Artigos e Opinião

OPINIÃO

Raphael Curvo: "O Brasil chafurda"

Advogado

Redação

04/10/2015 - 00h00
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O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou a proibição da contribuição financeira das empresas nas campanhas políticas. Não sei bem o que isto terá de prático, já que as empresas são personificadas pelos donos, e é deles a atribuição de contribuir ou não com o candidato que tiver simpatia ou amizade, a empresa per si não tem como fazer isso. São atitudes que demonstram certo vazio e parecem ser decisão de quem tem apenas o Tico e o Teco como neurônios. Esta situação reforça o discurso do brilhante mato-grossense ministro Gilmar Mendes. É uma arapuca que está sendo armada para assegurar alguma possibilidade da volta do ilusionista Lula, ou seja, o Partido dos Trabalhadores com dinheiro no bolso via as falcatruas e desfalques promovidos pelo bando petista nas empresas públicas, como bem relata a mídia todos os dias, e os demais sem recursos para desenvolver sua campanha eleitoral. Fica fácil para os vermelhos petistas, já que o povo brasileiro, ante sua ignorância histórica, poderá cair de novo no conto de vigarista elaborado pelos marketeiros, de que tudo que está acontecendo é porque não escutaram o Lula, o salvador da pátria.

Por outro lado, como parte da tramoia e do esquema, a presidente veta a emissão de comprovante do voto pelas urnas, ficando difícil comprovar os trâmites sorrateiros, como o acontecimento de 29 de outubro de 2014, quando apenas alguns dos escolhidos pelo ministro Toffoli tiveram acesso à finalização da apuração das urnas no Superior Tribunal Eleitoral, do qual é presidente. Foi a primeira vez que tal fato aconteceu em processo eleitoral. A oposição que, em ato “nobre”, sei lá, chiou sem tomar qualquer medida prática para recusar tal disfunção administrativa e descalabro ritualístico, aceitou passivamente, assim como toda a “instruída” população e a nata das instituições moralistas, como OAB, por exemplo, que nem sequer emitiu uma palavra sobre tal procedimento e, mais ainda, não se levantou contra a proibição da emissão do comprovante do voto. 

As chafurdadas estão por todo lado. O Lula assumiu o governo e, para tal, comprou definitivamente o PMDB. O atrapalho era o presidente da Câmara, que já foi colocado no bolso, com as provas suíças de conta-corrente com mais de 5 milhões de dólares – era a carta na manga do Renan, Lula e Cia. Assim, temos uma marionete presidente e um bando açambarcando do Poder via as mais baixas e sorrateiras ações. Pelo outro lado, o povo continua sendo sem vergonha, aceita passivamente todo o acontecimento funesto que envolve o Brasil e não reage de forma ativa e, até mesmo, agressiva, como fizeram pelos R$ 0,20 centavos, fazendo pouco-caso, como se não fosse dele o problema com a situação alarmante que vivemos em todas as áreas da vida pública, como segurança, saúde, educação e por aí vai. 

E os empresários? Soltam patinhos infláveis no espelho d’água do Congresso Nacional. Ora Scaff, tem que paralisar a indústria, o comércio e outras atividades produtivas, porque não é o governo que produz neste País, são as empresas que sustentam o Brasil e esses pilantras, com impostos que corroem até a alma dos trabalhadores, iludidos e sem verdadeiros representantes, que foram cooptados pelo governo. Quer algo prático? Não recolham impostos por determinado prazo, por exemplo. Sem recolher, sobra dinheiro para evitar dispensas de trabalhadores. Alguém ouviu ou viu alguma manifestação da Confederação Nacional da Indústria (CNI)? Da Confederação Nacional do Comércio (CNC)? São pontuais, quando existem, coisa para inglês ver. Todos, povo, empresários, trabalhadores, imprensa, universidades, Academias de Letras, artistas, Forças Armadas e muitos outros ramos institucionais, assistem passivamente, inertes, acovardados e sem brio, à destruição dos três Poderes, ou seja, do Estado brasileiro, e mais, sem postura digna de merecer este Brasil. O Brasil chafurda.

ARTIGOS

Os impactos das alterações em subvenções para investimentos no agronegócio

31/12/2024 07h50

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As chamadas subvenções para investimento são uma espécie de benefício fiscal concedido pelo poder público para que as pessoas jurídicas que tributam pelo lucro real, incluído o produtor rural, instalem ou expandam seus negócios em determinadas regiões ou em determinados setores de atuação e, com isso, contribuam para o crescimento econômico do País.

Esses benefícios foram concedidos de diversas formas ao longo dos anos, gerando alguma redução ou isenção de tributos àqueles contribuintes aos quais eram concedidos, por sua vez, implicando uma melhora no resultado da atividade.    

Sobre esses tributos, que eram reduzidos ou deixavam de ser pagos, era discutida a incidência ou não de outros tributos, como o IRPJ e a CSLL, uma vez que, apesar de se tratar de um ganho econômico, esses valores não eram resultados da atividade propriamente dita, mas tão somente de uma economia fiscal.

Por muitos anos, o Poder Judiciário analisou a classificação das subvenções, separando-as em dois grupos, de investimento ou de custeio, e considerando se facultativos ou obrigatórios, entre outros possíveis requisitos, para apurar os efeitos desses benefícios, para fins de possível tributação dos valores em IRPJ e CSLL.

Além disso, diversas discussões foram instauradas perante o Poder Judiciário para tratar das possíveis diferenças entre subvenção relacionada a crédito presumido de ICMS e as subvenções de redução de base de cálculo, isenção, entre outras, e o efeito dessas diferentes classificações para a incidência ou não de IRPJ e CSLL.

Nesse cenário, a partir de 2017, houve alteração legislativa para constar que todas as subvenções seriam “subvenção de investimento”, não havendo mais nenhuma separação. Também nesse período foi realizado julgamento do EREsp nº 1.517.492, que entendeu pela não incidência de tributos sobre a subvenção na modalidade crédito presumido de ICMS, sendo irrelevante a classificação no conceito de investimento ou custeio.

Após, em abril de 2022, a partir do julgamento do REsp nº 1.968.755 do STJ, inaugurou-se um novo litígio sobre o tema, em razão dos contribuintes buscarem estender o conceito de não tributação adotado para as “subvenções de crédito presumido de ICMS” e para as “subvenções de isenção e redução da base de cálculo de ICMS”.

A seguir, em 2023, o STJ decidiu, por meio do Tema nº 1.182, que qualquer subvenção poderia ser excluída da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, desde que os valores fossem computados contabilmente em conta de Reservas de Lucros – Reserva de Incentivos Fiscais no patrimônio líquido.

Aparentemente, o assunto estaria resolvido e, portanto, bastava que as subvenções fossem classificadas e segregadas em uma conta de Reserva de Lucros – Reserva de Incentivos Fiscais para que ficasse livre da tributação de IRPJ e CSLL.

Contudo, e com objetivo de estancar a perda de receita tributária que essa decisão representaria, no fim do mesmo ano, o governo publicou a Lei nº 14.789/2023, que trouxe diversos requisitos a serem cumpridos para que os valores relativos a subvenções sejam abatidos do IRPJ e do CSLL ou considerados como crédito para abatimento desses e de outros tributos federais.

Assim, atualmente, a regra geral é de que há incidência de IRPJ e CSLL sobre as subvenções, exceto se atendidos os requisitos da Lei nº 14.789/2023, que entre outros pontos limitou a não tributação a apenas a 25% do crédito experimentado e após procedimento de pré-cadastro e aprovação sistêmica, ou seja, dificultando o dia a dia e atingindo o bolso do contribuinte.

Todavia, considerando o vaivém legislativo, bem como as diversas argumentações jurídicas possíveis contra a referida tributação, o assunto ainda não está encerrado e deve ser palco de alta litigiosidade, considerando que os contribuintes tendem a ingressar com ações judiciais, objetivando tanto a não inclusão do valor de subvenções para investimento na base de cálculo dos tributos referidos quanto a não aplicação da nova diretriz de tributação – definida pela nova legislação – ao crédito presumido de ICMS.

Recomendamos que o contribuinte fique atento às mudanças legislativas e procedimentais, bem como à evolução das discussões na esfera contenciosa tributário.

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ARTIGOS

Campanha educativa é fundamental para a implantação do Drex

31/12/2024 07h15

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O Banco Central (BC) está avançando rumo à implementação do Drex, a moeda digital brasileira, porém, vem enfrentando alguns desafios. Já entrando na segunda fase de testes, a moeda digital brasileira ainda carece de uma solução definitiva de sigilo que atenda à legislação brasileira. De quatro ferramentas de privacidade disponíveis, nenhuma delas conseguiu atingir todos os requisitos. Essa é uma questão fundamental ainda a ser resolvida.

Além disso, a segunda fase de testes traz algumas novidades: permitirá que ativos que não estejam sujeitos à regulação do BC possam ingressar na plataforma, começará a avaliar a adoção de contratos inteligentes e incluirá mais participantes no projeto-piloto. Dentro desse cenário, o Banco Central já prevê que a implantação do Drex deve ser adiada para 2025.

Na primeira fase do projeto-piloto, o BC elegeu 13 casos de uso, de um total de 42 propostas apresentadas pelos 16 consórcios que estão no piloto. Os escolhidos incluem tópicos de transações com diferentes ativos, como imóveis, automóveis e cédulas de crédito bancário (CCBs). 

No caso da compra e venda de carros, por exemplo, o Drex poderia resolver um dilema clássico: como fazer a transferência da posse sem receber o pagamento ou, do lado do comprador, depositar o valor da transação sem ter o bem em seu nome. Com o Drex, essa jornada de compra, baseada em fluxo de dados, será simultânea, transparente, segura e fluida, praticamente sem fricções. 

É todo um novo mundo que se abre para agentes financeiros, porém fica claro que a aplicação da moeda digital brasileira não será tão intuitiva quanto o Pix, sistema instantâneo de pagamentos que ganhou a adesão imediata e incondicional dos brasileiros. 

A pesquisa Da cédula ao Drex: a evolução do real em 30 anos, realizada pelo Instituto Brasileiro de Pesquisa e Análise de Dados (IBPAD) para o Mercado Pago, revela que 46% dos entrevistados não sabem se vão migrar para a moeda digital, refletindo incertezas quanto à aplicação dessa ferramenta. Essa insegurança pode derivar da falta de familiaridade com a blockchain e sua usabilidade. Detalhe: segundo a mesma pesquisa, 50,5% deles acreditam que o papel-moeda desaparecerá em 10 anos. 

Por conta de golpes anteriores e da volatilidade de ativos sem lastro, como Bitcoin e Ethereum, parte da população pode se sentir cautelosa em relação à tecnologia blockchain. Sempre vale a pena lembrar que, diferentemente de criptomoedas como Bitcoin e Ethereum, o Drex será lastreado no real, o que aumenta o seu alcance. 

Para estimular a adesão da população brasileira à moeda digital, é crucial investir em campanhas educativas para a chegada do Drex, um aspecto muitas vezes subestimado, mas tão importante quanto a fase de testes do modelo piloto. 

O Brasil é reconhecido como um terreno fértil para a implementação de novas tecnologias financeiras. A transformação digital já é uma prioridade para as empresas brasileiras, impulsionando eficiência, produtividade e competitividade. No entanto, para garantir que essa recepção continue, a educação financeira deve ser constantemente promovida.

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