Cidades

ATENÇÃO

Bilhete eletrônico passa a ser obrigatório para viagens entre cidades de MS

Agepan fiscaliza início da medida na Capital

RAFAEL RIBEIRO

03/07/2019 - 10h33
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As empresas que realizam a prestação de serviço de transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros no Mato Grosso do Sul estão obrigadas a utilizar o Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e) a desde o dia 1º de julho de 2019. A inovação foi concebida pelos servidores da Secretaria de Estado da Fazenda, pioneira no Brasil em desenvolvimento de novas tecnologias ligadas à emissão de documentos fiscais.

Instituído pelo AJUSTE SINIEF 1, de 7 de abril de 2017, publicado no Diário Oficial da União em 13 de abril de 2017, o BP-e é um documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar as prestações de serviço de transporte de passageiros.

Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e posterior autorização de uso pela administração tributária da unidade federada do contribuinte, desde que antes da ocorrência do fato gerador.

Conforme a regulamentação, o BP-e poderá ser utilizado, a critério dos estados, para substituir um dos seguintes documentos fiscais:

• Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13;
• Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14;
• Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16;
• Cupom Fiscal Bilhete de Passagem emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).

O BP-e deverá ser emitido com base no leiaute estabelecido no Manual de Orientações do Contribuinte – MOC do BP-e versão 1.00a, por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte.

A Sefaz reforça que que desde 1° de julho de 2019 é obrigatório o uso do BP-e, para os contribuintes que realizam prestação de serviço de transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros, não sendo mais permitido o uso do Bilhete de Passagem em papel (Modelos 13, 14 e 16), e do Cupom Fiscal Bilhete de Passagem emitido por ECF.

Credenciamento

As empresas que possuem CNAE específico de transporte de passageiros no Estado de Mato Grosso do Sul serão credenciadas de ofício pela SEFAZ MS. As empresas que queiram se credenciar para emitir o BP-e, devem atualizar seu cadastro junto à SEFAZ/MS ou na RFB (Receita Federal do Brasil) com qualquer dos CNAE´s específicos de transporte de passageiros e solicitar o credenciamento através do Fale Conosco para análise do pedido.

Conforme o coordenador nacional do Projeto e fiscal tributário da Sefaz, Daniel Carvalho, a inovação traz uma série de benefícios, como aumento na confiabilidade das informações, redução de erros na escrituração fiscal das empresas, facilidade e simplificação das obrigações acessórias, além do incentivo ao uso de novas tecnologias e a redução do uso de papel, com impactos ecológicos positivos ao meio ambiente.

Primeiro do Brasil

Mantendo o espírito de pioneirismo, o Governo de Mato Grosso do Sul – além de desenvolver a tecnologia – foi o primeiro estado do Brasil a autorizar o BP-e que começa a ser utilizado em 2019 no País.

A primeira passagem emitida por meio do novo sistema ocorreu no dia 16 de janeiro de 2018. A venda foi realizada pela empresa Solimões Transportes de Passageiros e Cargas Ltda, do grupo Eucatur (Empresa União Cascavel de Transporte e Turismo) em Dourados, com destino a Cascavel.

Daniel Carvalho explica que a iniciativa de Mato Grosso do Sul em sediar o Projeto Piloto com empresas do Brasil, trouxe muitas vantagens ao Estado. “Entre os inúmeros benefícios para o fisco, o pioneirismo possibilita o aperfeiçoamento das práticas atualmente adotadas pela SGI para o desenvolvimento de projetos em conjunto com o mercado”, pontua.

Facilidade para passageiro

Conforme o Secretário Estadual de Fazenda, Felipe Mattos, o que muda com o novo sistema é a facilidade para o passageiro. Antes as empresas precisavam ter um equipamento homologado pela Sefaz, emitir a passagem por aquele equipamento e no formulário que a Secretaria autorizava a usar. Agora não há mais a necessidade de uma máquina específica.

“Basta o cliente solicitar o bilhete pela internet e a empresa, diante da solicitação do passageiro, encaminha para a Sefaz o pedido de autorização e gera o próprio bilhete ao usuário, que pode imprimir em uma folha de sulfite ou baixar pelo celular como as passagens de avião, gerando mais comodidade à população”, finaliza.

FISCALIZAÇÃO

A emissão do Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e) tornou-se obrigatória para todas as empresas de transporte de passageiros a partir do dia 1º de julho de 2019. A Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos (Agepan) acompanha a adoção do meio eletrônico na venda de passagens intermunicipais, que tem o serviço fiscalizado por ela.

“Com o início do prazo estabelecido como definitivo para o uso obrigatório do bilhete eletrônico, queremos verificar como está a implantação pelas empresas no serviço intermunicipal, considerando que, além dos efeitos para o Fisco, a nova modalidade vai trazer enormes ganhos para a atividade regulatória”, afirma o diretor-presidente em exercício da Agência, Ayrton Rodrigues, que esteve nesta terça-feira (2) na Rodoviária de Campo Grande para conferir o funcionamento do sistema do BP-e nos guichês das transportadoras e avaliar se estão ocorrendo dificuldades na utilização.

Entre as vantagens estão a confiabilidade das informações, redução de erros na escrituração fiscal das empresas, facilidade e simplificação das obrigações acessórias, além do incentivo ao uso de novas tecnologias e a redução do uso de papel. “Esses resultados terão efeito e trarão grandes ganhos também para as questões regulatórias”, explica o diretor da Agepan.

Uma das vantagens é a obtenção de informações mais fidedignas e em tempo real nos sistemas das empresas, que poderão ser requisitadas e estarão disponíveis a qualquer tempo. Também terá reflexo positivo para o atendimento na Ouvidoria da Agepan, com informações rápidas e confiáveis sobre emissões de bilhetes gratuitos e fornecimento de descontos legais. “Quando recebermos reclamação de um usuário sobre a recusa de um benefício em razão de já ter sido fornecido o limite para aquela viagem, será possível a verificação muito mais rápida junto à empresa”, exemplifica o diretor.

Com o novo sistema, não só a transação feita nos terminais ganha agilidade, confiabilidade e controle. A tecnologia interliga toda a operação, incluindo o serviço nos diversos pontos menores de venda e até a cobrança a bordo dos veículos. “Temos no estado muitos seccionamentos e pequenos pontos de embarque em que a venda do bilhete é feita dentro do ônibus, com o veículo em trânsito. Com o BP-e, as informações são coletadas normalmente pelo equipamento e armazenadas, estando disponíveis assim que o sistema estiver online”, explica Rodrigues.

Com ganhos de segurança, confiabilidade e agilidade já sabidos, a Agepan e a Sefaz estão também trabalhando para construir uma integração maior, em que os sistemas da Agência possam futuramente acessar conteúdo maior do sistema do BP-e. Sem interferir em informações protegidas por sigilo fiscal, uma das metas do órgão regulador é que a interação permita, por exemplo, a leitura automática de horários e tarifas de seus bancos de dados, fazendo com que a emissão de uma passagem seja totalmente automática.

Meio Ambiente

Pantanal: ONG diz que denúncia de grilagem é calúnia e "perseguição invejosa"

Autores da denúncia contra a Ecotrópica tem ligações com outra ONG; que teve menos êxito no mercado de carbono

21/01/2025 17h41

Ecotrópica vende títulos de preservação na região da Serra do Amolar

Ecotrópica vende títulos de preservação na região da Serra do Amolar

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A organização não governamental Ecotrópica, alvo de denúncia protocolada pelo pecuarista Bruno Teixeira Canabrava e pelo advogado Nelson Araújo Filho, afirma serem caluniosas as acusações de suposta grilagem de aproximadamente 5 mil hectares da União.

A Ecotrópica também afirmou, em nota enviada após a publicação de reportagem pelo Correio do Estado com o teor da denúncia feita por Bruno e Nelson, que as acusações “partem de pessoas sem qualquer credibilidade perante os pantaneiros”.

“Os denunciantes, que respondem ou já responderam por processos judiciais, nunca construíram ou ajudaram na preservação do Pantanal, mas acreditam que podem parecer defensores da moral e da lei, mesmo desprovidos de qualquer moral ou autoridade, em clara e absoluta perseguição invejosa e desprovida de qualquer razoabilidade”, afirma a dura nota da Ecotrópica.

A Ecotrópica, cujo nome é abreviatura de Fundação de Apoio à Vida nos Trópicos, é uma fundação privada, dona de aproximadamente 70 mil hectares no Pantanal, nos estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.

Ex-INSS

Recentemente, foi acusada pelo pecuarista, que é vizinho da Ecotrópica na Serra do Amolar, e também por Nelson, ex-advogado do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), demitido do órgão federal depois de ter sido condenado por improbidade administrativa.

Conforme a denúncia, a Ecotrópica estaria usando os documentos que possui para obter faturamentos milionários com a venda de Títulos de Cota de Reserva Ambiental. Estes títulos nada mais são do que créditos de carbono, negociados no mercado voluntário e também no mercado público.

A Ecotrópica explica que todos os títulos que ela negocia têm lastro.

“Todas as nossas áreas são absolutamente documentadas, registradas, sendo, em sua grande maioria, áreas consideradas e reconhecidas como Áreas de Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN, com aval e reconhecimento pelos órgãos federais (Instituto Chico Mendes, IBAMA e INCRA) e estaduais (IMASUL, no Mato Grosso do Sul), sendo de nossa propriedade há mais de três décadas”, informa.

Uma fonte consultada pelo Correio do Estado explica que o georreferenciamento das áreas onde reside a acusação da suposta grilagem poderá ser um “tiro no pé”, porque o mercado de carbono já deve ter exigido toda a documentação para pagar pelos títulos, inclusive os arquivos georreferenciados das áreas.

Além do mais, o advogado Nelson Araújo Filho, um dos autores da denúncia, teria ligação com outra ONG, supostamente concorrente, mas bem menos exitosa em ações de preservação, arrecadação de fundos e comercialização de créditos de carbono, chamada Instituto Agwa.

Ataques

A denúncia de Bruno e Nelson também ajusta sua mira contra o Instituto Homem Pantaneiro, cujo diretor e presidente, coronel Ângelo Rabelo, atua em parceria com a Ecotrópica.

Curiosamente, Rabelo tem sido protagonista de ações de preservação do Pantanal nesta década, tendo ganho prêmios nacionais e internacionais.

No primeiro semestre de 2024, Rabelo foi para Nova Iorque (EUA) para o evento anual do The Explorers Club, que reúne mais de 3,6 mil pessoas de referência global para transformar positivamente o mundo. Ele foi indicado como uma das 50 pessoas no mundo a atuar para transformações positivas, no The Explorers 50.

Em 15 de dezembro, Ângelo Rabelo, que é o principal alvo das denúncias, recebeu homenagem no programa Melhores do Ano de 2024, exibido pela TV Globo, durante o programa Domingão do Huck.

Ao Correio do Estado, Rabelo reiterou confiar na lisura da Ecotrópica e afirmou que, em Mato Grosso do Sul, atua como gestor das áreas da ONG, que tem sede no Estado de Mato Grosso.

Nelson, na denúncia, afirmou que a Ecotrópica negociou cada título de crédito de carbono a R$ 2 mil, e chega a alegar que eles valeriam pelo menos R$ 4 mil. Ao apontar o suposto uso de terras devolutas da União, insinua um faturamento irregular de ao menos R$ 10 milhões com a operação.

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Direito

Justiça reverte decisão que impediu mulher de assumir concurso como cotista

Candidata reconhecida como negra por órgão oficial teve a entrada pelo regime de cotas negada em concurso do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

21/01/2025 17h30

Foto: Divulgação

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Após ser aprovada no 10º Concurso Público do Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (TJMS), uma mulher de Campo Grande, que se inscreveu como cotista negra, precisou procurar a Justiça para ter sua condição aceita.

A campo-grandense ingressou com uma ação pela Defensoria Pública em relação ao concurso, cujo resultado ainda não foi homologado. A inscrição pelo regime de cotas foi feita no 1º trimestre de 2024, mas só obteve parecer favorável após intervenção judicial.

Foi impetrado um mandado de segurança que resultou em uma decisão judicial favorável à candidata, cujo nome não foi divulgado. Ela relatou que, mesmo com leis que garantem o direito às cotas, enfrentou a negativa.

“São anos estudando para conquistar uma vaga! E mesmo tendo uma lei que garanta a cota, a banca negá-la é uma injustiça. A análise da banca foi desrespeitosa, em tom de deboche”, disse a candidata.

Segundo informações da Defensoria Pública, o nome da candidata, como aprovada pelo regime de cotas, ainda não consta como sub judice na página do concurso.

Entenda

Durante o procedimento de heteroidentificação, isto é, a confirmação de que a pessoa se autodeclara negra, realizado pela banca avaliadora do concurso, a candidata recebeu uma negativa.

Dessa forma, ela não pôde disputar as vagas asseguradas por lei aos candidatos negros. A mulher havia se inscrito como parda e, ao ser reprovada nesse procedimento, buscou a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul.

De acordo com o defensor público do Núcleo da Fazenda Pública, Moradia e Direitos Sociais (Nufamd), Alceu Conterato Junior, o TJMS considera que, em casos onde a pessoa já foi reconhecida como afrodescendente por órgãos oficiais, seu ingresso não pode ser negado em concursos.

“Para situações idênticas, o TJMS tem se pronunciado reiteradamente no sentido de que, se o candidato tiver sido reconhecido por órgão oficial como afrodescendente, sua exclusão de certames seguintes, nessa mesma condição, constitui-se em abuso de poder e absoluta ilegalidade”, explicou o defensor.

Cabe ressaltar que, no caso da candidata, muito antes de prestar o concurso para o TJMS, ela já havia sido reconhecida como negra pelo Exame Nacional da Magistratura (Enam).

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