Nos últimos meses, com o esgarçamento das instituições e o descrédito de seus líderes, muito tem se discutido sobre reforma política, reforma do estado ou até mesmo uma nova constituinte.
A aprovação de medidas moralizantes e que tragam transparência ao processo político e eleitoral tem sido uma condicionante imposta pelos fatos e pela sociedade.
Noves fora isso seja uma premissa, a Ordem do Advogados do Brasil sempre é instada a se colocar em movimento, neste sentido, como sua função constitucional. Entretanto, o próprio sistema OAB não se volta para si e discute mudanças, também, nesta direção.
Senão vejamos, a começar pela eleição para presidente nacional da OAB, como se dá nos dias atuais, de forma indireta e através de colégio eleitoral de 81 conselheiros federais, que normalmente são indicados entre aqueles com mais prestígio profissional e financeiro dentro das chapas vitoriosas nas seccionais. É uma excrecência, para não dizer um entulho autoritário!
Pois bem, somos mais de 1 milhão de advogados, regularmente inscritos e não temos o direito de escolher o presidente nacional, que é quem vai defender o Estado Democrático de Direito em nome das nossas garantias e prerrogativas.
Consequência logica é que não há disputa para a nacional, sendo sempre favas contadas a eleição do presidente, que já faz parte da diretoria anterior e, assim, não existe debate de ideias, nem é eleito um ou uma presidente que esteja ligado (a) diretamente aos anseios das bases da advocacia.
Mas não paremos por aí. A eleição para o tão disputado “quinto constitucional” dos tribunais é realizada pelos conselheiros estaduais ou federais, também eleitos em lista fechada.
O que tanto criticamos ser errado numa possível reforma política partidária, que se tenha uma lista de deputados preestabelecida pelos partidos políticos, todavia é o que acontece no sistema OAB. E assim, cada vez mais acontecem brigas, porquanto se diminui o poder decisório num pequeno séquito de advogados, para uma escolha de tal importância, como a lista sêxtupla, sem nenhuma consulta aos advogados.
É evidente que o debate é importante e lanço aqui algumas ideias. Além de eleição direta para presidente nacional e quinto constitucional, também precisamos discutir a desvinculação da eleição da Caixa de Assistência (voto em separado da chapa de presidente da OAB), a proporcionalidade na composição do Conselho e o voto direto para escolha de conselheiros.
Nada obstante, a reforma do sistema OAB deve ser objeto de debate urgente, sob pena de a advocacia sucumbir à necessidade de mais democracia, participação e transparência, tão em voga nestes tempos.