Cidades

PREVIDÊNCIA

CCJ aprova relatório e reforma deve ser votada na madrugada no Senado

Governistas querem votar hoje primeiro turno da proposta no plenário

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Depois de mais de duas horas de debate, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou por 17 votos a 9 a nova versão do relatório do senador Tasso Jereissati ( PSDB-CE ).

Presidente da CCJ, senadora Simone Tebet afirmou que a aprovação é mais uma etapa finalizada e informou que o texto segue para votação em primeiro turno no Plenário do Senado ainda hoje (1º), mas que deve se estender até a madrugada. Para ser aprovado, serão necessários os votos de 49 dos 81 senadores.

O texto ainda pode voltar à CCJ, caso haja emendas de redação apresentadas em Plenário entre o primeiro e o segundo turnos. Neste caso, o senador Tasso Jereissati terá de apresentar o relatório (apenas referente a estas emendas) em até 24h. A estimativa do presidente do Senado, Davi Alcolumbre, é de que a votação da Reforma da Previdência seja finalizada entre 10 e 15 de outubro.

RELATÓRIO FINAL

Das 77 emendas apresentadas, Tasso acatou apenas uma supressiva, para não prejudicar o acesso à aposentadoria integral de quem recebe vantagens variáveis vinculadas a desempenho no serviço público, e corrigiu a redação do trecho que inclui os informais entre os trabalhadores de baixa renda que terão acesso ao sistema especial de inclusão previdenciária, com alíquotas favoráveis. O texto mantém o impacto fiscal de R$ 876,6 bilhões em 10 anos.

Durante o debate, o senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG) retirou a emenda sobre a gratificação de servidores públicos. A emenda derrubava o trecho que obrigava servidores que entraram antes de 2003 a contribuir por 35 anos, no caso dos homens, e 30, no das mulheres, para ter direito à totalidade de gratificação por desempenho. Dessa forma, volta a valer o que constava no relatório original de Tasso Jereissati.

Oposição

Insatisfeitos os com o texto da reforma, senadores de partidos de oposição apresentaram, além de um voto em separado, seis destaques – sugestões de alteração - ao texto do relatório da reforma da Previdência. Entre os destaquees estão os que tratam do abono salarial, da aposentadoria por invalidez e do modelo de cálculo do benefício. Por um acordo entre os líderes feito hoje de manhã, cada um deles será votado nominalmente.

Plenário

Sobre o calendário estabelecido pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), de votar a PEC da Previdência em dois turnos até o dia 10 de outubro, o líder do governo na Casa, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), disse que será preciso “conversar muito com as lideranças”. “A gente sai dessa reunião com muitas solicitações de superação de questões que foram apresentadas pelos diversos líderes”, afirmou o senador. Os parlamentares exigem o avanço de matérias do Pacto Federativo e definição da divisão da cessão onerosa, além de demandas regionais.

“Temos muitas pendências. Não há, neste momento, garantia dos senadores para a data de votação em segundo turno. Não está definido o que poderá acontecer.”, admitiu o líder do PSL, Major Olímpio (SP).

* Matéria atualizada às 15h44 para acréscimo de informações.

OITO DE JANEIRO

Moraes vota para condenar mulher que pichou "Perdeu, mané" no STF

Decisão estabelece pena de 14 anos de prisão em regime fechado

21/03/2025 20h00

Pichação feita na estátua da Justiça, localizada na frente do STF

Pichação feita na estátua da Justiça, localizada na frente do STF Foto: Joedson Alves/Agência Brasil

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (21) para condenar Débora Rodrigues dos Santos a 14 anos de prisão em regime fechado. Débora está presa pela acusação de participação nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.

Ela também foi acusada de pichar a frase "Perdeu, mané" na estátua da Justiça, localizada em frente ao STF, durante os atos.

A frase foi dita pelo presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso, em novembro de 2022, após ser importunado por apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro durante um evento em Nova York, nos Estados Unidos.

O voto de Moraes, que é relator do caso, foi proferido no julgamento virtual no qual a Primeira Turma da Corte julga a ação penal contra a acusada, que responde pelos crimes de tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa armada.

"A ré Debora Rodrigues dos Santos confessadamente adentrou à Praça dos Três Poderes e vandalizou a escultura “A Justiça”, de Alfredo Ceschiatti, mesmo com todo cenário de depredação que se encontrava o espaço público", escreveu o ministro.

O julgamento virtual vai até sexta-feira (28). Faltam os votos dos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Defesa

Em nota enviada à Agência Brasil, os advogados Hélio Júnior e Tanieli Telles afirmaram que receberam o voto de Alexandre de Moraes com "profunda consternação". Segundo a defesa, o voto pela condenação a 14 anos de prisão é um "marco vergonhoso na história do Judiciário brasileiro".

Os advogados também afirmaram que Débora nunca teve envolvimento com crimes e classificaram o julgamento como "político". 

"Condenar Débora Rodrigues por associação armada apenas por ter passado batom em uma estátua não é apenas um erro jurídico – é pura perversidade. Em nenhum momento ficou demonstrado que Débora tenha praticado atos violentos, participado de uma organização criminosa ou cometido qualquer conduta que pudesse justificar uma pena tão severa", diz a defesa.

*Com informações da Agência Brasil

Liberdade religiosa

Justiça autoriza evento evangélico, cancelado pelo prefeito "Mais louco do Brasil"

O "Desperta Ivinhema para Cristo", que teve a licença suspensa pela prefeitura do município, conseguiu uma liminar que viabilizou o encontro religioso

21/03/2025 18h15

Divulgação Freepik

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Um evento religioso, devidamente alinhado para ocorrer entre os dias 28 de fevereiro e 4 de março, terminou sendo cancelado pela prefeitura de Ivinhema sob a justificativa de “conveniência e interesse público”.

O evento “Desperta Ivinhema para Cristo”, da Igreja Assembleia de Deus, cumpriu todos os requisitos requeridos e conseguiu, no dia 25 de fevereiro, a autorização do Setor de Tributação do município.

No entanto, conforme o defensor público Seme Mattar Neto, titular da 1ª DPE de Ivinhema, três dias depois, em 28 de fevereiro, a autorização foi suspensa pelo Executivo Municipal.

“A autorização foi revogada por determinação do prefeito, sob a justificativa genérica de ‘conveniência e interesse público’”, explicou o defensor.

Com o cancelamento por parte do município, o organizador procurou a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, que entrou com uma ação apontando que a negativa ia contra direitos fundamentais, como a liberdade religiosa e o direito de reunião, ambos assegurados pela Constituição Federal.

Diante dos fatos, o Judiciário entendeu que o ato de revogar a licença era ilegal e concedeu uma liminar autorizando a realização do “Desperta Ivinhema para Cristo”.

O defensor ainda explicou que a revogação de um ato administrativo já concedido deve estar amparada em justificativas concretas e fundamentadas.

“A anulação de uma autorização não pode se basear em expressões vagas ou subjetivas, sem a devida exposição clara e objetiva das razões que demonstrem um interesse público real na anulação do ato. O princípio da motivação impõe que toda decisão administrativa seja transparente e coerente, prevenindo arbitrariedades e garantindo a segurança jurídica dos cidadãos", afirmou o defensor e completou:

"Além disso, a revogação tardia da autorização, feita no mesmo dia em que o evento teria início, configura uma afronta direta aos princípios da segurança jurídica e da boa-fé administrativa. Isso porque o organizador, confiando na autorização concedida pelo próprio município, já havia investido recursos, firmado contratos para a prestação de serviços e iniciado a montagem da infraestrutura necessária para a realização da programação religiosa”.

O que diz a comunidade

A reportagem entrou em contato com o pastor Roberto da Silva, presidente da igreja Assembleia de Deus em Ivinhema, que explicou que, apesar de o evento não ser oficial da igreja, mas sim de um membro, a prefeitura não pode cancelá-lo sem uma justificativa embasada.

“Não temos nada contra a realização do evento, pois entendemos que é uma iniciativa boa. Entendemos ainda que todo evento realizado para a sociedade deve atender a todos os requisitos de segurança, tanto de estrutura quanto de organização. Ainda que seja um evento de cunho religioso, não podemos deixar de observar itens de segurança, que são de extrema necessidade”, disse o pastor, e completou:

“Quanto à Defensoria conceder a liminar para que o evento acontecesse, acredito que os itens de segurança foram observados. É claro que a Prefeitura Municipal de Ivinhema não pode, de ofício, impedir um evento de cunho religioso simplesmente por impedir; deve, claramente, expor justificativas técnicas que fundamentem a decisão. Nesse aspecto, a Defensoria acertou em sua decisão.”

O pastor ainda reforçou que o Executivo da cidade sempre apoiou eventos; no entanto, acredita que poderia olhar com mais atenção para o segmento religioso, que, em suas palavras, “sempre é dosado” em comparação com outros de interesse popular.

“Poderia haver mais equilíbrio. A propósito, esse olhar para eventos religiosos não ocorre apenas aqui, mas também em outros municípios. Vale lembrar que, em média, de 35% a 40% da população de cada município é composta por evangélicos, e isso, às vezes, não recebe a devida consideração”, pontuou o pastor.

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