Artigos e Opinião

OPINIÃO

Marcelo Aith: "Candidatas laranjas: até quando veremos isso no Brasil?"

Advogado e especialista em Direito Público

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Conforme se extrai do artigo 10, caput, da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), nas eleições proporcionais (cargos eletivos de deputados e vereadores), “cada partido ou coligação poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as assembleias legislativas e as câmaras municipais no total de até 150% (cento e cinquenta por cento) do número de lugares a preencher”. O parágrafo 3º do mesmo dispositivo estabelece que, no mínimo, 30% (trinta por cento) dos candidatos sejam do sexo feminino.

O escopo deste regramento de cota de participação de mulheres nas eleições consiste na ampliação da atuação feminina no cenário político brasileiro, uma vez que, como sabemos, ela é muito pequena. Porém, as primeiras eleições foram palco de candidatas “fake”, ou seja, candidaturas que serviram única e exclusivamente para cumprir a exigência legal.
Embora esta regra tenha sido introduzida na Lei das Eleições em setembro de 2009, portanto, com aplicação para as eleições de 2010 (deputados estaduais e federais), apenas a partir das eleições de 2016 (vereadores) o Poder Judiciário foi provocado a se manifestar sobre o tema.

No dia 17 de setembro, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral enfrentou a questão pela primeira vez e, por quatro votos a três, decidiu que a utilização de candidatas laranjas resulta na cassação de toda a coligação que se uniu para a disputa do cargo de vereador de Valença do Piauí (PI) na eleição municipal de 2016.

O voto vencedor, do ministro Jorge Mussi, pautou-se no entendimento de que “todo o conjunto de candidatos acabou sendo beneficiado” com a utilização das “candidatas laranjas”, uma vez que sem elas não atingiriam o mínimo. Com isso, todos os candidatos eleitos pela coligação tiveram seu mandato cassado, conforme se extrai do excerto do voto: “A fraude da cota de gênero implica a cassação de todos os candidatos registrados pelas duas coligações proporcionais. A gravidade dos fatos é incontroversa”.

Divergiu, parcialmente, do entendimento do voto vencedor o Ministro Fachin, o qual foi acompanhado dos Ministros Sérgio Banhos e Og Fernandes, que votaram pela punição apenas dos envolvidos na fraude.

Ouso divergir dos eminentes ministros que formaram a maioria, uma vez que, além de alcançarem com a decisão candidatos eleitos que sequer participaram da fraude, causando-lhes prejuízo moral e eleitoral sem que tivessem anuído, minimamente, com o conluio, estabelecendo-se verdadeira responsabilidade objetiva (ou sem culpa). Ademais, não podemos olvidar que, além da responsabilidade sem causa daqueles que não participaram da fraude, tem a legitimidade dos votos dirigidos aos eleitos, o que ofenderia a liberdade do voto e a democracia.

Todavia, entendo que punir apenas os efetivos envolvidos na prática promíscua é muito singelo. Há de ser penalizada, severamente, a agremiação partidária, por meio da retenção do Fundo Partidário e Eleitoral, especialmente pelo fato de os partidos usufruírem do porcentual mínimo de 30% destinados para financiar as campanhas de candidatas no período eleitoral.

Não se pode olvidar que o partido do presidente Jair Bolsonaro foi alvo de acusações de candidaturas laranjas, fatos esses com possível participação do ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio, nas últimas eleições para deputados (2018) do estado do Rio de Janeiro, mantida a posição originária do TSE todos os deputados estaduais e federais fluminenses eleitos pela coligação que estava o PSL terão seus mandatos cassados. Será que os ministros terão a mesma mão pesada que tiveram com os vereadores de Valença do Piauí (PI)?

ARTIGOS

O papel da IA no bem-estar moderno

21/03/2025 07h45

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Os últimos anos foram marcados por transformações em várias esferas da sociedade, e um dos conceitos que mais mudou e ganhou novos significados foi o de bem-estar. Se antes ele era relacionado principalmente com a saúde mental e física, hoje em dia já abrange diversos outros fatores, como qualidade de vida, equilíbrio entre trabalho e vida pessoal, segurança e experiências personalizadas.

Esse cenário levou ao crescimento da economia do bem-estar, que, segundo dados do Global Wellness Institute (GWI), alcançou US$ 6,3 trilhões em 2023, montante 25% maior do que o valor avaliado em 2019 (US$ 4,9 trilhões). Para 2028, a expectativa é que o setor chegue a US$ 8,9 trilhões, o que reforça como essa pauta já é uma forte tendência.

Porém, vale destacar que os avanços nesse mercado foram possíveis, entre outros fatores, por conta da evolução da tecnologia, que ampliou o acesso a soluções inovadoras, otimizou processos e possibilitou a personalização do bem-estar de acordo com as necessidades individuais. Nesse contexto, a inteligência artificial (IA) tem desempenhado um papel fundamental, contribuindo ainda mais para que o bem-estar seja mais acessível e flexível.

Temos diversos exemplos que comprovam como as soluções inovadoras trazidas pela popularização da IA impactam diretamente o autocuidado e a forma como interagimos com o mundo: no setor da saúde, startups brasileiras como a Pipo Saúde utilizam a tecnologia para oferecer suporte a diagnósticos e otimizar o atendimento médico, permitindo que milhões de pessoas tenham acesso a serviços de saúde de forma mais eficiente. O bem-estar emocional também foi impulsionado com soluções como a da Vittude, uma plataforma que conecta pacientes a psicólogos por meio de IA, democratizando o acesso a cuidados mentais.

No que diz respeito ao bem-estar corporativo, ferramentas desenvolvidas por empresas como a Gupy ajudam organizações a monitorar o nível de satisfação dos funcionários e sugerem ações para melhorar o ambiente de trabalho, reduzindo o estresse e, consequentemente, aumentando a produtividade.

Outro exemplo do impacto positivo da IA no bem-estar moderno está na personalização do entretenimento, com plataformas como Spotify e Netflix, que usam IA para sugerir conteúdos que correspondem aos interesses do usuário, e do aprendizado, com ferramentas como o Duolingo, que usam IA para personalizar o ensino, tornando essa jornada mais eficaz e menos desgastante para os estudantes.

Acredito que essa tendência de sofisticação das tecnologias baseadas em IA vai tornar a busca pelo bem-estar completo ainda mais fácil. Desde aplicativos que monitoram padrões de sono e alimentação a assistentes virtuais que ajudam a gerenciar tarefas cotidianas, é fato que a tecnologia seguirá transformando a forma como cuidamos do nosso corpo, mente e relações.

Porém, não podemos esquecer que o segredo para o uso eficaz da IA nesse contexto inclui necessariamente o desenvolvimento ético dessas tecnologias, para que sejam seguras, inclusivas e realmente focadas no bem-estar humano.

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ARTIGOS

Financiamento rural e a reforma tributária

21/03/2025 07h15

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Os Fiagros são os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais. Criados em 2021, são ativos de investimento do agronegócio, seja de natureza imobiliária rural, seja de atividades relacionadas ao setor. O Fiagro acabou se tornando uma fonte alternativa de financiamento para o produtor rural, de modo a não depender exclusivamente dos bancos e do Plano Safra.

Entretanto, em janeiro deste ano, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a reforma tributária, mas vetou trechos que previam a isenção de tributos para os Fiagros e para os Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs). Esses trechos isentariam tais fundos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

A justificativa do governo para o veto foi a ausência de autorização constitucional para que esses fundos não fossem considerados contribuintes do IBS e da CBS. Isso pode impactar diretamente o crédito para os produtores rurais. É uma insensatez e ilógico o que o presidente fez.

Os Fiagros são fundos em que as pessoas podem investir e que funcionam como fontes de financiamento para o agronegócio. No mundo inteiro, os fundos já são mais representativos do que os bancos. Esse tipo de fundo tem crescido bastante, pois permite também que investidores urbanos participem do setor agroindustrial, aproveitando o potencial do agronegócio brasileiro.

O Brasil conta com cinco grandes bancos e cooperativas de crédito, além de seis linhas de crédito disponíveis para o agronegócio. Há também o Plano Safra, que atende apenas uma pequena parte da produção. Dessa forma, os agricultores ficam nas mãos desses bancos e frequentemente enfrentam desafios para a concessão de crédito, tornando-se dependentes das instituições financeiras, que impõem taxas, garantias e burocracias muitas vezes incompatíveis com a realidade do setor.

Prova maior da importância de financiamentos alternativos é a notícia da suspensão do Plano Safra. O Tesouro Nacional decidiu suspender novas contratações dessas linhas de financiamento 2024-2025. A medida vale a partir de 21 de fevereiro. O governo, sempre correndo para remediar em vez de prevenir, editou a MP nº 1.289/2025, liberando 4,17 bilhões para conter a pressão do segmento. Ainda assim, é insuficiente para o que o setor demanda de fomento. 

Os fundos representam um novo universo, uma nova possibilidade de financiamento com juros menores, pois, muitas vezes, esse capital vem do exterior. Os investidores estrangeiros não estão acostumados com os juros elevados do Brasil e, portanto, taxas mais baixas já são atrativas para eles. O Fiagro é exatamente isso: uma fonte de financiamento. Além de financiar o campo, atualmente beneficia cerca de 600 mil investidores.

No momento, o Fiagro só paga imposto se houver mais de 100 cotistas no fundo, não sendo tributado pelo Imposto de Renda. Caso tenha menos de 100 cotistas, há a incidência de 15% de Imposto de Renda, cobrado apenas no momento do resgate do resultado pelo cotista. Além disso, o Fundo não paga PIS, Cofins ou ISS. Contudo, com esse veto presidencial, os Fiagros passarão a pagar os tributos previstos na reforma tributária, especificamente o IBS e a CBS. Isso significa uma alíquota de até 28,5%, o que inviabilizará completamente esses fundos.

É importante lembrar que a logística no Brasil é muito cara, os produtores gastam muito com transporte, e os custos trabalhistas e tributários são elevados. Agora, o governo tenta transferir mais essa responsabilidade para o produtor. Vale ressaltar, mais uma vez, que quanto mais difícil for a vida do produtor, mais difícil será a vida do consumidor, que verá o impacto nos preços dos produtos agropecuários nas prateleiras dos supermercados.

A nossa expectativa é que a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) manifeste firmemente sua discordância com o veto e atue no Congresso para derrubá-lo. A tributação desses fundos compromete a competitividade do setor, aumenta os custos para os produtores, reduz a oferta de crédito no agronegócio e, por consequência, eleva os preços dos alimentos para o consumidor final.

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