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Pedro Puttini Mendes: "Novo episódio da série Funrural: Medida Provisória nº 793/2017"

Consultor jurídico agroambiental e professor de Legislação Agroambiental

Redação

08/08/2017 - 02h00
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Na terça-feira, a notícia do dia foi a Medida Provisória 793, criadora do Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) da Receita Federal do Brasil, uma apressada medida de “regularização”, mas principalmente de cobrança retroativa do produtor, diante das contribuições do chamado “Funrural” que deixou de ser recolhido nos últimos anos.

Nesta série de discussões que já persiste há anos, em que tramitou o Recurso Extraordinário nº 718.874 no Supremo Tribunal Federal, com participação processual das principais entidades representativas do setor produtivo; o produtor, pessoa física, muitas vezes desorientado ou mal orientado, deixou de recolher ou solicitar comprovantes de retenção desta contribuição definida pelo artigo 25 da Lei nº 8.212/1991.

Muitos produtores acabaram diante de uma condição ilegal perante a arrecadação, sujeitos às penalidades de diversas áreas, acreditando, de maneira equivocada, nos resultados do citado recurso extraordinário, que têm seus efeitos vinculados apenas para uma das quase 15.000 (quinze mil) ações em trâmite pelo País, ou seja, apenas para aqueles que ajuizaram suas ações judiciais com pedido de “liminar” ou não.

Pois bem, declarada a constitucionalidade ou validade desta contribuição no processo que resolve a situação daqueles que estavam “em juízo”, em uma ação cujo controle de constitucionalidade afetava apenas aquelas ações em trâmite, foram todos afetados pela chamada “repercussão geral”, em que desenrolaram-se vários episódios institucionais, em âmbito Legislativo, Executivo e Judiciário de um problema que custa ao agronegócio brasileiro quase 7 (sete) bilhões de reais.

No LEGISLATIVO, são vários projetos de lei e normativas na tentativa de alteração, extinção, remissão e negociação desta contribuição social com natureza previdenciária, sem nenhuma aprovação até o momento, todas ainda em trâmite.

No JUDICIÁRIO, importante frisar que ainda está em trâmite a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4395, esta, sim, com possibilidade de produzir efeitos para todos aqueles que ajuizaram ou não ações, como também com possibilidades de efeitos pretéritos, pela natureza de seu controle de constitucionalidade.

Detalhe: no Judiciário ainda não houve publicação da decisão colegiada, ou seja, o acórdão deste Recurso Extraordinário nº 718.874, onde, mesmo que de maneira remota, pela natureza processual já explicada, poderá ser apresentado recurso de “embargos de declaração” para tentativa de modulação dos efeitos desta decisão para que não atinja dívidas passadas pelo não recolhimento da contribuição.

E no EXECUTIVO, por sua vez, a Medida Provisória 793 trouxe um apressado prazo, até 29 de setembro, e atrativas condições para que tanto o produtor (pessoa física – contribuinte direto) quanto a agroindústria (sub-rogado no recolhimento em nome do produtor) façam adesão ao referido programa de regularização para parcelamentos, descontos e reduções garantidas por lei.

Embora não tenha acontecido como esperado ansiosamente pelo setor, ao menos houve a redução da contribuição de uma soma de 2,3%, para 1,5% da receita bruta proveniente da comercialização da produção do empregador rural pessoa física, a partir de janeiro de 2018, já somados a SAT/RAT de 0,1% (um décimo por cento) e a contribuição destinada ao Senar de 0,2% (dois décimos por cento).

Fato é que toda documentação de recolhimento pela pessoa física ou retenção pela pessoa jurídica negociante deve estar devidamente organizada para evitar cobranças indevidas, gestão é palavra de ordem. Outro fato é que está mantida a falta de igualdade/isonomia entre a previdência “urbana” e “rural” que teria deixado de existir com a Constituição Federal de 1988.

E uma curiosidade que fica é a seguinte: sem a publicação do acórdão no Recurso Extraordinário nº 718.874 e sem o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4395, por que a pressa para a adesão do produtor e da agroindústria ao programa de regularização?

Aguardamos pelos próximos episódios da série “Funrural”.

ARTIGOS

O poder e as narrativas

04/01/2025 07h45

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Anos atrás escrevi um pequeno livro intitulado “Uma Breve Teoria do Poder”. Hoje está na quarta edição, veiculado pela Editora Resistência Cultural, que se notabilizou pela primorosa apresentação gráfica de suas edições. As edições anteriores foram prefaciadas por dois saudosos amigos: Ney Prado, confrade e ex-presidente da Academia Internacional de Direito e Economia, e Antonio Paim, confrade da Academia Brasileira de Filosofia. A atual tem como prefaciador o ex-presidente da República e confrade da Academia Brasileira de Direito Constitucional, Michel Temer.

Chamo-a de “Breve Teoria” por dedicar-me mais à figura do detentor do poder, muito embora mencione as diversas correntes filosóficas que analisaram a ânsia de governar, através da história.

Chamar um estudo de breve é comum. Já é mais complicado chamar uma teoria de breve. As teorias ou são teorias ou não são. Nenhuma teoria é breve ou longa, mas apenas teoria. Ocorre que, como me dediquei fundamentalmente à figura do detentor do poder, e não a todos os aspectos do poder, decidi, contra a lógica, chamá-la de “Breve Teoria”.

Desenvolvi no opúsculo a “Teoria da Sobrevivência”. Quem almeja o poder, luta, por todos os meios, para consegui-lo e, como a história demonstra, quase sempre sem ética e sem escrúpulos. Não sem razão, Lord Acton dizia, no século 19, que “o poder corrompe e o poder absoluto corrompe absolutamente”.

Ocorre que, no momento que o poder é alcançado, quem o detém luta para mantê-lo por meio da construção de narrativas, cada vez tornando-se menos ético e mais engenhoso, até ser afastado. As narrativas são sempre de mais fácil construção nas ditaduras, mas são comuns nas democracias e tendem a crescer quando elas começam a morrer.

A característica maior da narrativa é transformar uma mentira em uma verdade e torná-la para o povo um fato inconteste, ora valorizando fatos irrelevantes, ora, com criatividade, forjando fatos como, aliás, Hitler conseguiu com a juventude alemã com a célebre frase: “O amanhã pertence a nós”.

Nas democracias, a luta pelo poder é mais controlada, pois as oposições desfazem narrativas e os Poderes Judiciários neutros permitem que correções de rumo ocorram. Mesmo assim, as campanhas para conquistar o poder são destinadas não a debater ideias, mas literalmente destruir os adversários. Quando Levitsky e Ziblatti escreveram “Como as Democracias Morrem”, embora com um viés nitidamente a favor do partido democrata, desventraram que as mais estáveis democracias do mundo também correm risco.

O certo é que, através da história, os que lutam pelo poder e os que querem mantê-lo, à luz da teoria da sobrevivência, necessitam de narrativas, e não da verdade dos fatos, manipulando-as à sua maneira e semelhança, com interpretações “pro domo sua” das leis, reescrevendo-as e impondo-as, quanto mais força tem sobre os órgãos públicos, mesmo nas democracias, e reduzindo a única arma válida em uma democracia, que é a palavra, a sua expressão menor, quando não a suprimindo.

É que, infelizmente, há uma escassez monumental de estadistas no mundo e um espantoso excesso de políticos cujo único objetivo é ter o poder e, quando atingem seu objetivo, terminam servindo-se mais do que servindo ao povo, pois servir ao povo é apenas um efeito colateral, e não obrigatoriamente necessário.

Os ciclos históricos demonstram, todavia, que, quando, pela teoria da sobrevivência, os limites do razoável são superados, as reações fazem-se notar, não havendo “sobrevivência permanente no poder”. As verdades, no tempo, aparecem, e, perante a história, as narrativas desaparecem e surge “a realidade nua dos fatos”.

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ARTIGOS

Caminhos da vida

04/01/2025 07h15

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Novo ano. Novos caminhos. Novos sonhos. Novas esperanças. Com certeza serão muitas as pessoas olhando pela porta desse novo ano com uma maneira nova de olhar. Estarão mais cautelosas ao planejar e ao decidir em seus negócios e em seus projetos.

Esperemos que as lições do ano que findou sirvam de ponto de referência para os novos projetos, até mesmo para os caminhos dos sentimentos do coração e das forças da fé. Pois tudo o que acontecer será para o crescimento dos relacionamentos e das partilhas dos bens e da comunhão de vidas.

Esses sentimentos e essas atitudes serão sempre motivos no crescimento pessoal e comunitário das obras e das opções pela vida e pela fé. A palavra deus será a luz para quem se encontra na busca e será alimento seguro para quem se puser a caminho da felicidade. Mostra que, enquanto houver sonhos, haverá esperança. 

Assim acontecerá ao chegar até nós a palavra do escritor sagrado. Assim será a maneira de Deus se revelar ao mundo. Os seres humanos têm sua maneira. Deus também tem seus momentos e suas maneiras. Não haverá comparação. Haverá isso sempre, maneiras próprias e muito pessoais quando fala aos seres humanos.

Assim ele se revela em uma de suas cartas (Ef. 4, 30-45): “Não entristeçam o Espírito Santo de Deus. Toda a amargura, toda a irritação sejam desterradas do meio de vocês. Afeiçoem-se do bem e do amor. Sempre que houver razões de queixa de uns pelos outros, perdoem-se, assim como Deus sempre perdoa. Vivam na concórdia e na harmonia”.

E o autor sagrado continua dizendo: “Evitem o mal. Amem o bem. Principalmente eliminem entre vocês toda a discórdia e todas as ofensas. Edifiquem a misericórdia e o perdão. Progridam na caridade a exemplo de Jesus Cristo que em tudo nos amou e sempre se entregou como oferta sagrada e perfeita”.

O exemplo permanece e permanecerá sempre vivo e edificante. Nada guardou para si. Tudo sacrificou por amor e pelo resgate de tantos prisioneiros da maldade desse mundo. Em tudo deixou sua marca de doador do bem e da graça. E tudo na gratuidade.

As portas do novo ano estão se abrindo em nossa frente. A esperança de dias melhores, não apenas diferentes, deverá alimentar a esperança, o bem, marcar o pensar e o agir de cada ser humano. E que em tudo possa se orgulhar de ter o rumo correto em seu viver e em seu agir iluminado pela fé em Deus.

Entramos no caminho do otimismo. Nele, não haverá espaço para os pessimistas. Não haverá também para os medrosos, os inseguros e para os descrentes. Não haverá lugar ainda aos vingativos e para quem guarda mágoas ou invejas. Para esses, permanecerá um vazio do tamanho de sua fragilidade em acreditar.

É preciso acreditar no Deus misericórdia, no Deus bondade e no Deus generosidade. É preciso acreditar no Deus que acredita em todos. Mesmo os que não creem nele. Ele os ama e neles confia pelo simples motivo de ter um coração bom e uma alma generosa.

Ano novo. Alma renovada. Espírito novo. Sentimentos renovados. Em tudo manter a pureza no ser, o correto no agir. E Deus nos abençoe.

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