Cidades

MEIO AMBIENTE

Câmara aprova projeto que proíbe venda de fogos de artificio

Projeto foi aprovado com quatro votos contrários

EDUARDO PENEDO

06/08/2019 - 15h31
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Os vereadores de Campo Grande aprovaram o Projeto de Lei Complementar 637/19 proibindo a queima e soltura de fogos de artifícios com efeito sonoro, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro e também fica proibida a queima e soltura de fogos de artifício sem efeito sonoro em determinados casos. Por 24 votos a favor e quatro contra o projeto que altera a Lei Municipal n. 2.909 de 28/07/1992, que institui o Código de Polícia Administrativa do município de Campo Grande foi aprovada na sessão desta terça-feira (6) na Câmara.

Os parlamentares que votaram contra o projeto foram André Salineiro (PSDB), Vinicius Siqueira (DEM), Dr Loester (MDB) e Otavio Trad (PTB). O projeto vai a sanção do  prefeito Marcos Trad (PSD).

Segundo o vereador Veterinário Francisco, a proibição dos fogos de artifício sem efeito sonoro estaria vetado nas seguintes situações: a partir de porta, janela ou terraço das edificações; a distância inferior a 500 (quinhentos) metros de hospitais, casas de saúde, asilos, presídios, quartéis, postos de serviços e de abastecimentos de veículos, depósitos de inflamáveis e explosivos, reservas florestais e similares; em locais fechados. 

De acordo a pesquisadora doutora Simone Mamede, que fez monitoramente do impacto dos fogos de artifício em aves que vivem em Campo Grande durante a virada do ano de 2016 e 2018, os fogos de artifício impactam diretamente as aves da cidade podendo causar desorientação no vôo, perturbação do descanso noturno, abandono dos ninhos pelos adultos deixando os filhotes vulneráveis à predação e a até mesmo foram encontradas aves mortas durante o monitoramento. 

Simone Mamede explica que os fogos de artifício não devem ser usados em nenhuma festa, pois são prejudiciais a várias formas de vida. “Existem formas mais sustentáveis de expressar felicidade e alegria numa data festiva”, alerta. 

A comunidade tem que estar sensível e perceptiva aos problemas que os fogos causam não só sobre a vida das aves como também das pessoas. “O impacto é significativamente negativo, se a cultura causa mortes e transtornos, a cultura deve ser mudada. Essa mudança parte da educação, da sensibilização e da empatia. Que possamos ter um mundo mais sustentável a partir dessas mudanças. A mudança começa em nós mesmos enquanto cidadãos e na busca de políticas publicas que assegurem a gestão sustentável do município”, argumenta a pesquisadora. 

O vereador Veterinário Francisco explica que não só os animais silvestres que sofrem com os estampidos dos fogos de artifícios, mas os pets também. “Os pets podem sofrer de enforcamento, asfixia em razão de estarem presas na coleira, paradas cardíacas, além de traumas ortopédicos. E até casos de cachorros que em razão dos rojões acabam empalados nas grades dos portões ou que fogem para a rua e acabam sendo atropelados”, explica o vereador que trabalha na área a mais de 30 anos como médico veterinário.   

O problema com fogos de artifício não se resume só aos pets, mas também aos humanos. A Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia informou que nos últimos vinte anos, foram registrados 122 óbitos por acidentes com fogos de artifício, sendo que 23,8% dos acidentados eram menores de 18 anos. Os casos de acidentes triplicam no período dos festejos católicos, no mês de junho e julho. 

Segundo o Corpo de Bombeiros do estado de Mato Grosso do Sul, em caso de acidente as pessoas lavem o ferimento com água corrente, evitem tocar na área queimada e não usem nenhuma substância sobre a lesão e procure o serviço de saúde mais próximo para atendimento médico adequado e caso seja necessário o telefone 193 (bombeiros) está disponível para orientações. 

Eles orientam também que é importante manter as crianças longe dos fogos, uma vez que o ruído pode atingir mais de 120 decibéis, mesmo a uma distância superior a três metros de onde o artefato foi aceso. 

Caso o projeto de Lei for for sancionado pela prefeitura de Campo Grande quem descumprir a Lei será multado em R$1.000,00 (mil reais), valor que será duplicado na hipótese de reincidência, entendendo-se como reincidência o cometimento da mesma infração num período inferior a 12 meses. A fiscalização do cumprimento da lei fica de competência da Guarda Civil Metropolitana - GCM e da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Gestão Urbana – SEMADUR. 

O vereador Veterinário Francisco explica que o intuito dessa Lei é ampliar o que o Decreto 13.679/2018 feito pelo prefeito Marcos Trad que veta o uso de fogos de artifícios nos eventos realizados pelos órgãos da Administração Pública Municipal. 

 

fatalidade

Helicóptero de resgate cai e deixa mortos em Minas Gerais

O grupo atuava em buscas na região onde caiu um avião monomotor, em Ouro Preto

12/10/2024 17h02

Helicóptero atuava em resgate quando caiu

Helicóptero atuava em resgate quando caiu Foto: Divulgação

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Um helicóptero que transportava uma equipe do Corpo de Bombeiros de Minas Gerais para realizar uma operação de resgate caiu e ocasionou a morte de todos os seis tripulantes O grupo atuava em buscas na região onde caiu um avião monomotor, em Ouro Preto.

A equipe era composta por quatro bombeiros, um médico e um enfermeiro. Desde o fim da tarde de sexta-feira, 11, o helicóptero estava desaparecido.

A equipe tinha conseguido acessar o local do acidente do monomotor e aguardava melhoria do tempo para retornar. A última informação dada pelo comando da aeronave foi de que não havia visibilidade e segurança para retornar.

"As buscas foram intensas em dificuldade, em um terreno íngreme e acidentado. E também a chuva era muito intensa", disse o porta voz do Corpo de Bombeiros, 1.° Tenente Henrique César Barcellos.

Segundo ele, o comandante do helicóptero tinha ampla experiência em operações de resgate e atuou em Brumadinho, quando uma barragem de rejeitos rompeu e deixou mais de 200 mortos.

Cidades

Comunidade indígena será indenizada por pulverização aérea de agrotóxicos em MS

Pulverização aérea de agrotóxico em lavoura de milho atingiu moradias da comunidade indígena Tey Jusu, em Caarapó, e causou problemas de saúde

12/10/2024 16h33

Agrótico atingiu moradias e indígenas tiveram sintomas, como dor de cabeça e febre

Agrótico atingiu moradias e indígenas tiveram sintomas, como dor de cabeça e febre Divulgação / MPF-MS

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Moradores da comunidade indígena Tey Jusu, localizada no município de Caarapó, serã indenizados por danos decorrentes da pulverização aérea de agrotóxico, que atingiu moradias, em desacordo com as normas ambientais. 

Decisão é da Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que julgou recurso e reconheceu o direito dos povos tradicionais neste caso.

Conforme o processo, um parente do proprietário da fazenda contratou uma empresa para fazer a pulverização do agrotóxico em uma lavoura de milho, mas o fungicida também acabou acabou atingindo casas de indígenas da região.

No caso, foi utilizado o produto “Nativo”, fungicida classificado como “muito perigoso”, cuja instrução de uso inclui “proteger casas, rios, lagos e nascentes”.

O Ministério Público Federal (MPF) havia movido ação civil pública na qual afirmou que, após a aplicação do fungicida, pessoas da comunidade, inclusive crianças, apresentaram dor de cabeça, dor de garganta, diarreia e febre. 

Em primeira instância, a 1ª Vara Federal de Dourados fixou a indenização por danos morais coletivos em R$ 150 mil e não estabeleceu valor para reparação do dano ambiental, por considerar não haver comprovação. 

Tanto o MPF quanto o produtor rural e demais condenados recorreram, com o MPF pedindo a reparação do dano ambiental e os réus pedindo absolvição ou redução dovalor da indenização por danos morais coletivos.

Recurso

No julgamento do recurso, a Primeira Turma do TRF3 deu parcial provimento às apelações.

O Colegiado considerou que a aplicação do produto não obedeceu às regras de instrução normativa do Ministério da Agricultura e Pecuária, por não respeitar distância mínima de 250 metros de moradias, tendo em vista que havia barracos dentro da lavoura. 

“Apesar de a dispersão do agrotóxico ter se limitado a 90 hectares da propriedade, como sustentaram os requeridos, foi comprovado que indígenas haviam construído barracos de lona plástica junto a esta lavoura de milho e dentro dela”, segundo o acórdão. 

Segundo a decisão, “a pulverização aérea de agrotóxico sobre comunidade indígena, uma vez comprovada, como foi no caso, é dano ambiental notório porque improvável, pelas regras de experiência comum, que dela não derivem riscos à saúde, à segurança e ao bem-estar, no caso, dos silvícolas Tey Jusu que fixaram moradia na circunscrição e dentro da lavoura em questão”.  

Assim, foi estabelecida a reparação do dano ambiental e determinada a redução do valor da indenização por danos morais coletivos, de R$ 150 mil para R$ 50 mil, para limitá-lo à quantia pedida pelo MPF. 

O proprietário da fazenda, o parente do fazendeiro, que foi responsável pela contratação do serviço; a empresa contratada  e o piloto responsável pela dispersão do fungicida foram condenados ainda ao pagamento de R$ 170 mil à comunidade indígena, para reparação do dano ambiental.

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