Artigos e Opinião

EDITORIAL

O sistema de transporte faliu?

Mais grave ainda é a ausência, até aqui, de uma participação ativa e contundente de instituições que podem e devem agir de ofício diante de um flagrante caso de interesse público

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A crise do transporte coletivo em Campo Grande chegou a um ponto que ultrapassa o desconforto cotidiano do usuário e passa a provocar perplexidade institucional. Um serviço essencial, que garante o direito de ir e vir, simplesmente ameaça parar, enquanto parte das instituições que deveriam atuar na defesa do interesse público assiste a tudo à distância, como se o problema fosse apenas administrativo ou financeiro.

O transporte público não é um favor concedido por concessionários nem um serviço opcional do poder público. Trata-se de uma obrigação legal e constitucional, que deve ser prestada de forma contínua, adequada e eficiente.

Ainda assim, a combinação de atrasos no pagamento de subsídios por parte do Município e crises financeiras alegadas pela concessionária – que, diga-se, precisa ser muito mais transparente sobre sua real situação – resultou na convocação de uma paralisação marcada para hoje.

Esperamos, sinceramente, que ela não ocorra. Mas o simples fato de ser cogitada já é um sinal grave de falência do modelo atual.

Mais grave ainda é a ausência, até aqui, de uma participação ativa e contundente de instituições que podem – e devem – agir de ofício diante de um flagrante caso de interesse público. O silêncio do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública causa estranheza.

Estamos falando de um serviço que afeta diretamente milhares de trabalhadores, estudantes, idosos e pessoas em situação de vulnerabilidade social. Não há como tratar esse impasse apenas como um conflito contratual entre prefeitura e concessionária.

Essas instituições existem justamente para atuar quando direitos coletivos são ameaçados. Têm instrumentos legais para exigir informações, fiscalizar contratos, mediar soluções e, se necessário, responsabilizar gestores e empresas.

A crise do transporte público é um típico caso em que a atuação preventiva e firme poderia evitar danos maiores à população.

Esperamos, portanto, uma atuação urgente dessas instituições na mediação do impasse, antes que a cidade seja penalizada com a interrupção de um serviço vital. E, se o conflito acabar inevitavelmente judicializado, que o Judiciário aja como deve agir: com celeridade, sensibilidade social e foco no interesse público, e não apenas na letra fria dos contratos.

Afinal, quando um sistema essencial entra em colapso e as instituições se omitem, a pergunta deixa de ser retórica e passa a ser inevitável: o sistema de transporte público faliu ou falharam as instituições que deveriam garantir o seu funcionamento? Instituições existem para funcionar – e precisam fazê-lo de fato, especialmente quando a cidade mais precisa.

EDITORIAL

Falta de controle e falhas no serviço

Quando ex-servidores mantêm trânsito livre em repartições e, pior, utilizam essa condição para cometer ilícitos, o problema deixa de ser individual e passa a ser institucional

14/01/2026 07h15

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O controle interno e a cultura de compliance no poder público não podem se limitar a contratos, licitações e execução orçamentária. Eles precisam, necessariamente, alcançar a conduta dos servidores – ativos e desligados – e a forma como a administração gerencia acessos, rotinas e responsabilidades.

Quando isso não ocorre, abre-se espaço para distorções graves, que comprometem a credibilidade do Estado e, sobretudo, penalizam o cidadão mais vulnerável.

Nesta edição, mostramos um caso emblemático e preocupante: um ex-servidor da Agência Municipal de Habitação de Campo Grande (Emha) que, mesmo após ser exonerado, continuava circulando pela instituição e aplicando golpes em pessoas que buscavam atendimento.

Trata-se de uma situação inadmissível sob qualquer ótica. Não apenas pelo prejuízo financeiro causado às vítimas, mas pelo simbolismo institucional do episódio: alguém que já não integrava os quadros da administração pública seguia se valendo da estrutura, do ambiente e, possivelmente, da confiança associada ao órgão para enganar cidadãos.

Em qualquer empresa privada minimamente organizada, esse tipo de situação é evitado por protocolos básicos. O desligamento de um funcionário implica, de forma imediata, a revogação de acessos físicos e digitais, a comunicação interna sobre sua saída e a restrição de qualquer atuação em nome da instituição.

Não se trata de excesso de zelo, mas de gestão responsável de riscos. No setor público, porém, parece haver uma tolerância perigosa com práticas que jamais seriam aceitas na iniciativa privada.

O caso da Emha expõe uma fragilidade estrutural: a falta de controle efetivo sobre quem pode frequentar os órgãos públicos, acessar informações, circular em setores sensíveis e interagir com a população.

Quando ex-servidores mantêm trânsito livre em repartições e, pior, utilizam essa condição para cometer ilícitos, o problema deixa de ser individual e passa a ser institucional.

É preciso reforçar mecanismos de fiscalização, criar rotinas claras de desligamento, responsabilizar gestores omissos e adotar, de fato, políticas de compliance no serviço público. Compliance não é um termo da moda nem um adorno burocrático. É uma ferramenta de prevenção, integridade e proteção do interesse público.

O que se espera da administração pública é profissionalismo. Profissionalismo para proteger o cidadão, para preservar a imagem das instituições e para garantir que o poder público não seja, ainda que por omissão, cúmplice de práticas criminosas.

Casos como esse não podem ser tratados como exceções folclóricas, mas como alertas urgentes de que algo precisa mudar.

ARTIGOS

Às portas do Judiciário - o amargor das decisões judiciais injustas

Enquanto o direito é formulado, sistematicamente, em torno do percurso histórico, social e cultural, a Justiça repousa no ventre do conjunto de valores humanos, sem que necessariamente esteja regrado

13/01/2026 07h45

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Sempre o tema da morosidade da Justiça foi concebido pela sociedade como o principal entrave em tema jurídico até pelos leigos. Entretanto, bem mais malicioso e, porquanto, maléfico à essência da Justiça, é a sensação de injustiça, sentida na pele por quem tanto tempo por ela ansiava.

Embora em todo o nosso ordenamento jurídico não exista nenhum dispositivo definindo, literalmente, o que é injusto, esse conceito é aquilatado a partir doutros termos congêneres, principalmente do direito e da moral.

Enquanto o direito é formulado, sistematicamente, em torno do percurso histórico, social e cultural, a Justiça repousa no ventre do conjunto de valores humanos, sem que necessariamente esteja regrado.

Por isso, é comum nos depararmos com decisões judiciais que, embora pautadas na legislação, não satisfazem os sentimentos de justiça, o bom senso, tampouco os valores éticos. Só, pura e simplesmente, arraigam-se em regras e normas materializadas no corpo de leis que regem o fato.

A preocupação com esse fenômeno de injustiça, encontrado no âmbito judicial, levou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a aprovar, recentemente, em 25 de novembro de 2025, a formação do Laboratório Justiça Criminal, Reparação e Não Repetição.

A função principal do referido instituto é sugerir diretrizes, boas práticas e políticas judiciárias nacionais relacionadas ao cumprimento de prisões e à aplicação de medidas cautelares penais, como buscas e apreensões domiciliares e pessoais, podendo propor medidas voltadas à prevenção e à mitigação de erros judiciais, bem como à reparação e à não repetição dessas situações.

Embora circunscrito ao âmbito penal, pode-se conceber sua criação como instrumento inovador, como forma de reparo a recorrentes injustiças que, terrivelmente, indignam quem já foi vítima delas, principalmente porque, quando se pensa em injustiça, a mais indesejada de suas formas é a ligada às condenações criminais.

Entretanto, (e entre tantos) desafios que o mundo jurídico impõem às relações humanas, a aplicação da desejada Justiça aos desenfreados processos que empanturram a máquina do Judiciário nunca foi a contento, gerando o sentimento de impotência e de opróbrio aos que por ela almejavam.

Cabe a nós, os operadores do direito (juízes, promotores, defensores públicos e advogados), buscar ao máximo a aplicação da Justiça, mesmo que para isso, o direito tenha de ser preterido ou flexibilizado.

Uma lição que todo estudante de Direito sempre deve levar consigo é insculpida no célebre “Decálogo do Advogado”, elaborado pelo jurista uruguaio, Eduardo J. Couture: “Teu dever é lutar pelo direito, mas se um dia encontrares o direito em conflito com a Justiça, luta pela Justiça”.

Ainda que o leitor nunca tenha submetido um caso concreto ao Poder Judiciário e dele obtido uma decisão injusta, já conheceu, certamente, alguém próximo que assim experimentou, até em relação a terceiros estranhos ao seu círculo familiar, mesmo que se trate de uma decisão liminar (precária), que tenha sido, ao fim, revertida. 

Obviamente, quando tratamos de injustiça, não concebemos tal conceito como um sentimento subjetivo, mas objetivamente considerado para se evitar que as decisões devam tomar o contorno que cada um, na sua concepção, queira atribuir.

A orientação jurídica a ser dada aqui é de que se busque ao máximo acreditar na Justiça, pois a obtenção dela passa, necessariamente, pela perene luta que não admite desânimo.

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