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OPINIÃO

"Rússia e USA: uma nova crise geopolítica? o que o futebol tem a ver com isso?"

Administrador e Professor da UFAL – Campus de Arapiraca/AL

Redação

22/08/2015 - 00h00
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No final do mês de maio, o mundo do futebol foi surpreendido com uma grande “bomba”. Dessa vez, a manchete que causou alvoroço não tem nada a ver com escândalos sexuais envolvendo ex-atletas ou com valores exorbitantes pagos na contratação de um novo “superastro”. A bola da vez foi a prisão, realizada pelo FBI, de sete dirigentes da FIFA e cinco executivos ligados ao futebol. As acusações? Lavagem de dinheiro, corrupção, extorsão e outros delitos considerados crimes graves em quase todas as nações democráticas do mundo. A notícia foi comemorada pelos defensores da moralidade no futebol e por todos aqueles que anseiam por justiça num mundo cada vez mais injusto. E não poderia ser diferente; afinal, é o mínimo que se espera dos órgãos judiciais – investigar, apurar, prender e julgar. É admirável, no entanto, o fato de poucos questionarem a intervenção de uma agência norte-americana sobre uma entidade que não tem sede no seu país. Causa espanto também poucos terem-se dado conta da dimensão política e econômica por trás dessas doze prisões.

Vamos aos fatos. Como todo mundo sabe, Estados Unidos e Rússia não são os melhores amigos do mundo. Mesmo findada a Guerra Fria, as tensões envolvendo as duas nações são motivos de preocupação em todo o globo. Afinal, trata-se de duas potências militares que exercem influência política e econômica em todos os continentes. E é este exatamente o ponto: desestabilizar econômica e politicamente o seu adversário é um dos grandes trunfos desde as mais primitivas guerras. E, para isso, todas as armas devem ser usadas; até o futebol...

A próxima Copa do Mundo, em 2018, será realizada na Rússia. Faltando ainda três anos para o início da competição, a Rússia já entregou parte dos 12 estádios e vem investindo incessantemente em obras de infraestrutura. Com um orçamento total de US$ 20 bilhões (60% maior que o montante investido pelo Brasil), o país vê no evento a oportunidade de amenizar a crise financeira que vem atingindo o planeta. Como grande parte dos recursos já foi comprometida, não há como devolver o que foi gasto. Assim, não é preciso ser um matemático para ter noção do impacto de um prejuízo de US$ 20 bilhões para uma nação em crise. Os responsáveis pelo FBI – que também não são matemáticos – sabem disso.

De acordo com a agência americana, a FIFA vem agindo de maneira corrupta há pelo menos 24 anos. Ora, se é sabido que uma instituição de amplitude internacional vem desviando dinheiro e vendendo sedes de competições há mais de duas décadas, por que tal fato só veio à tona agora? Se a corrupção nessa entidade é algo que remonta ao início da década de 1990, isso quer dizer que as copas realizadas desde então estão sob suspeita – inclusive a Copa dos EUA. Assim, caso seja identificada alguma irregularidade na escolha dos EUA para sediar o mundial de 1994, os responsáveis serão punidos? Teremos que devolver a taça? Dificilmente.

Os boicotes aos jogos na Rússia, anunciados pela Europa, nada têm a ver com a crise humanitária na Ucrânia. No mundo interino, existem centenas de outros conflitos que exterminam, numa só semana, mais vidas que todas as batalhas no território ucraniano desde o início dos confrontos. Por serem travados em territórios pobres e sem importância política (como em boa parte da África), não há, todavia, qualquer interesse da Europa ou EUA em realizar algum tipo de intervenção.

De acordo com o advogado norte-americano John Shulman, a mobilização internacional encabeçada pelo FBI não teve qualquer relação com fraudes envolvendo empresas ou entidades ligadas ao futebol – a ação da agência teve motivação geopolítica e de dominação. Para ele, o objetivo não é apenas pressionar a Rússia, mas também dar um recado ao Qatar (sede da Copa de 2022). Além disso, o americano questiona o aparato empregado na operação na Europa – com alto custo para os cofres públicos – enquanto existem centenas de empresas nos EUA notoriamente mais corruptas que a FIFA, mas que não recebem a mesma “atenção”. 

Bem, nesse jogo desigual é como se, antes mesmo de iniciar a partida, o juiz já tivesse dado cartão vermelho à metade do time adversário. Resta agora saber se o time do Tio Sam terá condições de manter o WO até o fim da competição e continuar no topo da tabela.

ARTIGOS

Os impactos das alterações em subvenções para investimentos no agronegócio

31/12/2024 07h50

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As chamadas subvenções para investimento são uma espécie de benefício fiscal concedido pelo poder público para que as pessoas jurídicas que tributam pelo lucro real, incluído o produtor rural, instalem ou expandam seus negócios em determinadas regiões ou em determinados setores de atuação e, com isso, contribuam para o crescimento econômico do País.

Esses benefícios foram concedidos de diversas formas ao longo dos anos, gerando alguma redução ou isenção de tributos àqueles contribuintes aos quais eram concedidos, por sua vez, implicando uma melhora no resultado da atividade.    

Sobre esses tributos, que eram reduzidos ou deixavam de ser pagos, era discutida a incidência ou não de outros tributos, como o IRPJ e a CSLL, uma vez que, apesar de se tratar de um ganho econômico, esses valores não eram resultados da atividade propriamente dita, mas tão somente de uma economia fiscal.

Por muitos anos, o Poder Judiciário analisou a classificação das subvenções, separando-as em dois grupos, de investimento ou de custeio, e considerando se facultativos ou obrigatórios, entre outros possíveis requisitos, para apurar os efeitos desses benefícios, para fins de possível tributação dos valores em IRPJ e CSLL.

Além disso, diversas discussões foram instauradas perante o Poder Judiciário para tratar das possíveis diferenças entre subvenção relacionada a crédito presumido de ICMS e as subvenções de redução de base de cálculo, isenção, entre outras, e o efeito dessas diferentes classificações para a incidência ou não de IRPJ e CSLL.

Nesse cenário, a partir de 2017, houve alteração legislativa para constar que todas as subvenções seriam “subvenção de investimento”, não havendo mais nenhuma separação. Também nesse período foi realizado julgamento do EREsp nº 1.517.492, que entendeu pela não incidência de tributos sobre a subvenção na modalidade crédito presumido de ICMS, sendo irrelevante a classificação no conceito de investimento ou custeio.

Após, em abril de 2022, a partir do julgamento do REsp nº 1.968.755 do STJ, inaugurou-se um novo litígio sobre o tema, em razão dos contribuintes buscarem estender o conceito de não tributação adotado para as “subvenções de crédito presumido de ICMS” e para as “subvenções de isenção e redução da base de cálculo de ICMS”.

A seguir, em 2023, o STJ decidiu, por meio do Tema nº 1.182, que qualquer subvenção poderia ser excluída da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, desde que os valores fossem computados contabilmente em conta de Reservas de Lucros – Reserva de Incentivos Fiscais no patrimônio líquido.

Aparentemente, o assunto estaria resolvido e, portanto, bastava que as subvenções fossem classificadas e segregadas em uma conta de Reserva de Lucros – Reserva de Incentivos Fiscais para que ficasse livre da tributação de IRPJ e CSLL.

Contudo, e com objetivo de estancar a perda de receita tributária que essa decisão representaria, no fim do mesmo ano, o governo publicou a Lei nº 14.789/2023, que trouxe diversos requisitos a serem cumpridos para que os valores relativos a subvenções sejam abatidos do IRPJ e do CSLL ou considerados como crédito para abatimento desses e de outros tributos federais.

Assim, atualmente, a regra geral é de que há incidência de IRPJ e CSLL sobre as subvenções, exceto se atendidos os requisitos da Lei nº 14.789/2023, que entre outros pontos limitou a não tributação a apenas a 25% do crédito experimentado e após procedimento de pré-cadastro e aprovação sistêmica, ou seja, dificultando o dia a dia e atingindo o bolso do contribuinte.

Todavia, considerando o vaivém legislativo, bem como as diversas argumentações jurídicas possíveis contra a referida tributação, o assunto ainda não está encerrado e deve ser palco de alta litigiosidade, considerando que os contribuintes tendem a ingressar com ações judiciais, objetivando tanto a não inclusão do valor de subvenções para investimento na base de cálculo dos tributos referidos quanto a não aplicação da nova diretriz de tributação – definida pela nova legislação – ao crédito presumido de ICMS.

Recomendamos que o contribuinte fique atento às mudanças legislativas e procedimentais, bem como à evolução das discussões na esfera contenciosa tributário.

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ARTIGOS

Campanha educativa é fundamental para a implantação do Drex

31/12/2024 07h15

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O Banco Central (BC) está avançando rumo à implementação do Drex, a moeda digital brasileira, porém, vem enfrentando alguns desafios. Já entrando na segunda fase de testes, a moeda digital brasileira ainda carece de uma solução definitiva de sigilo que atenda à legislação brasileira. De quatro ferramentas de privacidade disponíveis, nenhuma delas conseguiu atingir todos os requisitos. Essa é uma questão fundamental ainda a ser resolvida.

Além disso, a segunda fase de testes traz algumas novidades: permitirá que ativos que não estejam sujeitos à regulação do BC possam ingressar na plataforma, começará a avaliar a adoção de contratos inteligentes e incluirá mais participantes no projeto-piloto. Dentro desse cenário, o Banco Central já prevê que a implantação do Drex deve ser adiada para 2025.

Na primeira fase do projeto-piloto, o BC elegeu 13 casos de uso, de um total de 42 propostas apresentadas pelos 16 consórcios que estão no piloto. Os escolhidos incluem tópicos de transações com diferentes ativos, como imóveis, automóveis e cédulas de crédito bancário (CCBs). 

No caso da compra e venda de carros, por exemplo, o Drex poderia resolver um dilema clássico: como fazer a transferência da posse sem receber o pagamento ou, do lado do comprador, depositar o valor da transação sem ter o bem em seu nome. Com o Drex, essa jornada de compra, baseada em fluxo de dados, será simultânea, transparente, segura e fluida, praticamente sem fricções. 

É todo um novo mundo que se abre para agentes financeiros, porém fica claro que a aplicação da moeda digital brasileira não será tão intuitiva quanto o Pix, sistema instantâneo de pagamentos que ganhou a adesão imediata e incondicional dos brasileiros. 

A pesquisa Da cédula ao Drex: a evolução do real em 30 anos, realizada pelo Instituto Brasileiro de Pesquisa e Análise de Dados (IBPAD) para o Mercado Pago, revela que 46% dos entrevistados não sabem se vão migrar para a moeda digital, refletindo incertezas quanto à aplicação dessa ferramenta. Essa insegurança pode derivar da falta de familiaridade com a blockchain e sua usabilidade. Detalhe: segundo a mesma pesquisa, 50,5% deles acreditam que o papel-moeda desaparecerá em 10 anos. 

Por conta de golpes anteriores e da volatilidade de ativos sem lastro, como Bitcoin e Ethereum, parte da população pode se sentir cautelosa em relação à tecnologia blockchain. Sempre vale a pena lembrar que, diferentemente de criptomoedas como Bitcoin e Ethereum, o Drex será lastreado no real, o que aumenta o seu alcance. 

Para estimular a adesão da população brasileira à moeda digital, é crucial investir em campanhas educativas para a chegada do Drex, um aspecto muitas vezes subestimado, mas tão importante quanto a fase de testes do modelo piloto. 

O Brasil é reconhecido como um terreno fértil para a implementação de novas tecnologias financeiras. A transformação digital já é uma prioridade para as empresas brasileiras, impulsionando eficiência, produtividade e competitividade. No entanto, para garantir que essa recepção continue, a educação financeira deve ser constantemente promovida.

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