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Pedro Teixeira Leite Ackel e Julio Cesar Chaves: "Impactos da nova lei que muda licitações e contrat

Advogados

Redação

27/07/2019 - 02h00
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O projeto de Lei 1292/95 atualmente tramita no Congresso Nacional e, se aprovado, demandará atenção das empresas que almejam atender as demandas do setor público no país. O PL da, assim chamada, Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativo é parte de um universo de melhorias que pode fazer de 2019 o Ano do Direito Administrativo no país. Além dele, que promoverá uma grande transformação nas contratações públicas, o mercado verá ainda alterações nas agências reguladoras consoante ao PL 6621/2016 em fase final de aprovação, e até mesmo a possibilidade de conformação de um Código do Direito Administrativo, de iniciativa de renomados juristas como o Prof. Márcio Cammarosano da PUC-SP, ainda em fase de anteprojeto. No campo das licitações, uma das mudanças previstas mais importantes é a criação de um rito comum, no qual a inversão das fases de habilitação e negociação das propostas será regra, além do processamento eletrônico de todos os certames, tal como se vê nos Pregões de hoje. Com efeito, atualmente, fora da modalidade de pregão, os licitantes primeiramente se habilitam para só então apresentarem suas propostas comerciais.

Pelo projeto de lei, um novo procedimento será aplicado a todos os certames licitatórios, daí o nome “rito comum”. A regra prevê que a Administração licitante negociará com as empresas interessadas a melhor proposta para a contratação desejada antes de passar à fase de habilitação. Isso ajudará a evitar a ocorrências de práticas anticompetitivas como a famigerada “guerra das planilhas”, prática em que uma licitante busca erros banais na documentação do concorrente para ganhar o processo. As fases da licitação ficaram assim definidas: preparatória, divulgação do edital, apresentação de propostas e lances, julgamento, habilitação, recursal e homologação.  

Para tornar mais céleres os processos licitatórios, todos os documentos de habilitação poderão ser consolidados em um sítio eletrônico criado especificamente para centralizar esta atividade, o Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, que vai qualificar e categorizar as empresas além de centralizar o processamento de todos os certames licitatórios. Por essa redação da lei, o registro cadastral será atualizado uma vez por ano por certificado, que será então apresentado nos certames. A ideia é permitir que a licitação seja feita dentro do próprio portal, com possibilidade de adesão de municípios que hoje não conseguem fazer uma licitação eletrônica. Da mesma forma, toda a Administração Pública do país poderá divulgar suas licitações em plataforma única, em prestígio a diversos Princípios regentes da matéria administrativa, dos quais se destaca a eficiência e publicidade.   

Também pelo texto do projeto de lei, as licitações, em todas as suas modalidades, serão em regra eletrônicas. Para que uma licitação seja processada de forma presencial – que sabidamente é a forma mais passível de sofrer fraudes de toda sorte- o administrador público terá que demonstrar que a inviabilidade técnica para a executar de forma eletrônica e a desvantagem de se fazer o procedimento desta forma. Ainda assim, caso seja presencial, terá de ser registrado, gravado e filmado. Já o sigilo nos certames, até então proibido, deve ser substituído pela transparência como princípio. Claro que se trata de exceções que, como tal, deverão ser devidamente justificadas. Mesmo nesses casos, o sigilo não valerá face a órgãos de controle interno e externo. Outro critério é que, imediatamente após o julgamento da proposta, o orçamento será obrigatoriamente divulgado, sob pena de todo o processo ser anulado por flagrante ilegalidade. 

Outra novidade prevista é a obrigatoriedade de contratação de seguros em obras de grande vulto, a partir de R$ 300 milhões, com a previsão de assunção da obra eventualmente paralisada por parte da própria seguradora. Antes os contratos não cumpridos previam apenas a imposição de penalidades e indenizações, o que não traz solução prática à Administração, que acaba por enfrentar uma batalha judicial contra a seguradora enquanto a obra fica parada. Agora, a autoridade pode determinar o cumprimento da obra à própria seguradora, que nesses casos passará a atuar como interveniente-anuente, assinando os contratos em conjunto com a contratada. Para cumprir a cláusula de “step-in” e concluir a obra, a seguradora poderá se valer de subcontratações integrais do objeto.

O PL, se aprovado, passará a produzir efeitos a partir da sua publicação, mas haverá um prazo de regime de transição de até dois anos. Nesse período, a administração pública, em geral, poderá escolher entre aplicar a lei antiga ou a nova, o que trará alguma insegurança jurídica. Não poderia ser de outra forma, afinal, é insólita a possibilidade de que todas as Administrações se adequassem à nova lei de contratações administrativas imediatamente após a sua promulgação. Por outro lado, o projeto de lei inova em muitos aspectos, incorporou jurisprudência dos Tribunais de Contas em várias questões e, principalmente, está ligada ao direito administrativo contemporâneo. Ela avança na possibilidade de mediação, conciliação, comitês de resolução de disputas e arbitragem e no Programa de Integridade na Administração Pública, que incentivará as empresas a adotarem programas de Compliance e o conjunto de normas éticas corporativas.

Editorial

Crime digital exige polícia do futuro

Se o dinheiro mudou de forma, as instituições de segurança e Justiça devem mudar também. A proteção ao cidadão e ao sistema financeiro depende desta adaptação

08/07/2025 07h15

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O recente furto de centenas de milhões de reais de contas de reserva mantidas por fintechs no Brasil reacende um sinal de alerta grave: nossa estrutura de segurança pública ainda não está preparada para lidar com o novo perfil do crime financeiro. Se antes assaltos cinematográficos envolviam túneis, explosivos e carros-fortes, hoje, com apenas algumas linhas de código e brechas digitais, criminosos conseguem provocar prejuízos bilionários sem dar um único tiro. Pelo volume envolvido, esse caso já entra para a história como um dos maiores crimes contra o sistema financeiro do País, rivalizando com episódios como o roubo ao Banco Central de Fortaleza, em 2005.

Vivemos a era do dinheiro invisível. O papel-moeda dá lugar às transações instantâneas via Pix, às carteiras digitais e às plataformas bancárias em nuvem. Com essa mudança de paradigma, cresce a responsabilidade do poder público em criar mecanismos de prevenção e rastreamento de golpes digitais. Não se trata apenas de proteger sistemas, mas de transformar radicalmente a forma como investigamos crimes. 

Uma das maiores dificuldades enfrentadas pelas autoridades é o rastro que desaparece. Golpes desse tipo, frequentemente, envolvem o uso de criptomoedas e outras tecnologias deliberadamente opacas, criadas para evitar rastreamento. Quando o dinheiro é convertido em ativos digitais descentralizados, a possibilidade de reaver valores se torna mínima e a identificação dos criminosos, mais difícil. O resultado é um jogo de gato e rato em que o crime corre com fibra ótica e a polícia, com prancheta e papel.

É nesse cenário que se escancara uma das maiores omissões do Estado: a falta de investimento em capacitação para o combate ao crime cibernético. Polícias Civis e a Polícia Federal deveriam liderar um processo de especialização digital, com equipes altamente treinadas em rastreamento de blockchain, engenharia reversa de software, técnicas de invasão e contraespionagem digital. Mas não é isso que temos visto. O discurso recorrente continua preso à retórica da bala: armas, viaturas, força bruta. Enquanto isso, hackers riem em frente a telas iluminadas por linhas de código criptografado.

Não basta atualizar sistemas de segurança digital. É preciso, sobretudo, investir em cérebros. Investir em pessoal técnico, em recrutamento de especialistas em tecnologia e em integração com organismos internacionais de investigação. Os crimes financeiros de hoje cruzam fronteiras em segundos. Sem cooperação global, ficamos reféns de estruturas rudimentares, incapazes de reagir à velocidade dos golpistas.

Se o dinheiro mudou de forma, as instituições de segurança e Justiça devem mudar também. A proteção ao cidadão e ao sistema financeiro – base da confiança no Estado – depende dessa adaptação. O prejuízo sofrido pelas fintechs deve servir de alerta definitivo: enquanto o crime se reinventa todos os dias, não podemos manter uma polícia presa ao século passado.

Adaptar-se ao novo cenário é obrigação do Estado. Mas também é, agora, questão de sobrevivência do próprio sistema financeiro brasileiro.

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ARTIGOS

Sem suspeita, sem diagnóstico

07/07/2025 07h45

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No Brasil, a maioria dos casos de câncer de cabeça e pescoço ainda é diagnosticada em estágios avançados. Isso acontece porque os sinais precoces da doença, como alterações na voz, dificuldade para engolir, feridas que não cicatrizam ou rouquidão persistente são, muitas vezes, ignorados, subestimados ou confundidos com problemas menos graves. O resultado? Quando finalmente se chega ao diagnóstico, o tratamento é mais agressivo, o impacto funcional é maior e as chances de cura diminuem.

Neste Julho Verde, mês nacional de prevenção do câncer de cabeça e pescoço, é urgente reforçar que diagnosticar cedo salva vozes, rostos e vidas. É preciso olhar com mais atenção para os sintomas persistentes, especialmente quando vêm de pessoas que não se encaixam no perfil típico da doença. A prevenção começa com a escuta qualificada, a informação e a suspeita clínica, mesmo quando o paciente é jovem, mulher ou nunca fumou.

Eu tinha 38 anos quando minha voz começou a falhar. Era uma sensação de queimação na garganta, tosses noturnas, um incômodo constante para falar e engolir. Trabalhando com marketing, eventos e treinamentos, a voz sempre foi meu principal instrumento. Mas, de repente, ela sumia. Eu acordava sem saber se conseguiria falar.

Procurei ajuda. Mas, apesar de ser ex-tabagista há cinco anos, os sintomas persistiram, e nenhum dos profissionais que me atenderam cogitou a possibilidade de ser câncer. Fiz fonoterapia por um ano para melhorar a voz, mas a leucoplasia (lesão na mucosa) permanecia ali, aumentando e tornando-se maligna. O tempo passou e, com ele, perdi a chance de um diagnóstico precoce, de uma ressecção rápida e pequena.
Cansada de não ser ouvida, insisti por um exame mais específico. Em menos de 24 horas, o resultado: câncer de laringe em estágio de dois para três.

Esse caminho difícil, de não ser levada a sério, é mais comum do que se imagina. Jovens, mulheres, pessoas sem o perfil típico de determinados tumores frequentemente enfrentam a mesma barreira: o câncer sequer é considerado. Isso custa tempo. E, muitas vezes, a chance de cura.

Essa experiência transformou a minha vida. Primeiro veio a revolta, depois, a pergunta: quantas outras pessoas passam por isso? Quantas vozes estão sendo caladas por falta de escuta e de informação?

Foi desse incômodo, e da vontade de mudar, que nasceu a Associação Brasileira de Câncer de Cabeça e Pescoço Brasil (ACBG), organização que fundei para que histórias como a minha tenham finais diferentes. Neste ano, completamos 10 anos de atuação, levando informação, apoio e acolhimento a pacientes em todo o País.

Trabalhamos para que o câncer seja, sim, cogitado. E, principalmente, para que o paciente tenha voz desde o início e receba cuidado.

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