Artigos e Opinião

ARTIGO

Pedro Teixeira Leite Ackel e Julio Cesar Chaves: "Impactos da nova lei que muda licitações e contrat

Advogados

Redação

27/07/2019 - 02h00
Continue lendo...

O projeto de Lei 1292/95 atualmente tramita no Congresso Nacional e, se aprovado, demandará atenção das empresas que almejam atender as demandas do setor público no país. O PL da, assim chamada, Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativo é parte de um universo de melhorias que pode fazer de 2019 o Ano do Direito Administrativo no país. Além dele, que promoverá uma grande transformação nas contratações públicas, o mercado verá ainda alterações nas agências reguladoras consoante ao PL 6621/2016 em fase final de aprovação, e até mesmo a possibilidade de conformação de um Código do Direito Administrativo, de iniciativa de renomados juristas como o Prof. Márcio Cammarosano da PUC-SP, ainda em fase de anteprojeto. No campo das licitações, uma das mudanças previstas mais importantes é a criação de um rito comum, no qual a inversão das fases de habilitação e negociação das propostas será regra, além do processamento eletrônico de todos os certames, tal como se vê nos Pregões de hoje. Com efeito, atualmente, fora da modalidade de pregão, os licitantes primeiramente se habilitam para só então apresentarem suas propostas comerciais.

Pelo projeto de lei, um novo procedimento será aplicado a todos os certames licitatórios, daí o nome “rito comum”. A regra prevê que a Administração licitante negociará com as empresas interessadas a melhor proposta para a contratação desejada antes de passar à fase de habilitação. Isso ajudará a evitar a ocorrências de práticas anticompetitivas como a famigerada “guerra das planilhas”, prática em que uma licitante busca erros banais na documentação do concorrente para ganhar o processo. As fases da licitação ficaram assim definidas: preparatória, divulgação do edital, apresentação de propostas e lances, julgamento, habilitação, recursal e homologação.  

Para tornar mais céleres os processos licitatórios, todos os documentos de habilitação poderão ser consolidados em um sítio eletrônico criado especificamente para centralizar esta atividade, o Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, que vai qualificar e categorizar as empresas além de centralizar o processamento de todos os certames licitatórios. Por essa redação da lei, o registro cadastral será atualizado uma vez por ano por certificado, que será então apresentado nos certames. A ideia é permitir que a licitação seja feita dentro do próprio portal, com possibilidade de adesão de municípios que hoje não conseguem fazer uma licitação eletrônica. Da mesma forma, toda a Administração Pública do país poderá divulgar suas licitações em plataforma única, em prestígio a diversos Princípios regentes da matéria administrativa, dos quais se destaca a eficiência e publicidade.   

Também pelo texto do projeto de lei, as licitações, em todas as suas modalidades, serão em regra eletrônicas. Para que uma licitação seja processada de forma presencial – que sabidamente é a forma mais passível de sofrer fraudes de toda sorte- o administrador público terá que demonstrar que a inviabilidade técnica para a executar de forma eletrônica e a desvantagem de se fazer o procedimento desta forma. Ainda assim, caso seja presencial, terá de ser registrado, gravado e filmado. Já o sigilo nos certames, até então proibido, deve ser substituído pela transparência como princípio. Claro que se trata de exceções que, como tal, deverão ser devidamente justificadas. Mesmo nesses casos, o sigilo não valerá face a órgãos de controle interno e externo. Outro critério é que, imediatamente após o julgamento da proposta, o orçamento será obrigatoriamente divulgado, sob pena de todo o processo ser anulado por flagrante ilegalidade. 

Outra novidade prevista é a obrigatoriedade de contratação de seguros em obras de grande vulto, a partir de R$ 300 milhões, com a previsão de assunção da obra eventualmente paralisada por parte da própria seguradora. Antes os contratos não cumpridos previam apenas a imposição de penalidades e indenizações, o que não traz solução prática à Administração, que acaba por enfrentar uma batalha judicial contra a seguradora enquanto a obra fica parada. Agora, a autoridade pode determinar o cumprimento da obra à própria seguradora, que nesses casos passará a atuar como interveniente-anuente, assinando os contratos em conjunto com a contratada. Para cumprir a cláusula de “step-in” e concluir a obra, a seguradora poderá se valer de subcontratações integrais do objeto.

O PL, se aprovado, passará a produzir efeitos a partir da sua publicação, mas haverá um prazo de regime de transição de até dois anos. Nesse período, a administração pública, em geral, poderá escolher entre aplicar a lei antiga ou a nova, o que trará alguma insegurança jurídica. Não poderia ser de outra forma, afinal, é insólita a possibilidade de que todas as Administrações se adequassem à nova lei de contratações administrativas imediatamente após a sua promulgação. Por outro lado, o projeto de lei inova em muitos aspectos, incorporou jurisprudência dos Tribunais de Contas em várias questões e, principalmente, está ligada ao direito administrativo contemporâneo. Ela avança na possibilidade de mediação, conciliação, comitês de resolução de disputas e arbitragem e no Programa de Integridade na Administração Pública, que incentivará as empresas a adotarem programas de Compliance e o conjunto de normas éticas corporativas.

ARTIGOS

O impacto desproporcional do aumento do IPI sobre os cigarros

09/10/2024 07h45

Arquivo

Continue Lendo...

Os planos de saúde podem passar por uma nova transformação no Brasil. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) está propondo mudanças significativas nas regras que regem o setor. O foco é estimular a venda de planos exclusivamente ambulatoriais, que oferecem cobertura para exames e consultas, mas que não incluem internações.

Entretanto, a proposta tem uma questão polêmica: uma nova política de critérios de reajustes dos planos individuais e familiares. As novidades começaram a ser avaliadas a partir de uma audiência pública no início desta semana.

Atualmente, a ANS é responsável por aprovar os reajustes anuais dos planos individuais e familiares, que representam 17,2% dos 51,1 milhões de consumidores de planos de assistência médica no País. Neste ano, o reajuste máximo autorizado foi de 6,91%, enquanto os planos coletivos tiveram um aumento médio de 13,8%.

No entanto, nessa nova proposta, a ANS sugere a possibilidade de reajustes excepcionais para planos individuais em caso de desequilíbrio econômico-financeiro em um contrato.

Além de criar a possibilidade de um reajuste extra nos planos individuais, a proposta da ANS também pretende criar novas regras a planos coletivos, limites para reembolso e coparticipação e uma regulamentação dos programas conhecidos como cartões de benefícios.

Outro ponto de discussão é a ampliação dos agrupamentos dos planos coletivos para diluir os riscos e tornar os reajustes mais equilibrados, além de maior transparência no cálculo desses reajustes – uma reivindicação frequente dos consumidores, que muitas vezes recorrem ao Judiciário para contestar aumentos considerados abusivos.

A ANS também pretende discutir a definição de novos critérios para coparticipação e franquia, limites para os custos que podem ser repassados aos consumidores e a obrigatoriedade da venda de planos pela internet, facilitando o acesso a diferentes opções de produtos.

Essas iniciativas, no entanto, ligam um sinal de alerta para os consumidores. Isso porque a proposta inclui uma série de ações que afetam diretamente a relação entre beneficiários e operadoras. Uma das principais é a de reajustes excepcionais, o que vai contra o Código de Defesa do Consumidor.

Importante destacar que essas eventuais mudanças precisariam de uma avaliação mais criteriosa. As propostas da ANS deveriam ser discutidas com mais profundidade pela sociedade e também no Legislativo. A criação de novas regras podem ser um novo gatilho para o crescimento da judicialização do segmento.

A ANS busca, na minha visão, equilibrar o acesso à saúde com a sustentabilidade financeira das operadoras, mas essa balança não pode pender apenas para um dos lados.

Atualmente, os consumidores enfrentam graves problemas, como aumentos abusivos, rescisão unilateral de contratos, descredenciamento da rede de atendimento sem nenhum tipo de comunicação prévia e a negativa de atendimento para diversos tipos de exames e enfermidades.

Portanto, em um cenário de grande complexidade, a ANS deveria considerar tanto a sustentabilidade das operadoras quanto a proteção dos consumidores, buscando um equilíbrio que promova um sistema de saúde justo e acessível.

Assine o Correio do Estado

ARTIGOS

Marçal e o cardápio ilegal de atestados médicos

09/10/2024 07h30

Arquivo

Continue Lendo...

No sprint final da corrida eleitoral à prefeitura de São Paulo (SP), o candidato Pablo Marçal fez e divulgou em suas redes sociais um laudo médico falso contra o candidato Guilherme Boulos. O prontuário adulterado afirmava que seu adversário político teve “ideias homicidas” e um resultado positivo para uso de drogas. Em uma breve perícia, o Instituto de Criminalística da Polícia Civil de São Paulo e Polícia Federal confirmaram a falsidade do documento.

Longe de debater aqui a finalidade política dessa ação delituosa, vale ampliarmos o tema para alertar o tamanho e os perigos desse mercado ilegal de atestados médicos.

Já é sabido que nas ruas de grandes centros, como em São Paulo, não precisa caminhar muito para achar representantes desse mercado ilegal de venda de atestados. Contudo, esse tipo de fraude tem encontrado campo fértil para expansão na internet, em verdadeira banalização do documento falsificado.

Em uma breve pesquisa pelos sites de busca, hoje é possível encontrar anúncios em que a aquisição de atestado médico falso pode ser realizada em minutos. Nada está escondido. Um dos contatos, inclusive, permite escolher entre atestado falso, laudo médico, receita médica, enfim, um cardápio de opções fraudulentas. 

A proliferação de qualquer crime, incluindo esse, acontece quando se percebe que a impunidade ou a falta de maior vigilância ampliam as oportunidades delituosas. Assim, as autoridades policiais precisam investir no combate a esse tipo de delito que abre leque para uma porção de consequências criminais.

Falsidade ideológica, falsificação de documento e uso de documento falso são alguns exemplos de tipificação. O trabalhador que se vale de atestado falso para abono de faltas – como algo que lhe parece uma solução mágica – na realidade pode virar um pesadelo, uma vez que ele também está sujeito a justa causa no campo do Direito trabalhista.

A prática que parece inofensiva prejudica empresas e o sistema de previdência. Para combatê-la, o caminho eficaz e certeiro é a ação investigativa de órgãos competentes. Vários permitem realizar o pagamento do atestado falso por Pix, o que deixa rastros para se chegar aos fraudadores, por exemplo.

Enquanto o mercado de atestados médicos pela internet é banalizado, o Conselho Federal de Medicina (CFM) também tenta fazer uso da tecnologia para freá-los. No início de setembro, a entidade anunciou a criação de uma plataforma de validação de atestados médicos que pretende cortar o mal pela raiz.

A Resolução nº 2.382/24 do CFM estabelece que, a partir de 3 de janeiro de 2025, será obrigatório o uso de plataforma de atestados médicos digitais para todos os profissionais médicos no Brasil. Essa plataforma visa integrar a emissão de atestados médicos com certificação digital, garantindo a autenticidade dos documentos e a proteção contra fraudes.

Trata-se de uma medida assertiva e que pode trazer importante dificuldade tanto para quem opera quanto para quem consome esse tipo de fraude.

O sistema foi testado em caráter piloto ao longo do ano passado, e o CFM aponta que a adoção dessa medida facilitará 
a verificação e a confiabilidade dos atestados emitidos, otimizando processos tanto para os médicos quanto para pacientes 
e instituições de saúde.

Com tecnologia e maior controle de emissão de atestados é possível interromper essa verdadeira indústria de atestados que afeta a credibilidade médica, prejudica o ambiente profissional e a nossa previdência e, em seu episódio mais recente, pode ter surtido efeitos até mesmo na corrida eleitoral paulistana.

Assine o Correio do Estado

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).