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Nicolas Shaddai Campos da Silva: "Alteração de regra de acordo trabalhista aumenta arrecadação"

Advogado

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O presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL), sancionou em 20 de setembro de 2019 a Lei n. 13.876. Entre outros pontos, a nova lei incluiu na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a previsão de que, ressalvados os casos em que a ação ajuizada pelo trabalhador exija apenas verbas indenizatórias, a decisão final deverá prever e discriminar as verbas de natureza remuneratória que comporão o montante do acordo ou condenação.

Originalmente, o projeto de lei não abordava este tema. Entretanto, por sugestão da senadora sul-mato-grossense, Soraya Thronicke (PSL), a previsão foi inserida no texto do projeto sancionado.

Segundo a nova lei, as decisões finais deverão especificar as verbas remuneratórias. Ademais, a parcela a ser paga pela parte vencida terá como base de cálculo o salário mínimo para cada mês do período abrangido pela decisão, ou a diferença de remuneração reconhecidamente devida.

Havendo piso salarial previsto em acordo ou convenção coletiva, este será o valor adotado como base de cálculo, em substituição ao salário mínimo.

Anteriormente, a CLT previa apenas que as decisões finais proferidas nos processos trabalhistas, cujo resultado fosse a condenação de uma das partes ou a homologação de acordo, deveriam discriminar as verbas de caráter indenizatório das verbas remuneratórias. Além de especificar a natureza das verbas fixadas na decisão, deveria ser indicado pelo julgador o responsável pelos recolhimentos previdenciários incidentes sobre a condenação ou o acordo.

Como forma de incentivar a conciliação, adotou-se como prática corriqueira na Justiça do Trabalho a homologação de acordos com a previsão de que o valor pago por uma parte à outra tinha natureza exclusivamente indenizatória, ou, ainda, prevendo como parcela remuneratória uma fração mínima do total a ser adimplido.

Em que pese a ausência de má-fé dos sujeitos do processo, movidos pelo intento de facilitar a composição amigável, tal medida acabava servindo como forma de burlar ou, quando menos, minorar os recolhimentos previdenciários e tributários.
A intenção do legislador, portanto, visou justamente a elevação da arrecadação do imposto de renda, bem como das contribuições previdenciárias. 

Segundo a senadora Soraya Thronicke, “o que se verifica na prática conciliatória é a atribuição de natureza jurídica indenizatória da maior parte das verbas, mesmo aquelas de natureza tipicamente remuneratória, o que resulta na impossibilidade de arrecadação de imposto de renda e contribuição previdenciária”.

Com a nova regra, os empregadores que firmarem acordos judiciais deverão estar atentos à retenção do imposto de renda e das contribuições previdenciárias devidas pelo trabalhador incidentes sobre as verbas remuneratórias que integraram o montante, atentando-se, também, para o fato de que isso impactará a contribuição patronal devida.

Os empregados, por seu turno, ao negociarem acordos na esfera trabalhista, deverão tem em mente que sofrerão descontos das contribuições previdenciárias e do imposto de renda, os quais incidirão sobre as verbas discriminadas como remuneratórias.

Mais do que isso, e como alerta, as verbas recebidas pelo trabalhador de uma só vez em razão da condenação ou do acordo, referente a mais de um mês de trabalho, deverão ser identificadas na declaração de imposto de renda como “rendimentos recebidos acumuladamente”, a fim de que a apuração do imposto seja precisa (e menor).

Enfim, o intento do legislador, nota-se, foi o de enrijecer a apuração dos tributos devidos pelas partes litigantes no âmbito trabalhista, a fim de otimizar a arrecadação. Parece-nos, contudo, que em razão da nova limitação imposta por lei, haverá uma redução do número de conciliações, em razão da recusa das partes de recolher os tributos devidos, que acaba “encarecendo” o processo.

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O papel da IA no bem-estar moderno

21/03/2025 07h45

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Os últimos anos foram marcados por transformações em várias esferas da sociedade, e um dos conceitos que mais mudou e ganhou novos significados foi o de bem-estar. Se antes ele era relacionado principalmente com a saúde mental e física, hoje em dia já abrange diversos outros fatores, como qualidade de vida, equilíbrio entre trabalho e vida pessoal, segurança e experiências personalizadas.

Esse cenário levou ao crescimento da economia do bem-estar, que, segundo dados do Global Wellness Institute (GWI), alcançou US$ 6,3 trilhões em 2023, montante 25% maior do que o valor avaliado em 2019 (US$ 4,9 trilhões). Para 2028, a expectativa é que o setor chegue a US$ 8,9 trilhões, o que reforça como essa pauta já é uma forte tendência.

Porém, vale destacar que os avanços nesse mercado foram possíveis, entre outros fatores, por conta da evolução da tecnologia, que ampliou o acesso a soluções inovadoras, otimizou processos e possibilitou a personalização do bem-estar de acordo com as necessidades individuais. Nesse contexto, a inteligência artificial (IA) tem desempenhado um papel fundamental, contribuindo ainda mais para que o bem-estar seja mais acessível e flexível.

Temos diversos exemplos que comprovam como as soluções inovadoras trazidas pela popularização da IA impactam diretamente o autocuidado e a forma como interagimos com o mundo: no setor da saúde, startups brasileiras como a Pipo Saúde utilizam a tecnologia para oferecer suporte a diagnósticos e otimizar o atendimento médico, permitindo que milhões de pessoas tenham acesso a serviços de saúde de forma mais eficiente. O bem-estar emocional também foi impulsionado com soluções como a da Vittude, uma plataforma que conecta pacientes a psicólogos por meio de IA, democratizando o acesso a cuidados mentais.

No que diz respeito ao bem-estar corporativo, ferramentas desenvolvidas por empresas como a Gupy ajudam organizações a monitorar o nível de satisfação dos funcionários e sugerem ações para melhorar o ambiente de trabalho, reduzindo o estresse e, consequentemente, aumentando a produtividade.

Outro exemplo do impacto positivo da IA no bem-estar moderno está na personalização do entretenimento, com plataformas como Spotify e Netflix, que usam IA para sugerir conteúdos que correspondem aos interesses do usuário, e do aprendizado, com ferramentas como o Duolingo, que usam IA para personalizar o ensino, tornando essa jornada mais eficaz e menos desgastante para os estudantes.

Acredito que essa tendência de sofisticação das tecnologias baseadas em IA vai tornar a busca pelo bem-estar completo ainda mais fácil. Desde aplicativos que monitoram padrões de sono e alimentação a assistentes virtuais que ajudam a gerenciar tarefas cotidianas, é fato que a tecnologia seguirá transformando a forma como cuidamos do nosso corpo, mente e relações.

Porém, não podemos esquecer que o segredo para o uso eficaz da IA nesse contexto inclui necessariamente o desenvolvimento ético dessas tecnologias, para que sejam seguras, inclusivas e realmente focadas no bem-estar humano.

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Financiamento rural e a reforma tributária

21/03/2025 07h15

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Os Fiagros são os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais. Criados em 2021, são ativos de investimento do agronegócio, seja de natureza imobiliária rural, seja de atividades relacionadas ao setor. O Fiagro acabou se tornando uma fonte alternativa de financiamento para o produtor rural, de modo a não depender exclusivamente dos bancos e do Plano Safra.

Entretanto, em janeiro deste ano, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a reforma tributária, mas vetou trechos que previam a isenção de tributos para os Fiagros e para os Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs). Esses trechos isentariam tais fundos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

A justificativa do governo para o veto foi a ausência de autorização constitucional para que esses fundos não fossem considerados contribuintes do IBS e da CBS. Isso pode impactar diretamente o crédito para os produtores rurais. É uma insensatez e ilógico o que o presidente fez.

Os Fiagros são fundos em que as pessoas podem investir e que funcionam como fontes de financiamento para o agronegócio. No mundo inteiro, os fundos já são mais representativos do que os bancos. Esse tipo de fundo tem crescido bastante, pois permite também que investidores urbanos participem do setor agroindustrial, aproveitando o potencial do agronegócio brasileiro.

O Brasil conta com cinco grandes bancos e cooperativas de crédito, além de seis linhas de crédito disponíveis para o agronegócio. Há também o Plano Safra, que atende apenas uma pequena parte da produção. Dessa forma, os agricultores ficam nas mãos desses bancos e frequentemente enfrentam desafios para a concessão de crédito, tornando-se dependentes das instituições financeiras, que impõem taxas, garantias e burocracias muitas vezes incompatíveis com a realidade do setor.

Prova maior da importância de financiamentos alternativos é a notícia da suspensão do Plano Safra. O Tesouro Nacional decidiu suspender novas contratações dessas linhas de financiamento 2024-2025. A medida vale a partir de 21 de fevereiro. O governo, sempre correndo para remediar em vez de prevenir, editou a MP nº 1.289/2025, liberando 4,17 bilhões para conter a pressão do segmento. Ainda assim, é insuficiente para o que o setor demanda de fomento. 

Os fundos representam um novo universo, uma nova possibilidade de financiamento com juros menores, pois, muitas vezes, esse capital vem do exterior. Os investidores estrangeiros não estão acostumados com os juros elevados do Brasil e, portanto, taxas mais baixas já são atrativas para eles. O Fiagro é exatamente isso: uma fonte de financiamento. Além de financiar o campo, atualmente beneficia cerca de 600 mil investidores.

No momento, o Fiagro só paga imposto se houver mais de 100 cotistas no fundo, não sendo tributado pelo Imposto de Renda. Caso tenha menos de 100 cotistas, há a incidência de 15% de Imposto de Renda, cobrado apenas no momento do resgate do resultado pelo cotista. Além disso, o Fundo não paga PIS, Cofins ou ISS. Contudo, com esse veto presidencial, os Fiagros passarão a pagar os tributos previstos na reforma tributária, especificamente o IBS e a CBS. Isso significa uma alíquota de até 28,5%, o que inviabilizará completamente esses fundos.

É importante lembrar que a logística no Brasil é muito cara, os produtores gastam muito com transporte, e os custos trabalhistas e tributários são elevados. Agora, o governo tenta transferir mais essa responsabilidade para o produtor. Vale ressaltar, mais uma vez, que quanto mais difícil for a vida do produtor, mais difícil será a vida do consumidor, que verá o impacto nos preços dos produtos agropecuários nas prateleiras dos supermercados.

A nossa expectativa é que a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) manifeste firmemente sua discordância com o veto e atue no Congresso para derrubá-lo. A tributação desses fundos compromete a competitividade do setor, aumenta os custos para os produtores, reduz a oferta de crédito no agronegócio e, por consequência, eleva os preços dos alimentos para o consumidor final.

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