Artigos e Opinião

ARTIGO

Mansour Karmouche: "Brasil polarizado"

Advogado, presidente da OAB-MS

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A polarização de tendências políticas e ideológicas é um fenômeno mundial. Desde sempre, em algum momento, grupos sociais aderem a uma narrativa da realidade e passam a defendê-la como se fosse uma verdade absoluta. Dependendo do grau de adesão, surgem movimentos radicais que tentam prevalecer sobre os demais, dando origem a atos terroristas e até à guerra civil.

A polarização no Brasil vem crescendo acentuadamente desde as chamadas jornadas de junho de 2013. A partir dali, o País entrou em um processo de bipolaridade, envolvendo imensas parcelas da sociedade. Amizades foram desfeitas, famílias entraram em rota de colisão, agressões verbais tornaram-se comum nas redes sociais, enfim, cada palavra mal colocada, uma simples manifestações (ou a ausência delas), mesmo opiniões triviais, passaram a ser escrutinadas com o crivo das posições convergentes ou divergentes das pessoas envolvidas.

A maior gravidade que ocorre na chamada “mentalidade polarizada” é quando ela envolve as instituições democráticas. Ou quando as lideranças políticas passam a estimular esse método de mobilização popular como forma de fazer prevalecer suas vontades acima das leis e dos mecanismos da organização do Estado.

Recentemente, a OAB entrou no campo da polarização em decorrência dos embates político-jurídicos envolvendo a Operação Lava Jato. Mesmo tendo demonstrado inúmeras vezes que reconhece a importância da luta contra a corrupção no Brasil, acreditando que estamos passando por um processo pedagógico de depuração política, e que é fundamental que sigamos formalizando um pacto pela integridade, ainda assim sofremos ataques colocando-nos em um campo político que não nos pertence.

Na votação ocorrida no Senado sobre a questão do abuso de autoridade para criminalização de violação de prerrogativas nossa entidade sofreu inúmeros ataques por conta dessa bandeira histórica dos advogados, gerando atritos desnecessários com as entidades que representam a magistratura e o Ministério Público. Mais uma vez, o que deveria ser um debate democrático, lúcido e equilibrado, transformou-se em um conflito de posições. Felizmente, por obra e iniciativa de senadores e profissionais do direito, conseguiu-se avançar sem resvalar para o radicalismo desnecessário. Veremos agora o que acontecerá na Câmara dos Deputados.

Assim, a cada tema polêmico apresentado no STF ou no Legislativo o Brasil polarizado se movimenta, convocando as instituições que representam a sociedade a tomarem posições de acordo com suas escolhas, sem compreender que a realidade tem nuances e zonas cinzentas que requerem discussões aprofundadas e que a precipitação poderá ir aos poucos corroendo a natureza do Estado Democrático de Direito.

A Ordem tem na sua essência os valores do poder moderador. Não somos de direita nem esquerda. Defendemos a liberdade de expressão e o devido processo legal. Podemos cometer erros pontuais, mas jamais abdicamos de indicar caminhos onde estão os valores virtuosos da tradição democrática. Nossas tomadas de posição são coletivas, escrutinadas por inúmeros conselhos, formados por profissionais competentes e ciosos de seus deveres e obrigações. 

Alertamos que a atual polarização é danosa civil e criminalmente. Nada é mais urgente do que a formalização de um grande pacto nacional para estabelecer as bases da retomada do desenvolvimento e do progresso social. Querelas políticas e intrigas palacianas não estimulam o avanço econômico nem institucional. Sem prudência e bom senso não vamos a lugar nenhum.

EDITORIAL

Dever de agir do poder público no transporte

Quando o transporte coletivo entra em colapso, não se trata somente de ônibus atrasados ou tarifas em discussão, tratase de direito à cidade, eficiência do gasto público e respeito ao usuário

12/12/2025 07h15

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Em Campo Grande, o imbróglio envolvendo o Consórcio Guaicurus e a possibilidade de intervenção escancara um problema que se arrasta há anos e que, agora, exige decisões à altura da gravidade do cenário.

Concessões de transporte coletivo são, por natureza, contratos de longo prazo, exigem equilíbrio econômicofinanceiro, metas de qualidade, fiscalização contínua e mecanismos de correção de rota. O problema começa quando esse tripé se rompe.

Em Campo Grande, a sensação é de que o contrato envelheceu mal: frota aquém do esperado, intervalos irregulares, superlotação, falhas recorrentes e um sistema que parece não acompanhar a dinâmica urbana de uma capital em expansão.

Ao longo do tempo, o debate público ficou refém de um pinguepongue previsível. De um lado, o concessionário aponta desequilíbrios financeiros, aumento de custos, queda de demanda e necessidade de recomposição.

De outro lado, o poder público e a sociedade cobram cumprimento de obrigações, qualidade mínima e transparência. O resultado é conhecido: quem paga a conta, diariamente, é o usuário.

Transporte coletivo não é um serviço qualquer. Ele conecta pessoas ao trabalho, à educação e à saúde, reduz desigualdades e influencia diretamente a produtividade urbana. Quando falha, os efeitos se espalham: atrasos no comércio, evasão escolar, perda de renda, aumento do uso de veículos individuais e pressão adicional sobre o trânsito.

Por isso, a discussão sobre o Consórcio Guaicurus não pode ser reduzida a uma disputa contratual fria. Tratase de avaliar se o serviço prestado atende ao interesse público e se o modelo vigente ainda consegue entregar o que a cidade precisa.

A palavra “intervenção” costuma causar arrepio, e não sem razão. Mal conduzida, ela pode gerar insegurança jurídica, afastar investimentos e criar passivos ainda maiores. Intervenção não é confisco nem ruptura automática do contrato.

É um instrumento previsto em lei para situações em que o serviço essencial está comprometido. Permite garantir continuidade, apurar responsabilidades, corrigir falhas graves e, se necessário, preparar o terreno para uma transição mais eficiente, seja ela a retomada pelo próprio concessionário, seja uma nova licitação.

O debate, portanto, não deve ser “intervir ou não intervir”, mas como, quando e com quais garantias. Nenhuma intervenção se sustenta somente pelo clamor popular.

Ela precisa estar amparada em fatos objetivos, por exemplo, descumprimento reiterado de metas contratuais, especialmente aquelas ligadas à qualidade do serviço, risco à continuidade da operação, seja por incapacidade financeira, operacional ou de gestão, e falta de transparência, dificultando a fiscalização e o controle social.

Se esses elementos estiverem presentes, e devidamente comprovados, o poder concedente não somente pode, como deve agir.

Há, contudo, um risco real: transformar a intervenção em improviso administrativo. Sem planejamento, ela pode resultar em piora no sistema, e quem pagará a conta será novamente o usuário.

Não se confunda intervenção com autoritarismo. O poder concedente tem de conseguir conduzir um debate técnico, transparente e orientado pelo interesse público, mesmo diante de pressões políticas, econômicas e judiciais.

É comum que o usuário seja citado em discursos, mas raramente colocado no centro das decisões. Transporte coletivo eficiente não é luxo, é política pública básica.

ARTIGOS

Os aposentados e o fator previdenciário

Quem já estava aposentado pelo teto da época, que era de 10 salários mínimos, hoje R$ 15 mil, não percebe mais do que R$ 4 mil

10/12/2025 07h45

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Pior que os descontos em folha dos aposentados é a Lei do Fator Previdenciário, aprovada em 1999 pelo Congresso Nacional, logo após a reforma da Previdência aprovada em 1998, e que já provocou um rombo de 65% no valor dos benefícios de quem já estava aposentado, não respeitando sequer os direitos adquiridos. Resultado disso: empobrecimento e mortes causadas por depressão.

Quem já estava aposentado pelo teto da época, que era de 10 salários mínimos, hoje R$ 15 mil, não percebe mais do que R$ 4 mil.

As dificuldades ano a ano, com as perdas salariais, os levaram à pobreza. Já não conseguiam pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do velho carro, e muito menos o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) da casa adquirida ao longo da vida laboral.

Foram forçados a se desfazerem dos bens que possuíam, passando a morar de aluguel em pequenas casas de periferia ou a se submeterem a aceitar abrigo em casas de parentes ou amigos.

Contudo, é do nosso conhecimento que se encontra dormindo na gaveta da presidência da Câmara o PL 4.434/2008 , sem que tenha sido colocado para discussão no plenário da Casa. Note-se que esse Projeto de Lei já foi aprovado pelo Senado.

O Fator Previdenciário fere frontalmente os princípios dos direitos humanos, um verdadeiro massacre, e o Estado brasileiro, que deveria proteger seus idosos, com essa lei perversa acabou deixando-os na vala da miséria e, sem exageros, praticou um verdadeiro holocausto àqueles que trabalharam e contribuíram regiamente para os cofres da Previdência na esperança de terem uma velhice digna.

Porém, ao contrário, quem ainda sobrevive sofre a humilhação de morar de favor em casas de parentes ou instituições de caridade.

Suas excelências continuam fazendo cara de paisagem, agora com discursos inflamados por conta de mais um escândalo de desvios de dinheiro do INSS e dos seus miseráveis aposentados, mas sabem agir com rapidez quando o assunto é de interesse corporativo.

É bom saber que os aposentados atingidos pelo Fator Previdenciário chegam a 12 milhões e, apesar de idosos, ainda fazem questão de votar. A lei do retorno é infalível, senhores. Cumpram com seus deveres, sejam humanos e reparem esse mal que envergonha o nosso País: o desprezo pelos idosos.

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