Artigos e Opinião

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Nilson Reis Boiteux: "Projeto Rondon – 52 anos - integrar para não entregar"

Coronel reformado do Exército

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A expedição do Marechal Rondon e o movimento estudantil nas décadas 60/80, que ficou conhecido como Projeto Rondon em homenagem ao seu patrono ilustre são os únicos comparáveis com a epopeia desbravadora dos bandeirantes audazes dos Sec XVII e XVIII. Assim é que, por volta de 1648, Raposo Tavares chegava aos contrafortes da Cordilheira dos Andes e Francisco Pedro Xavier em 1677 atingia algumas dezenas de léguas distante de ASSUNÇÃO.  No início do século XVIII, em 1718, Pascoal Moreira Cabral, lançava os fundamentos de Cuiabá. Com essas ações intrépidas, os nossos bandeirantes ultrapassaram o Meridiano de Tordesilhas e assenhorearam para a Coroa Lusitana desse imenso Centro-Oeste que hoje, com orgulho, avançamos o Brasil. O Projeto Rondon, no século XX impregnado da mesma energia e ideais dos nossos ancestrais indômitos e ainda, com redobrado denodo, repetiu a façanha dos Bandeirantes mas, num outro sentido. Levou da cidade para o campo um movimento de interiorização cheio de esperança, no atendimento aos milhares de brasileiros até então desassistidos. Em todos os rincões desse imenso país houve um sopro de renovação. “A ideia-força do Projeto Rondon: integrar para entregar” foi plantada no coração do Brasil.

Passada a fase heróica do Projeto Rondon e tendo o mesmo se consolidado perante a opinião pública, atingiu-se nos tempos áureos quando a sua profícua atuação mobilizou em todo país, durante 22 anos de 1967/1989 mais de 350 mil universitários e 15 mil professores, realizando ações transformadoras em comunidades carentes. Decorridos 52 anos de existência, o Projeto Rondon deixou um saldo de 23 “Campi avançados” com a efetiva participação nesses “Campis” de 55 instituições de ensino superior de todo país e mais de 500 mil universitários que vivenciaram as Operações nacionais, regionais, locais e de interiorização. Com essa soma de trabalhos o Projeto Rondon constituiu-se no mais importante programa de inserção dos universitários na vida brasileira. Em 1986 o Ministro da Educação JORGE BORNHAUSEN propôs ao Presidente JOSÉ SARNEY a extinção da Comissão Nacional de Moral e Civismo (CNMC), por entender que a matéria possuía caráter exclusivamente político e doutrinário, sendo despojada de qualquer fundamento científico e pedagógico e que servia à doutrina da Segurança (Correio Braziliense, 27 de março de 1986). Acolhendo a sugestão de seu Ministro o Presidente Sarney encaminhou ao Congresso Nacional Projeto de Lei extinguindo a COMISSÃO DE MORAL E CIVISMO, criada pelo Decreto-Lei nº 869, de 12 de setembro de 1969 (Folha de São Paulo de 17 de abril de 1986).

O Ministro da Educação de então, julgou que os nossos jovens já tinham um grau de civismo muito desenvolvido e, por isso, resolveu eliminar a cadeira de Educação Moral e Cívica em todos os Educandários brasileiros, considerando que a matéria servia à ideologia dos militares da Revolução de 1964 e que nos “novos tempos” não haveria lugar para tais coisas... Na década de 90 a Fundação Projeto Rondon, então no Ministério do Interior, foi extinta no bojo de mais 30 instituições federais. Os Rondonistas históricos, inconformados, não aceitaram o golpe que se abateu sobre eles, e muito pior, que se abateu sobre os universitários, as comunidades carentes e o país. Em vista disso, resolveram criar o Projeto Rondon - Associação Nacional dos Rondonistas, que até bem pouco tempo tinha representação em 26 Estados da Federação. De imediato o Projeto Rondon retomou o seu antigo vigor com o carisma e credibilidade conquistados em todo Brasil pelas suas profícuas e brilhantes atuações, particularmente em lugares inóspitos. Recomeçou onde começou em 1967, atuando na Amazônia em meses de trabalho na selva selvagem fazendo o registro das comunidades indígenas isoladas, trazendo como resultado milhares de certidões que possibilitaram a esses brasileiros o direito garantido na Constituição de exercer a sua cidadania. Com o êxito obtido nessa ação, o Governo Federal editou um Decreto que pudesse dar estabilidade à Associação Nacional dos Rondonistas e, para tanto sugeriu que o Projeto Rondon procurasse os Ministérios. Assim coube ao Ministério da Defesa aglutinar os demais Ministérios, pois estando estruturado iria trabalhar em consonância com o Projeto Rondon Nacional, que cedeu por 10 anos o direito do Ministério da Defesa usar a logomarca e o nome de “Projeto Rondon”, guardando a pureza dos seus ideais. Atualmente o Ministério da Defesa tem na sua estrutura o Projeto Rondon e como missão atua em diferentes áreas geográficas do País. O Projeto Rondon dos Estados, hoje Instituto Projeto Rondon, atua localmente tendo como objetivo maior interiorizar a juventude dos Estados. 

O Instituto Projeto Rondon /MS - Associação Nacional dos Rondonistas de Mato Grosso do Sul continua atuante, estimulado pelo trabalho e dedicação de seus componentes. É uma OSCIP séria, registrada nos órgãos federais de controle e por eles fiscalizada. Mais do que isto, desenvolve nos universitários sentimentos de brasilidade, de princípios éticos e de respeito aos valores morais e materiais da nacionalidade. Impregna todos esses princípios com aspectos práticos de suas diversas profissões – a verdadeira Extensão Universitária – mostra-lhes o Brasil desconhecido, o seu Brasil; levando às populações que são assistidas a cultura de onde vieram. Por intermédio do Projeto Rondon tornam-se melhores profissionais, melhores cidadãos e sobretudo melhores homens e mulheres com alta consciência nacional.

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Os impactos das alterações em subvenções para investimentos no agronegócio

31/12/2024 07h50

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As chamadas subvenções para investimento são uma espécie de benefício fiscal concedido pelo poder público para que as pessoas jurídicas que tributam pelo lucro real, incluído o produtor rural, instalem ou expandam seus negócios em determinadas regiões ou em determinados setores de atuação e, com isso, contribuam para o crescimento econômico do País.

Esses benefícios foram concedidos de diversas formas ao longo dos anos, gerando alguma redução ou isenção de tributos àqueles contribuintes aos quais eram concedidos, por sua vez, implicando uma melhora no resultado da atividade.    

Sobre esses tributos, que eram reduzidos ou deixavam de ser pagos, era discutida a incidência ou não de outros tributos, como o IRPJ e a CSLL, uma vez que, apesar de se tratar de um ganho econômico, esses valores não eram resultados da atividade propriamente dita, mas tão somente de uma economia fiscal.

Por muitos anos, o Poder Judiciário analisou a classificação das subvenções, separando-as em dois grupos, de investimento ou de custeio, e considerando se facultativos ou obrigatórios, entre outros possíveis requisitos, para apurar os efeitos desses benefícios, para fins de possível tributação dos valores em IRPJ e CSLL.

Além disso, diversas discussões foram instauradas perante o Poder Judiciário para tratar das possíveis diferenças entre subvenção relacionada a crédito presumido de ICMS e as subvenções de redução de base de cálculo, isenção, entre outras, e o efeito dessas diferentes classificações para a incidência ou não de IRPJ e CSLL.

Nesse cenário, a partir de 2017, houve alteração legislativa para constar que todas as subvenções seriam “subvenção de investimento”, não havendo mais nenhuma separação. Também nesse período foi realizado julgamento do EREsp nº 1.517.492, que entendeu pela não incidência de tributos sobre a subvenção na modalidade crédito presumido de ICMS, sendo irrelevante a classificação no conceito de investimento ou custeio.

Após, em abril de 2022, a partir do julgamento do REsp nº 1.968.755 do STJ, inaugurou-se um novo litígio sobre o tema, em razão dos contribuintes buscarem estender o conceito de não tributação adotado para as “subvenções de crédito presumido de ICMS” e para as “subvenções de isenção e redução da base de cálculo de ICMS”.

A seguir, em 2023, o STJ decidiu, por meio do Tema nº 1.182, que qualquer subvenção poderia ser excluída da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, desde que os valores fossem computados contabilmente em conta de Reservas de Lucros – Reserva de Incentivos Fiscais no patrimônio líquido.

Aparentemente, o assunto estaria resolvido e, portanto, bastava que as subvenções fossem classificadas e segregadas em uma conta de Reserva de Lucros – Reserva de Incentivos Fiscais para que ficasse livre da tributação de IRPJ e CSLL.

Contudo, e com objetivo de estancar a perda de receita tributária que essa decisão representaria, no fim do mesmo ano, o governo publicou a Lei nº 14.789/2023, que trouxe diversos requisitos a serem cumpridos para que os valores relativos a subvenções sejam abatidos do IRPJ e do CSLL ou considerados como crédito para abatimento desses e de outros tributos federais.

Assim, atualmente, a regra geral é de que há incidência de IRPJ e CSLL sobre as subvenções, exceto se atendidos os requisitos da Lei nº 14.789/2023, que entre outros pontos limitou a não tributação a apenas a 25% do crédito experimentado e após procedimento de pré-cadastro e aprovação sistêmica, ou seja, dificultando o dia a dia e atingindo o bolso do contribuinte.

Todavia, considerando o vaivém legislativo, bem como as diversas argumentações jurídicas possíveis contra a referida tributação, o assunto ainda não está encerrado e deve ser palco de alta litigiosidade, considerando que os contribuintes tendem a ingressar com ações judiciais, objetivando tanto a não inclusão do valor de subvenções para investimento na base de cálculo dos tributos referidos quanto a não aplicação da nova diretriz de tributação – definida pela nova legislação – ao crédito presumido de ICMS.

Recomendamos que o contribuinte fique atento às mudanças legislativas e procedimentais, bem como à evolução das discussões na esfera contenciosa tributário.

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Campanha educativa é fundamental para a implantação do Drex

31/12/2024 07h15

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O Banco Central (BC) está avançando rumo à implementação do Drex, a moeda digital brasileira, porém, vem enfrentando alguns desafios. Já entrando na segunda fase de testes, a moeda digital brasileira ainda carece de uma solução definitiva de sigilo que atenda à legislação brasileira. De quatro ferramentas de privacidade disponíveis, nenhuma delas conseguiu atingir todos os requisitos. Essa é uma questão fundamental ainda a ser resolvida.

Além disso, a segunda fase de testes traz algumas novidades: permitirá que ativos que não estejam sujeitos à regulação do BC possam ingressar na plataforma, começará a avaliar a adoção de contratos inteligentes e incluirá mais participantes no projeto-piloto. Dentro desse cenário, o Banco Central já prevê que a implantação do Drex deve ser adiada para 2025.

Na primeira fase do projeto-piloto, o BC elegeu 13 casos de uso, de um total de 42 propostas apresentadas pelos 16 consórcios que estão no piloto. Os escolhidos incluem tópicos de transações com diferentes ativos, como imóveis, automóveis e cédulas de crédito bancário (CCBs). 

No caso da compra e venda de carros, por exemplo, o Drex poderia resolver um dilema clássico: como fazer a transferência da posse sem receber o pagamento ou, do lado do comprador, depositar o valor da transação sem ter o bem em seu nome. Com o Drex, essa jornada de compra, baseada em fluxo de dados, será simultânea, transparente, segura e fluida, praticamente sem fricções. 

É todo um novo mundo que se abre para agentes financeiros, porém fica claro que a aplicação da moeda digital brasileira não será tão intuitiva quanto o Pix, sistema instantâneo de pagamentos que ganhou a adesão imediata e incondicional dos brasileiros. 

A pesquisa Da cédula ao Drex: a evolução do real em 30 anos, realizada pelo Instituto Brasileiro de Pesquisa e Análise de Dados (IBPAD) para o Mercado Pago, revela que 46% dos entrevistados não sabem se vão migrar para a moeda digital, refletindo incertezas quanto à aplicação dessa ferramenta. Essa insegurança pode derivar da falta de familiaridade com a blockchain e sua usabilidade. Detalhe: segundo a mesma pesquisa, 50,5% deles acreditam que o papel-moeda desaparecerá em 10 anos. 

Por conta de golpes anteriores e da volatilidade de ativos sem lastro, como Bitcoin e Ethereum, parte da população pode se sentir cautelosa em relação à tecnologia blockchain. Sempre vale a pena lembrar que, diferentemente de criptomoedas como Bitcoin e Ethereum, o Drex será lastreado no real, o que aumenta o seu alcance. 

Para estimular a adesão da população brasileira à moeda digital, é crucial investir em campanhas educativas para a chegada do Drex, um aspecto muitas vezes subestimado, mas tão importante quanto a fase de testes do modelo piloto. 

O Brasil é reconhecido como um terreno fértil para a implementação de novas tecnologias financeiras. A transformação digital já é uma prioridade para as empresas brasileiras, impulsionando eficiência, produtividade e competitividade. No entanto, para garantir que essa recepção continue, a educação financeira deve ser constantemente promovida.

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