Cidades

DECRETO

Caçambas agora poderão ficar até 12 dias em ruas da Capital

Multa para quem desobedecer a nova regra pode chegar a até R$5,2 mil

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Nesta quarta-feira (5), foi publicado no Diário Oficial de Campo Grande o decreto n° 15.954, que determina regras para a relocação da mesma caçamba, por uma única vez. A justificativa para a regulamentação, se deu por conta do problema que comerciantes e motoristas enfrentam com a permanência de caçambas por longos períodos em vagas públicas.

A partir de agora, as caçambas poderão ficar por, no máximo, 12 dias no local. Caso a nova regra seja descumprida, o locatário deverá pagar entre R$1.318,50 e R$5.274,00. 

Entretanto de acordo com as novas exigências,  a relocação de caçambas no quadrilátero da Avenida Mato Grosso, Rua 13 de Junho, Avenida Ernesto Geisel e Avenida Fernando Corrêa da Costa e/ou em vias regulamentadas para o estacionamento rotativo só será permitido  quando previamente autorizado pela Agência Municipal de Transporte e Trânsito (AGETRAN).

Além desta, o processo de relocação só será permitido, quando da primeira vez, o gerador não houver utilizado totalmente a capacidade do equipamento no período de 7 (sete) dias úteis. Caso seja aprovado, o prazo máximo de permanência do equipamento durante a relocação, será de 5 (cinco) dias úteis, a contar do último dia do prazo da primeira locação.

Por último, fica vedado também, a relocação de caçamba que tenha sido locada inicialmente com insumos, por meio de Controle de Transporte de Resíduos para Insumos (E-CTI).

Para usufruir do direito à relocação, é obrigatório que:

  • O transportador informe no sistema Coletas Online com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas antes do vencimento do prazo de 7 (sete) dias úteis da primeira locação, a intenção de relocar o equipamento;
  • O equipamento seja o mesmo da primeira locação, sem ter sido movimentado pelo transportador por qualquer motivo durante esse período;
  • Não haja mudança de endereço da obra, ainda que seja do mesmo gerador;
  • O equipamento relocado esteja em perfeitas condições quanto à identificação, conservação e posicionamento;
  • O equipamento não tenha sido preenchido por completo pelo gerador durante o período da primeira locação;
  • O equipamento não contenha, em seu interior, objetos que acumulem água ou que possam contribuir de qualquer forma para a proliferação de vetores, a exemplo do aedes aegypti;

É de responsabilidade do locador: 

  • No ato em que solicitar a relocação, deverá inserir no sistema Coletas Online, em campo específico;
  • O transportador deverá fornecer, sempre que solicitado pela fiscalização, no prazo e pelo meio indicados pelo auditor fiscal responsável pela análise: imagens, relatórios, bem como quaisquer outros documentos que possam comprovar o cumprimento dos requisitos deste decreto.

Em caso de não cumprimento, a Agência Municipal de Transporte e Trânsito (AGETRAN) poderá determinar sua imediata retirada do local de estacionamento, sem que isso implique em quaisquer direitos a indenização por parte do transportador. Além da multa prevista na Lei Municipal n. 4.864, de 7 de julho de 2010, no valor de até R$5.274,00.


A empresa reincidente por infração ao presente decreto ficará impedida de realizar novas relocações pelo período de 30 (trinta) dias a contar da data de lançamento da penalidade.

 

INQUÉRITO CIVIL

Propriedade rural entra na mira do MPE por descarte e armazenamento de agrotóxicos

Município longe 362 quilômetros de Campo Grande é alvo de inquérito que apura irregularidades no armazenamento, uso e descarte de defensivos agrícolas

22/06/2025 18h00

Descarte inadequado desse tipo de produto pode acabar em uma contaminação tanto do solo, como também da água e até do ar na região.

Descarte inadequado desse tipo de produto pode acabar em uma contaminação tanto do solo, como também da água e até do ar na região. Reprodução/DecomMPMS

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Longe aproximadamente 362 quilômetros de Campo Grande, uma propriedade rural no interior do Estado entra agora na mira do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) por um possível armazenamento e descarte incorreto de agrotóxicos. 

Conforme divulgado pelo Ministério Público de MS, em nota, a propriedade rural em questão fica localizada no município de Sonora, sendo agora instaurado inquérito civil para apurar as possíveis irregularidades. 

Neste primeiro momento, segundo o MPMS, o intuito das apurações é levantar indícios se o manuseio e a chamada guarda, ou armazenamento, seguem sendo feitos conforme estabelecidos pelas normas ambientais vigentes. 

Segundo o Promotor de Justiça Substituto Felipe Blos Orsi, a ação do Ministério Público busca garantir que o uso desses produtos aconteça de uma forma completamente segura. 

Somente assim, como detalhado, é possível minimizar os riscos ao meio ambiente e à saúde da população, sendo o inquérito o mecanismo para acumular informações e provas para identificar quem são os verdadeiros responsáveis por possíveis crimes cometidos. 

Contaminação

Não somente esse uso e estoque dos produtos entram na mira, já que o MPMS busca também averiguar qual destino é dado para essas embalagens que acabam vazias.

Isso porque, como reforça o Ministério, o descarte inadequado desse tipo de produto pode acabar em uma contaminação tanto do solo, como também da água e até do ar na região.

Além disso, é importante destacar que, uma vez identificados, os indivíduos relacionados ficam sujeitos à proposição de medidas corretivas.

"A fiscalização do uso e descarte de agrotóxicos é essencial para proteger o meio ambiente e a saúde da população. Com a instauração do inquérito, busca-se corrigir eventuais irregularidades e garantir a responsabilização dos envolvidos, quando cabível”, cita o promotor.

Um raio-x sobre o cenário de casos de intoxicação por agrotóxicos em MS, como bem abordado pelo Correio do Estado, mostra que o total identificado chegou a dobrar no período entre 2021 e 2023, por exemplo. 

Conforme os números, repassados em relatório da Secretaria de Estado de Saúde (SES), os casos em 2021 beiravam 73 ocorrências e saltaram para 152 no intervalo de apenas dois anos. 

Entre os municípios com maiores índices de intoxicação o relatório da SES aponta para: 

  1. Paraíso das Águas, 
  2. Costa Rica, 
  3. Paranaíba, 
  4. Aral Moreira e 
  5. Fátima do Sul

Justamente o ano de 2023, na série histórica, aparece como o maior volume de intoxicações gerais, sendo 370 casos totais., sendo: 

  • 152 foram de agrotóxicos de uso agrícola, 
  • 74 de uso doméstico, 
  • 17 de de uso em saúde pública
  • 45 notificações por produtos veterinários e 
  • 82 por raticidas.

No intervalo de uma década, até o ano de 2023, Mato Grosso do Sul registrou um total de 2.745 notificações de intoxicações por agrotóxicos. 
**(Com assessoria)

 

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trf3

Justiça manda INSS conceder benefício assistencial a indígena com paralisia cerebral em MS

Criança nasceu em 2019 e documentos demonstraram condições financeiras precárias, agravadas pelos gastos com a saúde

22/06/2025 17h31

TRF3 confirmou decisão da Justiça de Iguatemi

TRF3 confirmou decisão da Justiça de Iguatemi Foto: Arquivo

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A Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou decisão que determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceder o Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência a uma criança indígena diagnosticada com paralisia cerebral em Mato Grosso do Sul.

De acordo com o processo, a menina nasceu em  2019 e foi diagnosticada com paralisia cerebral.

A mãe, como representante legal da menor, acionou o Judiciário de Iguatemi, requerendo o benefício assistencial.

Em primeira instância, a justiça estadual determinou a concessão do benefício, mas o INSS recorreu ao TRF3, argumentando que a hipossuficiência não ficou comprovada.

Ao analisar o recurso, o relator do processo, desembargador federal Gilberto Jordan, afirmou que estudos sociais e documentos com dados financeiros apresentados nos autos demonstraram a miserabilidade da família.

O estudo social constatou que a menina vive com os pais, em um espaço com duas cabanas em sapé, uma utilizada como cozinha e outra como dormitório. Os cômodos não possuem forro, nem piso.

Foi salientado que as condições financeiras precárias foram agravadas pelos gastos com a saúde da criança. 

Além disso, ele destacou perícia médica realizada com a criança, onde laudo apontou prejuízos físicos e mentais irreversíveis, incapacidade para a vida independente e necessidade de acompanhamento constante de terceiros.  

“Ressalta-se a existência de gastos que comprometem a suficiência da renda auferida com serviços, exames ou medicamentos não disponibilizados gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde, comprovadamente necessários à preservação da sua saúde e sua vida, nos termos do inciso III do artigo 20-B da LOAS”, concluiu o relator. 

Assim, a Nona Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso do INSS e manteve a concessão do benefício a partir do requerimento administrativo.

Para os magistrados, foram preenchidos os requisitos necessários para o recebimento do benefício.

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