O PCC é um grupo criminoso cujas atividades contra pessoas superam as práticas do Estado Islâmico. Enforca, sangra, decapita, esquarteja, queima, etc. Agora mesmo, a facção, que vem tomando conta do Paraguai, está jurando de morte Hugo Volpe, membro do Ministério Público daquele país, com o qual eu me solidarizo. Externo a mesma solidariedade ao senador paraguaio Robert Acevedo, que em 2010 foi vítima de atentado do qual participou o PCC.
Esse monstro foi gerado no Brasil, que o alimenta, ano após ano, com repugnante leniência, de modo a permitir seu rápido avanço por todo o Brasil e no Paraguai. A depender do Brasil, esses sanguinários logo marcarão presença em outros países da América do Sul. Aqui, continuam sendo tratados com talco e perfume francês.
A legislação brasileira sobre terrorismo é uma graça, para não dizer uma piada de mau gosto, elaborada sob a viração do Foro de São Paulo, conclave dos maiores grupos terroristas do universo. Participaram a FMR (Frente Manuel Rodrigues, do Chile), responsável pelo sequestro do brasileiro Olivetto, o MIR (Movimento Esquerdista Revolucionário, do Chile), participante do sequestro do empresário brasileiro Abílio Diniz, as FARC, o PPL (Partido Pátria Livre, do Paraguai), coautor no sequestro de Cecília Cubas, filha do então vice-presidente Raúl Cubas, enterrada viva, e tantos outros grupos terroristas.
As FARC e o PCC também atuaram no sequestro da jovem Cecília, em 2004, vindo este último, em 2010, a atentar contra a vida de Robert Acevedo, atual presidente do Senado do Paraguai.
O PCC é um grupo terrorista político-administrativo, cujo objetivo final é monopolizar o poder econômico de origem criminosa, sobretudo o narcotráfico. Para tanto, mediante violência, intimida e ataca o Estado-repressor: policiais, agentes penitenciários, juízes, promotores de justiça, delegacias, etc. Condena à morte seus infiéis. Isto tudo é um risco que se espalha pela América do Sul.
Um homicídio praticado contra um desafeto, por exemplo, ou por vingança, esgota-se em si mesmo. A morte é o fim desejado. O assassinato de um agente penitenciário ou de um policial, cometido pelo PCC, não se esgota em si. Trata-se de um meio para se atingir uma finalidade de natureza econômica. Tanto faz a vítima ser o juiz “B” como o juiz “D”. O que importa é atingir o poder repressor oficial.
Aí está a diferença clara entre um homicídio comum e outro de cunho terrorista. A legislação brasileira deveria enquadrar as ações do PCC como atos terroristas. O conceito de terrorismo não deve se limitar a atos com motivação política ou religiosa.