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Sem novas doses, Campo Grande não irá ampliar público de vacinação contra Covid-19 na próxima semana

Calendário divulgado pela Sesau garante a segunda dose em idosos de 80 e 89 anos

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De acordo com o calendário de vacinação contra Covid-19, divulgado pela Secretaria Municipal de Saúde Pública (Sesau), na próxima semana a aplicação será destinada apenas para a segunda dose em idosos entre 80 e 89 anos. 

Começa amanhã (8), a aplicação em pessoas com 88 ou 89 anos, já no terça-feira (9) será a vez de pessoas com 86 ou 87 anos, na quarta-feira (10) idosos com 84 ou 85, na quinta-feira (11) pessoas com 82 ou 83, e por fim, na sexta-feira (12) a imunização será voltada para aqueles com 80 ou 81 anos.

Já no sábado (13), é dia para imunizar idosos com mais de 80 anos que não puderam comparecer durante a semana.

Na central de vacinação da prefeitura, a informação é que o calendário por enquanto está suspenso para a 1ª dose. A prefeitura destaca que somente serão atendidas aquelas pessoas que estiverem dentro da faixa etária discriminada pelo calendário municipal. 

A vacinação estará disponível em 18 unidades de saúde da Capital, conforme o protocolo já adotado pela Sesau, funcionando de segunda a sexta-feira, das 13h às 17h, e aos sábados das 7h30 às 17h30, seguindo as faixas etárias estipuladas. 

Já no drive-thru, localizado no Parque Olímpico Ayrton Senna, a imunização acontece de segunda a sábado, das 7h30 às 17h30, sem intervalo para almoço, a prefeitura alerta que o funcionamento do local é feito de forma mais dinâmica, onde o paciente só apresenta um documento pessoal. 

Últimas notícias

ONDE VACINAR? 

Região do Centro 

  • UBS 26 de Agosto
  • USF Mata do Jacinto
  • USF Estrela Dalva

Região do Imbirussu

  • USF Albino Coimbra
  • USF Silvia Regina

Região  do Anhanduizinho

  • USF Botafogo
  • UBS Dona Neta
  • Clínica da Família Iracy Coelho
  • USF Parque do Sol

Região do Lagoa

  • USF Batistão
  • Clínica da Família Portal Caiobá
  • USF Coophavilla

Região do Segredo

  • UBS Coronel Antonino
  • USF São Francisco
  • USF Vila Nasser

Região do Bandeira

  • UBS Carlota
  • USF Tiradentes
  • USF Universitário
CADASTRO DE VACINAÇÃO

A Sesau reforça ainda que para facilitar o atendimento no ato da vacinação, o paciente deve realizar o cadastro no sistema de identificação, aqui. É necessário preencher um questionário com dados pessoais e um documento oficial com foto para ambos. No caso de profissionais de saúde, anexar um comprovante de vínculo que pode ser a imagem da carteirinha do conselho de classe ou holerite.

Importante ressaltar que o cadastro não é um agendamento, somente auxílio o processo de vacinação para evitar aglomerações.

PASSO A PASSO: 

1- Acesse o site vacina.campogrande.ms.gov.br e clique em "+identificar";

2-Selecione o campo em que se enquadra e clique em "Continuar", repita até ter terminado de informar todos os dados;

3- Antes de finalizar a identificação, será necessário enviar documentos de identificação obrigatórios para a vacinação (carteira de conselho da categoria; e/ou documento com foto; e/ou documento de vínculo empregatício; dentre outros);  

A Secretaria Municipal de Saúde (Sesau) informará através desse sistema a data e o local de vacinação de quem se identificou. A identificação pelo sistema não é obrigatória, quem não conseguir se identificar pela internet poderá se dirigir aos locais de vacinação tendo em mãos os documentos obrigatórios. 

WHATSAPP PARA DÚVIDAS

A Sesau disponibilizou canal para tirar dúvidas sobre o calendário e os locais de vacinação contra a Covid-19. O serviço está disponível de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h e das 13h às 17h, através do número (67) 98432-7588.

O canal é exclusivo para esclarecimentos sobre a vacinação da Covid-19. Caso a dúvida não esteja relacionada ao tema, o usuário deve ligar para Ouvidoria através do número (67) 3314-1215.

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feriadão

Veja os direitos do trabalhador no feriado da Sexta-feira Santa

O empregador pode exigir o trabalho em feriados por motivos de força maior e realização e conclusão de serviços inadiáveis ou que acarretem prejuízo ao serviço ou função do empregado

28/03/2024 09h15

ARQUIVO/CORREIO DO ESTADO

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No feriado da Sexta-feira Santa, o descanso é garantido para profissionais que não fazem parte de categorias consideradas essenciais e trabalham com carteira assinada. Caso convocado a trabalhar nesta sexta (29), o profissional deve ter folga compensatória ou remuneração paga em dobro.

Com a revogação da portaria 3.665 de 2023, que regula a jornada de trabalho em feriados, as regras sobre remuneração e folga definidas pelo governo de Jair Bolsonaro (PL) são as que vigoram.

Nova portaria seria publicada em 1º de março, mas foi suspensa por 90 dias. A medida adiada permitia o trabalho aos feriados no comércio somente se houvesse acordo coletivo, convenção coletiva ou previsão em lei municipal. Caso não haja nova suspensão, uma nova medida entrará em vigor em 1º de junho.

Larissa Maschio Escuder, advogada trabalhista do escritório Jorge Advogados, afirma que o empregador pode exigir o trabalho em feriados por motivos de força maior e realização e conclusão de serviços inadiáveis ou que acarretem prejuízo ao serviço ou função do empregado.

"Considerando a portaria 671/2021 e a CLT [Consolidação das Leis do Trabalho], caso o empregado seja escalado para trabalhar no feriado, terá direito de receber folga compensatória ou pagamento em dobro pelo dia trabalhado."

Escuder diz também que devem ser observadas as normas previstas nas convenções coletivas dos sindicatos de cada categoria e que, por se tratar de feriado, o empregado não deve ter desconto salarial ou no banco de horas.

Com exceção dos trabalhadores em atividades essenciais, existe a possibilidade de recusa justificada ao trabalho no feriado, caso haja previsão em acordo ou convenção coletiva, sem que a empresa faça qualquer desconto sobre o salário do funcionário.

No entanto, caso haja previsão de trabalho aos feriados no contrato individual, a recusa não é possível.
Somente trabalhadores considerados essenciais possuem expediente no feriado, entre eles estão profissionais dos seguintes setores:

- Indústria
- Comércio e varejo
- Transportes
- Comunicações e publicidade
- Serviços funerários
- Agricultura, pecuária e mineração
- Saúde e serviços sociais
- Atividades financeiras e serviços relacionados
- Serviços como segurança, telemarketing, lotéricas e construção civil
- Nos serviços não essenciais a compensação em dobro do dia trabalhado é obrigatória e é recomendado que trabalhadores atendam à convocação.
Não há diferença de tratamento para os trabalhadores em regime de trabalho remoto no caso de feriados e nem na emenda deles. O empregado em home office está à disposição do empregador durante aquele horário de trabalho.

Veja os FERIADOS NACIONAIS DE 2024
- 29 de março: Sexta-Feira Santa (sexta-feira)
- 21 de abril: Tiradentes (domingo)
- 1º de maio: Dia do Trabalho (quarta-feira)
- 30 de maio: Corpus Christi (quinta-feira)
- 7 de setembro: Independência do Brasil (sábado)
- 12 de outubro: Dia de Nossa Sra. Aparecida (sábado)
- 2 de novembro: Finados (sábado)
- 15 de novembro: Proclamação da República (sexta-feira)
- 25 de dezembro: Natal (quarta-feira)

ALIMENTOS-DISPERDÍCIO

Mundo joga fora mais de 1 bilhão de refeições por dia, diz ONU

Isso representa aproximadamente quase um quinto de tudo o que é produzido, "uma tragédia global"

27/03/2024 21h00

O desperdício de alimentos produz cinco vezes mais emissões de CO2 que o setor da aviação e requer grandes áreas de terra onde são cultivados alimentos que não são consumidos Crédito: Freepik

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A humanidade desperdiçou por dia o equivalente a um bilhão de refeições em 2022, segundo um estudo divulgado nesta quarta-feira (27) pelo Pnuma (Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente).

Esse cálculo é provisório e a quantidade de alimentos desperdiçados pode ser muito maior, apontam os responsáveis pelo Índice de Desperdício de Alimentos.
Embora ainda existam 800 milhões de pessoas que sofrem com a fome, o mundo desperdiçou mais de um bilhão de toneladas de alimentos em 2022, o equivalente a mais de US$ 1 trilhão (R$ 5,21 trilhões na cotação da época).

Isso representa aproximadamente quase um quinto de tudo o que é produzido, "uma tragédia global", diz o texto.

"Milhões de pessoas passarão fome hoje enquanto os alimentos são desperdiçados em todo o mundo", afirma Inger Andersen, diretora-executiva do Pnuma. E esse não é apenas um fracasso moral, mas também ambiental, destaca ela.

O desperdício de alimentos produz cinco vezes mais emissões de CO2 que o setor da aviação e requer grandes áreas de terra onde são cultivados alimentos que não são consumidos.

O relatório, em conjunto com a organização sem fins lucrativos Wrap, é o segundo sobre desperdício global de alimentos elaborado pela ONU.

À medida que a coleta de dados melhora, a verdadeira magnitude do problema se torna mais clara, diz Clementine O'Connor, também do Pnuma.

"Para mim, é simplesmente assustador", reforça Richard Swannell, do Wrap. "Seria realmente possível alimentar todas as pessoas atualmente famintas no mundo com uma refeição por dia, apenas com a comida que é desperdiçada a cada ano."

Restaurantes, refeitórios e hotéis foram responsáveis por 28% do total de desperdício de alimentos em 2022, enquanto o comércio varejista, como açougues e mercearias, descartou 12%. Os maiores culpados foram os lares, que representaram 60%, cerca de 631 milhões de toneladas.

Muito disso ocorre porque as pessoas simplesmente compram mais alimentos do que precisam, calculam mal o tamanho das porções e não comem sobras, diz Swannell.
Outro problema são as datas de validade. Existem produtos perfeitamente bons que são jogados fora porque as pessoas supõem, incorretamente, que eles estragaram.
O relatório explica também que muitos alimentos, especialmente no mundo em desenvolvimento, se perdem no transporte ou estragam devido à falta de refrigeração.

Ao contrário da crença popular, o desperdício alimentar não é um problema apenas dos países ricos e pode ser observado em todo o mundo.

Os países com climas mais quentes também geram mais resíduos, possivelmente devido ao maior consumo de alimentos frescos.

Efeitos devastadores

As empresas também contribuem para o problema porque é barato descartar produtos não utilizados graças aos aterros. "É mais rápido e fácil descartar atualmente porque a taxação do lixo é zero ou muito baixa", diz O'Connor.
O desperdício de alimentos tem "efeitos devastadores" para as pessoas e o planeta, conclui o relatório.

A conversão de ecossistemas naturais em agricultura é uma das principais causas da perda de habitat, e o desperdício de alimentos ocupa o equivalente a quase 30% da terra destinada ao uso agrícola.

"Se o desperdício de alimentos fosse um país, seria o terceiro maior emissor de gases de efeito estufa do planeta, atrás dos Estados Unidos e da China", ressalta Swannell.

NO BRASIL 

O Índice de Desperdício de Alimentos calcula que, no Brasil, a taxa, na etapa de consumo familiar, esteja em 94 kg per capita ao ano.

Essa estimativa leva em conta somente o consumo doméstico de alimentos no país, com base em um estudo piloto realizado em 2023 em cinco regiões da cidade do Rio de Janeiro, com diferentes perfis socioeconômicos.

"Embora seja um estudo restrito ao Rio de Janeiro, os dados mostram que o desperdício ocorre mesmo em bairros de classe média baixa. Os fatores que levam ao desperdício precisam ser explorados em pesquisas qualitativas. É importante destacar que o montante de 94 kg por pessoa ao ano leva em conta tanto sobras de refeições, tais como arroz e feijão, quanto cascas de frutas e ossos", diz Gustavo Porpino, analista da Embrapa Alimentos e Territórios, que atuou como revisor do índice, em comunicado.

"A metodologia do Pnuma não categoriza o desperdício em evitável e inevitável, porque considera relevante reduzir o descarte de resíduos orgânicos como um todo", explica.

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