Os deputados estaduais aprovaram, nesta terça-feira (27), a determinação para que os condomínios comuniquem obrigatoriamente à polícia casos de violência doméstica contra mulheres, idosos, crianças e pessoas com deficiência, que aconteçam dentro de suas unidades condominiais ou nas áreas comuns.
A proposta é de autoria do deputado Marçal Filho (PSDB) e, prevê também, a instalação de placas, cartazes em áreas de uso comum, alertando moradores sobre o tema, incentivando-os a notificarem ao síndico ou administrador quando houver indícios de episódios de violência doméstica ou familiar.
No caso de descumprimento, o condomínio infrator poderá ser sujeito a advertência – na primeira autuação da infração, e multa — a partir da segunda autuação.
Projeto segue para sanção do governador Reinaldo Azambuja (PSDB).
Justificativa
No texto proposto da própria Assembleia, consta que no Brasil houve mais de 4 000 homicídios dolosos de mulheres em 2018, sendo 1 173 por feminicídio. As autoridades reconhecem que a maioria desses acontecimentos seriam evitados, se as brigas domésticas, fossem denunciadas logo na primeira ocorrência.
Em 2019, 1,6 milhão de mulheres sofreram espancamento, 76,4% das vítimas conheciam o agressor e 42% dos crimes ocorreram em ambiente doméstico.
É importante ressaltar que os crimes de violência doméstica se configuram como àqueles cometidos por homens ou mulheres. Por essa razão a proposta foi criada, com o objetivo de combater casos desse tipo.
Denúncia
Ainda no comunicado, para estas ocorrências, em hipótese alguma, os casos de brigas familiares deverão constar nas pautas da assembleia, por ser uma questão a qual deve se manter o sigilo para não agravar o assunto, e principalmente, garantir a integridade moral tanto do acusado como da vítima.
Em casos de agressão comprovada, onde os vizinhos escutem a briga, ou a vítima grita e solicita ajuda, deve-se acionar a Central de Atendimento à mulher, através do número 180 — o serviço é gratuito e confidencial, para registrar a ocorrência. O canal de denúncia funciona todos os dias da semana, 24h.
Mesmo em situações onde a vítima não se pronuncie, a polícia poderá ser acionada pelo condomínio e o socorro é obrigatório, mesmo sendo contra a sua vontade.
O mesmo procedimento vale em caso de suspeita de agressão a menores, para este caso, o conselho tutelar poderá ser acionado para que se possa investigar os fatos e tomar as medidas protetivas cabíveis à situação.