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VEJA PROPOSTA

Câmara aprova texto-base de projeto de abuso de autoridade

Saiba os principais pontos da proposta

G1

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14/08/2019 - 21h26
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A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira (14) o texto-base do projeto que define em quais as situações será configurado o crime de abuso de autoridade.

A aprovação aconteceu poucas horas após o plenário ter decidido dar urgência à proposta. Durante a sessão, alguns parlamentares defenderam o adiamento da votação, mas a maioria dos deputados optou por votar o texto-base nesta quarta.

Para concluir a votação do projeto, os deputados ainda precisam analisar os destaques, propostas que visam modificar trechos do projeto. Esta etapa estava em andamento a última atualização desta reportagem.

Como a proposta já foi aprovada pelo Senado, seguirá para sanção do presidente Jair Bolsonaro se não for alterada pelos deputados.

Durante a sessão desta quarta-feira, os líderes de PV, Novo, Podemos e Cidadania defenderam o adiamento da votação. Argumentaram que havia divergências em relação ao texto e que seria preciso mais tempo para analisar a proposta.

O que diz a proposta

Saiba os principais pontos da proposta:

O que vai configurar crime de abuso de autoridade

- Obter prova em procedimento de investigação por meio ilícito (pena de um a quatro anos de detenção);
- Pedir a instauração de investigação contra pessoa mesmo sem indícios de prática de crime (pena de seis meses a dois anos de detenção);
- Divulgar gravação sem relação com as provas que se pretende produzir em investigação, expondo a intimidade dos investigados (pena de um a quatro anos de detenção);
- Estender a investigação de forma injustificada (pena de seis meses a dois anos de detenção);
- Negar acesso ao investigado ou a seu advogado a inquérito ou outros procedimentos de investigação penal (pena de seis meses a dois anos);
- Decretar medida de privação da liberdade de forma expressamente contrária às situações previstas em lei (pena de um a quatro anos de detenção);
- Decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado de forma manifestamente descabida ou sem prévia intimação de comparecimento ao juízo (pena de um a quatro anos de detenção);
- Executar a captura, prisão ou busca e apreensão de pessoa que não esteja em situação de flagrante delito ou sem ordem escrita de autoridade judiciária (pena de um a quatro anos de detenção);
- Constranger preso com violência, grave ameaça ou redução da capacidade de resistência (pena de um a quatro anos de detenção);
- Deixar, sem justificativa, de comunicar a prisão em flagrante à Justiça no prazo legal (pena de seis meses a dois anos de detenção);
- Submeter preso ao uso de algemas quando estiver claro que não há resistência à prisão, ameaça de fuga ou risco à integridade física do preso (pena de seis meses a dois anos de detenção);
- Manter homens e mulheres presas na mesma cela (pena de um a quatro anos de detenção);
- Invadir ou entrar clandestinamente em imóvel sem determinação judicial (pena de um a quatro anos de detenção);
- Decretar, em processo judicial, a indisponibilidade de ativos financeiros em quantia muito maior do que o valor estimado para a quitação da dívida (pena de um a quatro anos de detenção);
- Demora "demasiada e injustificada" no exame de processo de que tenha requerido vista em órgão colegiado, com o intuito de atrasar o andamento ou retardar o julgamento (pena de seis meses a 2 anos de detenção);
- Antecipar o responsável pelas investigações, por meio de comunicação, inclusive rede social, atribuição de culpa, antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação (pena de seis meses a 2 anos de detenção).

Ação penal

Os crimes de abuso de autoridade são de ação penal pública incondicionada, ou seja, o Ministério Público é o responsável por entrar com a ação na Justiça, sem depender da iniciativa da vítima. Se não for proposta a ação pelo MP no prazo legal, a vítima poderá propor uma queixa.

Divergência de interpretação

O texto diz que a divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas "não configura, por si só, abuso de autoridade".

Efeitos da condenação

Uma vez condenado, o infrator:

- será obrigado a indenizar a vítima pelo dano causado pelo crime;
- estará sujeito à inabilitação para o exercício do cargo, mandato ou função pública por um a cinco anos;
- estará sujeito à perda do cargo, mandato ou função pública.

Penas restritivas de direitos

O condenado pelo crime de abuso de autoridade também pode ser condenado a penas restritivas de direitos, como:

- prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas;
- suspensão do exercício do cargo, função ou mandato pelo prazo de um a seis meses, com perdas dos vencimentos e das vantagens;
- proibição de exercer funções de natureza policial ou militar no município onde foi praticado o crime e onde mora ou trabalha a vítima, pelo prazo de um a três anos.

Leis para julgamento dos crimes

O Código de Processo Penal e a lei que trata do processo nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais serão usadas para o processo penal dos crimes de abuso de autoridade.

Mudanças na prisão temporária

Determina que o prazo (atualmente em 10 dias) deve constar do mandado de prisão, que também deve conter o dia em que o preso será libertado. E estabelece que, terminado o período, a Justiça deve colocar o preso em liberdade imediatamente, exceto se houver prorrogação da prisão temporária ou decretação da prisão preventiva.

Crime para interceptação telefônica

Torna crime a realização de interceptação telefônica ou de dados, escuta ambiental ou quebra de segredo de Justiça, sem autorização judicial. A pena será de 2 a 4 anos de prisão.

Quem pode ser enquadrado?

De acordo com o texto, os seguintes agentes públicos poderão ser enquadrados no crime de abuso de autoridade:

- servidores públicos e militares;
- integrantes do Poder Legislativo (deputados e senadores, por exemplo, no nível federal);
- integrantes do Poder Executivo (presidente da República; governadores, prefeitos);
- integrantes do Poder Judiciário (juízes de primeira instância, desembargadores de tribunais, ministros de tribunais superiores);
- integrantes do Ministério Público (procuradores e promotores);
- integrantes de tribunais e conselhos de conta (ministros do TCU e integrantes de TCEs).

Saldão

Coletivo de brechós promove Black Saturday no Horto Florestal

Evento que celebra o consumo consciente reúne diversos expositores, com opções para amantes de moda sustentável

03/10/2024 20h40

Imagem Divulgação

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O Coletivo de Brechós retorna com mais uma edição que promete variedade de peças. Ao todo, serão mais de 40 expositores durante o evento, que ocorre no sábado (5), no Horto Florestal, em Campo Grande.

Desta vez, o coletivo, que ficou conhecido por disseminar a ideia de moda sustentável e economia colaborativa, inova mais uma vez ao lançar o Black Saturday, com preços de peças para todos os bolsos.

Os amantes de brechós terão a oportunidade de conhecer os produtos de mais de 40 expositores, ou seja, haverá vestuário para todos os gostos e a chance de renovar o look no armário.

Imagem Divulgação

Doação de mudas


Durante o evento, haverá distribuição de mudas de árvores frutíferas e de ipês. Os visitantes que forem prestigiar poderão levar uma para casa. Com isso, o coletivo espera conscientizar a população sobre a preservação ambiental.

Outro ponto a destacar é a característica dos envolvidos no evento, que estabeleceram o compromisso de incentivar o consumo responsável e sustentável, alinhando moda, meio ambiente e comunidade.

"Queremos mostrar que é possível consumir moda de maneira consciente, ao mesmo tempo em que incentivamos as pessoas a pensar no impacto positivo que elas podem ter no ambiente. A doação de mudas é um convite para que todos reflitam sobre o papel de cada um na construção de um futuro mais verde", destacou a coordenadora do Coletivo de Brechós, Val Reis.

Serviço:


Black Saturday do Coletivo de Brechós
Data: 05 de outubro
Horário: 8h às 16h
Local: Horto Florestal, Campo Grande
Atrações: Brechós com moda sustentável, doação de mudas de árvores frutíferas e ipês.
Entrada gratuita

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Golpe milionário

Fármácia de Campo Grande é enganada em fraude de R$ 440 mil

Homens de 29 e 41 anos foram presos em flagrante após adquirirem diversos medicamentos de uma farmácia em Campo Grande e fraudarem os pagamentos

03/10/2024 18h30

Entorpecentes e medicamentos foram encaminhados a Polícia Civil de Campo Grande

Entorpecentes e medicamentos foram encaminhados a Polícia Civil de Campo Grande Fotos/ Polícia Civil-MS

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Integrantes de uma organização criminosa foram presos em flagrante nesta terça-feira (1º) por realizarem compras fraudulentas de medicamentos por meio da simulação de pagamentos, gerando um prejuízo de R$ 441.124,93 em uma farmácia na região central de Campo Grande.

Segundo as investigações, no dia 16 de setembro, um dos integrantes da organização criminosa entrou em contato com a empresa, se identificando como médico e manifestando interesse em adquirir 20 unidades do medicamento Ozempic, que custa em média R$ 1,2 mil.

Ainda de acordo com a polícia, o suposto médico realizou mais sete compras. Outros contatos com a rede de farmácias ocorreram no dia 17 de setembro, quando foram adquiridas 60 unidades do mesmo medicamento. No dia 18, outras 35 unidades foram compradas e, no dia 20 de setembro, mais 90 unidades.

Segundo as investigações, os contatos com a rede de farmácias foram contínuos. No dia 23 de setembro, foram adquiridas 20 unidades, e no dia 24, outras 20. Todas as notas fiscais foram emitidas em nome do suposto médico.

Entorpecentes e medicamentos foram encaminhados a Polícia Civil de Campo Grande Fotos: Polícia Civil-MS

O setor de televendas da empresa recebeu, em seguida, o contato de um segundo indivíduo, que também se identificou como médico. Ele realizou duas compras: uma carga de 50 unidades do mesmo medicamento no dia 18 de setembro e outros 90 exemplares no dia 22 de setembro.

Os pagamentos foram realizados via link, e a administradora de crédito aprovou todas as compras com sinal positivo de liberação para a farmácia, razão pela qual a venda foi efetivada e a mercadoria retirada por uma pessoa indicada pelo adquirente. No entanto, no dia 29 de setembro, a rede de cartões entrou em contato com a empresa da vítima, informando que todos os pagamentos haviam sido contestados pelos titulares dos cartões e cancelados.

Contatos foram realizados com os médicos titulares dos cartões informados nas compras, que disseram não ter sido eles os responsáveis pelas aquisições dos medicamentos e que já haviam registrado um Boletim de Ocorrência, pois, segundo eles, seus nomes estavam sendo utilizados de forma indevida para a prática de crimes.

Diante de mais casos de estelionato, a vítima procurou a Polícia Civil e informou, no registro da ocorrência, que teve um prejuízo de R$ 500 mil.

Diante das informações, a Polícia Civil iniciou uma investigação para identificar os criminosos.

Localização dos suspeitos 

Entorpecentes e medicamentos foram encaminhados a Polícia Civil de Campo Grande Divulgação/ Polícia Civil 

Após semanas de investigações e análise de dados, os policiais descobriram que os suspeitos mantinham os remédios bem refrigerados até a destinação final. Um dos integrantes, de 41 anos, foi localizado na posse do veículo utilizado para transportar os medicamentos. Ele confessou ter recebido, em três ocasiões diferentes, mercadorias acondicionadas em caixas de isopor e esclareceu que sua função era manter o conteúdo armazenado em geladeira por poucas horas, informando que seu companheiro, de 29 anos, foi quem passou o “trabalho”.

Os investigadores concluíram que o homem de 41 anos guardava as mercadorias em seu local de trabalho, onde foi localizada uma geladeira utilizada para armazenar os remédios. Ao ser questionado, ele respondeu que entregou a outra pessoa para dar a destinação, mostrando em seu aparelho celular as conversas mantidas com o companheiro. Além disso, levou os policiais até o local onde residiam para comprovar que não estava na posse da mercadoria.

No local, os policiais encontraram maconha e cocaína, além de utensílios utilizados para a comercialização das drogas.

Ambos os autores possuíam mandados de prisão em aberto. Eles foram autuados em flagrante pelos crimes de associação criminosa destinada à prática de estelionato, tráfico de drogas e associação para o tráfico de drogas, cujas penas somadas podem alcançar até 28 anos de reclusão.

A prisão em flagrante foi convertida em prisão preventiva, e as investigações prosseguiram para identificar os demais integrantes da associação, bem como para recuperar o dinheiro e/ou os medicamentos desviados da vítima, que já haviam sido vendidos pelos autores.

 

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