Policiais Militares Ambientais de São Gabriel do Oeste autuaram o proprietário de uma carvoaria localizada em Camapuã, município a 141 quilômetros da Capital, por provocar incêndio em 138 hectares de três propriedades.
O incêndio provocado, segundo o gerente da carvoaria involuntariamente, iniciou em um dos fornos, atingiu 61 hectares de pastagem na propriedade onde funcionava a atividade, e mais 59 hectares de pastagem e 18 hectares de área de reserva legal (área protegida) em duas propriedades vizinhas, medidos em GPS.
A carvoaria possuía licenciamento ambiental. Os policiais efetuaram um auto de infração administrativo e multaram o proprietário da atividade de carvoejamento, de 48 anos, residente em Camapuã, em R$ 120.000,00 pelo incêndio na área de pastagem e em R$ 90.000,00 pela área de reserva legal queimada. O infrator responderá por crime ambiental e poderá pegar pena de até quatro anos de reclusão.
Vale ressaltar que a autorização de queima no Estado de Mato Grosso do Sul é proibida no período de 1º de agosto até 30 de setembro, anualmente. Nas áreas do Bioma Pantanal, o período de proibição estende-se até 31 de outubro, conforme Resolução conjunta SEMAC/MS-IBAMA/MS, de 01 de agosto de 2014.