Cidades

BR 163

Carro colide com caminhão, cai em barranco de 10 m e seis ficam feridos

Carro colide com caminhão, cai em barranco de 10 m e seis ficam feridos

VÂNYA SANTOS

30/07/2012 - 11h30
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Seis pessoas, sendo três adultos e três crianças, ficaram feridas na manhã de hoje em razão de um acidente, que aconteceu na BR 163, em Jaraguari. Todas foram levadas para a Santa Casa e, uma delas, apresentava sinais de hemorragia interna.

Um caminhão e um veículo Gol seguiam no sentido Coxim / Campo Grande, quando o motorista do caminhão aproveitou o início da terceira faixa para ultrapassar o carro de passeio. Neste momento, segundo o condutor, o Gol colidiu com a lateral do caminhão, capotou, saiu da pista e caiu num barranco de aproximadamente 10 metros.

Equipes do Corpo de Bombeiros estiveram no local e utilizaram cordas para resgatar as vítimas. Segundo informações da Polícia Rodoviária Federal (PRF), o condutor do Gol não soube explicar o que aconteceu no momento do acidente.

Colaborou Bruno Henrique

CPI DO ÔNIBUS

Vereadora Luiza justifica pedido de demissão do diretor da Agetran por prevaricação

Em sessão nesta segunda-feira (14), a vereadora afirmou que Paulo da Silva cometeu crime ao assumir não multar os ônibus do Consórcio por superlotação

19/05/2025 15h07

Vereadora Luiza justifica pedido de demissão do diretor da Agetran por prevaricação

Vereadora Luiza justifica pedido de demissão do diretor da Agetran por prevaricação Gerson Oliveira/Correio do Estado

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Na oitiva da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Câmara Municipal de Campo Grande desta segunda-feira (19), a vereadora Luiza apresentou suas justificativas para o pedido de demissão imediata do presidente da Agetran, Paulo da Silva, após suas declarações na sessão da última quarta-feira (14).

Na sessão, os membros da CPI questionaram uma determinada alegação de Paulo quando informou que a Agetran não emite multa de superlotação dos ônibus para o consórcio. Silva alegou que não há amparo legal para realizar esse tipo de autuação e que a prerrogativa não está prevista no contrato firmado em 2012. 

Para Luiza, a omissão do diretor-presidente da Agetran constitui crime de prevaricação, tipificado no artigo 319 do Código Penal, que pune o agente público que deixa de praticar ato de ofício, por interesse pessoal ou conveniência, com pena de detenção de três meses a um ano, além de multa.

Além disso, a conduta pode ser caracterizada como ato de improbidade administrativa, conforme prevê o artigo 10, inciso XII, da Lei nº 8.429/1992, ao “permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente”.

“Nós enxergamos nas afirmações do diretor-presidente da Agetran, afirmações que caracterizam os atos como de prevaricação, de improbidade, de modo assim que não tem sentido ele permanecer no cargo dessa maneira”, afirmou a vereadora nesta segunda-feira. 

Além das afirmações da falta de aplicação de multa ao consórcio por superlotação, Paulo também teria admitido que a mesma multa é aplicada em carros de passeio.

“Se ele tiver acima da capacidade e o meu fiscal pegar ele, se ele tem cinco lugares. A Agetran se pegar um com seis, sim”, disse o diretor logo após afirmar que não existe superlotação nos veículos coletivos do Consórcio Guaicurus, mesmo diante das denúncias diárias de usuários do transporte. 

“Eu pedi à prefeita que substitua o presidente-diretor da Agetran em razão da evidente confissão de que fez propriedade administrativa. Isso aí o Ministério Público é que vai verificar, mas começamos, porque se a prefeita permanecer com o diretor, mesmo diante dessas constatações, ainda faltam mais de dois meses para nós chegarmos na hora final dessa CPI, o que é que nós vamos estar dizendo à sociedade?” afirmou a vereadora. 

Ela também afirmou que a substituição é necessária para que a situação continue da melhor forma e que se cumpra o que está determinado nas leis de contrato e nas leis federais. 

“Não é possível que a gente fique aqui, como legisladores, tolerando um diretor-presidente da Agetran chegar aqui e dizer ‘não, eu não fiscalizei porque eu não quis fiscalizar. Quando é particular, eu fiscalizo. Quando é do consórcio, eu não fiscalizo.’ Quer dizer, evidentemente, praticando atos ilegais que precisam ser corrigidos rapidamente, para privilegiar a função pública e o interesse público”, finalizou. 
 

Ensino superior

MEC proíbe EaD em cursos da saúde e licenciaturas

Novo decreto institui ainda a modalidade semipresencial e dá dois anos para faculdades se adaptarem

19/05/2025 14h30

Arquivo

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O presidente Lula assinou, nesta segunda-feira (19), o decreto que regulamenta a Nova Política de Educação a Distância (EaD). Estava ao lado dele o ministro da Educação, Camilo Santana.

A nova política veda a implementação do ensino EaD em cursos de licenciaturas, Direito e da área da Saúde. Dessa forma, esses cursos só poderão ser implementados nos modelos presencial e semipresencial, nova modalidade instituída no decreto.

Formato de ensino

Foram definidos três formatos de oferta: 

  • Presencial: possui obrigatoriamente a maior parte da carga horária de forma presencial, com limite de até 30% no formato EaD.  

  • Semipresencial: é composto tanto por carga horária de atividades presenciais (estágio, extensão, práticas laboratoriais) e síncronas mediadas, além de carga horária a distância.   

  • EaD: tem a maior parte de oferta de carga horária a distância, e exigência de que pelo menos 20% das atividades sejam presenciais e/ou síncronas mediadas, com provas presenciais. 

Para o ministro Camilo Santana o modelo semipresencial amplia as possibilidades de escolha do estudante. 

“O foco é o estudante e a valorização dos professores: a garantia de infraestrutura nos polos, a qualificação do corpo docente, a valorização da interação e a mediação para uma formação rica e integral, independentemente da distância física”, afirma o ministro.  

Tipos de aula

A nova política também define os tipos de atividades a serem realizadas:

  • Atividades presenciais: aluno e professor presentes no mesmo espaço e ao mesmo tempo.

  • Atividades assíncronas: atividade de EaD na qual o estudante e o docente estejam em lugares e tempos diversos (Ex: aulas gravadas).

  • Atividades síncronas: atividade de EaD na qual o estudante e o docente estejam em lugares diferentes, mas em tempo coincidente.  

  • Atividades síncronas mediadas: atividades interativas, com grupo reduzido de estudantes, apoio pedagógico e controle de frequência.  

Novas exigências

Além das novas definições, a Nova Política de EaD estabelece regras sobre o corpo do docente, avaliações e polos de apoio ao estudante.

Agora, passa a ser exigida quantidade de professores compatível com o número de estudantes matriculados. A presença de um mediador pedagógico, que deve ter função exclusivamente pedagógica e formação acadêmica compatível com o curso, também passa a ser obrigatória.

Os cursos de todas as modalidades deverão aplicar ao menos uma avaliação presencial por disciplina que componha a maior parte da nota final.

Já os polos EaD deverão ter infraestrutura física e tecnológica adequada aos cursos, além de estrutura mínima com laboratórios e ambientes para estudos.  

Período de transição

As redes de ensino terão o prazo de dois de transição para adaptação gradual dos cursos e garantia do direito dos estudantes já matriculados.  

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