Artigos e Opinião

OPINIÃO

Raphael Curvo:
"Vida de brasileiro"

Advogado

Redação

23/09/2015 - 00h00
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Há certos fatos e acontecimentos que são inadmissíveis, mas acontecem no Brasil. A Universidade do Estado de São Paulo – USP, campus de São Carlos, há muito vem produzindo uma substância à base de fosfoetanolamina, nome complicado, mas eficiente na cura do câncer. Pelas falas do seu pesquisador, que a produz desde os fins dos anos 80 do século passado, o professor Gilberto Orivaldo Chierice acredita que ela tem excelentes resultados no combate ao câncer. São muitos, centenas de pacientes que já fizeram uso do produto, não pode ser denominado medicamento por não constar registro da Anvisa, e obtiveram melhoras significativas na sua qualidade de vida e alto percentual de cura definitiva, com a extinção do tumor. 

O professor tem lutado pelo registro do produto e, como sempre no Brasil, nada se consegue, ainda mais nesse campo em que as grandes corporações da indústria farmacêutica mantêm controle, seja lá que governo for. Foram anos de luta e até agora não conseguiu. Uma das razões é que não há, de parte da Anvisa, segurança para o pesquisador quanto ao segredo da fórmula obtida e isso consta de vídeo gravado por ele que circula nas redes sociais.  A Anvisa proibiu a produção do composto sintético que era distribuído gratuitamente aos necessitados, mesmo assim muitos deles têm conseguido as milagrosas pílulas via ordem judicial. Acredito que uma ação da Justiça, desde que motivada, possa dar uma permissão permanente para o fornecimento dessas pílulas até que seja feita prova em contrário de sua eficácia. Para tal, solicitar avaliação dos que já fizeram uso, os quais já estão na casa dos milhares. 

A questão está no meio do caminho entre o bloqueio pelas multinacionais dos remédios que exercem sua força para manter no mercado seus produtos de alto custo e as “preocupações” do governo e sua Agência em “preservar” a saúde dos brasileiros. É difícil acreditar nestes cuidados da Avisa quando se sabe que muitos medicamentos circulam sem qualquer avaliação da Agência. Muitos, como informa a mídia, sequer são tirados do mercado brasileiro, mesmo tendo proibida sua venda no exterior, tais como Avastin, Sibutramina, anticoncepcional Diane 35, Dipirona e por aí vai. Onde está esse “zelo” acentuado do governo? Muitas farmácias e na internet são comercializados inúmeros medicamentos proibidos, certos hormônios como exemplo, fatos já mostrados pelos noticiários televisivos. 

Quantos terão que morrer para que possam liberar o produto da USP – São Carlos? Por que o governo de São Paulo não se coloca à frente dessa luta que representa a vida para milhares de brasileiros? Será que é a ajuda das indústrias de fármacos no período eleitoral que leva os políticos do Brasil a fazer ouvidos moucos para o clamor da população? É quase certeza que muitos deles já buscaram pílulas da USP para si ou seus familiares. 

Não bastasse, vem a presidente Dillma dizer que usar crise para chegar ao Poder é golpe. Sofrido Brasil. Ela esquece que maior golpe foi sua reeleição no dia 29 de outubro de 2014. O “golpe” da crise é real e está baseado em fatos e na Constituição Federal. Aquele golpe de 29 de outubro foi feito de forma sorrateira, mentirosa e enganadora. Não tem apoio nem bases na verdade, na credibilidade, na ética e na moral que deve ter um proponente candidato a presidente e tampouco sustentação na Constituição e nas regras de boa conduta que são exigidas pela transparência, postura e liturgia da disputa pelo maior posto da vida pública brasileira. As leis são vontades emanadas do povo, via seus representantes no Congresso Nacional, e devem, obrigatoriamente, ser respeitadas. Renunciar à  presidência seria ato muito nobre para a formação da personalidade de quem sempre viveu nos porões da subserviência ideológica e assim permanece, mesmo com o advento da globalização. Não há como permanecer mais no governo a presidente e seu partido. Por tudo escrito, não pode mais ser essa a vida de brasileiro.

Editorial

Segurança jurídica e o futuro da infraestrutura

Para que os investimentos se consolidem e avancem, é fundamental que haja estabilidade política, respeito aos contratos e previsibilidade regulatória

23/05/2025 07h15

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Diz o velho ditado: “O Brasil não é para amadores”. A frase, tantas vezes repetida, carrega o peso de uma realidade marcada por instabilidades, incertezas e surpresas – nem sempre agradáveis – no cenário político, econômico e jurídico. Mas se há algo que podemos e devemos desejar com firmeza é que o Brasil deixe de ser o país das exceções e improvisos para se tornar um território de bons profissionais. O primeiro passo nessa direção é claro: precisamos de segurança jurídica.

Esse conceito, por vezes abstrato no debate público, ganha forma concreta quando analisamos questões como a infraestrutura e os contratos públicos. Nesse aspecto, maio foi um mês histórico para o Estado de Mato Grosso do Sul. Duas concessões de rodovias foram arrematadas, abrindo um novo capítulo para o desenvolvimento logístico da região. Um passo crucial para destravar o potencial econômico de um estado estratégico para o agronegócio, a indústria e a integração nacional.

A lição do passado, no entanto, serve de alerta. Há pouco mais de uma década, vivemos a mesma empolgação com a concessão da BR-163. À época, o entusiasmo foi engolido por uma sucessão de problemas: a crise econômica, a queda na movimentação da rodovia e a ausência de financiamentos públicos para duplicações. O resultado foi um projeto paralisado e uma frustração generalizada.

Dessa vez, os contratos das novas concessões foram melhor estruturados, com regras claras e compromissos bem definidos. A modelagem foi revista, buscando corrigir as falhas do passado. Ainda assim, o sucesso não depende apenas do papel assinado – depende, sobretudo, da criação de um ambiente estável para que os compromissos sejam honrados. E isso não é responsabilidade apenas do poder público ou das empresas, é um dever de toda a sociedade.

Distensionar o ambiente social é hoje um desafio central. O Brasil vive um momento de polarização política intensa que contamina instituições e dificulta a construção de consensos mínimos. A radicalização, além de ameaçar a convivência democrática, enfraquece a segurança jurídica. Qualquer tentativa de romper o status quo sem diálogo aprofunda incertezas e compromete a confiança nos acordos firmados.

Para que os investimentos se consolidem e avancem, é fundamental que haja estabilidade política, respeito aos contratos e previsibilidade regulatória. A lógica da insegurança espanta investidores e desacelera o progresso. A infraestrutura não é feita apenas de asfalto e concreto: é feita também de confiança e compromisso com a legalidade.

O Brasil precisa romper com o ciclo do improviso. Precisamos reafirmar que as regras do jogo devem ser respeitadas, independentemente de quem esteja no poder. Isso vale para as concessões, para os contratos, para a vida institucional. Um país de bons profissionais é, antes de tudo, um país que honra seus compromissos. Mato Grosso do Sul deu um passo importante. Agora, cabe a todos nós garantir que esse passo seja sustentado por um solo firme: o solo da segurança jurídica.

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ARTIGOS

Direitos, obrigações e informações no Imposto de Renda do trabalhador

21/05/2025 07h45

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Com o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda se aproximando, é essencial que os trabalhadores brasileiros compreendam suas obrigações fiscais e se atentem aos direitos que podem ser exercidos para otimizar a declaração. Erros simples no preenchimento podem resultar em multas, enquanto o uso adequado das deduções previstas em lei pode representar economia significativa e até aumento na restituição.

A declaração do Imposto de Renda deve ser encarada como um exercício de responsabilidade financeira. Com organização e apoio técnico, o trabalhador pode transformar uma obrigação em uma oportunidade de recuperar valores pagos a mais e manter sua situação fiscal regularizada.

Estão obrigados a declarar o Imposto de Renda em 2025 todos os contribuintes que em 2024 tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00. Também devem declarar aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil; realizaram operações em Bolsa de Valores; possuem bens e direitos cujo valor total seja superior a R$ 800 mil; ou exerceram atividade rural com receita bruta superior a R$ 169.440,00.

Uma das principais novidades deste ano se refere à tributação de investimentos no exterior. A partir de agora, passa a valer uma alíquota única de 15% sobre os ganhos obtidos com ativos fora do País, como ações, fundos e imóveis. Foi extinta a isenção que existia para vendas mensais abaixo de R$ 35 mil, o que exige maior atenção por parte dos investidores. Será possível compensar prejuízos obtidos no exterior com lucros futuros, o que pode reduzir a carga tributária. A Receita Federal também passa a exigir que todos os investimentos fora do País sejam informados com mais detalhes na declaração, incluindo tipo de ativo, valores e resultados.

A declaração pode ser uma oportunidade para reduzir a carga tributária de forma legal. O contribuinte pode deduzir despesas médicas, sem limite de valor, além de gastos com educação do próprio contribuinte ou de seus dependentes, limitados a R$ 3.561,50 por pessoa. Também podem ser abatidas contribuições à previdência privada no modelo PGBL, pensão alimentícia judicialmente definida e a inclusão de dependentes legais, que geram deduções automáticas por CPF.

A principal causa de retenção na malha fina continua sendo a omissão de rendimentos ou o preenchimento incorreto de informações. Contribuintes com mais de uma fonte pagadora ou que recebem valores como pensão ou aluguel devem redobrar a atenção. É obrigatório informar o CPF de todos os dependentes, inclusive crianças, e manter arquivados os comprovantes de todas as informações prestadas na declaração por, no mínimo, cinco anos – prazo em que a Receita Federal pode solicitar comprovações ou iniciar uma auditoria.

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