Cidades

AJUDA FEDERAL

A+ A-

Auxílio emergencial para artistas de Mato Grosso do Sul fica para outubro

Lei Aldir Blanc ainda precisa ser regulamentada no Estado; autoridades tentam contornar burocracia

Continue lendo...

Mesmo com o Decreto 10.464, publicado em 18 de agosto com a regulamentação do repasse de recursos da Lei Aldir Blanc, os artistas, técnicos, produtores e outros trabalhadores do setor cultural de Mato Grosso do Sul só terão acesso à primeira das três parcelas de R$ 600 destinadas aos profissionais da área na segunda quinzena de outubro. 

Até sete mil pessoas poderão ser beneficiadas com a ajuda financeira, desde que comprovem exercício regular de atividade profissional como agente cultural nos últimos dois anos.

A Fundação de Cultura do Estado levará, pelo menos, três semanas para lançar o formulário on-line a ser preenchido por quem estiver habilitado a receber o benefício. 

Antes disso, ainda é preciso aguardar a regulamentação estadual da lei emergencial de auxílio à cultura, conhecida como Aldir Blanc (Lei nº 14.017/2020), e buscar uma saída legal para que a disponibilização da parte dos recursos destinada aos editais não esbarre em outra lei federal, a de nº 8.666. 

Essa lei rege o funcionamento de qualquer licitação pública que utiliza verbas do orçamento da União e prevê prazos mais longos do que o cronograma exigido por uma legislação de caráter emergencial, caso da Aldir Blanc.

“Precisamos de segurança jurídica, criar meios de ter agilidade nos repasses e não correr o risco de crime de responsabilidade fiscal”, afirma a presidente da Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul, Mara Caseiro. 

“E também não adianta o dinheiro vir sem sabermos o que fazer exatamente com ele, por isso estamos compilando propostas da sociedade civil e de nossos técnicos para um plano de ação mais especificado na destinação de cada recurso”, diz a gestora, que tem buscado alinhar as definições locais com os entendimentos junto a representantes de outros estados e as orientações do Tribunal de Contas e a Corregedoria da União.

“Precisamos, por exemplo, garantir que a nossa plataforma de cadastro cruze dados com a Dataprev para que não haja duplicidade de recebimento com o auxílio emergencial anterior aberto a todos os trabalhadores”, explica Mara Caseiro.

“Queremos construir caminhos para que a lei seja realmente aplicada para aqueles que mais precisam, inclusive o interior, as comunidades ribeirinhas, indígenas e quilombolas, entre outras que têm o direito e que possam ter mais dificuldade em acessar tanto as informações como os editais que serão lançados”, afirma

Anderson Lima, da Coordenação Executiva do Fórum Estadual de Cultura, complementa: “Queremos que, assim como a origem da lei foi construída junto da sociedade civil, todos os caminhos dela até a distribuição dos recursos continuem assim”.

NÚMEROS

Do total de R$ 3 bilhões, alocados para a Aldir Blanc a partir do superavit do Fundo Nacional de Cultura de 2019, R$ 40 milhões foram destinados para Mato Grosso do Sul – R$ 20,5 milhões para o governo estadual e R$ 19,5 milhões para a prefeitura dos 79 municípios sul-mato-grossenses. Na divisão do bolo, Campo Grande ficará com R$ 5,58 milhões.

De acordo com as regras, o governo do Estado é obrigado a disponibilizar 80% do total recebido ao pagamento das três parcelas de R$ 600, ficando o restante para editais e concursos de estímulo à produção artística.

Das verbas municipais, cada prefeitura deverá reservar 80% para o apoio à manutenção de espaços culturais e 20% para a realização de editais. A Capital contará, nesse caso, com pouco mais de R$ 1,1 milhão para a segunda finalidade. 

“Listamos 20 classes setoriais da cultura aqui em Campo Grande, então é preciso diálogo e entendimento, porque não considero viável abrirmos vários editais de valor tão baixo; e para complicar, estamos em ano eleitoral, assim, não posso usar redes sociais para divulgar o auxílio e nem atribuir uma premiação com os recursos”, afirma o secretário de Cultura e Turismo, Max Freitas.

O primeiro lote de pagamento da Aldir Blanc, com previsão de transferência dos valores até sexta-feira (11), só libera recursos para os planos de ação postados na plataforma + Brasil até terça-feira passada (1º). 

Assim, qualquer recurso solicitado para as cidades do Estado só terão chance de avaliação do segundo lote em diante, cujo prazo de apresentação do plano de ação findará no dia 16, com pagamento – se aprovado – até 26 de setembro.

APTIDÃO

Conforme o mapeamento do Sistema Municipal de Cultura, Campo Grande possui aproximadamente 300 espaços e entidades culturais cadastradas, que estariam aptos a receber o auxílio de manutenção. Os valores, em sintonia com o que está sendo estabelecido para diversas outras cidades do País, deverão ser três parcelas mensais de R$ 3 mil, R$ 6 mil ou R$ 10 mil.

Em Campo Grande, o poder público municipal e a classe artística já definiram os 30 nomes – 15 do corpo técnico da prefeitura e 15 da sociedade civil – do comitê gestor que fará o acompanhamento da implementação da Lei Aldir Blanc na cidade.

Caso o município não gaste os 80% dos recursos com auxílio a espaços e entidades, de acordo com o item 2 da lei, deverá transferir os recursos restantes para o orçamento dos editais (item 3). 

Se não utilizar a verba em 60 dias, o dinheiro vai automaticamente para o orçamento estadual da Lei Aldir Blanc, e a lógica se repete. Caso o governo do Estado não gaste 80% com as três parcelas para pessoa física (item 1), deverá reforçar o caixa dos editais (item 3) com o excedente.

Os valores não utilizados pelos governos estaduais dentro de um período de 120 dias deverão retornar aos cofres da União. O prazo apertado transforma o auxílio à cultura, em Mato Grosso do Sul e em outros estados, em uma corrida contra o tempo. 

Mesmo que atinja o teto máximo previsto pela Fundação de Cultura, de sete mil trabalhadores, as parcelas de auxílio à pessoa física somariam uma cifra em torno de R$ 12,6 milhões, quase R$ 4 milhões a menos que os R$ 16,5 milhões correspondentes aos 80% do total dos recursos da lei para o Estado. 

Assim, os R$ 4,1 milhões inicialmente garantidos para a realização de editais chegariam a quase o dobro. O desafio será, uma vez mais, correr contra o tempo.

Saúde

Anvisa tem maioria para manter proibição de cigarros eletrônicos

Medida está em vigor desde 2009

19/04/2024 20h00

Sarahjohnson/ Pixabay

Continue Lendo...

A maioria dos diretores da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) votou nesta sexta-feira (19) por manter a proibição aos cigarros eletrônicos no Brasil. Com esse placar, continua proibida a comercialização, fabricação e importação, transporte, armazenamento, bem como de publicidade ou divulgação desses produtos por qualquer meio, em vigor desde 2009. 

Dos cinco diretores, três votaram a favor da proibição. Faltam os votos de dois diretores.

Os dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs), conhecidos como cigarros eletrônicos, são chamados de vape, pod, e-cigarette, e-ciggy, e-pipe, e-cigar e heat not burn (tabaco aquecido). Dados do Inquérito Telefônico de Fatores de Risco para Doenças Crônicas Não Transmissíveis em Tempos de Pandemia (Covitel 2023) revelam que 4 milhões de pessoas já usaram cigarro eletrônico no Brasil, apesar de a venda não ser autorizada.

O diretor-presidente da Anvisa e relator da matéria, Antonio Barra Torres, votou favorável à manutenção da proibição desses dispositivos.

“O que estamos tratando, tanto é do impacto à saúde como sempre fazemos, e em relação às questões de produção, de comercialização, armazenamento, transporte, referem-se, então, à questão da produção de um produto que, por enquanto, pela votação, que vamos registrando aqui vai mantendo a proibição”.

Antonio Barra Torres leu por cerca de duas horas pareceres de 32 associações científicas brasileiras, os posicionamentos dos Ministérios da Saúde, da Justiça e Segurança Pública e da Fazenda e saudou a participação popular na consulta pública realizada entre dezembro de 2023 e fevereiro deste ano, mesmo que os argumentos apresentados não tenham alterado as evidências já ratificadas pelos diretoras em 2022.
Em seu relatório, Barra Torres se baseou em documentos da Organização Mundial de Saúde (OMS) e da União Europeia, em decisões do governo da Bélgica de proibir a comercialização de todos os produtos de tabaco aquecido com aditivos que alteram o cheiro e sabor do produto. Ele citou que, nesta semana, o Reino Unido aprovou um projeto de lei que veda aos nascidos após 1º de janeiro de 2009, portanto, menores de 15 anos de idade, comprarem cigarros.

Ele mencionou ainda que a agência federal do Departamento de Saúde e Serviços Humanos dos Estados Unidos (U.S Food and Drug Administration) aponta que, mesmo com a fiscalização, há comércio ilícito desses produtos.

O diretor ainda apresentou proposições de ações para fortalecimento do combate ao uso e circulação dos dispositivos eletrônicos de fumo no Brasil. 
 

Cidades

Justiça recusou 6 pedidos de tratamento para réu que morreu na prisão, diz advogado

José Roberto de Souza, acusado de matar o empresário Antônio Caetano de Carvalho durante audiência no Procon, morreu de complicações causadas por uma pneumonia

19/04/2024 18h30

Gerson Oliveira/Correio do Estado

Continue Lendo...

Defesa do ex-policial militar reformado, José Roberto de Souza, que morreu nesta manhã em decorrência de complicações causadas pela Influenza tipo A, alega que a Justiça recusou seis pedidos de atendimento médico ao réu nos últimos oito meses.

O ex-pm está preso desde o dia 16 de fevereiro de 2023, três dias após o crime que resultou na morte do empresário Antônio Caetano de Carvalho, de 67 anos, no Procon/MS.

A defesa foi informada da morte por volta das 11 horas da manhã desta sexta-feira (19). O último pedido para tratamento médico havia sido feito pouco antes da morte de José, às 8h.

"Este caso deixa tanto a mim quanto a minha equipe, em uma situação extremamente triste, até com uma sensação de impotência. Porque eu e o doutor Jackson, que foi quem manuseou grande parte dos pedidos desde que aconteceu aquele fatídico problema no Procon, temos informado ao juiz da segunda vara do tribunal do júri as complicações físicas da doença que o nosso cliente possuía", declarou o advogado de defesa, José Roberto da Rosa.

Segundo o advogado, além de problemas psiquiátricos, o réu possuía doença renal crônica e diabetes, além de complicações cardíacas. O primeiro pedido para atendimento médico de José foi feito em setembro do ano passado, mas recusado, já que o Ministério Público teria alegado que a defesa não teria conseguido provar que o cliente estava doente.

"Chegou em um ponto que nós interpusemos um habeas corpus junto ao tribunal, não obtivemos a prestação jurisdicional, e antes da saída para o final do ano [2023], nós ingressamos com outro habeas corpus, mais precisamente no dia 22 de dezembro, onde havíamos dito que o nosso cliente estava doente e precisava de tratamento", acrescentou Rosa.

A única medida tomada pela Justiça, segundo o advogado, foi retirar o réu do presídio militar, onde ele não estava recebendo os tratamentos adequados - por falta de escolta e por falta de médicos -, para transferí-lo a outra unidade penal "comum", onde ele poderia receber atendimento médico especializado.

"Ao invés de determinar que ele fosse tratado, o Tribunal de Justiça tirou a condição dele de policial militar e o direito de estar no presídio militar, e o mandou para um presídio comum. Aí ele ficou no Centro de Triagem, com o atendimento dos médicos", explicou o advogado. 

Na última semana, os advogados foram visitar José, que pediu por socorro. Ele teria pedido "doutor, eu preciso de atendimento médico".

"E todos os pedidos rechaçados pelo juiz da segunda vara do tribunal do júri. O habeas corpus, que nós entramos em dezembro do ano passado, até hoje não foi posto em mesa para julgamento. Então, é uma decepção enquanto advogado", afirmou Rosa.

Segundo o advogado, a morte de José pode ser colocada na conta do Poder Judiciário.

"A  conta sobre a morte desse homem é exclusivamente debitada ao Poder Judiciário. Talvez agora, com a certidão de óbito, a gente consiga provar que o nosso cliente estava doente, porque foram oito meses de peticionamento em que promotor disse que nós não conseguimos provar que o nosso cliente estava doente, onde todos os pedidos que foram encaminhados, o juiz de direito, que oficia perante a segunda vaga do Tribunal do Júri, disse que não ia liberar ele para tratamento. Então agora eu vou juntar a certidão de óbito para mostrar que nós tínhamos razão", disse o advogado.

O advogado quer que a família da vítima entre com um processo para culpabilizar o Estado.

"Infelizmente, agora não adianta mais autorizar o tratamento. Ele morreu hoje em decorrência do quadro agravado pelo problema renal crônico. Ele foi contaminado com influenza dentro do presídio, porque o sistema imunológico dele estava muito comprometido, o tratamento que ele precisava receber, ele não recebeu, e infelizmente hoje ele não aguentou", finalizou.

O Crime

No dia 13 de fevereiro deste ano, o empresário Antônio Caetano de Carvalho, de 67 anos, foi morto a tiros pelo policial militar reformado, José Roberto de Souza, durante audiência de conciliação realizada no Procon.

A vítima era proprietária da empresa Aliança Só Hilux, especializada em peças de Hilux e SW4, que havia realizado a troca do motor de uma SW4 para José Roberto.

Durante a primeira audiência de conciliação, realizada na sexta-feira anterior, dia 10 de fevereiro, José Roberto pediu que Caetano entregasse as notas fiscais referentes aos serviços prestados pela empresa para a troca do motor de seu veículo blindado, trabalho avaliado em quase R$ 30 mil.

Aproveitando as tratativas, Caetano cobrou do cliente R$ 630 reais devidos, referentes a uma troca de óleo realizada no ano anterior. Na segunda audiência, então, Caetano levaria as notas fiscais e José Roberto o dinheiro que devia.

No entanto, após uma desavença logo no início da audiência de conciliação, José Roberto efetuou três disparos contra Caetano, dois na cabeça e um na nuca. A vítima morreu no local.

Três dias após o crime, José Roberto de Souza se apresentou à polícia.

primeira audiência que investiga o caso foi realizada no dia 3 de julho do ano passado, e ouviu testemunhas de acusação e defesa. Oito pessoas prestaram depoimento, sendo duas delas funcionárias do Procon, uma advogada que presenciou o crime, um funcionário da vítima, o investigador da 1ª Delegacia de Polícia de Campo Grande, responsável pelo caso, o filho da vítima e dois conhecidos de longa data do acusado.

Valéria Christina, a conciliadora que trabalhava com o caso, não compareceu para prestar depoimento. Segundo informado durante a audiência, a servidora foi transferida para outro órgão após o ocorrido, e segue afastada desde então por questões de saúde.

Assine o Correio do Estado.

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).