do Direito”. Obviamente, a dimensão do ideal prospectivo não obsta o reconhecimento de que a prestação jurisdicional constitui-se de atos de poder, legitimados, dentre outras balizas, pela publicidade e motivação das decisões. Aliás, para o tema deste artigo, consta menção no referido Código de que “o magistrado, no exercício do magistério, deve observar conduta adequada à sua condição de juiz, tendo em vista que, aos olhos de alunos e da sociedade, o magistério e a magistratura são indissociáveis”.

Ilustrativa demonstração de poder e Justiça na interpretação do Direito encontra-se na obra o “Mercador de Veneza”, de William Shakespeare. O personagem-título, Antônio, empresta dinheiro do judeu Shylock, vilão cruel (estereótipo gerado pelo antissemitismo da época) que estipula a seguinte sanção caso a quantia não fosse restituída no prazo constante no documento: uma libra de carne bem junto ao coração. Antônio, vítima de revezes típicos de uma narrativa do bardo, só obtém dinheiro para pagamento da dívida após a data estipulada, sendo levado à Corte por Shylock, que recusa tenazmente montantes volumosos, afiando uma faca.

Ocorre que uma jovem, disfarçada com trajes de Doutor em Direito (na época, obviamente, não havia tal espaço profissional para mulheres), apresenta-se como Baltasar, Jurista de Roma, trazendo uma recomendação de Belário, erudito que o Doge (dirigente máximo de Veneza) convocara para estudar o caso. Baltasar nega o pedido do amigo de Antônio - que implora pela recusa de aplicação do documento da dívida -, argumentando que tal atitude faria com que os demais habitantes da República passassem a cometer abusos. Assim, ao dizer o Direito aplicável à situação, Baltasar opta por uma determinação peculiar a Shylock: “não derrames sangue, nem amputes senão o peso justo de uma libra, nem mais nem menos; pois se retirares mais ou menos do que isso, o suficiente para deixá-la mais pesada ou leve na proporção, embora, da vigésima parte de um pobre escrópulo; ou, ainda, se a balança pender um fio, apenas, de cabelo, por isso a vida perdes, ficando os teus bens todos confiscados.” Por fim, Shylock desiste de seu intento e o mercador escapa ileso.

Assim, com breves apontamentos de Direito, Ética e Literatura, mencionou-se ao caro leitor a conduta exemplar do Magistrado como uma espécie de Magistério direcionado às partes e à sociedade em geral. Tal perspectiva, voltada a um dever ser, também compreende uma importante dimensão de controle (decisões judiciais como atos de poder), conforme mencionado por Rui Barbosa (1893), ao citar d’Aguesseau: “Recordai-vos, juízes, que, se sois elevados acima do povo, que vos circunda o tribunal, não é senão para ficardes mais expostos aos olhares de todos. Vós julgais a sua causa, mas ele julga a vossa justiça; e tal é a fortuna, ou a desventura, de vossa condição, que não lhe podeis esconder nem a vossa virtude, nem os vossos defeitos.” 

 

ARTIGOS

O papel da IA no bem-estar moderno

21/03/2025 07h45

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Os últimos anos foram marcados por transformações em várias esferas da sociedade, e um dos conceitos que mais mudou e ganhou novos significados foi o de bem-estar. Se antes ele era relacionado principalmente com a saúde mental e física, hoje em dia já abrange diversos outros fatores, como qualidade de vida, equilíbrio entre trabalho e vida pessoal, segurança e experiências personalizadas.

Esse cenário levou ao crescimento da economia do bem-estar, que, segundo dados do Global Wellness Institute (GWI), alcançou US$ 6,3 trilhões em 2023, montante 25% maior do que o valor avaliado em 2019 (US$ 4,9 trilhões). Para 2028, a expectativa é que o setor chegue a US$ 8,9 trilhões, o que reforça como essa pauta já é uma forte tendência.

Porém, vale destacar que os avanços nesse mercado foram possíveis, entre outros fatores, por conta da evolução da tecnologia, que ampliou o acesso a soluções inovadoras, otimizou processos e possibilitou a personalização do bem-estar de acordo com as necessidades individuais. Nesse contexto, a inteligência artificial (IA) tem desempenhado um papel fundamental, contribuindo ainda mais para que o bem-estar seja mais acessível e flexível.

Temos diversos exemplos que comprovam como as soluções inovadoras trazidas pela popularização da IA impactam diretamente o autocuidado e a forma como interagimos com o mundo: no setor da saúde, startups brasileiras como a Pipo Saúde utilizam a tecnologia para oferecer suporte a diagnósticos e otimizar o atendimento médico, permitindo que milhões de pessoas tenham acesso a serviços de saúde de forma mais eficiente. O bem-estar emocional também foi impulsionado com soluções como a da Vittude, uma plataforma que conecta pacientes a psicólogos por meio de IA, democratizando o acesso a cuidados mentais.

No que diz respeito ao bem-estar corporativo, ferramentas desenvolvidas por empresas como a Gupy ajudam organizações a monitorar o nível de satisfação dos funcionários e sugerem ações para melhorar o ambiente de trabalho, reduzindo o estresse e, consequentemente, aumentando a produtividade.

Outro exemplo do impacto positivo da IA no bem-estar moderno está na personalização do entretenimento, com plataformas como Spotify e Netflix, que usam IA para sugerir conteúdos que correspondem aos interesses do usuário, e do aprendizado, com ferramentas como o Duolingo, que usam IA para personalizar o ensino, tornando essa jornada mais eficaz e menos desgastante para os estudantes.

Acredito que essa tendência de sofisticação das tecnologias baseadas em IA vai tornar a busca pelo bem-estar completo ainda mais fácil. Desde aplicativos que monitoram padrões de sono e alimentação a assistentes virtuais que ajudam a gerenciar tarefas cotidianas, é fato que a tecnologia seguirá transformando a forma como cuidamos do nosso corpo, mente e relações.

Porém, não podemos esquecer que o segredo para o uso eficaz da IA nesse contexto inclui necessariamente o desenvolvimento ético dessas tecnologias, para que sejam seguras, inclusivas e realmente focadas no bem-estar humano.

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ARTIGOS

Financiamento rural e a reforma tributária

21/03/2025 07h15

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Os Fiagros são os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais. Criados em 2021, são ativos de investimento do agronegócio, seja de natureza imobiliária rural, seja de atividades relacionadas ao setor. O Fiagro acabou se tornando uma fonte alternativa de financiamento para o produtor rural, de modo a não depender exclusivamente dos bancos e do Plano Safra.

Entretanto, em janeiro deste ano, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a reforma tributária, mas vetou trechos que previam a isenção de tributos para os Fiagros e para os Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs). Esses trechos isentariam tais fundos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

A justificativa do governo para o veto foi a ausência de autorização constitucional para que esses fundos não fossem considerados contribuintes do IBS e da CBS. Isso pode impactar diretamente o crédito para os produtores rurais. É uma insensatez e ilógico o que o presidente fez.

Os Fiagros são fundos em que as pessoas podem investir e que funcionam como fontes de financiamento para o agronegócio. No mundo inteiro, os fundos já são mais representativos do que os bancos. Esse tipo de fundo tem crescido bastante, pois permite também que investidores urbanos participem do setor agroindustrial, aproveitando o potencial do agronegócio brasileiro.

O Brasil conta com cinco grandes bancos e cooperativas de crédito, além de seis linhas de crédito disponíveis para o agronegócio. Há também o Plano Safra, que atende apenas uma pequena parte da produção. Dessa forma, os agricultores ficam nas mãos desses bancos e frequentemente enfrentam desafios para a concessão de crédito, tornando-se dependentes das instituições financeiras, que impõem taxas, garantias e burocracias muitas vezes incompatíveis com a realidade do setor.

Prova maior da importância de financiamentos alternativos é a notícia da suspensão do Plano Safra. O Tesouro Nacional decidiu suspender novas contratações dessas linhas de financiamento 2024-2025. A medida vale a partir de 21 de fevereiro. O governo, sempre correndo para remediar em vez de prevenir, editou a MP nº 1.289/2025, liberando 4,17 bilhões para conter a pressão do segmento. Ainda assim, é insuficiente para o que o setor demanda de fomento. 

Os fundos representam um novo universo, uma nova possibilidade de financiamento com juros menores, pois, muitas vezes, esse capital vem do exterior. Os investidores estrangeiros não estão acostumados com os juros elevados do Brasil e, portanto, taxas mais baixas já são atrativas para eles. O Fiagro é exatamente isso: uma fonte de financiamento. Além de financiar o campo, atualmente beneficia cerca de 600 mil investidores.

No momento, o Fiagro só paga imposto se houver mais de 100 cotistas no fundo, não sendo tributado pelo Imposto de Renda. Caso tenha menos de 100 cotistas, há a incidência de 15% de Imposto de Renda, cobrado apenas no momento do resgate do resultado pelo cotista. Além disso, o Fundo não paga PIS, Cofins ou ISS. Contudo, com esse veto presidencial, os Fiagros passarão a pagar os tributos previstos na reforma tributária, especificamente o IBS e a CBS. Isso significa uma alíquota de até 28,5%, o que inviabilizará completamente esses fundos.

É importante lembrar que a logística no Brasil é muito cara, os produtores gastam muito com transporte, e os custos trabalhistas e tributários são elevados. Agora, o governo tenta transferir mais essa responsabilidade para o produtor. Vale ressaltar, mais uma vez, que quanto mais difícil for a vida do produtor, mais difícil será a vida do consumidor, que verá o impacto nos preços dos produtos agropecuários nas prateleiras dos supermercados.

A nossa expectativa é que a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) manifeste firmemente sua discordância com o veto e atue no Congresso para derrubá-lo. A tributação desses fundos compromete a competitividade do setor, aumenta os custos para os produtores, reduz a oferta de crédito no agronegócio e, por consequência, eleva os preços dos alimentos para o consumidor final.

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