O que tramita no Congresso Nacional, nominada de reforma política é, na realidade uma “reformulação” do sistema eleitoral, tão somente. Reforma política se faz com constituição (com todas as letras). A que temos, emendada e remendada ao sabor de contingências, não tem nem sabor de constituição.
Ela foi elaborada em total desacordo com conceito de constituição. Lei máxima, permanente, de redação definidora do estado (território, símbolos, regime político, forma e sistema de governo, regime de propriedade, de recursos naturais, e mais itens permanentes). Ela é de tal forma generalista que se mantém “imexível” por “sécula seculorum”.
Há estados que tem sua constituição tal qual sua elaboração, ao seu surgimento. Por isso, as demais leis são nominadas secundárias. São criadas, extintas, reformuladas, respeitados os “princípios” (o que é imutável) contidos na Lei Magna.
O divórcio, a união civil homossexual, são exemplos de leis criadas em função de “novas realidades sociais”. Há quem, para efeito didático, nomine as leis secundárias de “sazonais”, completando: são sujeitas a “chuvas e trovoadas” (essa o autor deste ouviu de Oliveira Franco Sobrinho, em Curitiba, 1973).
Há um fator definitivo, na consideração de nossa Constituição. Ela está assim, uma “colcha de retalhos”, exatamente por um “pecado original”, foi elaborada pelo Congresso, em uma situação “sazonal” (numa das muitas conturbações políticas da República), não por uma constituinte. Assim, para se reformular o sistema eleitoral, se “mexe”, via Emenda Constitucional, como tudo que se queira legislar, no que tem que ser permanente para ser Lei Magna. A nossa Constituição já tem volume maior de emendas que de texto original. Absurdo!. Um estado não tem remendos. A constituição é o Estado.
Que nossos políticos, já com tantos “exemplos negativos”, não continuem a ferir “princípios” da ciência política, nominando de reforma política uma simples reformulação do sistema eleitoral, ainda mais quando nela se vê o financiamento de campanha eleitoral por empresa. Indecência que traz uma outra questão conceitual. Empresa, no regime político democrático, está focada, e deve saber de “economia de mercado”, não de “economia estatal”. Esta se fundamenta em um partido político. Ou a empresa não entende nem uma coisa nem outra, fica mesmo “refém” de políticos.
A empresa brasileira prefere financiar a todos? Quer acender “uma vela par cada santo”? ”Uma vela a Deus e outra ao diabo? Continuar acendendo vela (vermelha) ao último, como prova a Lava Jato? Defina-se ela. Decida-se em não ser refém.
Que nos venha uma constituinte, da qual frutifique uma constituição, coerente com seu conceito: máxima, genérica, permanente que nunca desça ao nível de lei secundária, ao sabor de cada nova situação. Queira DEUS que, até lá, o povo brasileiro queira, como muitos compatriotas (Benevides, Contar, Arlinda, Reis, Eni, Delfino, por exemplo) a retomada de nossa autenticidade, o parlamentarismo monárquico, a forma de governo mais perfeita para um inabalável regime político democrático, que faz distinção entre estado e nação, entre chefia do estado e governo.
Nele o germe pode perturbar um governo, mas nunca a chefia do estado. O governo depende de partido político, a chefia do estado nunca. Nós somos uma nação ímpar na América, a partir de nosso idioma. Somos originalmente monarquia parlamentarista, o parlamentarismo autêntico.
Um golpe e a imitação afoita (até o nome do pais foi copiado) nos desalojou de nossa autenticidade, abortou uma democracia que se aperfeiçoava, baniu a primeira mulher chefe de estado na América, a Princesa Isabel, a redentora. Não fiquemos “nisso” a que chegamos ... renasçamos ... recuperemos nossa autenticidade.