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Transporte público e os direitos dos passageiros

Rotina de medo, violência e vandalismo daqueles que dependem de ônibus nas cidades brasileiras

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Nos últimos tempos, situações de violência, vandalismo e precariedade nos ônibus têm se tornado cada vez mais comuns em diversas cidades brasileiras. O que antes parecia um receio isolado passou a integrar a rotina de milhões de pessoas que dependem do transporte público diariamente. Infelizmente, essas ocorrências vêm provocando medo, danos físicos, psicológicos e materiais e, sobretudo, indignação.

Diante desse cenário, é fundamental lembrar: o passageiro é, antes de tudo, um consumidor. E, como tal, tem direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990). A relação entre o usuário e o prestador de serviço de transporte é uma relação de consumo. Ao pagar a tarifa para se deslocar, o cidadão adquire garantias legais em caso de falhas na prestação do serviço.

O artigo 6º do CDC estabelece, entre os direitos básicos do consumidor, a proteção à vida, à saúde e à segurança. Isso significa que, ao embarcar em um ônibus, metrô, trem ou outro meio de transporte coletivo, o usuário deve ter sua integridade física e mental resguardada. Caso sofra uma agressão, seja exposto a riscos ou utilize um serviço com más condições, o consumidor pode, e deve, buscar reparação.

Esse direito é também respaldado pelo Código Civil, que trata da responsabilidade por atos ilícitos. O artigo nº 186 dispõe que “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.” Assim, omissões ou falhas por parte das empresas de transporte que resultem em prejuízos podem gerar obrigação de indenizar.

O artigo nº 927 reforça: “aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.” Isso vale tanto para empresas privadas quanto para empresas públicas ou concessionárias. Em casos de violência, acidentes ou falhas graves no trajeto, o passageiro deve registrar boletim de ocorrência e buscar orientação jurídica especializada.

Também é possível acionar o Procon, o Ministério Público, a Defensoria Pública ou até mesmo ingressar com uma ação judicial pedindo indenização por danos materiais ou morais. O Código Civil, artigo nº 944, determina que “a indenização mede-se pela extensão do dano” – isso inclui prejuízos financeiros, físicos e emocionais.

Além disso, a má qualidade do serviço prestado, como superlotação, atrasos recorrentes, ônibus quebrados, falta de manutenção e más condições de higiene e segurança, também fere os direitos do consumidor. O artigo nº 20 do CDC prevê que, em caso de defeito na prestação do serviço, o usuário pode exigir reexecução do serviço, abatimento proporcional do preço ou restituição dos valores pagos.

A má prestação do serviço, aliás, pode configurar inadimplemento contratual, conforme os artigos nº 389 a nº 397 do Código Civil, que tratam das consequências do descumprimento de obrigações. Quando o fornecedor não cumpre seu dever, responde por perdas e danos, independentemente de culpa.

Contudo, muitos passageiros ainda calam-se por desinformação, medo ou descrença na Justiça. É necessário mudar essa postura. Reclamar é um direito, é uma forma de pressionar por melhorias. Procurar os canais de denúncia, acionar os órgãos de defesa do consumidor e recorrer ao Judiciário são atitudes que fortalecem a cidadania e ajudam a construir um sistema mais justo e seguro.

Cada caso importa. Cada direito precisa ser defendido. O transporte público é um serviço essencial, pago direta ou indiretamente, e como tal, deve ser prestado com dignidade, segurança e respeito.

Por isso, a orientação é clara: não se cale. Reivindique. Denuncie. Exija. O direito que não é exercido enfraquece. O direito que é reivindicado fortalece o coletivo.

EDITORIAL

Risco sem seguro ameaça o agronegócio

O mais contraditório é que a contratação de seguro beneficiaria diretamente o produtor. Com menor risco envolvido, o acesso ao crédito seria mais barato

08/12/2025 07h15

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O dado revelado nesta edição – a queda na proporção de produtores rurais que contratam seguro agrícola em todo o País – é um alerta que não pode ser ignorado. Em um setor cada vez mais exposto a eventos climáticos extremos, instabilidade de mercado e riscos operacionais crescentes, reduzir a própria proteção é caminhar na contramão do bom senso e das melhores práticas internacionais.

Em Mato Grosso do Sul, pelo menos, o número de apólices aumentou.  A agricultura brasileira se tornou um dos pilares da economia nacional justamente porque incorporou tecnologia, gestão e previsibilidade.

Mas, quando o tema é seguro rural, o retrocesso é evidente. E esse movimento nacional não afeta apenas o campo: acaba transferindo à sociedade e ao Estado a missão de funcionar como uma espécie de seguradora informal do agronegócio.

A lógica é simples. Quando a adesão ao seguro diminui, aumenta a insegurança, tanto financeira quanto produtiva. E, na falta de uma rede formal de proteção, cresce a pressão política e econômica – para que o poder público intervenha.

O histórico recente confirma: secas, enchentes e quebras de safra frequentemente resultam em socorros governamentais, renegociações, descontos, novos subsídios e linhas emergenciais. O recado implícito é de que, mesmo sem contratar seguro, boa parte do setor espera que alguém absorva o impacto das perdas.

Porém, essa dependência crescente não é sustentável, e tampouco justa com o conjunto da sociedade que financia sucessivos aportes públicos.

O mais contraditório é que a contratação de seguro beneficiaria diretamente o produtor. Com menor risco envolvido, o acesso ao crédito seria mais barato, mais rápido e menos burocrático – com ou sem subsídio. O sistema financeiro precifica risco, e risco mitigado significa juros menores.

Ainda assim, muitos agricultores optam pelo caminho mais arriscado: produzir sem cobertura e, diante da quebra, recorrer à recuperação judicial. Esse recurso, que deveria ser uma medida excepcional, virou estratégia recorrente em algumas regiões.

Mas é realmente o remédio adequado? Tudo indica que não. A recuperação judicial não resolve falhas de gestão, não substitui planejamento financeiro e tem elevado custo operacional. Além disso, desgasta relações com bancos, fornecedores e parceiros.

E esse último ponto é decisivo. As instituições financeiras mostram disposição cada vez menor de participar de operações em que o prejuízo parece inevitável. Com o avanço das recuperações judiciais, cresce a resistência ao crédito rural sem garantias sólidas.

Isso deve redefinir o perfil do produtor rural do presente: será necessário planejar melhor, manter mais capital de giro, menos dependência de socorros e menos aposta na blindagem patrimonial – o bem que geralmente fica protegido nos processos de recuperação.

O agronegócio brasileiro tem força, capacidade técnica e protagonismo mundial. Mas, para manter esse lugar, precisa incorporar definitivamente uma cultura de gestão de risco. Sem isso, os avanços conquistados podem ficar reféns da imprevisibilidade que a própria modernização deveria ter superado.

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Como estimular a leitura na era da inteligência artificial

Crianças que leem todos os dias não apenas têm um desempenho melhor em testes, mas também desenvolvem um vocabulário mais amplo, maior conhecimento geral e a capacidade de pensar de forma crítica

06/12/2025 07h45

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Formar novos leitores é uma tarefa cheia de desafios. Esse tema se torna mais difícil por conta das transformações tecnológicas, em que o acesso à informação é instantâneo e ilimitado. Infelizmente, essa facilidade em se obter informações não se traduziu em aumento do hábito da leitura.

Um estudo do Ministério da Saúde, publicado em 2023, mostrou que no Brasil 24% das crianças com até 5 anos não têm livro infantil ou de figuras em casa.

Pais e professores têm diferentes influências nesse processo. Os pais devem incentivar a leitura em casa desde cedo. Já o professor auxilia o aluno a desenvolver habilidades para que se torne um leitor.

Crianças que leem todos os dias não apenas têm um desempenho melhor em testes, mas também desenvolvem um vocabulário mais amplo, maior conhecimento geral e a capacidade de pensar de forma crítica.

A leitura é uma das habilidades que mais desenvolve o cérebro, porque ela é um processo de decodificação. É muito importante entender que o nosso cérebro não nasceu para aprender a ler e escrever.

Então, quando a gente faz esse processo de neuroplasticidade, abrem-se portas para se estruturar habilidades que são valiosas para outras questões do desenvolvimento, como, por exemplo, o vocabulário.

A leitura possibilita ter autonomia e conhecimentos em relação ao mundo. A escrita possibilita produzir conhecimento.

A queda no hábito traz um impacto cognitivo significativo, tanto em crianças quanto em adolescentes, porque limita todo o potencial, tanto em termos de neuroplasticidade quanto em termos de vocabulário, de expressão e de protagonismo do conhecimento.

Para torná-la mais prazerosa e acessível a estudantes com dislexia, TDAH ou outros transtornos, as estratégias têm que estar pautadas em um bom processo de alfabetização.

Habilidades como o conhecimento alfabético, a consciência fonológica, a nomeação automática rápida, o vocabulário, a compreensão oral e a memória fonológica se desenvolvem antes ou durante as fases iniciais da alfabetização.

Esses conceitos são essenciais, porque são habilidades que preparam e solidificam o processo de alfabetização e compreensão de leitura. E, no caso dos transtornos, isso precisa ser melhor trabalhado.

Esse hábito pode e deve ser resgatado em larga escala, começando por nós adultos. As crianças aprendem com o que elas veem, com o exemplo.

É muito importante mostrar pela nossa atitude, pela nossa valorização por menos tela e por mais tempo no livro, até porque o nosso cérebro é extremamente plástico, mas o cérebro depende de um ambiente que cultive essa prioridade.

Além disso, indico que busquem por temas de interesse da criança para que o hábito se torne mais atrativo e cativante. Compartilhe as histórias que gostava na infância, isso fortalece o vínculo. Visite livrarias e deixe-os escolher o exemplar que os atraiam. A leitura é um presente que pode e deve ser compartilhado de geração em geração.

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