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Wagner Cordeiro Chagas: "Carlinhos, o primeiro sul-mato-grossense"

Mestre em História pela UFGD e professor em Fátima do Sul

Redação

11/10/2015 - 00h00
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No dia 12 de outubro de 1977, o jornal campo-grandense Correio do Estado, o segundo mais antigo de Mato Grosso do Sul, trouxe em sua capa as comemorações pela tão sonhada (não se sabe se o sonho era de todos) divisão do estado de Mato Grosso e a criação de Mato Grosso do Sul. Uma imagem do presidente Ernesto Geisel, no ato de assinatura da divisão, em Brasília, e a da chamada “passeata monstro”, em Campo Grande, preenchem a primeira página daquele diário. Juntamente dessas imagens, se encontra a foto de uma enfermeira com o primeiro bebê nascido naquele dia, na maternidade de Campo Grande, o primeiro sul-mato-grossense. Seu nome era Carlos Gonçalves Pinto, o Carlinhos.

Segundo a matéria, Carlinhos nasceu às 13 horas e 15 minutos do dia 11 de outubro, minutos antes de sua mãe ter enfrentado um intenso trânsito pelas ruas da cidade, em razão das comemorações pela criação de Mato Grosso do Sul. Sua chegada ao novo estado se deu por parto normal, feito pelo médico Carlos Henrique, com auxílio das enfermeiras Nair e Alzira. O menino pesava mais de 3 quilos. Sua mãe, Iva Ferreira, era dona de casa, e o pai, Carlos Pinto, pedreiro da construtora Construmat. O casal era humilde e vivia na luta diária pela sobrevivência.

Carlinhos nasceu num estado em que a população tinha grandes expectativas quanto a seu futuro, já que a propaganda do governo militar ao criá-lo era de que Mato Grosso do Sul seria um estado modelo para o Brasil. Por aqui, tudo seria novo, exemplar, principalmente a política. No entanto, não foi o que se viu nos 2 primeiros anos de instalação do Estado. Entre 1979 e 1980, uma crise política ocasionada pelas disputas pelo cargo de governador levou MS a ter 4 governadores: Harry Amorim Costa (Arena), Londres Machado (Arena), Marcelo Miranda Soares (Arena/PDS) e Pedro Pedrossian (PDS).

Os pais de Carlinhos devem ter participado da importante eleição de 1982, que escolheu Wilson Barbosa Martins (PMDB) como o primeiro governador eleito pelo voto popular. Possivelmente, devem ter ouvido falar nas tragédias naturais, causadas pelo homem, em rios como o Taquari, e sobre a caçada ilegal e covarde aos jacarés para a retirada de seu couro. Certamente, assistiram nos telejornais locais às notícias sobre o assassinato do líder guarani-ñandeva Marçal de Souza, no dia 25 de novembro de 1983, no município de Antônio João, figura símbolo da luta pela terra indígena, que ficou conhecido internacionalmente. 

Se Carlinhos estudou numa escola estadual, ele experimentou as diversas greves dos professores, quando a Feprosul/Fetems precisou colocar o magistério nas ruas para que os governantes das décadas de 1980 e 1990 cumprissem a lei e pagassem os salários atrasados ou concedessem o reajuste exigido pela categoria. 

Mas nem só de notícias e momentos desagradáveis viveu Mato Grosso do Sul nesse período. Apesar de muitas dificuldades, o Estado viu surgir obras importantes, de todos os governantes (uns com grandes volumes, outros com menos), que contribuíram significativamente para o desenvolvimento do Estado, como construção de rodovias, pontes, hospitais, creches e escolas. Programas sociais foram criados em algumas gestões (Panelão, Vale Cidadania, Segurança Alimentar, Cursinho Popular Pré-Vestibular, Vale Renda, Vale Universidade) e contribuíram significativamente para melhorar a vida de muitos cidadãos.

E hoje, por onde andará o primeiro sul-mato-grossense? Será que ainda reside neste Estado e na bela Cidade Morena? Comungará Carlinhos das esperanças de muitos de nós sul-mato-grossenses por dias melhores para este lugar, com melhor distribuição de renda, com a questão dos conflitos entre indígenas e produtores rurais resolvida? De um Estado que respeite a diversidade de seu povo? Que ofereça uma educação pública para suas crianças, jovens e adultos, com maior qualidade? Enfim, serão as expectativas de Carlinhos e de todos nós aquelas dos primeiros meses da criação de Mato Grosso do Sul?

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Os impactos das alterações em subvenções para investimentos no agronegócio

31/12/2024 07h50

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As chamadas subvenções para investimento são uma espécie de benefício fiscal concedido pelo poder público para que as pessoas jurídicas que tributam pelo lucro real, incluído o produtor rural, instalem ou expandam seus negócios em determinadas regiões ou em determinados setores de atuação e, com isso, contribuam para o crescimento econômico do País.

Esses benefícios foram concedidos de diversas formas ao longo dos anos, gerando alguma redução ou isenção de tributos àqueles contribuintes aos quais eram concedidos, por sua vez, implicando uma melhora no resultado da atividade.    

Sobre esses tributos, que eram reduzidos ou deixavam de ser pagos, era discutida a incidência ou não de outros tributos, como o IRPJ e a CSLL, uma vez que, apesar de se tratar de um ganho econômico, esses valores não eram resultados da atividade propriamente dita, mas tão somente de uma economia fiscal.

Por muitos anos, o Poder Judiciário analisou a classificação das subvenções, separando-as em dois grupos, de investimento ou de custeio, e considerando se facultativos ou obrigatórios, entre outros possíveis requisitos, para apurar os efeitos desses benefícios, para fins de possível tributação dos valores em IRPJ e CSLL.

Além disso, diversas discussões foram instauradas perante o Poder Judiciário para tratar das possíveis diferenças entre subvenção relacionada a crédito presumido de ICMS e as subvenções de redução de base de cálculo, isenção, entre outras, e o efeito dessas diferentes classificações para a incidência ou não de IRPJ e CSLL.

Nesse cenário, a partir de 2017, houve alteração legislativa para constar que todas as subvenções seriam “subvenção de investimento”, não havendo mais nenhuma separação. Também nesse período foi realizado julgamento do EREsp nº 1.517.492, que entendeu pela não incidência de tributos sobre a subvenção na modalidade crédito presumido de ICMS, sendo irrelevante a classificação no conceito de investimento ou custeio.

Após, em abril de 2022, a partir do julgamento do REsp nº 1.968.755 do STJ, inaugurou-se um novo litígio sobre o tema, em razão dos contribuintes buscarem estender o conceito de não tributação adotado para as “subvenções de crédito presumido de ICMS” e para as “subvenções de isenção e redução da base de cálculo de ICMS”.

A seguir, em 2023, o STJ decidiu, por meio do Tema nº 1.182, que qualquer subvenção poderia ser excluída da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, desde que os valores fossem computados contabilmente em conta de Reservas de Lucros – Reserva de Incentivos Fiscais no patrimônio líquido.

Aparentemente, o assunto estaria resolvido e, portanto, bastava que as subvenções fossem classificadas e segregadas em uma conta de Reserva de Lucros – Reserva de Incentivos Fiscais para que ficasse livre da tributação de IRPJ e CSLL.

Contudo, e com objetivo de estancar a perda de receita tributária que essa decisão representaria, no fim do mesmo ano, o governo publicou a Lei nº 14.789/2023, que trouxe diversos requisitos a serem cumpridos para que os valores relativos a subvenções sejam abatidos do IRPJ e do CSLL ou considerados como crédito para abatimento desses e de outros tributos federais.

Assim, atualmente, a regra geral é de que há incidência de IRPJ e CSLL sobre as subvenções, exceto se atendidos os requisitos da Lei nº 14.789/2023, que entre outros pontos limitou a não tributação a apenas a 25% do crédito experimentado e após procedimento de pré-cadastro e aprovação sistêmica, ou seja, dificultando o dia a dia e atingindo o bolso do contribuinte.

Todavia, considerando o vaivém legislativo, bem como as diversas argumentações jurídicas possíveis contra a referida tributação, o assunto ainda não está encerrado e deve ser palco de alta litigiosidade, considerando que os contribuintes tendem a ingressar com ações judiciais, objetivando tanto a não inclusão do valor de subvenções para investimento na base de cálculo dos tributos referidos quanto a não aplicação da nova diretriz de tributação – definida pela nova legislação – ao crédito presumido de ICMS.

Recomendamos que o contribuinte fique atento às mudanças legislativas e procedimentais, bem como à evolução das discussões na esfera contenciosa tributário.

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Campanha educativa é fundamental para a implantação do Drex

31/12/2024 07h15

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O Banco Central (BC) está avançando rumo à implementação do Drex, a moeda digital brasileira, porém, vem enfrentando alguns desafios. Já entrando na segunda fase de testes, a moeda digital brasileira ainda carece de uma solução definitiva de sigilo que atenda à legislação brasileira. De quatro ferramentas de privacidade disponíveis, nenhuma delas conseguiu atingir todos os requisitos. Essa é uma questão fundamental ainda a ser resolvida.

Além disso, a segunda fase de testes traz algumas novidades: permitirá que ativos que não estejam sujeitos à regulação do BC possam ingressar na plataforma, começará a avaliar a adoção de contratos inteligentes e incluirá mais participantes no projeto-piloto. Dentro desse cenário, o Banco Central já prevê que a implantação do Drex deve ser adiada para 2025.

Na primeira fase do projeto-piloto, o BC elegeu 13 casos de uso, de um total de 42 propostas apresentadas pelos 16 consórcios que estão no piloto. Os escolhidos incluem tópicos de transações com diferentes ativos, como imóveis, automóveis e cédulas de crédito bancário (CCBs). 

No caso da compra e venda de carros, por exemplo, o Drex poderia resolver um dilema clássico: como fazer a transferência da posse sem receber o pagamento ou, do lado do comprador, depositar o valor da transação sem ter o bem em seu nome. Com o Drex, essa jornada de compra, baseada em fluxo de dados, será simultânea, transparente, segura e fluida, praticamente sem fricções. 

É todo um novo mundo que se abre para agentes financeiros, porém fica claro que a aplicação da moeda digital brasileira não será tão intuitiva quanto o Pix, sistema instantâneo de pagamentos que ganhou a adesão imediata e incondicional dos brasileiros. 

A pesquisa Da cédula ao Drex: a evolução do real em 30 anos, realizada pelo Instituto Brasileiro de Pesquisa e Análise de Dados (IBPAD) para o Mercado Pago, revela que 46% dos entrevistados não sabem se vão migrar para a moeda digital, refletindo incertezas quanto à aplicação dessa ferramenta. Essa insegurança pode derivar da falta de familiaridade com a blockchain e sua usabilidade. Detalhe: segundo a mesma pesquisa, 50,5% deles acreditam que o papel-moeda desaparecerá em 10 anos. 

Por conta de golpes anteriores e da volatilidade de ativos sem lastro, como Bitcoin e Ethereum, parte da população pode se sentir cautelosa em relação à tecnologia blockchain. Sempre vale a pena lembrar que, diferentemente de criptomoedas como Bitcoin e Ethereum, o Drex será lastreado no real, o que aumenta o seu alcance. 

Para estimular a adesão da população brasileira à moeda digital, é crucial investir em campanhas educativas para a chegada do Drex, um aspecto muitas vezes subestimado, mas tão importante quanto a fase de testes do modelo piloto. 

O Brasil é reconhecido como um terreno fértil para a implementação de novas tecnologias financeiras. A transformação digital já é uma prioridade para as empresas brasileiras, impulsionando eficiência, produtividade e competitividade. No entanto, para garantir que essa recepção continue, a educação financeira deve ser constantemente promovida.

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