Artigos e Opinião

ARTIGO

Oton Nasser: "O fim da partilha automática dos bens do casal unido"

Advogado e professor de Direito Processual Civil – UCDB

Redação

04/09/2015 - 00h00
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Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça, jurisdição superior dos processos cíveis e criminais, dentre aqueles, os de família, proferiu decisão e assim estabeleceu que ao casal, unido pela união estável, seja aquela reconhecida judicialmente, seja a união apenas de fato, entre pessoas de sexos diferentes e entre pessoas do mesmo sexo, em caso de separação, cisão da dita união, a partilha de bens não será automática, ou ainda não será de acordo com os preceitos do Código Civil.

Na prática, em caso de término da união estável, pela vontade das partes contraentes, ou de uma delas, os bens sofrerão análise minuciosa, quanto à divisão do patrimônio. A notícia foi publicada pelo UOL Notícias. O processo pertinente tramita em segredo de Justiça.

É essencial, a partir de agora, que haja prova substancial da contribuição financeira ou esforço para aquisição de bens, de cada convivente. Trata-se de um precedente, ou seja, a possibilidade de que este julgamento possa amparar novos julgamentos com o mesmo teor e a mesma matéria. 

O julgamento do processo em comento apresenta ainda, em seu teor, tópicos que também envolvem a relação marital – pensão alimentícia. A pensão alimentícia deixa de ser vitalícia e passa à natureza de transitoriedade. Entendeu o Superior Tribunal de Justiça que o convivente que se apresenta como necessitado dos alimentos, se não for o caso de grave enfermidade física ou psíquica, que o impossibilita de exercer o labor, receberá pensão por determinado período, fixada pelo juiz da causa. 

Registre-se que os magistrados, efetivamente e atualmente, não mais fixam pensões alimentícias vitalícias, “eternais”, aos que se apresentam como necessitados. É certo que há casos merecedores da pensão alimentícia vitalícia; mas, para aqueles que são pessoas capazes, aptas ao trabalho, tais obrigações eternas são afastadas pelo Poder Judiciário. 

Por fim, outro aspecto suscitado no julgado do Superior Tribunal de Justiça é que as partes conviventes, nos dias atuais, têm facilidade para concorrer no mercado. Em especial as mulheres, que despontam na liderança da pirâmide comercial. 

O Poder Judiciário está atento à evolução social e à sociedade. A pensão alimentícia, e partilha dos bens, que envolvem os conviventes, não é mais definitiva, e passa a ser excepcional. 

Resta, agora, pelos próximos julgados, analisar se tais regras jurisprudenciais serão aplicadas ao casamento. Pois muito ou quase “tudo” das regras da união estável está pautado como paradigma do instituto civil do casamento.

Editorial

BR-163: enfim, uma nova etapa

A reconstrução da confiança entre a população e as empresas responsáveis pela infraestrutura pública passa, obrigatoriamente, pelo cumprimento rigoroso de metas e prazos

21/05/2025 07h15

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Após anos de incertezas, promessas não cumpridas e frustrações acumuladas, a novela da BR-163 parece enfim caminhar para um desfecho. A rodovia que corta Mato Grosso do Sul de norte a sul terá um novo contrato de concessão. A empresa Motiva, novo nome da CCR, foi a única a se candidatar à tarefa de administrar esse importante eixo logístico do Estado. Em função da falta de concorrência, resta à sociedade acompanhar de perto e cobrar cada cláusula que será assinada.

É evidente que o contrato que está prestes a ser oficializado não representa o cenário ideal, especialmente se considerarmos as expectativas dos sul-mato-grossenses. Após tantos anos convivendo com promessas descumpridas e obras paradas, o sentimento geral da população é de cautela, se não de ceticismo. Ainda assim, diante da necessidade urgente de investimentos em infraestrutura viária, o que foi proposto parece, neste momento, razoável.

Entre os compromissos assumidos pela nova concessão, destaca-se a duplicação de pelo menos 200 quilômetros da BR-163 já nos cinco primeiros anos de contrato. Essa medida é essencial para aumentar a segurança de quem trafega pela rodovia e para garantir maior fluidez ao transporte de cargas e passageiros. Além disso, o alargamento da pista em trechos críticos também está previsto – outro ponto positivo que deve ser valorizado e, mais importante, fiscalizado.

A população de Mato Grosso do Sul já foi penalizada demais com descasos e contratos descumpridos. O que se espera, a partir de agora, é uma mudança de postura. A responsabilidade da empresa concessionária é enorme, mas a responsabilidade dos cidadãos e autoridades públicas de fiscalizar e cobrar também não é menor. O novo contrato precisa sair do papel e se transformar em obras visíveis, concretas e eficazes.

O contrato anterior ficou no passado – e, com ele, um histórico que não deve ser repetido. O presente exige maturidade para olhar para a frente, sem deixar de aprender com os erros cometidos. A reconstrução da confiança entre a população e as empresas responsáveis pela infraestrutura pública passa, obrigatoriamente, pelo cumprimento rigoroso de metas e prazos.

Mato Grosso do Sul tem crescido de forma consistente nos últimos anos. Mas, para que esse crescimento se consolide e se torne sustentável, é urgente que a logística acompanhe o ritmo da economia. Uma BR-163 segura, moderna e eficiente é peça-chave nesse processo. O agronegócio, o setor industrial, o comércio e o turismo dependem diretamente de uma malha viária que funcione.

Portanto, que essa nova etapa da BR-163 seja marcada pelo trabalho sério e pelo respeito à população. O que está em jogo vai muito além de uma concessão: trata-se do futuro de um Estado que quer – e pode – crescer ainda mais.

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ARTIGOS

Sua excelência, a Defensoria Pública

20/05/2025 07h45

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Nesses tempos em que tanto se fala em resiliência, que tal lembrarmos um pouquinho da Defensoria Pública, principalmente porque o mês convida a essa reflexão, já que comemoramos o Dia do Defensor Público, em 19 de maio?

Funcionando inicialmente, na maior parte dos estados brasileiros, como assistência judiciária, além de outras denominações congêneres que recebera, a Instituição, que é uma legítima representante jurídica da população, já percorrera (e ainda percorre) uma via crucis medonha para se firmar. É que todos os avanços até aqui firmados se deram às custas de muito “sangue, suor e lágrimas” (prosaicamente se falando). 

Isso é o que faz dela um exemplo de bravura e de autêntico exemplo de resistência em todo o percurso histórico da Justiça. Por essa razão, a data de 19 de maio tem de ser objeto de reflexão, principalmente porque, mesmo que seja reconhecida constitucionalmente como uma das funções essenciais à Justiça, ainda não lhe foram conferidas, concretamente, todas as prerrogativas previstas, para a obtenção da indispensável “paridade” com as demais carreiras jurídicas.

Para piorar a situação, “vira e mexe” a Defensoria é alvo de potenciais “criações legislativas” mirabolantes, as quais acabam subtraindo de seus membros e, consequentemente, de seu público-alvo, a paz e a segurança jurídica, já tão duramente conquistadas ao longo da existência institucional.

Em tema de conquistas, recentemente, o Projeto de Lei nº 4.015/2023, que foi aprovado no Congresso (Lei nº 15.134/2025), incluindo a Defensoria Pública entre as atividades de risco. Todavia, o presidente da República vetou parte substancial do PL, que continha, por exemplo, maior proteção de informações cadastrais e de dados pessoais dos membros da Defensoria, bem como a inclusão da atividade como de risco permanente, além da possibilidade de especial proteção policial e aposentadoria.

Entretanto, na contramão desses direitos que já deveriam fazer parte (sem favor) das prerrogativas institucionais, os defensores públicos ainda não têm isonomia com as demais funções da Justiça, a exemplo da garantia da vitaliciedade e da sonhada equiparação remuneratória.

De tais garantias e direitos, porém, seus membros já são dignos, há tempos, bastando-se lançar um olhar mais sensato e justo sobre tantos “tijolos” já carregados pelos defensores, para soerguer os muros de dignidade e de justiça daqueles que dos seus serviços dependem.

Ainda assim, guardadas todas as proporções (e desproporções), a carreira de defensor público é, por excelência, uma das que mais atraem os bacharéis em Direito, presentemente, seja pela nobreza e altruísmo de seu exercício, seja pelos auspícios promissores que ela guarda, em tema de realização profissional.

Na última década, o concurso para o cargo de defensor público tem figurado, nacionalmente, como um dos mais cobiçados, com vários certames em andamento por alguns estados da Federação, a exemplo de Alagoas, Amazonas e Pernambuco. Neste último, por exemplo, há 7.645 inscritos para 20 vagas, o que gera uma concorrência de 385.25 candidatos para cada uma daquelas.

Para quem sonhar em trilhar a nobre carreira de defensor público, como eu já dissera em um artigo que publiquei lá pelos idos de 2012, a atividade é fascinante e encantadora. Congratulações e vida longa, portanto, à Defensoria Pública, da qual, honrosamente, sou membro!

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