Artigos e Opinião

ARTIGO

Raphael Curvo:
"Pedaços de mim"

Advogado

Redação

30/08/2015 - 00h00
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Sinceramente, prova já tem de toneladas sobre as falcatruas do governo desde 2003. Temos de entender que a quadrilha de assaltantes do dinheiro do contribuinte brasileiro atuou sob o beneplácito de todo o povo, que, na euforia de “nova administração” do governo petista, acreditou em um novo tempo para a nossa nação. Nunca, na história deste País, poucos roubaram tanto em tão pouco tempo. Não foi um problema de necessidade nem justificativa para um projeto de ação como muitos pensam ter sido a rapinagem promovida por Lula, Dirceu, Genoíno, Delúbio e outros catervas mais. Foi uma questão de índole, de perfil de banditismo. Foi ação arquitetada e planejada de maneira intencional, sem qualquer medida de escrúpulos. Armaram tudo de forma a usufruir do erário para mantê-los no poder e para proveito particular do bando.

Você tem uma cooperativa quebrada, sem qualquer recurso no caixa e até mesmo sem possibilidade de levantar novos financiamentos, dado o endividamento dela. Aí, de repente, surge no cenário das atitudes elevadas uma construtora que deseja, graciosamente, terminar uma das obras (prédio de apartamentos), que tem, entre outros cooperados, figuras carimbadas como o ex-presidente Lula, um dos prováveis hóspedes de Curitiba e que terá um papo muito pessoal com o juiz Sérgio Moro, e João Vaccari Neto, muito conhecido da Polícia Federal e do Ministério Público. Acontece que a atitude elevada da Construtora OAS tinha por base o repasse de 3,7 milhões de reais feito pela GDF do doleiro Alberto Youssef. Será que este repasse não serve como prova cabal da corrupção praticada pelo Lula? Afirmar isso é pensamento golpista? Não é um vilipêndio ao corpo do Brasil?

Como diz o ministro Gilmar Mendes: “puxa-se uma pena e vem uma galinha”. Eu digo mais: puxa-se uma pena e vem um galinheiro todo. O delator Alberto Youssef afirmou na acareação com Paulo Roberto, na CPI da Câmara, que tanto Lula como Dilma tinham conhecimento das operações de saqueamento do caixa da Petrobras pelos membros do bando. Confirmou que nada era feito sem a anuência do Palácio do Planalto. Estas empresas que praticam benfeitorias e benesses aos petistas, como depósitos vultosos nas contas particulares e na campanha dos seus candidatos, sempre afirmaram em depoimento que repassavam ao PT as contribuições advindas dos contratos das instituições públicas, para as quais realizavam obras. Era dinheiro sujo, oriundo da corrupção que entrava “legalmente” na conta do Partido dos Trabalhadores. 

Não bastassem esses atos de destruição das contas do Brasil, o governo petista, que está à deriva em um oceano de incompetência e incapacidade de administrar, se mutila ao trazer de novo à baila políticas como CPMF, crédito fácil, etc., que foram comprovadas ineficientes na solução da crise por qual estamos passando e vivemos. É uma crise que não está restrita apenas à condição econômica, mas corrói as vísceras de todo brasileiro pela destruição da credibilidade da nação e retorna o País à produção de enganos e sofrimentos. 

A verdade é que precisamos exigir com mais dureza que as instituições responsáveis pela análise dos documentos e da apuração da Polícia Federal, do Ministério Público e dos tribunais federais, STF/TSE, tenham maior rapidez nas decisões e na tomada de posição ante os fatos que demonstram de forma clara e nua que o governo do Brasil e toda a sua estrutura administrativa está corrompida e que o processo de mudança já está por demais maduro, sob pena de apodrecer e com ele toda a esperança do povo brasileiro. São acontecimentos que estão dilacerando a alma do povo, que estão destruindo celeremente com as forças produtivas, morais, éticas e de crença na condição de vida no Brasil. Estão fatiando o corpo da nação, são pedaços de cada um dos brasileiros, são pedaços de mim.

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Os impactos das alterações em subvenções para investimentos no agronegócio

31/12/2024 07h50

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As chamadas subvenções para investimento são uma espécie de benefício fiscal concedido pelo poder público para que as pessoas jurídicas que tributam pelo lucro real, incluído o produtor rural, instalem ou expandam seus negócios em determinadas regiões ou em determinados setores de atuação e, com isso, contribuam para o crescimento econômico do País.

Esses benefícios foram concedidos de diversas formas ao longo dos anos, gerando alguma redução ou isenção de tributos àqueles contribuintes aos quais eram concedidos, por sua vez, implicando uma melhora no resultado da atividade.    

Sobre esses tributos, que eram reduzidos ou deixavam de ser pagos, era discutida a incidência ou não de outros tributos, como o IRPJ e a CSLL, uma vez que, apesar de se tratar de um ganho econômico, esses valores não eram resultados da atividade propriamente dita, mas tão somente de uma economia fiscal.

Por muitos anos, o Poder Judiciário analisou a classificação das subvenções, separando-as em dois grupos, de investimento ou de custeio, e considerando se facultativos ou obrigatórios, entre outros possíveis requisitos, para apurar os efeitos desses benefícios, para fins de possível tributação dos valores em IRPJ e CSLL.

Além disso, diversas discussões foram instauradas perante o Poder Judiciário para tratar das possíveis diferenças entre subvenção relacionada a crédito presumido de ICMS e as subvenções de redução de base de cálculo, isenção, entre outras, e o efeito dessas diferentes classificações para a incidência ou não de IRPJ e CSLL.

Nesse cenário, a partir de 2017, houve alteração legislativa para constar que todas as subvenções seriam “subvenção de investimento”, não havendo mais nenhuma separação. Também nesse período foi realizado julgamento do EREsp nº 1.517.492, que entendeu pela não incidência de tributos sobre a subvenção na modalidade crédito presumido de ICMS, sendo irrelevante a classificação no conceito de investimento ou custeio.

Após, em abril de 2022, a partir do julgamento do REsp nº 1.968.755 do STJ, inaugurou-se um novo litígio sobre o tema, em razão dos contribuintes buscarem estender o conceito de não tributação adotado para as “subvenções de crédito presumido de ICMS” e para as “subvenções de isenção e redução da base de cálculo de ICMS”.

A seguir, em 2023, o STJ decidiu, por meio do Tema nº 1.182, que qualquer subvenção poderia ser excluída da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, desde que os valores fossem computados contabilmente em conta de Reservas de Lucros – Reserva de Incentivos Fiscais no patrimônio líquido.

Aparentemente, o assunto estaria resolvido e, portanto, bastava que as subvenções fossem classificadas e segregadas em uma conta de Reserva de Lucros – Reserva de Incentivos Fiscais para que ficasse livre da tributação de IRPJ e CSLL.

Contudo, e com objetivo de estancar a perda de receita tributária que essa decisão representaria, no fim do mesmo ano, o governo publicou a Lei nº 14.789/2023, que trouxe diversos requisitos a serem cumpridos para que os valores relativos a subvenções sejam abatidos do IRPJ e do CSLL ou considerados como crédito para abatimento desses e de outros tributos federais.

Assim, atualmente, a regra geral é de que há incidência de IRPJ e CSLL sobre as subvenções, exceto se atendidos os requisitos da Lei nº 14.789/2023, que entre outros pontos limitou a não tributação a apenas a 25% do crédito experimentado e após procedimento de pré-cadastro e aprovação sistêmica, ou seja, dificultando o dia a dia e atingindo o bolso do contribuinte.

Todavia, considerando o vaivém legislativo, bem como as diversas argumentações jurídicas possíveis contra a referida tributação, o assunto ainda não está encerrado e deve ser palco de alta litigiosidade, considerando que os contribuintes tendem a ingressar com ações judiciais, objetivando tanto a não inclusão do valor de subvenções para investimento na base de cálculo dos tributos referidos quanto a não aplicação da nova diretriz de tributação – definida pela nova legislação – ao crédito presumido de ICMS.

Recomendamos que o contribuinte fique atento às mudanças legislativas e procedimentais, bem como à evolução das discussões na esfera contenciosa tributário.

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Campanha educativa é fundamental para a implantação do Drex

31/12/2024 07h15

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O Banco Central (BC) está avançando rumo à implementação do Drex, a moeda digital brasileira, porém, vem enfrentando alguns desafios. Já entrando na segunda fase de testes, a moeda digital brasileira ainda carece de uma solução definitiva de sigilo que atenda à legislação brasileira. De quatro ferramentas de privacidade disponíveis, nenhuma delas conseguiu atingir todos os requisitos. Essa é uma questão fundamental ainda a ser resolvida.

Além disso, a segunda fase de testes traz algumas novidades: permitirá que ativos que não estejam sujeitos à regulação do BC possam ingressar na plataforma, começará a avaliar a adoção de contratos inteligentes e incluirá mais participantes no projeto-piloto. Dentro desse cenário, o Banco Central já prevê que a implantação do Drex deve ser adiada para 2025.

Na primeira fase do projeto-piloto, o BC elegeu 13 casos de uso, de um total de 42 propostas apresentadas pelos 16 consórcios que estão no piloto. Os escolhidos incluem tópicos de transações com diferentes ativos, como imóveis, automóveis e cédulas de crédito bancário (CCBs). 

No caso da compra e venda de carros, por exemplo, o Drex poderia resolver um dilema clássico: como fazer a transferência da posse sem receber o pagamento ou, do lado do comprador, depositar o valor da transação sem ter o bem em seu nome. Com o Drex, essa jornada de compra, baseada em fluxo de dados, será simultânea, transparente, segura e fluida, praticamente sem fricções. 

É todo um novo mundo que se abre para agentes financeiros, porém fica claro que a aplicação da moeda digital brasileira não será tão intuitiva quanto o Pix, sistema instantâneo de pagamentos que ganhou a adesão imediata e incondicional dos brasileiros. 

A pesquisa Da cédula ao Drex: a evolução do real em 30 anos, realizada pelo Instituto Brasileiro de Pesquisa e Análise de Dados (IBPAD) para o Mercado Pago, revela que 46% dos entrevistados não sabem se vão migrar para a moeda digital, refletindo incertezas quanto à aplicação dessa ferramenta. Essa insegurança pode derivar da falta de familiaridade com a blockchain e sua usabilidade. Detalhe: segundo a mesma pesquisa, 50,5% deles acreditam que o papel-moeda desaparecerá em 10 anos. 

Por conta de golpes anteriores e da volatilidade de ativos sem lastro, como Bitcoin e Ethereum, parte da população pode se sentir cautelosa em relação à tecnologia blockchain. Sempre vale a pena lembrar que, diferentemente de criptomoedas como Bitcoin e Ethereum, o Drex será lastreado no real, o que aumenta o seu alcance. 

Para estimular a adesão da população brasileira à moeda digital, é crucial investir em campanhas educativas para a chegada do Drex, um aspecto muitas vezes subestimado, mas tão importante quanto a fase de testes do modelo piloto. 

O Brasil é reconhecido como um terreno fértil para a implementação de novas tecnologias financeiras. A transformação digital já é uma prioridade para as empresas brasileiras, impulsionando eficiência, produtividade e competitividade. No entanto, para garantir que essa recepção continue, a educação financeira deve ser constantemente promovida.

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