A Justiça do Trabalho negou, recentemente, o pedido de um baterista de dupla de sertanejos da Capital que solicitava pagamento de direitos trabalhistas e indenização depois de ser dispensado da função, em outubro do ano de 2013.
De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho, o baterista trabalhava como freelancer para a dupla Batô e Fernando desde setembro de 2008. Depois de ser dispensado, o rapaz entrou na Justiça contra os artistas.
Justificando o pedido, o profissional afirmou à Justiça que acumulava funções por permanecer de sobreaviso e fazer horas extras para os cantores. Além dos direitos trabalhistas, o baterista também pediu indenização por danos morais e adicional por insalubridade.
A 2ª Turma do TRT de Mato Grosso do Sul negou o pedido porque não encontrou vínculo empregatício entre o profissional e a dupla.
Segundo o relator do processo, o Desembargador Francisco das Chagas Filho, a lei que regulamenta o exercício da profissão de músico, prevê que os músicos podem exercer suas atividades de forma autônoma ou subordinada determinando.
"Verifica-se, ademais, que além de tocar nos shows dos demandados, se apresentava em outros estabelecimentos recebendo cachê por apresentação tendo, portanto, inteira autonomia para se apresentar no mercado, sem qualquer interferência por parte daqueles", afirmou o relator na sua decisão, acompanhada pelos outros desembargadores.