Cidades

Paradeira

Atrasos em repasses federais travam finalização de obras

Estado precisa de R$ 523 milhões para terminar construções e mais de R$ 300 milhões são de entes da União

DA REDAÇÃO

17/08/2015 - 00h00
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Apesar da meta de entregar pelo menos 80% das obras inacabadas até o final do exercício de 2015, o programa “Obra Inacabada Zero”, do governo do Estado, esbarra na falta de repasse de R$ 331,7 milhões em  recursos federais e na necessidade de arrecadação de R$ 192 milhões em recursos próprios. Tudo isso totaliza R$ 523,7 milhões que Mato Grosso do Sul precisa para investir e conseguir finalizar  200 obras previstas no cronograma. O total, em janeiro, era de R$ 578 milhões em obras deixadas pela gestão anterior, segundo a Secretaria de Estado de Infraestrutura (Seinfra).  O programa “Obra Inacabada Zero” foi lançado no início do ano pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB).

No começo do ano, antes do lançamento do programa, o Estado tinha que desembolsar R$ 247 milhões, dos quais R$ 55 milhões já estavam em caixa e foram usados para terminar a construção do campus da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (Uems) aqui em Campo Grande e algumas obras de saneamento no interior do Estado - dos R$ 55 milhões, R$ 34,5 milhões eram para  as obras geridas pela Empresa de Saneamento do Estado de Mato Grosso do Sul (Sanesul).  

Assim, de R$ 578 milhões, o valor a ser aplicado caiu para R$ 523 milhões. De acordo com o secretário de Infraestrutura, Ednei Marcelo Miglioli, atualmente o governo necessita arrecadar um total de R$ 192 milhões para conclusão de obras inacabadas. 

(*) A reportagem de Tainá Jara está na edição de hoje do Correio do Estado

Cidades

MPT pede cumprimento de multa de R$ 100 mil para sindicatos em MS

A Justiça determinou o valor punitivo porque os sindicatos insistem em impor exigências ilegais, como filiação obrigatória, taxas indevidas e impedimentos ao trabalho, mesmo depois de terem sido proibidos

13/05/2025 17h43

Divulgação MPT-MS

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A multa de R$ 100 mil foi estabelecida pela 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande,  devido às entidades imporem filiação obrigatória, persistirem em cobrar taxas indevidas e até impedirem profissionais de exercer a função.

O Ministério Público do Trabalho de Mato Grosso do Sul (MPT-MS) cobrou na Justiça a execução da multa imposta a sindicatos pelo descumprimento de decisão que proíbe, entre outras exigências, a filiação obrigatória dos trabalhadores.

Entre as medidas consideradas ilegais, além da exigência de filiação, os sindicatos também forneciam documentos criados por cada entidade, alegando que eram obrigatórios.

Devido a essas práticas, o MPT ingressou com uma ação judicial para que os sindicatos parassem com os abusos.

Como os sindicatos continuaram impondo exigências previstas em convenções coletivas, o Ministério Público do Trabalho pediu que fossem multados em R$ 100 mil, além do bloqueio de contas bancárias e bens como garantia do pagamento da penalidade.

Entre os sindicatos citados estão:

  • Sindicato dos Proprietários e Salões de Barbeiros,
  • Cabeleireiros e Instituto de Beleza para Senhoras e Similares (Sindiprocab-MS),
  • Sindicato dos Empregados em Turismo e Hospitalidade (Sieturh-MS).

Além disso, caso continuem desrespeitando a decisão, as entidades poderão ser multadas em R$ 1 mil por cada trabalhador prejudicado.

A Justiça entendeu que os referidos sindicatos não podem impedir os profissionais de acessar o mercado de trabalho nem cobrar para prestar auxílio àqueles que não são filiados.

Entenda


O MPT-MS entrou com um processo coletivo contra os sindicatos, e a Justiça do Trabalho determinou a suspensão das exigências ilegais, acolhendo o pedido.

A 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande decidiu, no ano passado, que os sindicatos deveriam cessar as práticas abusivas.

A confirmação da decisão veio do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, que manteve a sentença em sua integralidade.

A decisão transitou em julgado - isto é, tornou-se definitiva e sem possibilidade de recurso - no dia 11 de setembro de 2024.

Cinco meses após a decisão, os sindicatos não a acataram. Em novas convenções coletivas de trabalho (CCT), vigentes de 1º de setembro de 2024 a 31 de agosto de 2025, as práticas proibidas continuaram.

Ignorando a ordem judicial, os sindicatos persistiram com as cobranças já proibidas pela Justiça.

O procurador do Trabalho Hiran Sebastião Meneghelli Filho explicou que a conduta dos sindicatos restringe o livre exercício da profissão e a liberdade de associação e filiação dos profissionais da categoria.

Meneghelli Filho é autor da petição que solicita o pagamento da multa de R$ 100 mil, penalidade fixada pela 3ª Vara do Trabalho, aplicada caso os sindicatos retomassem as exigências ilegais — o que de fato ocorreu.

Como os sindicatos não pagaram a multa nem ofereceram garantias após serem notificados, o Ministério Público do Trabalho solicitou à Justiça o bloqueio de contas bancárias e investimentos das entidades.

Também foi pedido que sejam realizadas penhoras de veículos e imóveis, até que a multa seja quitada conforme determinado pela Justiça.


As entidades sindicais também foram condenadas por:

  • Exigir uma declaração de habilitação profissional (ou documento similar), não prevista em lei, para aceitar ou formalizar contratos de parceria.
  • Obrigar os profissionais a se cadastrar, se associar ou se filiar ao sindicato para que seus contratos fossem reconhecidos.
  • Cobrar qualquer tipo de taxa ou valor para formalizar contratos de parceria — mesmo que o profissional não fosse associado ao sindicato.
  • A sentença determinou que os valores das multas sejam revertidos para instituições públicas ou privadas definidas pelo MPT em conjunto com a Justiça do Trabalho, ou ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Fundamentos jurídicos


Em sua decisão de 1ª instância, a juíza do Trabalho Mara Cleusa Ferreira Jeronymo sustentou que as obrigações impostas pelos sindicatos não encontram respaldo na legislação.

“Não há, entre as prerrogativas atribuídas aos sindicatos, a possibilidade de atestarem a habilidade profissional dos empregados por eles representados, conforme se infere do artigo 513 da Consolidação das Leis do Trabalho. Até seria admissível tal situação se o sindicato, seja da categoria econômica ou profissional, exercesse um de seus deveres previstos no artigo 514 da CLT, que consiste na fundação e manutenção de escolas pré-vocacionais, o que não se verifica no caso analisado”, diz a magistrada em trecho da sentença.

Quanto à cobrança de taxa para homologação dos contratos de parceria, a juíza destacou:

“A Lei 12.592/2012, em seu artigo 1º-A, § 9º, ao prever que os profissionais-parceiros, mesmo que inscritos como pessoa jurídica, serão assistidos pelo sindicato da categoria profissional, não estabelece qualquer contrapartida pecuniária por parte desses profissionais. Fica claro, assim, que a assistência deve ser gratuita e livre, sem exigência de filiação ao sindicato nem pagamento de taxas ou tarifas para custear o trabalho do sindicato”, afirmou Mara Jeronymo.

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Crime

Mulher desaparece e companheiro é preso por suspeita de feminicídio

A vítima desapareceu no domingo (11) e, após os depoimentos do suspeito, o caso passou a ser tratado como crime contra a mulher

13/05/2025 17h15

Thácia Paula Ramos de Souza está desaparecida e a policia suspeita de feminicidio

Thácia Paula Ramos de Souza está desaparecida e a policia suspeita de feminicidio Divulgação

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A Polícia Civil de Mato Grosso do Sul prendeu, nesta segunda-feira (13), um homem de 43 anos suspeito de envolvimento no desaparecimento e possível feminicídio da companheira, em Cassilândia.

A prisão temporária foi cumprida por equipes da Delegacia de Polícia de Cassilândia, com apoio do Setor de Investigações Gerais (SIG) de Cassilândia e Paranaíba, além do Núcleo Regional de Inteligência de Paranaíba.

O caso começou a ser investigado no domingo (12), após a mãe de Thácia Paula Ramos de Souza, de 39 anos procurar a delegacia para registrar o desaparecimento da filha.

Poucas horas depois, o companheiro da mulher também procurou a polícia e relatou que os dois haviam participado, na madrugada anterior, de um baile conhecido como “Baile do Queijo e Vinho”. Segundo ele, o casal discutiu por ciúmes, e a mulher teria sido deixada na entrada da cidade.

Durante as primeiras diligências, a polícia encontrou um dos sapatos de Thácia e uma mancha de sangue nas proximidades do Rio Aporé, em Goiás. A perícia foi acionada imediatamente.

Em seguida, o carro do suspeito foi apreendido e novos vestígios foram localizados. Ainda no domingo, uma sandália foi encontrada à beira do rio, no lado goiano da divisa, sendo reconhecida por familiares como pertencente à vítima.

Diante dos indícios, o caso, inicialmente tratado como desaparecimento, passou a ser investigado como feminicídio. O delegado Rodrigo de Freitas solicitou a prisão temporária do suspeito, além de mandado de busca. A solicitação foi acatada pelo Ministério Público e autorizada pelo Judiciário.

Na manhã desta segunda-feira (12), os policiais localizaram o suspeito em uma residência na região central de Cassilândia e efetuaram a prisão. Em depoimento informal, o homem confessou que discutiu com a companheira por ciúmes durante a festa.

Após deixarem o local juntos em seu veículo, ele teria agredido a mulher e a levado até um ponto isolado às margens do Rio Aporé, onde os dois teriam entrado em luta corporal. Segundo o suspeito, a vítima caiu nas águas do rio.

Durante as buscas realizadas pelo Corpo de Bombeiros nesta segunda-feira, um brinco foi encontrado no Rio Aporé e também foi reconhecido pela família da vítima como sendo dela.

Em nota, a Polícia Civil destacou que a ação rápida e coordenada entre as equipes foi essencial para o avanço das investigações e para evitar a fuga do suspeito. As buscas pelo corpo da vítima continuam, assim como a apuração dos fatos.

A Polícia Civil reforça que denúncias anônimas podem ser feitas pelos canais oficiais, com garantia de sigilo.
 

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