Os vereadores de Campo Grande aprovaram o Projeto de Lei Complementar 637/19 proibindo a queima e soltura de fogos de artifícios com efeito sonoro, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro e também fica proibida a queima e soltura de fogos de artifício sem efeito sonoro em determinados casos. Por 24 votos a favor e quatro contra o projeto que altera a Lei Municipal n. 2.909 de 28/07/1992, que institui o Código de Polícia Administrativa do município de Campo Grande foi aprovada na sessão desta terça-feira (6) na Câmara.
Os parlamentares que votaram contra o projeto foram André Salineiro (PSDB), Vinicius Siqueira (DEM), Dr Loester (MDB) e Otavio Trad (PTB). O projeto vai a sanção do prefeito Marcos Trad (PSD).
Segundo o vereador Veterinário Francisco, a proibição dos fogos de artifício sem efeito sonoro estaria vetado nas seguintes situações: a partir de porta, janela ou terraço das edificações; a distância inferior a 500 (quinhentos) metros de hospitais, casas de saúde, asilos, presídios, quartéis, postos de serviços e de abastecimentos de veículos, depósitos de inflamáveis e explosivos, reservas florestais e similares; em locais fechados.
De acordo a pesquisadora doutora Simone Mamede, que fez monitoramente do impacto dos fogos de artifício em aves que vivem em Campo Grande durante a virada do ano de 2016 e 2018, os fogos de artifício impactam diretamente as aves da cidade podendo causar desorientação no vôo, perturbação do descanso noturno, abandono dos ninhos pelos adultos deixando os filhotes vulneráveis à predação e a até mesmo foram encontradas aves mortas durante o monitoramento.
Simone Mamede explica que os fogos de artifício não devem ser usados em nenhuma festa, pois são prejudiciais a várias formas de vida. “Existem formas mais sustentáveis de expressar felicidade e alegria numa data festiva”, alerta.
A comunidade tem que estar sensível e perceptiva aos problemas que os fogos causam não só sobre a vida das aves como também das pessoas. “O impacto é significativamente negativo, se a cultura causa mortes e transtornos, a cultura deve ser mudada. Essa mudança parte da educação, da sensibilização e da empatia. Que possamos ter um mundo mais sustentável a partir dessas mudanças. A mudança começa em nós mesmos enquanto cidadãos e na busca de políticas publicas que assegurem a gestão sustentável do município”, argumenta a pesquisadora.
O vereador Veterinário Francisco explica que não só os animais silvestres que sofrem com os estampidos dos fogos de artifícios, mas os pets também. “Os pets podem sofrer de enforcamento, asfixia em razão de estarem presas na coleira, paradas cardíacas, além de traumas ortopédicos. E até casos de cachorros que em razão dos rojões acabam empalados nas grades dos portões ou que fogem para a rua e acabam sendo atropelados”, explica o vereador que trabalha na área a mais de 30 anos como médico veterinário.
O problema com fogos de artifício não se resume só aos pets, mas também aos humanos. A Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia informou que nos últimos vinte anos, foram registrados 122 óbitos por acidentes com fogos de artifício, sendo que 23,8% dos acidentados eram menores de 18 anos. Os casos de acidentes triplicam no período dos festejos católicos, no mês de junho e julho.
Segundo o Corpo de Bombeiros do estado de Mato Grosso do Sul, em caso de acidente as pessoas lavem o ferimento com água corrente, evitem tocar na área queimada e não usem nenhuma substância sobre a lesão e procure o serviço de saúde mais próximo para atendimento médico adequado e caso seja necessário o telefone 193 (bombeiros) está disponível para orientações.
Eles orientam também que é importante manter as crianças longe dos fogos, uma vez que o ruído pode atingir mais de 120 decibéis, mesmo a uma distância superior a três metros de onde o artefato foi aceso.
Caso o projeto de Lei for for sancionado pela prefeitura de Campo Grande quem descumprir a Lei será multado em R$1.000,00 (mil reais), valor que será duplicado na hipótese de reincidência, entendendo-se como reincidência o cometimento da mesma infração num período inferior a 12 meses. A fiscalização do cumprimento da lei fica de competência da Guarda Civil Metropolitana - GCM e da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Gestão Urbana – SEMADUR.
O vereador Veterinário Francisco explica que o intuito dessa Lei é ampliar o que o Decreto 13.679/2018 feito pelo prefeito Marcos Trad que veta o uso de fogos de artifícios nos eventos realizados pelos órgãos da Administração Pública Municipal.