Cidades

Educação

Brasil fica longe de cumprir
Plano Nacional de Educação

Somente seis das 30 metas estabelecidas foram alcançadas

Terra

22/06/2017 - 11h30
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Um balanço do Observatório do PNE (OPNE) mostrou que apenas seis das 30 metas e estratégias estabelecidas no Plano Nacional de Educação (PNE) foram cumpridas  total ou parcialmente, após três anos de vigência do PNE. O número representa 20% do total, o que significa que quatro em cada cinco metas não foram atingidas. O OPNE é uma plataforma formada por 24 organizações parceiras, coordenada pelo movimento Todos Pela Educação. 

O PNE é uma lei federal, sancionada em 2014, que prevê metas para melhorar a qualidade do ensino brasileiro em um prazo de dez anos, desde a educação infantil até a pós-graduação. As estratégias preveem aumento do investimento, melhorias em infraestrutura e valorização do professor. O texto estabelece 20 metas para serem cumpridas até 2024, das quais oito têm prazos intermediários, que já venceram. A lei também aponta 254 estratégias relacionadas a cada uma das metas e 14 artigos que definem ações a serem realizadas no País.


Na avaliação da presidente executiva do Todos Pela Educação, Priscila Cruz, o principal entrave para o cumprimento do PNE é a falta de um plano estratégico que estabeleça uma ordem de execução das metas. Para ela, os governos federal, estaduais e municipais deveriam ter traçado uma estratégia de execução para definir o que deve ser feito primeiro.

"O plano não coloca as metas e as estratégias em uma ordem para que a gente consiga fazer com que ele seja realmente executado e cumprido. Algumas metas são gargalos para outras, é preciso definir quais deveriam ser cumpridas antes para que outras avancem e quais metas vão impedir que as demais sejam cumpridas", aponta.

Para a pedagoga Anna Helena Altenfelder, superintendente do Centro de Estudos e Pesquisas em Educação, Cultura e Ação Comunitária (Cenpec), o balanço dos três anos do PNE é preocupante. "Ainda mais se levarmos em consideração que as metas são articuladas e o sucesso de uma depende da execução da outra. Temos que pensar no plano como um todo", diz.

Valorização dos professores

Entre as metas consideradas fundamentais para o avanço da educação no País e que não foram cumpridas, algumas dizem respeito à valorização dos professores, considerada um dos gargalos para o avanço do ensino. A meta 18, por exemplo, estabelece que devem ser assegurados planos de carreira para os profissionais da educação básica e superior públicas, tomando como referência o piso salarial nacional. Segundo o Observatório, não há iniciativas em curso em âmbito federal.


"Com um bom professor, em uma escola com um bom diretor e bem gerida, com infraestrutura adequada, você consegue andar com várias metas [previstas no plano]", diz Priscila.

Ela também cita como exemplo a meta que prevê a melhoria do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), indicador criado pelo Ministério da Educação (MEC) para medir a qualidade do ensino em diferentes etapas. A avaliação do Observatório é que apenas a meta do 5º ano do ensino fundamental foi cumprida, enquanto os anos finais dessa etapa e o ensino médio ainda estão em um patamar muito baixo. "Essa meta do Ideb não vai acontecer se não melhorarmos a formação dos professores. O maior determinante para a aprendizagem de alunos é a qualidade do professor", diz.

A valorização da carreira docente também é apontada pela superintendente do Cenpec como fundamental para o sucesso do restante do plano. "Se queremos uma educação de qualidade, não se pode pensar nisso sem a valorização da carreira docente, que passa pelas condições de trabalho, pela carreira do professor e pela formação", diz Anna Helena.

Educação infantil
Uma das metas do PNE determina que todas as crianças de 4 a 5 anos deveriam estar matriculadas na escola até 2016. Os dados mais recentes da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (Pnad), que são de 2015, mostram que a taxa de atendimento nessa faixa etária é de 90,5%. O cumprimento real da meta só poderá ser aferido quando a Pnad 2016 for divulgada, mas o relatório da Observatório destaca que o percentual de 9,5% restante representa cerca de 500 mil crianças dessa faixa etária fora da escola.

"Se a criança não entrou na educação infantil, ela vai ter mais dificuldades de se alfabetizar. Não se alfabetizando, ela não vai conseguir aprender tudo aquilo que ela deveria. Não aprendendo, ela vai abandonar a escola antes do tempo. É uma reação em cadeia", explica Priscila Cruz.

No Brasil, a educação infantil é responsabilidade dos municípios. Para o presidente da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), Aléssio Costa Lima, a garantia da matrícula de todas as crianças nesta etapa de ensino depende de políticas públicas de inclusão social, uma vez que quem está fora da escola nessa faixa etária são moradores de periferias de centros urbanos ou de lugares distantes, com difícil acesso. "Teremos que ter um conjunto de políticas articuladas que venham a garantir a questão da inclusão", diz o secretário.

O PNE prevê também que o investimento público em educação deve ser ampliado para 7% do Produto Interno Bruto (PIB) até 2019 e para 10% até 2024. O presidente da Undime destaca que a ampliação de recursos para a educação é fundamental para o cumprimento das metas restantes. Para ele, o modelo atual de financiamento, que ocorre principalmente por meio do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), não é suficiente para atender as necessidades do setor.

"É preciso assegurar novas fontes de investimentos porque a melhoria da qualidade e a ampliação da oferta, como está colocado em muitas metas, isso não se faz sem acréscimo de investimentos", diz o secretário.

Expectativa

Entre as metas que já foram cumpridas no PNE estão a formação de um fórum permanente para acompanhar o piso salarial do magistério público na educação básica e a divulgação de resultados pedagógicos de indicadores educacionais.

Outra meta alcançada, embora com atraso, foi a que estabeleceu o encaminhamento da Base Nacional Comum Curricular (BNCC). A proposta foi encaminhada ao Conselho Nacional de Educação (CNE) em abril deste ano, quando o prazo inicial era até 2016. Também foi considerada cumprida parcialmente a meta que determina que os estados e municípios deverão elaborar seus planos de educação, com metas próprias para seus sistemas. Apenas dois estados e 14 municípios ainda não sancionaram seus planos.

Cidades

CNJ determina nova certidão de óbito para mortos pela ditadura

Documento pode ser pedido por famílias de 434 pessoas

10/12/2024 21h00

CNJ determina nova certidão de óbito para mortos pela ditadura

CNJ determina nova certidão de óbito para mortos pela ditadura RAFA NEDDERMEYER/AGÊNCIA BRASIL

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Parentes de pessoas mortas pela ditadura cívico-militar (1964-1985) no Brasil poderão pedir nova versão da certidão de óbito nos cartórios de registro civil.

No novo documento deverá constar como causa mortis a seguinte informação: “morte não natural, violenta, causada pelo Estado a desaparecido no contexto da perseguição sistemática à população identificada como dissidente política no regime ditatorial instaurado em 1964.”

A determinação é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que tem, entre outras atribuições, a de regrar e fiscalizar o funcionamento dos cartórios que prestam serviço delegado pelo poder público. O ato normativo foi aprovado por todos os conselheiros do CNJ reunidos nesta terça-feira (10), data em que a Declaração Universal dos Direitos Humanos completa 76 anos.

Para o presidente do CNJ e também presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, a medida “é um acerto de contas legítimo com o passado.” Segundo Barroso, “um período muito triste” e iniciado com um golpe de Estado.

“As pessoas questionam o termo golpe, mas este é o nome que, em ciência política e na teoria constitucional, se dá à destituição do presidente da República por um mecanismo que não esteja previsto da Constituição”, explicou Barroso.

Sem pedido de desculpas

O ministro aponta o caráter simbólico da decisão: “embora nunca tenha havido um pedido formal de desculpas, estamos tomando as providências possíveis para a reparação moral dessas pessoas.”

A ministra dos Direitos Humanos e da Cidadania, Macaé Evaristo, concorda com Barroso e diz: “esta é mais uma retomada pela dignidade daqueles que tiveram seus direitos negados, aviltados e forçosamente roubados.” Para Macaé, todos têm direito à verdade, e as instituições democráticas precisam ser sistematicamente defendidas.

O reconhecimento da morte causada pelo Estado em época da ditadura foi proposto ao CNJ pela pasta chefiada por Macaé Evaristo.

Têm direito a pedir uma nova versão da certidão de óbito familiares de 434 pessoas tidas como mortas ou desaparecidas, conforme o relatório da Comissão Nacional da Verdade (CNV).

A CNV foi instituída no governo da presidenta Dilma Roussef e funcionou entre 18 de novembro de 2011 e 16 de dezembro de 2014. A comissão era formada por um colegiado de sete pessoas com a atribuição de investigar violações de direitos humanos ocorridas entre 18 de setembro de 1946 e 5 de outubro de 1988.

Apesar do reconhecimento das mais de quatro centenas de mortes durante a ditadura cívico-militar, a CNV não avançou na identificação dos assassinatos dos indígenas. Entidades de direitos humanos estimam que podem ter ocorrido mais de 8 mil assassinatos nessa população.

SPC E SERASA

Tribunal de Justiça valida notificação de nome negativado por meio eletrônico

Notificação é parte obrigatória antes da inclusão do nome de uma pessoa em órgãos como SPC e Serasa e era feita por correspondência

10/12/2024 19h10

Notificação de negativação do nome poderá ser feita de forma eletrônica

Notificação de negativação do nome poderá ser feita de forma eletrônica Foto: Divulgação

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) validou a notificação por meio eletrônico sobre o registro de consumidores em cadastros de inadimplentes, desde que haja comprovação do envio e recebimento da comunicação.

A notificação no cadastro de inadimplentes é uma etapa obrigatória antes de incluir o nome de uma pessoa ou empresa em um cadastro de proteção ao crédito, como o SPC, Serasa ou outros bancos de dados similares.

O objetivo é garantir que o devedor seja informado previamente e tenha a oportunidade de regularizar a situação antes que seu nome seja negativado.

Até então, o entendimento era de que a notificação dependia do envio de correspondência ao endereço do devedor, sendo anuladas as negativações avisadas por meios como e-mail, WhatsApp ou SMS.

No Código de Defesa do Consumidor, no artigo 43, consta apenas que a notificação deve ser feita por escrito, sem especificar o meio.

A decisão que valida as as notificações feitas por meios eletrônicos foi tomada pela Seção Especial Cível, durante o primeiro Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) sobre o tema no Brasil.

Conforme o TJMS, a validação impacta cerca de três mil processos que estavam paralisados à espera de julgamento.

Isto porquê um grande número de pessoas buscam o Judiciário para contestar notificações feitas eletronicamente

Fundamentos

A decisão foi fundamentada com base em precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e na Súmula 404, que dispensa o aviso de recebimento na comunicação ao consumidor sobre negativação.

Segundo o relator do processo, desembargador Ary Raghiant Neto, a notificação eletrônica é uma ferramenta apropriada que se alinha aos princípios do Código de Defesa do Consumidor (CDC), "promovendo eficiência e proteção ao meio ambiente".

Ainda segundo o desembargador, a integração dos consumidores ao meio digital deve ser reconhecida, e que a adoção de meios eletrônicos não compromete os direitos dos consumidores, mas sim os atualiza em consonância com as novas tecnologias.

Especialistas também vêem a decisão como um avanço importante, pois a possibilidade de notificação por meios eletrônicos representa uma adequação das normas consumeristas às realidades tecnológicas atuais, sem desproteger o consumidor.

A decisão ainda pode ser rediscutida em recurso ao STJ, onde a discussão sobre a validade da notificação eletrônica já vem sendo debatida.

Recentemente, a 3ª Turma do STJ alterou seu entendimento sobre o assunto, acompanhando a tendência de aceitação das notificações eletrônicas, e julgou que a notificação pode ser feita por meios eletrônicos, desde que sejam comprovados o envio e entrega da mensagem.

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