Artigos e Opinião

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Octavio Luiz Franco: "O valor da ciência unida ao empreendedorismo"

Coordenador do S-Inova Biotech, professor do programa de pós-graduação em Biotecnologia da UCDB

Redação

20/07/2016 - 02h00
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A ciência e a pesquisa sempre têm sido associadas em nosso país a gastos e a falta de resultados em curto prazo. Ledo engano imaginar que a ciência e o desenvolvimento tecnológico não devam ser prioridade, como educação, saúde e segurança.

Basta olharmos para os países mais desenvolvidos e analisarmos as diferenças e benefícios que o desenvolvimento tecnológico pode trazer. No último mês a prestigiada revista Nature publicou um belíssimo compendio sobre os benefícios do desenvolvimento tecnológico e da ciência para determinados países. 

Naturalmente, o desenvolvimento neste sentido nasce de uma parceria bem estruturada entre três principais atores que incluem as universidades, o estado e as empresas. Cada uma desta entidades apresentam suas próprias culturas, forças e motivações.

As universidades e seus pesquisadores são cobrados em dar uma resposta ao investimento público com o desenvolvimento de inovações, o estado notoriamente deve estar envolvido em resolver os problemas de seu povo e as empresas estão sempre pressionadas pela concorrência a trazer produtos melhores e mais competitivos ao consumidor.

Assim, com múltiplas qualidades e motivações, a combinação entre os três pode ser extremamente sinergética e desta forma muito poderosa.  

Apesar desta combinação ser extremamente vencedora, existem dificuldades para que o desenvolvimento possa ocorrer a contento. Em primeira instância, a linguagem e a comunicação entre os profissionais podem ser difíceis e são necessários profissionais conectores, que possam transitar e fazer fluir a informação nos diferentes universos.

Também é necessária a combinação entre sonhadores e executores, uma vez que sem sonhos criativos nada muda, mas sem executores também nada acontece. E finalmente é essencial um elevado investimento para que o dinheiro mobilize as transformações. 

Este financiamento no Brasil vem que quase em sua totalidade do estado. Por outro lado países em forte ascensão como a China, tem seu desenvolvimento tecnológico financiado em aproximadamente 35% de suas fontes por empresas que necessitam da geração de produtos inovadores.

Além disso, estes produtos e processos tecnológicos podem ser protegidos através de patentes ou segredos industriais, trazendo em um determinado período de tempo benfeitorias mais uma vez aos três grandes atores bem como ao pessoal envolvido. 

Neste quesito os campeões de proteção per capta têm sido Israel e Coreia do Sul, que consistem no momento em nações com alta capacidade de desenvolvimento tecnológico. Além disso, pequenas companhias têm sido estimuladas a nascer dentro do ambiente acadêmico a fim de unir ainda mais os pesquisadores e empresários, ampliando ainda mais a eficiência do empreendedorismo.

Neste quesito os campeões são os Estado Unidos da América, com mais de mil novas companhias start ups apenas em 2015. Neste país existem os polos de inovação onde universidades e empresas são colocadas lado a lado em locais como parques tecnológicos e a proximidade geográfica traz real desenvolvimento humano e tecnológico.

Vale ressaltar que o Brasil não aparece em nenhum destes rankings e este fato demonstra que estamos ficando para trás dia a dia. 

Está na hora de nossa nação assumir uma postura mais forte e consolidada relativa a ciência e tecnologia. A tecnologia muda a vida do homem desde a descoberta do fogo e do arco e flecha. O desenvolvimento tecnológico traz conhecimento e conhecimento traz poder e melhores condições de vida do cidadão.

Hoje as descobertas nos laboratórios realmente podem mudar o mundo, mas somente se estas descobertas forem transformadas em real inovação. A ciência está vigilante ao nosso lado, atuando sabiamente para solucionar os problemas de nossa sociedade.

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De ilusão também se vive

05/09/2024 07h45

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O Dia da Independência do Brasil é celebrado em 7 de setembro, data em que, em 1822, Dom Pedro acabou com a dependência política do Brasil em relação a Portugal. Nessa data histórica, Dom Pedro gritou “independência ou morte” às margens do Rio Ipiranga, motivo pelo qual o famoso grito ficou conhecido como o “grito do Ipiranga”.

Maria Leopoldina foi a primeira mulher a governar o Brasil, embora por poucos dias. Durante a viagem do príncipe regente, seu marido, a São Paulo, a princesa permaneceu no palácio como regente do País. Nessa condição, no dia 2 – e não no dia 7 – de setembro, ela – e não D. Pedro – assinou o Decreto da

Independência. Assim sendo, de fato, foi D. Pedro quem proclamou, bradou “independência ou morte”, mas quem de direito assinou o termo foi sua esposa Leopoldina. E não foi no dia 7, como consagrou a história, mas no dia 2 de setembro!

Em razão de tudo isso, o amor ao Brasil, as alegrias e os festejos do dia Sete de Setembro não pertence a nenhum governante desse País. Pertence, sim, ao povo brasileiro.

O homem se acha mais forte que a mulher. Jamais será. Nós estamos sob a égide da mulher (sob o seu domínio) desde a criação do mundo. Deus criou Adão e Eva.

Quem primeiro comeu do fruto proibido? Eva. Ao perceber que foi enganada pela serpente, tratou de puxar para o inferno o seu homem, Adão, que não teve forças para dizer não.

O homem tem a capacidade de carregar no seu ventre um ser humano a ser gerado? Não. Diriam “é a função da mulher”. Bela desculpa para enganar a subserviência ao império feminino.

Quantas mulheres foram capazes de enfrentar tiranos para conseguir a liberdade? Quem está lutando contra a ditadura de Maduro na Venezuela? Maria Corina Machado. 

Lembram da marcha das mulheres no Brasil? Pois é! Naquele instante, foi algo de grande valia para a democracia brasileira. Mas não devemos nos iludir, pois não brotará do Senado (com Pacheco), não será por intermédio da Câmara dos Deputados (com Lira), não serão protestos cívicos no Sete de Setembro, não serão multidões nas ruas que farão Alexandre de Moraes desistir de sua intenção de ser o dono do Brasil.

Nada será capaz de fazer o ministro ser útil e dar sentido a existência contribuindo para um país melhor. Ele não abre mão de sua vaidade, seu individualismo e, sobretudo, da sua prepotência e maldades.

Não socorrerá familiares de prisioneiro que morreu nas prisões arbitrárias, pois recebe o beneplácito de seus pares da Corte.

O céu e o inferno estão presentes em nossas vidas. Parece que o ministro não escolheu o céu. Nada, do jeito que estamos fazendo, derrubará Alexandre de Moares.

Ele só sucumbirá quando as mulheres desse País se propuserem ir para as ruas pedindo o impeachment desse senhor que parece não ter coração. Seus atos ditatoriais batem de frente com os princípios da Carta Magna brasileira. Assim, estamos vivendo momentos de incerteza. E não é demasiado dizer: de ilusão também se vive.

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Supremo versus Musk: não confundamos alhos com bugalhos

05/09/2024 07h30

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Novamente o Supremo Tribunal Federal (STF) se tornou o centro das discussões no Brasil. Outra vez por conta de uma decisão proferida pelo ministro Alexandre de Moraes, que foi acompanhado à unanimidade pelos integrantes da Primeira Turma, a qual determinou a suspensão das atividades da plataforma X Brasil, do bilionário Elon Musk, por descumprimento reiterado de ordens emanadas pela Corte.

O estopim para a suspensão foi o descumprimento das leis brasileiras que exigem que empresas estrangeiras tenham representante legal no País. Musk, recentemente, decidiu que o X não teria mais representantes no Brasil, o que afronta, entre outras normas, os artigos 977, inciso VI, e 1138, ambos do Código Civil brasileiro. 

O empresário decidiu não cumprir as leis do Brasil para que suas empresas, em especial a plataforma X, pudessem atuar regularmente no País. Vamos lá tentar desenrolar esse novelo. 

Consoante se extrai do artigo 997, inciso VI, do Código Civil, que a sociedade se constitui mediante contrato escrito, particular ou público, que, além de cláusulas estipuladas pelas partes, mencionará “as pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade, e seus poderes e atribuições”.

Por outro lado, o artigo 1138 estabelece que a “sociedade estrangeira autorizada a funcionar é obrigada a ter, permanentemente, representante no Brasil, com poderes para resolver quaisquer questões e receber citação judicial pela sociedade”.

Com efeito, não há dúvida que a lei brasileira exige que uma sociedade estrangeira mantenha um representante no Brasil com poderes para resolver quaisquer questões, inclusive receber citações. No entanto, Musk deu de ombros para a legislação brasileira e para a ordem judicial do STF. 

Qual seria a intenção de Musk em não ter mais representante legal no Brasil? Obviamente, ele objetiva não cumprir as regras previstas na Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), que foi editada pelo Congresso, com escopo de estabelecer princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

Como se sabe, o artigo 19 do referido Marco Civil da Internet estabelece a responsabilidade civil do provedor, quando instado judicialmente, para coibir crimes praticados por terceiros e não toma medida nenhuma para impedir ações ilícitas. 

A decisão do STF determinou, com base no artigo 171, parágrafo 1º, da Lei nº 9.472/1997, a suspensão da atividade da Starlink, empresa da qual Musk é um dos acionistas, que comercializa acesso à internet por satélite.

O referido artigo estabelece que: “O emprego de satélite estrangeiro somente será admitido quando sua contratação for feita com empresa constituída segundo as leis brasileiras e com sede e administração no País, na condição de representante legal do operador estrangeiro”.

O empresário, de fato, deixou de cumprir inúmeras determinações judiciais para retirar da sua plataforma páginas de usuários que faziam apologia ao golpe de estado no Brasil.

Objetivando permanecer sem cumprir as ordens judiciais, o empresário usou do subterfúgio rasteiro de retirar o representante legal do País.

O que Musk está a fazer é se colocar acima das leis do Brasil, em inequívoca afronta à soberania nacional. Não se pode confundir ofensa à liberdade de expressão ou censura com descumprimento das leis internas do país para regular atuação no Brasil. 

Muitos desavisados, que ignoram as leis do País, bradam aos quatro cantos que o Supremo Tribunal Federal (STF) está a ofender a liberdade de expressão.

Na verdade, o empresário bilionário, que também gosta dos holofotes da mídia mundial, quer liberdade para propalar desinformações, inverdades, sem correr risco de sofrer as devidas consequências.

No entanto, em que pese a correção da decisão do STF em sua essência, a extensão dos efeitos sancionatórios aos terceiros que acessarem a plataforma X afigura-se exagerada. Punir os usuários pelo mero acesso com a imposição de multa de R$ 50 mil é um prato cheio para que os opositores da Corte digam que há censura e ofensa à liberdade de expressão. 

Embora esse equívoco da decisão, que já foi alvo de recurso manejado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), não há como afastar a adequação da decisão do Supremo Tribunal Federal, uma vez que qualquer empresa que queira atuar no Brasil tem que seguir as leis do país. Nenhuma empresa está acima da soberania nacional. Não confundamos alhos com bugalhos.

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