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Brasil e Paraguai cancelam ata sobre compra de energia de Itaipu

Brasil e Paraguai cancelam ata sobre compra de energia de Itaipu

AGÊNCIA BRASIL

01/08/2019 - 13h27
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Brasil e Paraguai cancelaram hoje (1º) a ata  de um acordo entre os dois países, voltado para a compra de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica de Itaipu. O documento foi assinado pelo embaixador do Brasil no Paraguai, Carlos Simas Magalhães, e pelo embaixador paraguaio no Brasil, Federico González, em Assunção. Com essa medida, as áreas técnicas dos dois governos voltarão a negociar a contratação da energia de Itaipu.

O pedido de anulação da ata foi feito pelo governo paraguaio, após a divulgação das condições do documento, o que desencadeou uma crise política no país vizinho. Após a assinatura do cancelamento do acordo, o novo chanceler paraguaio, Antonio Rivas Palacios, explicou que, em princípio, uma reunião sobre o assunto estava prevista para ocorrer em Brasília, mas o governo brasileiro concordou em adiantar a anulação da ata.

Mais cedo, o Ministério das Relações Exteriores informou que acompanha “com grande atenção” os desdobramentos da crise política no Paraguai. “O Brasil acompanha com grande atenção os acontecimentos no Paraguai que envolvem o processo de "juízo político" contra o presidente Mario Abdo Benítez”, diz ocomunicado do Itamaraty.

O caso, que resultou na renúncia do chanceler Luis Castiglioni e do embaixador paraguaio no Brasil Hugo Caballero, aumentou a pressão sobre o presidente Mario Abdo Benítez, que corre o risco de sofrer um processo de impeachment.

“Ao reiterar total respeito ao processo constitucional do Paraguai, o Brasil confia em que o processo seja conduzido sem quebra da ordem democrática, em respeito aos compromissos assumidos pelo Paraguai no âmbito da cláusula democrática do Mercosul - Protocolo de Ushuaia”, afirma ainda a nota do Itamaraty.

A polêmica envolvendo a ata do acordo, aprovada em maio, também causou as demissões do presidente da Administração Nacional de Eletricidade (Ande), Alcides Jiménez, e do diretor paraguaio de Itaipu, Alberto Alderete. As demissões foram anunciadas na última segunda-feira (29) pelo porta-voz da presidência do Paraguai, Hernán Hutteman, que disse terem sido aceitas pelo presidente Mario Abdo Benítez.

Pesou nas demissões a acusação de que a ata do acordo havia sido debatida e aprovada sem a devida transparência.

Autoridades e congressistas afirmaram que o acordo negociado seria prejudicial ao Paraguai e que poderia causar um prejuízo de até US$ 300 milhões.

POLÍCIA

Suspeito de furtar condomínios de luxo é preso em Campo Grande

Ele foi flagrado pelas câmeras de segurança escalando muros e tentando acessar áreas internas de residenciais de alto padrão

12/12/2025 18h15

Divulgação: Polícia Civil

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A Delegacia Especializada em Repressão a Roubos e Furtos (DERF) prendeu, na manhã de quinta-feira (11), um indivíduo responsável por uma sequência de tentativas de furtos em condomínios residenciais de Campo Grande. A ação das autoridades interrompeu a onda de invasões que vinha assustando moradores de diferentes bairros da Capital.

O suspeito, de 20 anos, já possui extenso histórico de práticas de furtos, inclusive qualificadas e em tentativa, além de outras ocorrências criminais registradas ao longo dos últimos anos. Ele foi flagrado pelas câmeras de segurança escalando muros e tentando acessar áreas internas de residenciais de alto padrão.

As imagens, nítidas e detalhadas, captaram o momento em que o suspeito escalava a muralha do residencial, tentando vencer a cerca elétrica e chegando, inclusive, a tomar um choque ao tentar romper a barreira de proteção.

Em outro episódio, o mesmo autor foi flagrado dentro do terreno de uma residência de outro condomínio, fato igualmente tratado como furto qualificado tentado.

Com a identificação e o histórico criminal reiterado, a DERF empreendeu investigações que resultaram na prisão do suspeito nesta quinta-feira, retirando de circulação um dos autores de furtos mais contumazes da região.

Cidades

STJ mantém empresas como rés por fraudes em licitações na Secretaria da Saúde

As investigações identificaram manipulação na fase de cotação de preços, exigências restritivas que inviabilizaram a concorrência e propostas previamente combinadas

12/12/2025 17h30

O recurso especial foi interposto pelo MPMS, para recorrer de uma decisão do TJMS

O recurso especial foi interposto pelo MPMS, para recorrer de uma decisão do TJMS Divulgação/ MPMS

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 5ª Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos, interpôs um recurso especial que foi provido pelo Superior Tribunal de Justiça, para determinar a manutenção de três empresas como rés em  ação civil por ato de improbidade administrativa, a qual apura fraudes em licitações e dano aos cofres públicos no valor de R$ 261,7 mil.

Em 2021, o promotor Adriano Lobo Viana de Resende, da 29ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, moveu a ação contra Marcos Espíndola de Freitas, servidor da Secretaria de Estado de Saúde (SES) e as empresas de Jaemes Marcussi Junior, da MW Teleinformática Ltda, Adriano Martins e Rodrigo Naglis Ferzeli.  

Eles são investigados por supostas fraudes no Pregão Presencial nº 008/2015. As investigações identificaram manipulação na fase de cotação de preços, exigências restritivas que inviabilizaram a concorrência e propostas previamente combinadas.

Em decisão interlocutória de 1° grau, o juízo excluiu as empresas do polo passivo da ação por entender que a pessoa jurídica não poderia ser sancionada pela Lei de Improbidade Administrativa ( Lei nº 14.230/2021), quando os mesmos fatos fossem sancionáveis pela Lei Anticorrupção. O MPMS recorreu da decisão, que foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).

Diante disso, o MPMS interpôs o recurso especial ao STJ, por intermédio da 5ª Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos, sob a titularidade da Procuradora de Justiça Sara Francisco Silva, sustentando que a nova redação da Lei de Improbidade Administrativa não veda a inclusão da pessoa jurídica no polo passivo, mas apenas impede a aplicação de sanções idênticas com fundamento simultâneo na Lei de Improbidade e na Lei Anticorrupção, cujos regimes sancionatórios autônomos.

Ao apreciar o caso, o ministro Francisco Falcão deu provimento ao recurso do MPMS e reafirmou que empresas podem responder simultaneamente por improbidade e por infrações da Lei Anticorrupção, desde que observada a vedação ao bis in idem, ou seja, proíbe que as envolvidas sejam processadas ou punidas mais de uma vez pelo mesmo fato.

Assim, determinou que as três empresas envolvidas na suposta fraude licitatória permaneçam na ação. O STJ determinou, ainda, o retorno do processo à 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande para o prosseguimento da instrução.

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