Nesses tempos em que tanto se fala em resiliência, que tal lembrarmos um pouquinho da Defensoria Pública, principalmente porque o mês convida a essa reflexão, já que comemoramos o Dia do Defensor Público, em 19 de maio?
Funcionando inicialmente, na maior parte dos estados brasileiros, como assistência judiciária, além de outras denominações congêneres que recebera, a Instituição, que é uma legítima representante jurídica da população, já percorrera (e ainda percorre) uma via crucis medonha para se firmar. É que todos os avanços até aqui firmados se deram às custas de muito “sangue, suor e lágrimas” (prosaicamente se falando).
Isso é o que faz dela um exemplo de bravura e de autêntico exemplo de resistência em todo o percurso histórico da Justiça. Por essa razão, a data de 19 de maio tem de ser objeto de reflexão, principalmente porque, mesmo que seja reconhecida constitucionalmente como uma das funções essenciais à Justiça, ainda não lhe foram conferidas, concretamente, todas as prerrogativas previstas, para a obtenção da indispensável “paridade” com as demais carreiras jurídicas.
Para piorar a situação, “vira e mexe” a Defensoria é alvo de potenciais “criações legislativas” mirabolantes, as quais acabam subtraindo de seus membros e, consequentemente, de seu público-alvo, a paz e a segurança jurídica, já tão duramente conquistadas ao longo da existência institucional.
Em tema de conquistas, recentemente, o Projeto de Lei nº 4.015/2023, que foi aprovado no Congresso (Lei nº 15.134/2025), incluindo a Defensoria Pública entre as atividades de risco. Todavia, o presidente da República vetou parte substancial do PL, que continha, por exemplo, maior proteção de informações cadastrais e de dados pessoais dos membros da Defensoria, bem como a inclusão da atividade como de risco permanente, além da possibilidade de especial proteção policial e aposentadoria.
Entretanto, na contramão desses direitos que já deveriam fazer parte (sem favor) das prerrogativas institucionais, os defensores públicos ainda não têm isonomia com as demais funções da Justiça, a exemplo da garantia da vitaliciedade e da sonhada equiparação remuneratória.
De tais garantias e direitos, porém, seus membros já são dignos, há tempos, bastando-se lançar um olhar mais sensato e justo sobre tantos “tijolos” já carregados pelos defensores, para soerguer os muros de dignidade e de justiça daqueles que dos seus serviços dependem.
Ainda assim, guardadas todas as proporções (e desproporções), a carreira de defensor público é, por excelência, uma das que mais atraem os bacharéis em Direito, presentemente, seja pela nobreza e altruísmo de seu exercício, seja pelos auspícios promissores que ela guarda, em tema de realização profissional.
Na última década, o concurso para o cargo de defensor público tem figurado, nacionalmente, como um dos mais cobiçados, com vários certames em andamento por alguns estados da Federação, a exemplo de Alagoas, Amazonas e Pernambuco. Neste último, por exemplo, há 7.645 inscritos para 20 vagas, o que gera uma concorrência de 385.25 candidatos para cada uma daquelas.
Para quem sonhar em trilhar a nobre carreira de defensor público, como eu já dissera em um artigo que publiquei lá pelos idos de 2012, a atividade é fascinante e encantadora. Congratulações e vida longa, portanto, à Defensoria Pública, da qual, honrosamente, sou membro!