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Caixa recebe apostas para
Lotofácil da Independência

Caixa recebe apostas para
Lotofácil da Independência

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A partir deste sábado (31), todas as apostas registradas para a Lotofácil vão participar da oitava edição da Lotofácil da Independência. O concurso 1.861, que promete um prêmio estimado em R$ 95 milhões, será sorteado na sexta-feira (6), a partir das 20h (horário de Brasília), no Espaço Loterias Caixa, no Terminal Rodoviário do Tietê, em São Paulo (SP).
 
Segundo a Caixa, este poderá ser o maior prêmio oferecido pela Lotofácil em todos os concursos já realizados, incluindo regulares e especiais.

O ganhador que optar por aplicar o prêmio na poupança, por exemplo, receberá um rendimento mensal de aproximadamente R$ 352 mil. Ou se preferir investir em bens, poderá comprar 19 apartamentos de luxo, no valor de R$ 5 milhões cada.
 
As apostas se encerram na sexta-feira às 19h (horário de Brasília) em qualquer lotérica do país e também no Portal Loterias Online. O preço da aposta simples, com 15 números, é de R$ 2. Para dar o palpite no concurso pela internet, o apostador precisa ser maior de 18 anos e efetuar um cadastro. O valor mínimo da compra no portal é de R$ 30 e máximo de R$ 500 por dia.

Premiação

Para apostar basta marcar de 15 a 18 números dentre os 25 disponíveis. O prêmio do concurso especial não acumula. Ganha quem acertar a maior quantidade de números sorteados.
 
Os apostadores também podem fazer um bolão, dividindo cotas com amigos e familiares, preenchendo no campo específico do bilhete da Lotofácil a quantidade de participantes. O bolão também pode ser solicitado diretamente ao atendente da lotérica, informando os números da aposta e a quantidade de pessoas que participarão.
 
Na Lotofácil, os bolões têm preço mínimo de R$ 10. É possível realizar um bolão de no mínimo duas e no máximo 35 cotas. Também pode ser adquirida uma cota de bolão organizado pelas lotéricas. Esse serviço tem uma tarifa de até 35%.

fatalidade

Helicóptero de resgate cai e deixa mortos em Minas Gerais

O grupo atuava em buscas na região onde caiu um avião monomotor, em Ouro Preto

12/10/2024 17h02

Helicóptero atuava em resgate quando caiu

Helicóptero atuava em resgate quando caiu Foto: Divulgação

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Um helicóptero que transportava uma equipe do Corpo de Bombeiros de Minas Gerais para realizar uma operação de resgate caiu e ocasionou a morte de todos os seis tripulantes O grupo atuava em buscas na região onde caiu um avião monomotor, em Ouro Preto.

A equipe era composta por quatro bombeiros, um médico e um enfermeiro. Desde o fim da tarde de sexta-feira, 11, o helicóptero estava desaparecido.

A equipe tinha conseguido acessar o local do acidente do monomotor e aguardava melhoria do tempo para retornar. A última informação dada pelo comando da aeronave foi de que não havia visibilidade e segurança para retornar.

"As buscas foram intensas em dificuldade, em um terreno íngreme e acidentado. E também a chuva era muito intensa", disse o porta voz do Corpo de Bombeiros, 1.° Tenente Henrique César Barcellos.

Segundo ele, o comandante do helicóptero tinha ampla experiência em operações de resgate e atuou em Brumadinho, quando uma barragem de rejeitos rompeu e deixou mais de 200 mortos.

Cidades

Comunidade indígena será indenizada por pulverização aérea de agrotóxicos em MS

Pulverização aérea de agrotóxico em lavoura de milho atingiu moradias da comunidade indígena Tey Jusu, em Caarapó, e causou problemas de saúde

12/10/2024 16h33

Agrótico atingiu moradias e indígenas tiveram sintomas, como dor de cabeça e febre

Agrótico atingiu moradias e indígenas tiveram sintomas, como dor de cabeça e febre Divulgação / MPF-MS

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Moradores da comunidade indígena Tey Jusu, localizada no município de Caarapó, serã indenizados por danos decorrentes da pulverização aérea de agrotóxico, que atingiu moradias, em desacordo com as normas ambientais. 

Decisão é da Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que julgou recurso e reconheceu o direito dos povos tradicionais neste caso.

Conforme o processo, um parente do proprietário da fazenda contratou uma empresa para fazer a pulverização do agrotóxico em uma lavoura de milho, mas o fungicida também acabou acabou atingindo casas de indígenas da região.

No caso, foi utilizado o produto “Nativo”, fungicida classificado como “muito perigoso”, cuja instrução de uso inclui “proteger casas, rios, lagos e nascentes”.

O Ministério Público Federal (MPF) havia movido ação civil pública na qual afirmou que, após a aplicação do fungicida, pessoas da comunidade, inclusive crianças, apresentaram dor de cabeça, dor de garganta, diarreia e febre. 

Em primeira instância, a 1ª Vara Federal de Dourados fixou a indenização por danos morais coletivos em R$ 150 mil e não estabeleceu valor para reparação do dano ambiental, por considerar não haver comprovação. 

Tanto o MPF quanto o produtor rural e demais condenados recorreram, com o MPF pedindo a reparação do dano ambiental e os réus pedindo absolvição ou redução dovalor da indenização por danos morais coletivos.

Recurso

No julgamento do recurso, a Primeira Turma do TRF3 deu parcial provimento às apelações.

O Colegiado considerou que a aplicação do produto não obedeceu às regras de instrução normativa do Ministério da Agricultura e Pecuária, por não respeitar distância mínima de 250 metros de moradias, tendo em vista que havia barracos dentro da lavoura. 

“Apesar de a dispersão do agrotóxico ter se limitado a 90 hectares da propriedade, como sustentaram os requeridos, foi comprovado que indígenas haviam construído barracos de lona plástica junto a esta lavoura de milho e dentro dela”, segundo o acórdão. 

Segundo a decisão, “a pulverização aérea de agrotóxico sobre comunidade indígena, uma vez comprovada, como foi no caso, é dano ambiental notório porque improvável, pelas regras de experiência comum, que dela não derivem riscos à saúde, à segurança e ao bem-estar, no caso, dos silvícolas Tey Jusu que fixaram moradia na circunscrição e dentro da lavoura em questão”.  

Assim, foi estabelecida a reparação do dano ambiental e determinada a redução do valor da indenização por danos morais coletivos, de R$ 150 mil para R$ 50 mil, para limitá-lo à quantia pedida pelo MPF. 

O proprietário da fazenda, o parente do fazendeiro, que foi responsável pela contratação do serviço; a empresa contratada  e o piloto responsável pela dispersão do fungicida foram condenados ainda ao pagamento de R$ 170 mil à comunidade indígena, para reparação do dano ambiental.

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